| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$26.046,10(vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos), naforma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dA legiões AND e Ri Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.096/2023, DE 24 DE MARÇO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 26.046,10 (VINTE E SEIS MIL QUARENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 26.046,10 (vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos) na dotação orçamentária conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Rea Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Fonte De Recursos 2.621 Governo Estadual Valor Fonte R$26.046,10 Vinte e seis mil quarenta e seis reais e dez centavos Ficha Orçamentária 542 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. (1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO É FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Assad Gabinete do Prefeito Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Als /8 | [AG , NOS termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipa a Secretário MWhiciyáT de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG