| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | Regulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências. |
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RErejestriro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. Art. 2º. O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. Art. 3º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. Art. 5º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2024 e 2025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - : FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(a doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de «Pores 40 «MEM Gabinete do Prefeito tária anual e compatibilidade com evistos no art. 16, incisos lel, IM DES Sta mwl DORES DO INDAD) A ig g: ão orçamentária e financeira com a lei orçamen nual e com a lei de diretrizes orçamentárias, pr Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de tem adequaç o plano pluria no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Responsabilidade Fiscal). Art. 6º, Revoga-se às disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n.º 137/2023, de 16 de Março de 2023. Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Maio de 2023. do Indaiá, 31 de Maio de Prefeitura Municipal de Dores 2023. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO dm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS GERAIS, PARA O EXERCICIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ANEXO I PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO / DECLARÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, e & 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2023. 01) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo d Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS"s e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maic de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate as endemias. O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às Endemias - ACE”s ' Estão cadastrados no Ministério da Saúde 47 agentes aos quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos termos da EC. 120/2022 aos 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e 08(oito) Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAL.: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito 02) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS COM A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE'S. Situação considerando apenas a alteração do Piso Profissional: E Total dos Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Anuais . (12 m) (R$) Situação Atual — Piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE'S —ao piso de R$ 2.604,00 de 47 R$ 122.388,00 R$ 1.468.656,00 agentes Total dos Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Gastos Anuais - E (12 m) (R$) Situação Proposta Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE S —ao novo piso de R$ 118.800,00 R$ 1.425.600,00 R$ 2.640,00 para 45 agentes. Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total ns iso ga ACRÉSCIMO/DECRÉSCIMO (R$ 3.588,00) (R$ 43.056,00) Situação real considerando a alteração do piso para R$ 2.640,00, férias, décimo terceiro e demais reflexos. DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE 1/3 de Total dos Adicionais | Férias | 13º (1/12 | Encargos Total dos Vencimentos | Quing/outros | (1/12 Avos) Patronais Insal/Peric Gastos Avos) Mensais R$ R$ R$ R$ R$ 118.800,00 | R$ 12.804,00] 365567 10.967,00 |$21409,49] 1346400| 191.100,16 : Sistema de Folha de Pagamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura A. REAES Ab el “Qgres Do non y Memória de Cálculo Mensal: Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Encargos Patronais = (R$ 118.800,00+ R$ 12.804,00 + R$ 3.655,67+ R$ 10.967,00) = R$ 146.226,67 x Alíquota PatronalYo = R$ 31.409,49 (Alíquota de Contribuição Patronal = 21,48% para o IPSEMDI) - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 118.800,00 + R$ 12.804,00 = R$ 131.604,00 x 1/3// 1/ 12 = R$ 3.655,67 - Provisão para 13º Salário = R$ 118.800,00 + R$ 12.804,00 = R$ 131.604,00 / 12 = R$ 10.967,00 - Insalubridade/Periculosidade = R$ 13.464,00 > % calculado sobre 01(um) salário mínimo. - Quinquênio/outros = R$ 12.804,00 > % calculado sobre a remuneração. *x*Vencimento de R$ 2.640,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.320,00 a partir de maio de 2023 REPASSES DA UNIÃO: VIGILÂNCIA EM SAÚDE: transferência aos entes federativos para O pagamento dos vencimentos dos Agentes De Combate Às Endemias — referência abril de 2023 — R$ 23.232,00. ATENÇÃO PRIMÁRIA: transferência aos entes federativos para O 63.360,00 pagamento dos vencimentos Agentes Comunitários De Saúde — referência abril de 2023 R$ Fonte: https://consultafns.saude.gov.br/ %/consolidada/0/detalhar -data: 10/05/2023. Considerando a quantidade de 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 63.360,00 x O8(meses) = R$ 506.880,00 Considerando a quantidade de 08(oito) Agentes Combate às Endemias e que o Município recebe de transferências o valor mensal de R$ 23.232,00 x 08(meses) = R$ 185.856,00 Considerando que o Município de Dores do Indaiá tem nos seu quadro 45 (quarenta e cinco) Agentes de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG VA Em DO moRd) Considerando que dos 32 (trinta e dois) agentes de saúde, sendo: 24 (vinte e Combate às Endemias - ACE, ambos cadastrados no Ministério da Saúde rece (meses) totalizará assim O valor de R$ 692.732,00,00 de transferências recebidas do & 11 da EC. 120/22, que estatui que os recursos financeiros repassados vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e para fins do limite de despesa com pessoal, e Considerando que a diferença no total de 13(treze) agentes que são pagos com r (oito) meses totalizará o valor de R$ 274.570,00 mais os reflexos mensais a títu no valor de R$ 102,432,00 anual, somados ainda o valor a título de Insalubrida R$ 107.712,00, totalizará o estimativo no valor anual de R$ 484.714,00 (quatr Memória de Cálculo Anual! considerando o valor do piso profissional Exercício de 2023 R$ 484.714,00 * 1,0000 = R$ 484.714,00 Exercício de 2024 R$ 484.714,00 * 1,0360 = R$ 502.163,70 Exercício de 2025 = R$ 502.163,70 * 1,0320 = R$ 518.232,94 Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa de 2,80% elevo Complementar 137/2023, de 16 de março de 2023, cujos impactos para OS ex passados já 04(quatro meses), os valores calculados de 04 meses devem ser des conforme demonstrado abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNP. FONE: (027) 2554.4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito quatro) como Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e 08(oito) Agentes de bendo o piso profissional de R$ 2.640,00 somam R$ 86.592,00 mensal x 08 cujo valor não será computado nas Despesas Total Com Pessoal, nos termos a União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo recursos próprios mensal de R$ 2.640,00 cada, perfazendo R$ 34.620,00 x 08 o de Quinquênios no valor de R$ 12.804,00 x 08 (oito) meses culminando assim De Irerisiado de R$ 13.464,00 mensal x 08(oito) meses soma o valor de ocentos e oitenta e quatro mil setecentos e quatorze reais). mais os reflexos. A subiu de 3,00% para 3,60% — também acima da meta de 3%. Essa é u para 3,20%. Projeção do Banco Central 10/05/2023. Considerando finalmente que foi efetuado o Impacto Financeiro e Orçamentário sobre o piso salarial para estes agentes, resultando na aprovação da Lei xercícios de 2023, 2024 e 2025, alcançam todos esses exercícios financeiros, e considerados do referido cálculo e somados respectivamente aos valores acimá, J 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO dm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito H R$ 257.275,20 R$ 267.386,12 R$ 276.744,63 Exercício de 2023 - R$ 771.825,60 = R$ 771.825,60 /12 x 4 Exercício de 2024 - R$ 802.158,35 = R$ 802.158,35 /12 x 4 Exercício de 2025 - R$ 830.233,89 = R$ 830.233,89 /12 x 4 Totalizando assim, para 2023 o valor de R$ 741.989,20, para 2024 o valor de R$ 769.549,82 e para o exercício de 2025 o total de R$ 794.977,57 IMPACTO 03) ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. a EXERCÍCIO ESPECIFICAÇÃO 2023 2024* 2025* = R$ R$ 1. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais ref. Março/2023 28.423.096,30 31.642.466,81 R$ 32.670.846,99 | 2- Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS "s e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE 's. R$ 741.989,20 R$ 769.549,82 R$ 794.977,57 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 2,61% 2,43% 2,43% O impacto orçamentário financeiro, com base no orçamento aprovado para o ano de 2023, demonstrado no quadro logo acima, sendo, portanto, uma previsão, ocasionará provável impacto de 2,61% no orçamento de 2023 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas de Transferências do Fundo Nacional de Saúde e das receitas municipais, e desta forma poderá minimizar os riscos fiscais, embora de baixo valor significativo, mas diante dos números atuais trazidos logo abaixo, poderá impactar de forma substancial nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 2,43% respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ENNE: (027) 2554.4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 04) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. As despesas decorrentes da alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes Combate de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá encontram-se parcialmente consignadas e previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que os valores para essa recomposição poderá afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que, poderão ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas que aumentem a RCL- Receita Corrente Liquida, e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Para os exercícios de 2024 e 2025, de igual forma poderão refletir de forma negativa nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois terão que ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a norma! arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 05) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO PODERÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2023 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de março de 2023 - (abril/2022 a março/2023). ESPECIFICAÇÃO 2023 1- Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 57.792.491,32 2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 28.423.096,30 Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 3 - Percentual Realizado =2/1 49,18% Fonte: RGF SICONFI Anexo 1 - Demonstrativo de Despesa com Pessoal- Abril/2022 a Março de 2023. Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos co Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no período de 12(doze) meses, de abril de 2022 a março de 2023, encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra O PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÀ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa” FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF, porém, acima do LIMITE DE ALERTA (inciso II do 8 1º do art. 59 da LRF) que é de 48,60%. Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO 2023 1- Receita Corrente Líquida do Município Abril/2022 a Março 2023 R$ 57.792.491,32 Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 28.423.096,30 Impacto do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's ROB 2- Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 29.165.085,50 Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 3 - Percentual Projetado =2/1 50,47% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu no período de 12(doze) meses — abril 2022 a março de 2023 o percentual de 49,18% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 50,47% com a alteração do piso salarial dos agentes de saúde, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a uma estimativa de Receita Corrente Liquida no mesmo período, mantendo-se, portanto, ainda abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. Há de se considerar que se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; IIl-alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 56º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente Líquida do município para o exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para redução o, se PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ato FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2023 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF. Nos termos da EC/120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 90, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em seu & 11 estatui que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de Desta forma, há de se considerar no cálculo para o Impacto Financeiro e Orçamentário para o referido projeto de lei, baseia-se nos reflexos que recaem sobre os valores do piso para esses profissionais, quais sejam: vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações estabelecidos na forma da lei municipal, o que no presente caso concreto, apenas sobre os quinquênios e insalubridades. 06) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao pagamento do piso profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente R$ 741.989,20 para o exercício de 2023 e poderá ser compensada em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei nº 005/2023 de 19 de Maio de 2023 poderá interferir no atendimento das meta fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 (ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG “ Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito serem desenvolvidas para manter o equilibrio fiscal não sejam suficientes para suportar os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. RECOMENDA-SE, portanto, acuidade e continuo acompanhamento da despesa total com pessoal, para conceder a revisão do piso aos agentes de saúde. Dores do Indaiá, MG, 19 de Maio de 2023. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG SEC. MUN. DE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2023, DE 31 DE MAIO DE 2023. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ANEXO II DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 202, e é compatível com a Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para O exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do sa de 2023. cá ie E PREF o UNICIPAL s PREFEITURA MUNICIPAL DE DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG