| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Ratifica o terceiro termo aditivo ao contrato do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro - CIAS Centro Oeste. |
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“Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ab Gabinete do Prefeito Sea Setran BORES DO TO LEI N.º 3.104/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023. “RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CIAS CENTRO OESTE” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a ratificar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022. Art. 2º, Fica dispensada a ratificação do Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, c/c art. 6º, 8 79, do Decreto nº 6.017/2007. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal-dé Dorês do Indaiá, em 30 [OC] À ) , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Es Secristábio Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG