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norma nº 3108/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2023
Date 2023-07-05
Ementa"Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, materiais de consumo e serviços pela administração pública direta, autárquica e fundacional o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.
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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá DP, Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.108 DE 05 DE JULHO DE 2.023 
“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE 
BENS MÓVEIS. MATERIAIS DE CONSUMO E 
SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o recebimento de doações 
de bens móveis, materiais de consumo e serviços pela Administração Pública direta, autárquica 
e fundacional do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
Parágrafo único — O disposto nesta Lei aplica-se, no que 
couber, à Administração Direita, Indireta, autárquica e fundacional, bem como às empresas 
públicas e sociedades de economia mista do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, 
observados a legislação específica e os seus estatutos. 
Art. 2º. 0 recebimento de doações de bens móveis, 
materiais de consumo e serviços deverá ocorrer com ou sem ônus ou encargos e será efetuado 
de modo irretratável e irrevogável. 
Parágrafo único — Para fins do disposto nesta Lei, 
considera-se ônus ou encargo a obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário ou a 
terceiros, que determina restrição no bem móvel, no material de consumo ou no serviço 
transferido, ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, vedada a contrapartida 
financeira. 
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei poderá ser 
formalizada por pessoas naturais, nacionais ou estrangeiras, pessoas jurídicas de direito 
privado, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais, devendo ter por finalidade a 
execução de programas, projetos ou ações de interesse público. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaid Gabinete do Prefeito 
Art. 4º. O disposto nesta Lei não se aplica: 
I — Quando a doação tiver como beneficiário serviço social 
autônomo; 
II — Quando o doador for: 
a) órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios; 
b) consórcio público; 
LI — Nas hipóteses de doação: 
a) de bens remanescentes de termos de parceria com 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação; 
b) de bens para unidade estadual de ensino efetuada por 
Caixa Escolar, 
c) de medicamentos, 
IV — Quando a doação corresponder a valor inferior ou 
igual a R$ 1.000,00 (mil reais); devendo ser a única doação do doador no ano civil. 
V -— Quando a doação for objeto de contrapartida ou 
condicionante de política de benefício tributário da Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças. 
Parágrafo único — À formalização da doação nas 
hipóteses previstas nos incisos do caput será realizada em conformidade com os 
procedimentos administrativos e legais adotados pela Municipalidade no que Se refere a 
aquisição, a incorporação, a armazenagem, € a movimentação de materiais de consumo, 
serviços, equipamentos e materiais permanentes. 
CAPÍTULO II 
DOS PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br . DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Art. 5º. A doação será realizada por meio de manifestação 
de interesse de pessoa natural, nacional ou estrangeira, de pessoa jurídica de direito privado, 
nacional ou estrangeira, € de organismo internacional. 
Art. 6º.0 interessado em doar bens, materiais de 
consumo ou serviços poderá, a qualquer tempo, encaminhar manifestação de interesse à 
secretaria Municipal de administração, Planejamento e Finanças do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais. 
Parágrafo único — O interessado poderá indicar, O 
programa e o projeto ou à ação a que se destina a manifestação de interesse. 
Art. 7º. O objeto da doação constante da manifestação de 
interesse será preliminarmente avaliado pela Secretaria Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais que: 
Art. 9º. Caso exista interesse no recebimento da doação 
pela Municipalidade, O interessado será comunicado e deverá apresentar: 
I — Identificação e qualificação do doador; 
II — Descrições, condições, especificações e quantitativos 
dos bens, materiais de consumo ou dos serviços, e outras características necessárias à 
definição do objeto da doação; 
III — Valor de mercado atualizado dos bens, dos materiais 
de consumo ou dos serviços ofertados em doação; 
IV — Declaração de que não está impedido de oferecer 
bens, materiais de consumo ou serviços em doação; 
V — Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal e Divida Ativa 
da União; 
VI — Comprovação de Regularidade Fiscal junto ao Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 
VII — Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional 
de Seguridade Social - INSS, 
VIII — Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, 
IX — Certidão Negativa de Débitos Estaduais, A 
X — Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Ináaid 
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XI — Descrição do ônus ou do encargo, caso aplicável; 
XII — Em se tratando de bens móveis: 
a) nota fiscal ou documento que comprove à propriedade 
dos bens, dos materiais de consumo; 
b) declaração de inexistência de demandas administrativas 
ou judiciais com relação aos bens € materiais de consumo a serem doados; 
c) declaração de que os bens e materiais de consumo à 
serem doados não são produtos de crime ou oriundos de atividades ilícitas, 
d) fotos dos bens e dos materiais de consumo, quando for 
o caso; 
e) localização dos bens e dos materiais de consumo, 
quando for o caso; 
X — Em se tratando de serviços: 
a) local de prestação dos serviços, quando for o caso; 
b) declaração de qualificação técnica para prestação do 
serviço ofertado; 
Parágrafo único — Havendo interesse, à Administração 
Pública poderá receber todos os bens, materiais de consumo ou serviços ofertados em doação. 
CAPÍTULO III 
DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO 
Art. 10. A doação será formalizada pele Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças através de Termo de Doação e 
Recebimento constante do Anexo 1 desta Lei. 
& 1º - O extrato do Termo de Doação e Recebimento será 
publicado pelo Município de Dores do Indaiá, no Diário dos Municípios Mineiros da AMM — 
Associação Mineira de Municípios e no Quadro de Publicações Oficiais da Prefeitura, nos termos 
do art. 206, caput, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. 
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& 2º - Após a publicação do extrato do Termo de Doação 
e Recebimento, a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá deverá disponibilizar em seu sítio 
eletrônico, no prazo de 48 horas, o Termo de Doação e Recebimento na integra, incluindo 
seus eventuais anexos. 
o Termo de Doação e Recebimento na íntegra, incluindo 
seus eventuais anexos. 
CAPÍTULO IV 
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE 
Art. 11. O Município de Dores do Indaiá deverá manter 
acessíveis ao público em geral e atualizados em seus sítios eletrônicos, os registros das 
doações e recebidas, contendo, no mínimo: 
I — Nome do doador; 
II — CNPJ ou CPF do doador; 
III — Objeto da doação e, quando for o caso, seu 
quantitativo; 
IV — Valor estimado do bem, do material de consumo ou 
do serviço doado. 
& 1º - O Município de Dores do Indaiá deverá disponibilizar 
para acesso público, quando provocado, os documentos atualizados dos processos referentes 
as doações. 
$ 2º - A Prefeitura disponibilizará em seu sítio eletrônico 
todas as informações necessárias referentes as doações dos bens, dos materiais de consumo 
e dos serviços recebidos pela Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional 
do Município de Dores do Indaiá. 
Art. 12. Compete ao Controle Interno do Município, como 
órgão central do sistema de controle do Poder Executivo, quanto ao recebimento de doações 
de que trata esta Lei: 
I — Estabelecer critérios para a avaliação das situações que 
caracterizam conflito de interesses; 
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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ses Gabinete do Prefeito 
II — Manter no sítio da Prefeitura a relação dos bens, dos 
materiais de consumo e dos serviços doados no ano civil, por período não inferior a um ano, 
contendo, no mínimo, os dados relacionados no art. 11, inciso IalV. 
& 1º - O escopo, o fluxo e os critérios para avaliação 
objetiva de conflitos de interesses e as responsabilidades e os prazos para realização da análise 
de que trata o inciso I serão definidos em resolução conjunta da Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças e do Controle Interno, a ser publicada em até noventa 
dias após a entrada em vigor desta Lei. 
& 2º - Caracterizado o conflito de interesse não sanável, 
de acordo com a avaliação de que trata o inciso 1 deste artigo, considerar-se-á causa de 
impedimento do doador, nos termos do inciso II do Art. 14. 
CAPÍTULO V 
DOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS AO DOADOR E COMODANTE 
Art. 13. Poderão ser conferidos benefícios ao doador, a 
título de incentivo e reconhecimento pelas contribuições, para a execução de programas, 
projetos ou ações de interesse público, conforme regulamentação, tais como: 
I — Instalação ou inserção, pelo doador, de elementos 
identificadores referentes aos bens, materiais de consumo e serviços doados; com duração 
máxima de uma ano. 
II — Menção informativa da doação pelo doador nas 
publicidades próprias; 
III — Menção informativa da doação pelo donatário nos 
processos de comunicação, vedado o uso para campanha publicitária governamental; 
IV — Certificado eletrônico ao doador, para exibição em 
espaços físicos ou virtuais, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade 
em colaborar com a Administração Pública. 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 14. Ficam impedidos de oferecer bens, materiais de 
consumo ou serviços em doação: 
I — Pessoa natural condenada por ato de improbidade 
administrativa, por crime contra a fé pública ou contra à Administração Pública; 
II — Pessoa jurídica: 
a) declarada inidônea; 
b) suspensa ou impedida de contratar com a 
Administração Pública; 
c) condenada pelo cometimento de ato de improbidade 
administrativa; 
d) condenada em processo de apuração de 
responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da 
Lei Federal n.º 12.846/2013, de 1º de Agosto de 2013, que “Dispõe Sobre a Responsabilização 
Administrativa e Civil de Pessoas Jurídicas Pela Prática de Atos Contra a Administração Pública, 
Nacional ou Estrangeira, e dá Outras Providências.”; 
e) estiver em débito com a seguridade social; 
f) estiver em débito com a Fazenda Pública Municipal; 
III — Pessoa natural ou jurídica cuja relação com a 
Municipalidade ou com o objeto a ser oferecido caracterizar conflito de interesse, conforme a 
avaliação de que trata o inciso 1 do art. 12 
Art. 15. Fica vedado o recebimento de doação nas 
seguintes hipóteses: 
I-— Se a doação gerar obrigação futura de contratação para 
fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por inexigibilidade 
de licitação; 
II — Se a doação puder gerar despesas adicionais, 
presentes ou futuras, certas ou potenciais, tais como a de responsabilidade subsidiária, a de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO . 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
“emolDORES DO IRENE! Ps Gabinete do Prefeito RS na 
 
recuperação de bens ou outras que tornem a doação economicamente desvantajosa para a 
Administração Pública; 
III — Se o ônus ou o encargo exigido for desproporcional 
aos bens, aos materiais de consumo ou aos serviços oferecido em doação, de modo a tornar 
a doação desvantajosa para a Administração Pública. 
& 1º - No caso de doação de serviço que exija ou somente 
possa ser aproveitado mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar 
incluído na doação. 
8 2º - Na hipótese de doação de software, deverá estar 
incluído na doação o respectivo código fonte. 
8 3º - No caso do objeto da doação se relacionar com as 
tecnologias de informação e comunicação, caberá avaliação das unidades técnicas de 
tecnologia da informação da Administração Municipal, quando for o caso, considerando as 
premissas de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.709/2018, de 14 de Agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
Art. 16. O recebimento das doações de que trata esta Lei 
não caracterizam novação, pagamento ou transação dos débitos dos doadores com a 
Administração Pública. 
Art. 17. A Secretaria de Administração, Planejamento e 
Finanças e o doador, poderão expedir recomendações mútuas na hipótese de verificação de 
irregularidades ou de descumprimento do Termo de Doação e Recebimento constando do 
Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único —- Na hipótese de se expedir 
recomendações, será estabelecido prazo para adoção de providências, assegurado o direito 
de esclarecimento pela parte notificada. 
Art. 18. A Secretaria de Administração, Planejamento e 
Finanças poderá expedir normas complementares para disponibilizar materiais de apoio e 
instituir modelos padronizados de documentos necessários ao fiel cumprimento do disposto 
nesta Lei. = 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 05 de Julho de 2023. 
ALÉXANDRO COÊ IO FE PREFEITO UNICIPAL 
/ 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI N.º 3.108/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE 
BENS MÓVEIS. MATERIAIS DE CONSUMO E 
SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
TERMO DE DOAÇÃO E RECEBIMENTO 
Aos XX dias do mês de X-X-X-X-X-X-X de 2.0XX, o 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDIÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, CEP 
35610-000, e-mail: adm(doresdoindaia.mg.gov.br, telefone n.º (37) 3551-4243, neste ato 
representado, Prefeito Municipal e representante legal, Sr. ALEXANDRO COÉLHO 
FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca 
de Dores do Indaiá, à Avenida Francisco Campos, n.º 487, Apartamento n.º 501, Centro, Minas 
Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado DONATÁRIO, nos termos do disposto no art. 
x, da Lei Municipal n.º XXX, XX DE XXX-X-X-X-X-X, de XX de X-X-X-X-X-X-X-X-X de X.XXX, 
recebe neste ato, (Quantidade) (Bem/material de consumo/serviço), (Marca), 
(especificações), R$ (valor), doado (a) à Municipalidade por X-X=X=X=X=X=X-X-X-=X-X-X-X￾X-X-X-X=X-X-X=X-X-X-X-X-X-X, pessoa física/jurídica de direito privado, inscrita no 
CPC/MF/CNPJ/MF sob o n.º XXXXXX.XXX-XX/XX.XXX.XXX/XXKX-XX, com residente e 
domiciliado/sediado na Rua/Avenida XXXXX-X-X-X-X-X-X, n.º X-X-X, X-X-X-X-X-X-X-X-X-X￾X, XXXXXXX-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, Minas Gerais, CEP XX.XXX-XXX, doravante 
denominado DOADOR, certificando que bem móvel ora doado, encontra-se em perfeito estado 
de conservação e funcionamento. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, XX de XX-X-X-X-X-X de 
— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
2.0XX.
q | Proetura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
DONATÁRIO 
XXX-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X 
 
DOADOR 
TESTEMUNHAS: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, 05 de Julho de 2023. 
f LL 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
/ | PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municj e es do Indaiá, em o » , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
ministração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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