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norma nº 3102/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3102 / 2023
Date 2023-06-16
Ementa"Autoriza o executivo municipal a indenizar o cidadão Odilon Pinto da Cunha por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº. 3.102/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2.023. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR 
O CIDADÃO ODILON PINTO DA CUNHA POR DANOS 
MATERIAIS SOFRIDOS EM VEÍCULO DE SUA 
PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE 
CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar o Sr. ODILON PINTO DA CUNHA, brasileiro, portador do RG 239404 SSP/DF, inscrito 
no CPE sob o n.º 067.800.751-91, nascido em 30/03/1950, filho de Nadir Gomes da Rocha, 
residente e domiciliado na Rua Juscelino Pinto da Cunha, n.º 33, Bairro Oswaldo de Araújo, 
cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo 
automotor, marca Chevrolet, modelo Onix 1.4 4 MT LT, ano 2019, cor prata, placa QXF2E77, 
chassi 9BGKS48VOKG470906, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município 
no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos 
trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2022-054399000-001 
de 13 de Dezembro de 2.022 e protocolo nº 00005/2023. 
Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde 
ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 0005/2023, de 03 de Janeiro de 
2.023, é de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, 16 de Junho de 2.023. 
Certífico e dou fé que esta Lei ici al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
oret do Indais/ em Ó / 5 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal e cd 
E. 
E ári6MuriCipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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