| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3102 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | "Autoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Odilon Pinto da Cunha por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências." |
| native_id | 2568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº. 3.102/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2.023. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO ODILON PINTO DA CUNHA POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. ODILON PINTO DA CUNHA, brasileiro, portador do RG 239404 SSP/DF, inscrito no CPE sob o n.º 067.800.751-91, nascido em 30/03/1950, filho de Nadir Gomes da Rocha, residente e domiciliado na Rua Juscelino Pinto da Cunha, n.º 33, Bairro Oswaldo de Araújo, cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 4 MT LT, ano 2019, cor prata, placa QXF2E77, chassi 9BGKS48VOKG470906, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2022-054399000-001 de 13 de Dezembro de 2.022 e protocolo nº 00005/2023. Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 0005/2023, de 03 de Janeiro de 2.023, é de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá — Minas Gerais, 16 de Junho de 2.023. Certífico e dou fé que esta Lei ici al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de oret do Indais/ em Ó / 5 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal e cd E. E ári6MuriCipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG