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norma nº 3094/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3094 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) na forma que especifíca e dá outras providências.
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =». Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.094/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na dotação 
orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo 
Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 
Categoria 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres ms da União 
R$ . . Ê Valor da fonte 500.000,00 Quinhentos mil reais 
Ficha Orçamentária 248 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 700 — Outras 
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 Ls E DORES po TIS Sm mL NORES DO Po 5 Se 
 Municipal 
Certifico e dou 
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fé que esta Lei ma foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municip | do Indaiá, em /03/ « Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
co ip de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA 
FONE: (037) 
MUNICIPAL 
3551-4243 
DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br = las 
 
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