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norma nº 139/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaRegulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.
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RErejestriro Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º. Fica regulamentado e fixado o vencimento dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no 
Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta 
reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. 
Art. 2º. O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, 
a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e 
quarenta reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais 
e benefícios serem calculados sobre este valor. 
Art. 3º. Fica vedada a contratação temporária ou 
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias 
(ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 
Art. 5º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2024 e 2025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - : 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(a doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
“Prefeitura Municipal de «Pores 40 «MEM 
Gabinete do Prefeito 
tária anual e compatibilidade com 
evistos no art. 16, incisos lel, 
 
IM DES 
Sta mwl DORES DO INDAD) A ig g: 
ão orçamentária e financeira com a lei orçamen 
nual e com a lei de diretrizes orçamentárias, pr 
Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
tem adequaç 
o plano pluria 
no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 6º, Revoga-se às disposições em contrário, 
especialmente a Lei Complementar n.º 137/2023, de 16 de Março de 2023. 
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Maio de 2023. 
do Indaiá, 31 de Maio de Prefeitura Municipal de Dores 
2023. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO 
DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO dm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: à
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCICIO DE 2023, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
ANEXO I 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO / DECLARÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate 
às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que 
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos 
entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o 
vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal, e & 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e 
fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de 
Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 
2023. 
01) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo d 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS"s e aos Agentes de Combate 
às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maic de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10e 11 ao art. 198 da 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos 
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate 
as endemias. 
O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por 
base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter 
remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. 
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às 
Endemias - ACE”s ' 
Estão cadastrados no Ministério da Saúde 47 agentes aos 
quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos 
termos da EC. 120/2022 aos 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08(oito) 
Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro 
de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
02) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS COM A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S E AOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE'S. 
Situação considerando apenas a alteração do Piso Profissional: E Total dos 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Anuais . (12 m) (R$) Situação Atual — Piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S 
e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE'S —ao piso de R$ 2.604,00 de 47 R$ 122.388,00 R$ 1.468.656,00 
agentes Total dos 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Anuais 
- E (12 m) (R$) Situação Proposta Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários 
De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE S —ao novo piso de R$ 118.800,00 R$ 1.425.600,00 
R$ 2.640,00 para 45 agentes. Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total ns iso ga 
 ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO (R$ 3.588,00) (R$ 43.056,00) 
Situação real considerando a alteração do piso para R$ 2.640,00, férias, décimo terceiro e demais reflexos. 
DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE 
1/3 de 
Total dos Adicionais | Férias | 13º (1/12 | Encargos Total dos 
Vencimentos | Quing/outros | (1/12 Avos) Patronais Insal/Peric Gastos Avos) Mensais 
R$ R$ R$ R$ R$ 118.800,00 | R$ 12.804,00] 365567 10.967,00 |$21409,49] 1346400| 191.100,16 
: Sistema de Folha de 
 
 
 
Pagamentos. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura 
 A. REAES Ab el “Qgres Do non 
y 
 
Memória de Cálculo Mensal: 
Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
- Encargos Patronais = (R$ 118.800,00+ R$ 12.804,00 + R$ 3.655,67+ R$ 10.967,00) = R$ 146.226,67 x Alíquota PatronalYo = R$ 31.409,49 
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21,48% para o IPSEMDI) 
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 118.800,00 + R$ 12.804,00 = R$ 131.604,00 x 1/3// 1/ 12 = R$ 3.655,67 
- Provisão para 13º Salário = R$ 118.800,00 + R$ 12.804,00 = R$ 131.604,00 / 12 = R$ 10.967,00 
- Insalubridade/Periculosidade = R$ 13.464,00 > % calculado sobre 01(um) salário mínimo. 
- Quinquênio/outros = R$ 12.804,00 > % calculado sobre a remuneração. 
*x*Vencimento de R$ 2.640,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023 
 REPASSES DA UNIÃO: 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE: transferência aos entes federativos para O pagamento dos vencimentos dos Agentes De Combate Às Endemias — referência abril de 
2023 — R$ 23.232,00. 
ATENÇÃO PRIMÁRIA: transferência aos entes federativos para O 
63.360,00 
pagamento dos vencimentos Agentes Comunitários De Saúde — referência abril de 2023 R$ 
 
Fonte: https://consultafns.saude.gov.br/ %/consolidada/0/detalhar -data: 10/05/2023. 
Considerando a quantidade de 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 63.360,00 
x O8(meses) = R$ 506.880,00 
Considerando a quantidade de 08(oito) Agentes Combate às Endemias e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 23.232,00 x 08(meses) 
= R$ 185.856,00 
Considerando que o Município de Dores do Indaiá tem nos seu quadro 45 (quarenta e cinco) Agentes de Saúde; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
VA
 Em DO moRd) Considerando que dos 32 (trinta e dois) agentes de saúde, sendo: 24 (vinte e Combate às Endemias - ACE, ambos cadastrados no Ministério da Saúde rece (meses) totalizará assim O valor de R$ 692.732,00,00 de transferências recebidas 
do & 11 da EC. 120/22, que estatui que os recursos financeiros repassados 
vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e 
para fins do limite de despesa com pessoal, e 
Considerando que a diferença no total de 13(treze) agentes que são pagos com r 
(oito) meses totalizará o valor de R$ 274.570,00 mais os reflexos mensais a títu 
no valor de R$ 102,432,00 anual, somados ainda o valor a título de Insalubrida 
R$ 107.712,00, totalizará o estimativo no valor anual de R$ 484.714,00 (quatr 
Memória de Cálculo Anual! considerando o valor do piso profissional 
Exercício de 2023 R$ 484.714,00 * 1,0000 = R$ 484.714,00 
Exercício de 2024 R$ 484.714,00 * 1,0360 = R$ 502.163,70 
Exercício de 2025 = R$ 502.163,70 * 1,0320 = R$ 518.232,94 
Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA 
a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa de 2,80% elevo 
Complementar 137/2023, de 16 de março de 2023, cujos impactos para OS ex 
passados já 04(quatro meses), os valores calculados de 04 meses devem ser des 
conforme demonstrado abaixo: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNP. 
FONE: (027) 2554.4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
quatro) como Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e 08(oito) Agentes de 
bendo o piso profissional de R$ 2.640,00 somam R$ 86.592,00 mensal x 08 
cujo valor não será computado nas Despesas Total Com Pessoal, nos termos 
a União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do 
dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo 
recursos próprios mensal de R$ 2.640,00 cada, perfazendo R$ 34.620,00 x 08 
o de Quinquênios no valor de R$ 12.804,00 x 08 (oito) meses culminando assim 
De Irerisiado de R$ 13.464,00 mensal x 08(oito) meses soma o valor de 
ocentos e oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais). 
mais os reflexos. 
A subiu de 3,00% para 3,60% — também acima da meta de 3%. Essa é 
u para 3,20%. Projeção do Banco Central 10/05/2023. 
Considerando finalmente que foi efetuado o Impacto Financeiro e Orçamentário sobre o piso salarial para estes agentes, resultando na aprovação da Lei 
xercícios de 2023, 2024 e 2025, alcançam todos esses exercícios financeiros, e 
considerados do referido cálculo e somados respectivamente aos valores acimá, 
J 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
dm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
H R$ 257.275,20 
R$ 267.386,12 
R$ 276.744,63 
Exercício de 2023 - R$ 771.825,60 = R$ 771.825,60 /12 x 4 
Exercício de 2024 - R$ 802.158,35 = R$ 802.158,35 /12 x 4 
Exercício de 2025 - R$ 830.233,89 = R$ 830.233,89 /12 x 4 
Totalizando assim, para 2023 o valor de R$ 741.989,20, para 2024 o valor de R$ 769.549,82 e para o exercício de 2025 o total de R$ 794.977,57 
IMPACTO 03) ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. a EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 2023 2024* 2025* = R$ R$ 1. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais ref. Março/2023 28.423.096,30 31.642.466,81 R$ 32.670.846,99 | 
 2- Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS "s e aos Agentes 
de Combate às Endemias — ACE 's. R$ 741.989,20 R$ 769.549,82 R$ 794.977,57 
 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 2,61% 2,43% 2,43% 
 
O impacto orçamentário financeiro, com base no orçamento aprovado para o ano de 2023, demonstrado no quadro logo 
acima, sendo, portanto, uma previsão, ocasionará provável impacto de 2,61% no orçamento de 2023 para gastos com pessoal e encargos sociais para a 
Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado 
e com o incremento das receitas de Transferências do Fundo Nacional de Saúde e das receitas municipais, e desta forma poderá minimizar os riscos fiscais, 
embora de baixo valor significativo, mas diante dos números atuais trazidos logo abaixo, poderá impactar de forma substancial nas finanças do Município de 
Dores do Indaiá. 
Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 2,43% 
respectivamente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ENNE: (027) 2554.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
04) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da alteração do piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes Combate de Endemias — ACE's do 
Município de Dores do Indaiá encontram-se parcialmente consignadas e previstas na Lei 
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 
2022, sendo que os valores para essa recomposição poderá afetar significativamente as metas 
de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que, poderão 
ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, 
com o incremento de receitas que aumentem a RCL- Receita Corrente Liquida, e com os 
devidos ajustes no decorrer da execução. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, de igual forma poderão 
refletir de forma negativa nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 
2022), pois terão que ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de 
caráter não continuado e com a norma! arrecadação das receitas municipais e do incremento 
das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo 
com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
05) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO PODERÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2023 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo 
Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o 
 
 
mês de março de 2023 - (abril/2022 a março/2023). 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2023 
1- Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 57.792.491,32 
2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 28.423.096,30 
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
3 - Percentual Realizado =2/1 
49,18% 
Fonte: RGF SICONFI Anexo 1 - Demonstrativo de Despesa com Pessoal- Abril/2022 a 
Março de 2023. 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos co 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no período de 12(doze) meses, 
de abril de 2022 a março de 2023, encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÀ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa” 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF, porém, acima do LIMITE 
DE ALERTA (inciso II do 8 1º do art. 59 da LRF) que é de 48,60%. 
 
 
 
 
Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei: 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2023 
1- Receita Corrente Líquida do Município Abril/2022 a Março 2023 R$ 57.792.491,32 
Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 28.423.096,30 
Impacto do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde — ACS 
e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's ROB 
2- Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 29.165.085,50 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 
3 - Percentual Projetado =2/1 
 
 50,47% 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu no período de 12(doze) meses — abril 2022 a março de 2023 o percentual 
de 49,18% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 50,47% com a 
alteração do piso salarial dos agentes de saúde, considerando as estimativas da LDO/ 2023 
frente a uma estimativa de Receita Corrente Liquida no mesmo período, mantendo-se, 
portanto, ainda abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial 
que é de 51,30%. 
Há de se considerar que se a despesa total com pessoal 
excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; IIl-alteração de 
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, 
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - 
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 56º do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente 
impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente 
Líquida do município para o exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para redução o, 
se 
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do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou 
concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2023 poderá ocasionar reflexos 
negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando 
excessos de gastos em relação ao limite da LRF. 
Nos termos da EC/120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 
90, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira 
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias, em seu & 11 estatui que os recursos financeiros 
repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para 
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de 
 
Desta forma, há de se considerar no cálculo para o Impacto 
Financeiro e Orçamentário para o referido projeto de lei, baseia-se nos reflexos que recaem 
sobre os valores do piso para esses profissionais, quais sejam: vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações estabelecidos na forma da lei municipal, o que no presente caso 
concreto, apenas sobre os quinquênios e insalubridades. 
06) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao 
pagamento do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes 
Comunitários de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente 
R$ 741.989,20 para o exercício de 2023 e poderá ser compensada em função da contenção 
de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas 
municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com o 
Projeto de Lei nº 005/2023 de 19 de Maio de 2023 poderá interferir no atendimento das meta 
fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, 
pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, 
juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais e 
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serem desenvolvidas para manter o equilibrio fiscal não sejam suficientes para suportar os 
desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. 
RECOMENDA-SE, portanto, acuidade e continuo 
acompanhamento da despesa total com pessoal, para conceder a revisão do piso aos agentes 
de saúde. 
Dores do Indaiá, MG, 19 de Maio de 2023. 
CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS 
CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG 
 
SEC. MUN. DE 
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LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na 
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 
202, e é compatível com a Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 
2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da 
LRF). 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do sa de 2023. 
cá ie E 
 
PREF o UNICIPAL 
s 
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