| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.106 DE 30 DE JUNHO 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidada 02.04 Fundo Municipal De Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades Atividade 2355 Transferência de Contribuição ao Sindicato Rural de Dores do Indaiá Categoria 3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Econômica Grupo de Natureza |3.3.00.00.00 | Custeio Mod. de Aplicação |3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 | Contribuições Fonte de Recursos | 1.710 Transferência Especial dos Estados R$ . . Valor da fonte 110.000,00 Cento e dez mil reais Ficha 139 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos a anulação parcial da dotação abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.04 Fundo Municipal De Obras e Transportes Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos no Adm. E Manutenção das Atividades de Infraestrutura Atividade 2027 rsss Rural S PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ZA FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito Categoria ; Econômica 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação |4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos | 1.710 Transferência Especial dos Estados R$ ; . Valor da fonte 110.000,00 Cento e dez mil reais Ficha 235 Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, por esta lei, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Certificó e dou félgue esta Portaria foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal dgres do Indaiá, em 30 /06 /2? , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Z A (Cespe Muniapa de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG