| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da brigada municipal de Dores do Indaiá/Mg e dá outras providências. |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ap, Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.101/2.023, DE 16 DE JUNHO DE 2.023. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a Brigada Municipal de Dores do Indaiá, com base prescrito pela Lei Federal nº 13.427/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que vierem substituí-las. Art. 2º. Para as finalidades desta Lei, denomina-se: I — Brigada Municipal: órgão municipal composto por voluntários ou agentes públicos, todos capacitados e credenciados para atuação, mediante assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção e Defesa Civil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições assim descritas: a) Atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em pastagens, dentro do limite do município; b) Atuar no resgate de feridos em acidentes automobilísticos juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, quando houver alguma restrição para o atendimento à vítima como local de difícil acesso, trabalho em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU; d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e combate a incêndios, conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento d brigadas internas de estabelecimentos comerciais; : PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ]]]W]WwW>——[[[[[—[Ww>>>————————————— = No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Do Gabinete do Prefeito e) Auxiliar a defesa civil municipal na sua área de atuação, nas atividades e nos diversos mutirões de preservação de riscos ambientais, II — Brigadista Municipal: Pessoa física que atua na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, as ações de Proteção e Defesa Civil com agentes de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais, objetivando o treinamento de Brigadista Municipal. Art. 4º. O Município contará com 5 (cinco) Brigadistas Municipais, que serão preenchidos por função honorífica de relevante interesse social. Parágrafo único — O funcionamento, escalas, uniformes e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas por decreto municipal, sem prejuízo de outras normas complementares, após a celebração de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Certifico é que esta Léi Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura icióál de Dorês do Indaiá, em À CG 03 JÃ 3 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Enade de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG