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norma nº 3101/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3101 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaDispõe sobre a criação da brigada municipal de Dores do Indaiá/Mg e dá outras providências.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ap, Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.101/2.023, DE 16 DE JUNHO DE 2.023. 
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA 
MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica criada a Brigada Municipal de Dores do 
Indaiá, com base prescrito pela Lei Federal nº 13.427/2017, na Lei Estadual nº 22.839/2018, 
Portaria nº 49/2020, do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais e Lei 12.608/12, que institui 
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDC, e demais normas vigentes ou as que 
vierem substituí-las. 
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei, denomina-se: 
I — Brigada Municipal: órgão municipal composto por 
voluntários ou agentes públicos, todos capacitados e credenciados para atuação, mediante 
assinatura de convênio com o CBMMG, na prestação de serviços de prevenção e combate a 
incêndio, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos 
da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 e no desenvolvimento de ações de Proteção 
e Defesa Civil com base na Lei 12.608/2012, com atribuições assim descritas: 
a) Atuar no controle de incêndios prediais, florestais e em 
pastagens, dentro do limite do município; 
b) Atuar no resgate de feridos em acidentes 
automobilísticos juntamente com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; 
c) Atuar no resgate de feridos em acidentes diversos, 
quando houver alguma restrição para o atendimento à vítima como local de difícil acesso, 
trabalho em altura, ou quando houver qualquer tipo de risco ao socorrista do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência — SAMU; 
d) Atuar na realização de campanhas de prevenção e 
combate a incêndios, conscientização de proprietários de estabelecimentos quanto ao 
cumprimento das normas e leis de prevenção e combate a incêndios, atuar no treinamento d 
brigadas internas de estabelecimentos comerciais; : 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Do Gabinete do Prefeito 
e) Auxiliar a defesa civil municipal na sua área de atuação, 
nas atividades e nos diversos mutirões de preservação de riscos ambientais, 
II — Brigadista Municipal: Pessoa física que atua na Brigada 
Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e 
atendimento pré-hospitalar e, as ações de Proteção e Defesa Civil com agentes de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais, objetivando o treinamento de 
Brigadista Municipal. 
Art. 4º. O Município contará com 5 (cinco) Brigadistas 
Municipais, que serão preenchidos por função honorífica de relevante interesse social. 
Parágrafo único — O funcionamento, escalas, uniformes 
e outras normas que dispuserem a respeito da Brigada Municipal serão regulamentadas por 
decreto municipal, sem prejuízo de outras normas complementares, após a celebração de 
convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. 
Art. 5º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
 
Certifico é que esta Léi Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
 
icióál de Dorês do Indaiá, em À CG 03 JÃ 3 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Enade de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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