| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.112/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORCAMENTARIA PARA O
EXERCICIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, O Orçamento do Município de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes
Anexos:
I) Anexo I — Metas e Prioridades da Administração
Municipal;
II) Anexo II — Metas Fiscais;
III) Anexo III — Riscos Fiscais.
SEÇÃO I
TÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As Metas e Prioridades da Administração Pública
Municipal para o exercício de 2024, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento
dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estão
demonstradas no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para
2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para
2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta
se
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Gabinete do Prefeito
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Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
TÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 5º, Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, bem como
o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em conformidade com o
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º. As Metas Fiscais são as estabelecidas no Anexo II
desta lei e obedeceram às determinações vigentes do Manual de Demonstrativos Fiscais —
MDF, 132 edição, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e foram desdobradas nos
seguintes demonstrativos:
I — Demonstrativo 1 — Metas Anuais;
II — Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III — Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo;
V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos; Demonstrativo;
VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS,
Demonstrativo;
VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo;
VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado — DOCC;
IX — Demonstrativo IX — Projeções Atuariais do RPPS.
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AP. Gabinete do Prefeito rt AAQQRES Do MDA e
Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste
artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativo às Receitas, às Despesas, ao Resultado Primário, ao Resultado
Nominal e ao Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2024 e para os dois
seguintes.
& 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e
2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em conformidade
com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional,
& 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido com o Manual de
Demonstrativos Fiscais — MDF, 132 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas Anuais
da LDO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida
do respectivo Estado da Federação.
TÍTULO III
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 8º. Em cumprimento ao 8 3º do art. 4º da LRF, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, deverá conter o Anexo de
Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os Riscos
Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no Anexo III.
TÍTULO IV
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
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Art. 9º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art.
4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
TÍTULO V
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art. 10. De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF,
o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo único — Objetivando maior consistência e
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
TÍTULO VI
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 11. Em obediência ao & 2º, inciso III, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente.
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
TÍTULO VII
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
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Art. 12. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital.
O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos,
deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
TÍTULO VIII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido etc.
& 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da receita,
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
TÍTULO IX
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
Parágrafo único — O Demonstrativo VIII - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de /
é
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eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas
de caráter continuado.
SEÇÃO II
TÍTULO X
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS
Art. 15. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo único — A base de dados da receita e da
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026.
TÍTULO XI
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, OU seja,
se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único — O cálculo da Meta de Resultado
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
TÍTULO XII
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL Ç ?
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Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer
à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN,
Parágrafo único — O cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido
o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
TÍTULO XIII
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único — Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e
da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026.
SEÇÃO III
TÍTULO XIV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2024
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas a
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despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade
de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria
do Tesouro Nacional - STN,
Art. 21. - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos
os Anexos exigidos na legislação vigente.
TÍTULO XV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras (arts. 19, 8 19
40º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 23º. Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
I — Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos
de transferências voluntárias;
II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
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III — Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos
e agricultura, e;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços
de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF.
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei
(art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo único — Os riscos fiscais, caso se concretizem,
serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2024 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida prevista. (Art.
50, III da LRF).
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 59
e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
& 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que
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se tornaram insuficientes.
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
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Gabinete do Prefeito
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de
2024, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento)
do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964).
8 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos tendo
como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a
tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da Lei nº
4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 30%
aprovado.
8 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes de
Recursos.
& 6º Autoriza a criação de elemento de despesa dentro de
ações orçamentárias existentes no orçamento.
Art. 28. As despesas do Poder Legislativo no município,
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por cento)
incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158
e 159 da Constituição Federal.
Art. 29. A lei orçamentária anual consignará recursos ao
Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais sob
a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada pública.
Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º,
8 5º da LRF).
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as
Unidades Gestoras.
Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias,
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 33. A renúncia de receita estimada para o exercício
de 2024 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Ve art. 14, 1 da LRF).
Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal
a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da
LRF).
Parágrafo único — As entidades beneficiadas com
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art.
70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou
sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único — Para efeito do disposto no art. 16, 8
30 da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e/ou no
art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 36. As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
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SN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = 28 Gabinete do Prefeito
Art. 37. Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas a preços correntes.
Art. 39. A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo único — Ainda nos casos de abertura de
créditos adicionais por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder
Legislativo a:
I — Remanejarem recursos entre programas de uma
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2024, em função de reestruturação
administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
II — Transporem recursos entre projetos ou atividades de
um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei
Orçamentária para 2024, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após
execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de
execução dessas ações;
III — Transferirem recursos entre categorias econômicas
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2024, em função de priorizações de gastos.
8 1º O disposto nos incisos 1, II e III deste artigo, será
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
8 2º O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos
entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem
onerar o percentual estabelecido nos incisos 1, II e III deste artigo.
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8 3º Fica expressamente vedado o cancelamento de
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2024, em consonância com o
princípio da exclusividade.
Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2024, o
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único — Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas
(art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 43. Fica autorizada a criação de elementos de despesa
e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de um
elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o limite
dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual,
objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do art. 167, inciso IV, da
cr/88.
SEÇÃO IV
TÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: admGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Bs Gabinete do Prefeito
Art. 44, A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de
Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal,
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 e
Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto.
Art. 45. A contratação de operações de crédito dependerá
de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 46. Ultrapassado o limite de endividamento definido
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8
1º, II da LRF).
SEÇÃO V
TÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 47. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante
lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e
as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo único: Os recursos para as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 48. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, Executivo e
Legislativo, no exercício de 2024, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2022, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70%
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Parágrafo único — Para a fixação da despesa com pessoal
para o exercício 2.024 o Poder Executivo utilizará como parâmetro, além das despesas
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.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito
realizadas no exercício 2.023, a elevação do salário mínimo, a elevação do piso do professor,
a progressão na carreira dos servidores da educação, a revisão geral anual de que trata o
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 49. Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 50º. O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos
na LRF (art. 19 e 20):
I — Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II — Eliminação das despesas com horas-extras;
III — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão;
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
Art. 51. Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que
trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo único — Quando a contratação de mão-deobra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
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[rejeita Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
SEÇÃO VI
TÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 52. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 8 3º da LRF).
Art. 54. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção
ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
SEÇÃO VII
TÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55. O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo único — A Câmara Municipal não entrará em
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 56. Serão considerados legais as despesas com
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados
por insuficiência de tesouraria.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários, abertos
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
Decreto do Executivo,
Art. 58. O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 59. As Emendas impositivas parlamentares serão
indicadas em até 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 42,
inciso II, da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990).
Parágrafo único — As emendas serão indicadas pelo
montante total em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao
Poder Executivo Municipal, em tempo hábil, até o dia 30/07/2023 para que possam ser feitas
as alterações devidas no PLOA, antes da votação final do projeto de orçamento.
Art. 60. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as normas
e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual.
Art. 61º. O Poder Executivo ao apurar que, no período de
12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa
e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste fiscal de vedação
conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional 109, de
2021).
I — Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e
empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
II — Criação de cargo, emprego ou função que implique
aumento de despesa;
III — Alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250- CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
a
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
dd] o | E . hard, Gabinete do Prefeito
|
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IV — Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não
acarretem aumento de despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos
efetivos ou vitalícios;
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do
caput do art. 37 desta Constituição, e;
d) as reposições de temporários para prestação de serviço
militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
V — Realização de concurso público, exceto para as
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
VI — Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus,
abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho
indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda
de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou
de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo,
VII — Criação de despesa obrigatória;
VIII — Adoção de medida que implique reajuste de
despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
IX — Criação ou expansão de programas e linhas de
financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que
impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
X — Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição.
Art. 62º - O Município deverá conduzir sua política fiscal
buscando manter a dívida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, conforme
art. 164-A da Constituição Federal.
Parágrafo único -— Sustentabilidade da divida,
especificando:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Erejenara Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
a) indicadores de sua apuração;
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a
trajetória da dívida;
c) trajetória de convergência do montante da dívida com
os limites definidos em legislação;
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à
redução do montante da dívida
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dores do Indaiá - MG,24 de julho de 2.023.
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
D
ores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
ANEXO I
METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresd
oindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÀ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
Programas e Ações Prioritárias
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
PROGRAMA: |0001- PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO
META FINANCEIRA
01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores
1.712.154,39
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.712.154,39
PROGRAMA: |0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES
AÇÃO
META FINANCEIRA
01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 97.005,06
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 87.005,06
PROGRAMA: | 0584 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO
META FINANCEIRA
01.02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara
1.441.256,55 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.441.256,55
PREFEITURA MUNCIPAL DE DORES DO INDAIÁ
PROGRAMA: | 0000 - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS
AÇÃO
META FINANCEIRA
| 02/01.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPFS
9.991.20
02.02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
o 12.307,23
| 02.03,01.28.843.0000.0003 - Amortização aoJiléia da Divida Interna do Municipio o E .
1517 408,08 |
| 02.03.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o . ll ETrE]
E 0208.01.28 04600000 , 0004- Contribuição para Formação do PASEP
. | 760.087 04
—| Sam: 01.28.846.0000. ooo = Manitênção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
o | Seeisto |
02.05.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
| 29.989,72,
| 02.05.02 28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Eebenucaçdo Déficit Atuanai do RPPS o
| 14 147, 76|
[Essa Sagan - SCiaGãO do Aporte para Cobertura do Déficit Aluarial do RPPS o o
| 182.s 70: s8|
| 02.07.01.28.846.0000.0001 - MisraEda do Aporte para egberhita do Déficit Atuarial do RPPS
É
E 8.931,01
o 02.08. 01.28. 846.0000.0001- Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
o “os, 302.68
| 02.08. 01.28. 846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o
| o 41.529,67 |
02:11.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
7.523,49
02.1 2.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o
o Loo 7.984,92 |
| 02:13.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura a Déficit Atuarial do RPPS
o 170.775,56
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.487.72068
PROGRAMA: |0002- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO
AÇÃO
META FINANCEIRA
02.014.01.04 122.0002.2003- Adm, e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
695.945,00,
[= nm — — — — —— — — — — O — ——
| Samos dez. Dona: 2096 - Adm. e Manutenção d6a Secretaria Mun. de Adibisiraçãoã Fleriejamento e Finanças o do aro 096,45
| 02:03.01.04.122.0002.2006 - Adm. e Manutenção das Atividades do Dep. de Convênios
| 260 388 40
“oa 0301 04 125.0002.2008 - Adm e Henulençáo dá Assessoria de Projetos o
o | E
| meosoros0a4.s1 31.0002. 2007 - Publicidade Oficial dos Atos da Administração pública o no O É É | 88.918,31]
== = -
null
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22
Página: 1 de 4
E 02.04.01.27.122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretana Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 46559706]
| o 02.05.01.23.122.0002.2019- Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, Pjonegádios éé Meio Ambiente o 81.164,97 |
| 02.06.01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e rienáiis o o | al
E 02,07.01.08.122.0002.2030 - Adm. e Manutenção da Secretana Mun. de ee Social | 1.139.088,11 |
02 08.01.10.122.000 2.2035 - Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde | 854.698:64]
| 02.09.01.12.122.0002.2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação o 469.133,05 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 10.020.275,91
PROGRAMA: | 9003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS
AÇÃO META FINANCEIRA
02.02.01.02.061.0003.2004 - Manutenção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Municipio 348.260,44
02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais 609.087,51 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 957.347,95
PROGRAMA: | 0004 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO
AÇÃO META FINANCEIRA
02,04,01.13.392.0004.1320 - Revitalização da Casa da Cultura 110.231,33
| “w» 04.01.2781 2.0004.2010- Adm. e Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Eventos o o 724.728,02 |
| 0208c2 123620004 2010 - Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura | 273.045,92 |
| 020402 13:392.0004,2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública o o L o * 2aes94|
| 02.04,03.23.695.0004.201 8 - Administração e Manutenção das Atividades do Tunsmo O o | o 7819773]
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.21 584244]
| PROGRAMA: 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES e
AÇÃO | META FINANCEIRA
02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 74.098,60
| 02.0134.39.2 00025.2.01 6 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas à Cultura do Municipio o 189.247,81
| 02.13.01.10.302,0005.2029 - Transferência para Consórcios o No 119. 05750
02.13.01,10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades
2.963.943,93]
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.346.347,64 |
PROGRAMA: | 0006 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS À EVENTOS
AÇÃO META FINANCEIRA
02,04.01.27.812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Esporte 74.098,60 |
| 020402 1 3,392 .0008.2017 - Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Municipio 44.459,16 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 118.557,76
PROGRAMA: [ooor - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS
AÇÃO META FINANCEIRA
| 2.04.01.27.812.0007.1001 -C onstrução, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 269.718,90
| 0E2. 15.451. 0007.1002 - Construção, Ampli Kasa tai de lntrvdio Libança — BASATAO| |
RF 42.361 0007.1005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental | 400t.13ê2,
| 208011 2.365.007. 1006 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil soe, 28 |
02.13.01.10.301.0007.1003 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Ligados à Saúde da Familia 306.934,78
n 02:13: o 4 0.302.0007. 1004 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos dee saude no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 260.812,24 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.149. 166,04]
PROGRAMA: | D008 - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS |
AÇÃO META FINANCEIRA |
02.04.02.13.391.0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público 102.847, 7
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 102.847,34 |
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22
28
Página: 2 de 4
PROGRAMA: | 0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO E TRABALHO
AÇÃO
META FINANCEIRA
02.05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital
240.149,85
02.05.01.23.122.0009.2020 - Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e atenda Local o 123.866,76 |
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 364.016,61
PROGRAMA: |0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE
AÇÃO
META FINANCEIRA
02.05.01.20.122.0010.2022 - Administração e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio
374.426,73
02.05.01.20.605.0010.2023 - Administração e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres
30.334,72]
02.05.01.20.606.0010.2029 - Transferência para Consórcios
84.263,11
02.05.02. 17.512.0010.2029 - Transferência para Consórcios o o EE at962 74 |
02.05.02.17.512.0010.2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem
o 1.308.605,58]
02.05.02. 18.122.0010.2024 - Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente
| 249.498,35 |
02.05.02.18.541.0010.2025 - Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente
o 26.542,88
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.091.634,09
PROGRAMA: 0011 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS
AÇÃO
META FINANCEIRA
| 02:06.01.15.451.0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural
6.590.365,82 |
E 02.06.01,15.452.0011.2028 - Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos
o Do amas
02,06,01.15.452.001 1.2029 - Transferência para Consórcios
o
17 52.005,19
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 7.820.221,98
PROGRAMA: | 0012 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO
META FINANCEIRA
02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária
1.244.925,76
02.10.01.08.244.0012.2039 - Subvenção & Contribuição para Entidades
. o o me 505.578,63
| 02110108240 0012.2098 - Adm. e Manutenção das Aivilades de Assistência ã Criança é o Adolescente
o | o asa Basso,
- | 42 026,23]
| 02.12.01.08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso
E
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA |
21 sa 57621]
|
PROGRAMA: |0013- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
AÇÃO META FINANCEIRA |
02.13.01.10.122 0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde sos 7a]
| 02.43,01,10.301.0013.2036 - Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saude o 279381170]
RS 40.301.0013.2037 - Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Bucal o | 239.157,91 |
| 02.13.01.10.302.0013.2038 - Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 2.800.557,52 |
E 02.13.01.10.302.001 3.2040 - Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicilio - TFD o . | 1.702.894, 08
| “ 024301.10,3030013 2041 Am: e Menulanção das Atividades da Farmácia | 976.434,07
o ER eae Entregues por Decisão Judicial o É 69.51706
a o o o 25.829,43
02.13.01.10,304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
| 02:13.01.10.305.0013,2043 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica
0213.01.10 .308.0013.2056 - Suporte Alimentar
[ al
Ep == Ses |
O estam
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 8.571.026,79]
|
PROGRAMA: |0014 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL
AÇÃO META FINANCEIRA
02.09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 161.657,22
| 0209.01.12.361.0014.2045 - Adm. é Manutenção das Atividades do Ensino soa É o o | 3.441.951,59 |
02.09.01 42,364.0014.2330 - Manutenção das Atividades do Transporte Estdiar -E nsino Fundamental . o A “ coamiass]
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22
Página: 3 de 4
02.09.01.12.361.0014.2333- Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando- Ensino Fundamental 361.127,59.
“020901 .12.362.0014,2047 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio o A (U — azas7978
02.09.01.12.362.0014,2334 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando Ennio Médio o | 96.300,69 |
02.09.01.12.363.0014.2050 - Fomento ao Ensino Profissionalizante — aroedo4|0 |
E 02.098.01.12.364.0014.2049 - Fomento ao Ensino Superior 7583679]
02.09.01.12.365.0014.2046 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil | 47399768 |
02.09.01.12.365.0014.2329 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil o | 240.751,73)
02.09.01.12.365.0014.2332 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Infantil == 180.563,80
02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA 61.345,65
02.09.02.12.361.0014.2051 -« Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental -F UNDES 70% o 4.876.217,67)
02.09.02.12.361.0014.2052- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 227937289]
“0022.0099.0 212 361001, SAS e Mdainciição das Atividades do Transporte Escolar- Ensino Fundamental- FUNDEB 30% 219.243,99
022.099.0 212. ass 0014. 2053 - Adm, e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% RR — sro42832]
02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% o | 54.652,12,
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 14.158.864,89
PROGRAMA: |0015 - PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE "CIDADE INTELIGENTE”
AÇÃO | META FINANCEIRA
02.06.01.15.451.0015.2336 - Administração e Manutenção da Parceria Público-Privada de "Cidade Inteligente” | 1.493.198,34
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.493.198,34
PROGRAMA: | 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO META FINANCEIRA
02.99.99.99,999.9999.9999 - Reserva de Contingência | 104.180,00
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 104.180,00
IPSEMDI
PROGRAMA: | 0590 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA
AÇÃO META FINANCEIRA
03.01.01.04.122.0590.2239 - Manuiônçao das Despesas Administrativas RPPS
546.155,84 |
| 03.01.01.09.272.0590.2240- Marutánção de Outras Despesas RPPS o | o— ne r05s|
oa 01.01.09.272.0590, 2241 - Manutenção Aposentaria e Pensões do rpPS o 6.347.982, 05
03.01.01.09. 2720590. 2243- Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal o É | 1.269.408,36
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 8.480.252,00
PROGRAMA: |9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO META FINANCEIRA
| 03.01.01.99.997,9999.9999 - Reserva de Contingência 2.266.956,80
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.266.956,80
CUSTO TOTAL 73.151.248,67
Ei
n
ull Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22 Página: 4 de 4
NS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
4 Gabinete do Prefeito
ANEXO II
RISCOS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Repútdica Federativa do Brasi
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo | - Metas Anuais
R$ 1,00
202 2025 2026
ESPECIFICAÇÃO Valor PIB ARCL Valor Valor “PIB WRCL Valor Nalpé ARCL
Constante a espe sm Constante Lobi a Ph Constante os faia
Receita Total 73.151.248,67 70.216.211,04 D,007 122725 70.877.298,62 65.416.825,37 0.007 14,337 73.712.380,58 65.416.825,38 0,007 114,337
Receitas Primárias (1) 56.626.598 45 54 354,577.12 0005] 95,002 58.891.652,39 54.354.577 12 0006] 95.002 51.247.328.89 5435457713 0005) 95002
Despesa Total 57.901.934.55 55.578.743.08 0008] 97,141 50.218.011,93 55.578.743,08 0,005] s7,141 52.526.732,42 55.578.743,09 0005] 97141
Despesas Primárias (Il 57.445.453,86 55.141.537,58 0,006 96,377 59.744 31201 55.141,537,58 0.006 96,377 62.134.084,51 55.141.537,60 0008 96,377
Resultado Primário (ll) = (1= 11) (B19.855,41) (786.960,46) 0.000) (1.375) (852.649,62) (786.960,45) 0000) (1.375) (885.755,62) (785.960,47) 0000] (1,375)
Resultado Nominal 5.073.857,60 4.870.279,90 0,000 as12 77.428,53 71.463,34 0,000 0124 (84.905,55) (75.350,31) D.000 (0.131)
Divida Pública Consolidada 21.247.565,30 20.395.052,12 0002] 35,546 20.145.000,00 18.593.927,66 0002] 32498 19.000.000.00 16.861.747 02 0001) 29,471
Divida Consolidada Liquida 9.457.626,94 9.078.159,85 0.001 15.867 9.535.055,47 8.800.463,20 0,001 15.381 9.450.149,92 8.386.533,54 0,000 14,658
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00)
Índices de Inflação (%4)
2024 2025 2026 2024 2025 2026
943,282.771.200,00 950.829.033.370.00 958,435,655 637.00 418 400 4.00
/
E
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:51:14
Página: 1 de 1
fi
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas
Fiscais do Exercício Anterior
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1.00
i Metas Previstas 'Metas Realizadas | Variação É
i ESPECIFICAÇÃO em 2022 (a) %PIB WRCL em 2022 (b) PIB YRCL sata mamã
| (a) | (b) | | Valor (e) = (b-a) % (cia) x 100 i
iReceita Total 49.376.656,88 — 0,005456% 118,65% 72.513.815,36 0,007842% 124,50% 23.137.158,50 45,85%:
Receitas Primárias (1) 4588826602 — 0,005071% 108,40% 6197259851 0,006702%. 105,41% 18.084.332,49 35,05%:
(Despesa Total 48729.7367,0 — 0,005385% 15,12% 6897809923 0,007460% 11843% 20.248.352,53 41,55%:
“Despesas Primárias (Il) 47.322.011,53 0,005229% 11779% 6718495968 — 0,007266% 115,36% 19.862.948,15 41,97%:
“Resultado Primário (1) = (1-1) -1.438.745,51 -0,000158% 339% -5212361,17 -0,000564% 895% -3.778.615,66 263,55%:
;Resultado Nominal -1.479.853,00 -D,000164% 3,50% -3.84016,14 -0,000418% 5,53% 2.384.163,14 16111%;
“Divida Pública Consolidada 11.773.556,00 0,001301% 27,81% 1306609355 — 0,001413% 22,43% 1.292.597,55 10,98%;
Divida Consolidada Liquida 702387600 — 0,000776% 18,59% -1.489.385,92 -0,000161% 250% -B51320192 -12120%;
RR a ME
Previsto em 2022 [”Realizadoem2022
905.000.000.000,00 924.700.000.000,00
Página Ide
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brawl
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820. inciso Il)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
R$ 1.00
E AÇÃO
Valores a Preços Correntes
2021 2022 ha 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total 47.591.958,38 49,376 .656, 56 375 61.064.339,01 2367 73.151.248,57 19.79 70.877.288.62 (311) 73.712.390,58 4,00
Receitas Primánias (1) 44.229.653,96 45.888.266,02 375 60.246.751,63 31.29 56.626.598 45 (601) 58.891.662,39 4,00 61.247.328,89 4,00
Despesa Total 46.968.420 89 48.729.736 70 375 61,064.339,01 25,31 57.901.934 55 (5.18) 5021801193 399 52.626 .732.42 4,00
Despesas Primánias (ll) 45611.577.35 47.322011,53 375 59.095.919,01 24,88 57.446.453.86 (2,80) 59,744.312.01 ass 62.124,084,51 400
Resultado Primário (lj = (1= Il) (1.381.923,39) (1,433,745,51) ar 1.150.832,62 (180,26) (819.855,41) (171,24) (852.649,62) 3.99 (886.755,62) 400
Resultado Nominal (1.518.990,00) (1.479.853,00) (8.60) (1.025.843,77) (30.68) 5.073.857,50 (584,60) TTA28,53 (88,48) (84.905,55) (209.65)
Divida Pública Consolidada 13.081,729,00 11.772.556,00 (10,01) 11.683,700,85 (0.77) 21,247.585,30 81,85 20.145.000.00 (548) 19.000.000.00 (5.68)
Divida Consolidada Liquida 8.503.729,00 7.023.876,00 (17,41) 8.941.740,07 27,30 9.457.526,94 575 9.535.055,47 0,81 9.450.149,92 (0.50)
Valores a Preços Constantes
PreciEEAçãO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 %
Receita Total
54.747.272,25 54,343. 948, 54 (0.74) 61.054.339,01 12,36 70.H6.2H1,04 14,98 65.416.825,37 (6.84) 65.416.825,38 0,00
Receitas Primárias (1) 50.879.455,05 50.504.625.58 (0,74) 60.246 .751,63 19,28 54.354,577,12 (9,79) 54,354.577.12 0.00 5435457713 0.00
Despesa Total
54.029,987,70 53.631.948,21 (0,74) 61.064,339,01 13,85 55.578.743,08 (8,99) 55.578.743,08 0,00 55.578.743,09 0,00
Despesas Primárias (ll) 52.469,146,64 52.082.605,88 (0:74) 59.095.919,01 1346 55.141.537,58 (6.70) 55.141.537,58 0.00 55.141.537,60 0.00
Resultado Primário (UI) = (1 11 (1.589.691,59) (1.577.980,30) (0,74) 1.150.832,62 (172,93) (785.960,46) (168.38) (785.960,45) (001) (785.960,47) 0,00
Resultado Nominal
(1.852.400,48) (1.628.726,21) (12,55) (1.025.843,77) (37.02) 4.870.279,90 (574.75) 71.463,34 (98,54) (75.350,31) (205,43)
Divida Pública Consolidada 15.048.529,27 12957 97573 (13.90) 11.683.700.85 (9.84) 20.395.052.12 74.55 18.593.927,66 (8.84) 15.861.747.02 (8.32)
Divida Consolidada Liquida
9.782.240,16 7.730.477,92 (20,98) B.941,740 07 15.66 9.078.159,85 1.52 8.800.463,20 (3.06) 8.386.633,54 (4,71)
Índices de inflação (%)
2021 | 2022 2023 I 2024 | 2025 2026
452 I 10,06 5.95 | 418 | 400 4.00
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:53:45
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MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % | 2021 % 2020 Ea
RESULTADOS ACUMULADOS 27.622.972,68 | 100,00 | 17.277.381,23 100,00 23.162.846,09 100,00
| TOTAL 27.622.972,68| 100,00 | 17.277.381,23| 100,00 23.162.846,09| 100,00]
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 | Ya | 2021 % 2020 | Yo
RESULTADOS ACUMULADOS -54.648.642,96 | 100,00 434.472.938,14 | 100,00 -24 789,81 100,00
TOTAL -54.648.642,96| 100,00 | 134,472.938,14 | 100,00 -24.789,81 | 100,00 |
null
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 14:49:20 Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
| Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso III)
2022 2021 2020
RECEITAS REALIZADAS
(a) (b) (c)
Saldo Financeiro no início de 2020 - 5) 28.678,79
Alienação de Bens Móveis 0,00 | 0,00 | 86.650,00
Alienação de Bens Imóveis - - 194.517,00
Rendimento de Aplicações Financeiras 6.510,53 | 1.661,03 | 122,50
2022 2021 2020
DESPESAS EXECUTADAS
' (d) (e) (1)
Investimentos - =| 243.918,86
2022 2021 2020
SALDO FINANCEIRO (9)=(ad)+h (h)=(b-e)+i (i)jzc-f
T
Valor (IL)
74.220,99 67.710,46 |
Nota: Os valores do exercício financeiro de 2.020 foram obtidos analisando o extrato da conta Bancária nº 10412-4, agência: 0266-6, Banco do Brasil
transferências para outras contase foram executadas despesas na fonte 100 com esse recurso, todavia o recurso foi usado para investimentos;
66.049,43
. Ressalta-se que houveram
null
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 16:24:44 Página: 1 de 1
+
Ea Senepo” Atuarial do RPPS
AMPF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea "a”)
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1, | Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e
R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2021 2022
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 2.067.840,65 1.537.142,35 2.538.788,82
RECEITAS CORRENTES 2.096.664,70] 1.575.874.06] 2.600.743,13
Receita de contribuições dos segurados 1.042.280,53 1.119.887,60 1.689.292,79
Pessoal Civil 1.042.280,53 1.119.887,60 1.689.292,79
Ativo 1.032.723,97 1.109.148,89 1.675.402,29
Inativo 9.556,56 10.738,71 13.890,50
Pensionistas 0.00 0.00 0,00
Outras contribuições previdenciárias 1.040.930,36 455.815,57 906.496,93
Receita patrimonial 1.040.930,36 455.815,57 906.496,93
Valores Mobiliarios 0,00 0,00 0,00
Outras receitas correntes 13.453,81 170,89 4.953,41
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.137,88 170,89 4.953.4]
Demais receitas correntes 3:315:93 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens, direitos e ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 28.824,05 38.731,71 61.954,31
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - 11) 2.842.254,77 2.846.924,04 3.517.973,29
RECEITAS CORRENTES 2.842.254,77 2.846.924,04 3,517.973,29
Receita de contribuições Patronais -Pessoal Civil 2.107.763,06 2.028.641,75 2.570.533,59
Patronal 2.107.763,06 2.028.641,75] 2.570.533,59
Ativo 2.107.763,06 2.028.641,75] 2.570.533,59
Inativo 0,00 0,00 0,00
Para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0,00
Em regime de débitos e parcelamentos 734.491,71 818.282,29 947.439,70
Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Valores Mobiliarios 0,00 0,00 0,00
Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0.00
(=) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (UI = +) 4.910.095,42] 4.384.066,39] 6.056.762,11
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2021 2022
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 4.490.287,62 4.928.019,95 5.615.523,79
ADMNISTRAÇÃO GERAL 182.815,97 205.036,55 268.699,75
Despesas correntes 182.815,97 205.036,55 263.354,75
Despesas de capital 0,00 0,00 5.345,00
PREVIDÊNCIA 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346 824,04
Pessoal civil 0,00 0.00 0.00
Pessoal militar 0,00 0,00 0.00
Outras despesas previdenciárias 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346.824,04
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais despesas previdenciárias 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346.824,04
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 18.553,16 19.014,55 21.187,92
ADMINISTRAÇÃO 18.553,16 19.014,55 21.187,92 Despesas correntes 18.553,16 19.014,55 21.187,92
Despesa de Capital 0,00 0,00] 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI = IV + V) 4.508.840,78] 4.947.034,50] 5.636.711,71
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIL= II - VI) 401.254,64 -562.968,11 420.050,40
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS fo o Do DO am
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano Financeiro 0,00 0.00 0.00
Recursos para cobertura de insuficiências financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para formação de reserva 0,00 0,00 0,00
Outros aportes para o RPPS 659.251,38 670.672,39 677.335,36
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00
Recursos para cobertura de déficit financeiro 0.00 0,00 0.00
Recursos para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0.00
Outros aportes para o RPPS 0.00 0.00 0.00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 451.000,00 439.500,00] 1.000.000,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 14.254.468,21] 13.711.703,62] 14.538.780,52
Fonte: Instituo de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - MG, por intermédido da ContabilPrev Assessoria Municipal
LTDA. - EPP, Abril/2023.
NOTA
Os valores relativos à contribuição suplementar para amortização da déficit atuarial, foram demonstradas juntamente com os
valores da Contribuição Patronal, tendo em vista que possuem a mesmã/rubrica da receita de acordo com o PCASP.
Outros aportes para o RPPS demonstrado no Plano nceiró, refere-se a transferência para pagamento de benefícios de
El s e responsabilidade do Tesouro Municipal. (Cc
Al exantro-Eoélho Ferrei ra
Prefeito Municipal
Es
Fá
il
dá
e
a
Deiverson Marcos Fiúza
Sec. Mun. de Planej. Adm. e Finanças
Cláudio Morais dos Santos
Contador
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
Renúnncia de Receita Prevista
Tributo Modalidade Betores!P Compensação
2024 2025 2028
AA :2.00 - T
E NO ro PDERE A PoE RUDE PREDIAL E Remissão Contribuinte em geral 123.000,00 185.700,00 130.000,00] Correção Monetária da plantas de valores imobiliários
1.1.1,2.50.0.4.00- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA- DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Remissão Contnbuinte em geral 25.132,40 20.344,00 18.750,00 | Recadastramento imobdiário
EE4 .1a, 4,E51.n1.2o.00- IMaPtOeS)T O OBSOBR E SERRVVIIÇÇOO: S DE QUALQUE! R NATUREZA Remissão Contribuntes do ISS 150.750,00 137.650,00 125.000,00 | Notificação e Cobrança Judicial
1.1.1.4,51,1,4,00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
x
- ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Remissão Contnbuintes do I5S 32.177,00 28.540,00 22.578,00| Contingenciamento de Despesas
Total 331.059,40 1223400 296.428,00
Nota: Os valores previstos para remissão de receitas não, necessariamente, vão ocorrer. Para ser concedida, a remissão depende de ato fundamentado e de legislação especifica.
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:51
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Contitucionais
VALOR PREVISTO PARA 2024 |
1.808.965,14 |
—
| 125.400,00 | emendsao FsuND ES E O rezassão
Saldo Fihaldo:fumentp Permanente de Receita (1) | 4 461.110,04
Redução Cm Despesa (Il) o E o o Do O 210.875,00 |
| Margem Bruta (Ill)=(I+11) ea
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) o o 1.493.198,34
| Navas DOCE cecollhs por PPP o o om 149319834
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV) 178.786,70 |
f
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:58:06 Página: 1 de 1
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
Demonstrativo IX - Projeções Atuariais do RPPS
Art. 4º 8 2º da LRF
Em Reais
Plano Previdenciário
Exercicio Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciárias Saldo Financeiro do Exercício
(a)
(c)=(a-b) (d) = ('d' Exercício Anterior+ (c)
2023 7.082.472,10 6.434.351,16 648.120,94 10.522.038,36
2024 7.901.050,82 7.956.374,05 (55.323,23) 10.466.715,13
2025 7.914.645,97 8.849.080,79 (934.434,82) 9.532.280,31
2026 8.761.634,59 9.614.504,65 (852.870,06) 8.679.410,25
2027 9.477.260,03 10.720.596,06 (1.243.336,03) 7.436.074,22
2028 10.658.318,79 1.470.025,54 | (B11.706,75) 6.624.367,47
2029 12.022.720,59 12.188.031,50 (165.310,91) 6.459.056,56
2030 13.742.595,19 13.100.424,09 642.171,10 7.101.227,66
2031 14.738.976,58 13.785.243,48 953.733,10 8.054.960,76
2032 15.259.345,22 14.498.374,93 760.970,29 8.815.931,05
2033 15.741.082,54 14.917.607,21 823.475,33 9.639.406,38
2034 16.142.747,75 15.416.380,06 726.367,69 10.365.774,07
2035 15.949.183,84 15.927.327,08 21.856,76 10.387.630,83]|
| 2036 15.999.632,04 16.206.101,58 (206.469,54) 10.181.161,29
2037 16.168.164,50 16.476.387,63 (308.223,13) 9.872.938,16
2038 16.317.574,34 16.708.925,43 (391.351,09) 9.481.587,07
2039 16.447.010,63 16.816.207,40 (369.196,77) 9.112.390,30)
2040 16.605.685,76 16.791,915,47 (186.229,71) 8.926.160,59
2041 16.805.363,27 16.654.249,62 151.113,65 9.077.274,24
| 2042 17.046.534,/10 16.670.705,22 375.828,88 9.453.103,12
2043 17.150.623,04 16.645.937,11 504.685,93 9.957.789,05
2044 17.348.087,57| 16.557.891,91 790.195,66 10.747.984,71
2045 17.553.003,21 16.411.325,37 1.141.677,84 11.889,662,55
2046 17.674.463,60 | 16.037.529,63 | 1.636.933,97 13.526.596,52
2047 17.891.206,71 15.606.948,86 2.284.257,85 15.810.854,37
2048 18.118.815,29 15.154.273,78 2.964.541,51 18.775.395,88
2049 18.360.801,25 14.842.971,73 3.517.829,52 22.203.225,40 |
2050 18.536.788,30 14.783.751,48 | 3.753.036,82 26.046.262,22
2051 18.480.227,95 14451 .265,96 4.028.961,99 30.075.224,21
2052 18.548.165,71 13.899.652,09 | 4.648.513,62 34.723.737 88 |
2053 18.680.620,18 13,317.140,56 5.363.479,62 40,087.217,45
2054 18.820.049,62 12.771.319,52 6.048.730,10 46.135.947,55
2055 18.952.380,77 12.331.554,69 6.620.826,08 52.756.773,63
2056 784.485,45 11.698.610,43 (10.914,123,98) 41.842. 649,55 |
2057 738.481,96 11.115.370,81 (10.376.888,85) 31.465.760,80
2058 668.357,82 10.468.692,09 (9.800.334,27) 21.665.426,53
2059 623.658,97 9.814.799,44 (9.191.140,47) 12.474.286,06
2060 587.234,09 9.212.682,64 (8.625.448,55) 3.848.837,51
2061 537.872,19 8.604.293,98 (8.066.421,79) (4.217.584,28)
a,
null
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 11:06:38 Página: 1 de 2
2062 496.167,41 8.021.578,01 (7.525.410,60) (11.742.994,88)
2063 451.985,53 7.435.036,18 (6.983,050,65) (18.726.045,53) |
2064 417.240,16 6.872.436,85 (6.455.196,69) (25.181.242,22)
2065 384.160,21 6.335.593,50 | (5.951.433,29) (31.132.675,51)
2066 352,846,19 5.826.176,24 E (5.473.330,05) (36.606.005,56)
2067 323.368,67 5.345.443,94 (5.022.075,27) (41.628.080,83) |
2068 295.753,66 4.893.977,25 (4.598.223,59) (46.226,304,42)
2069 269.980,16 4.471.605,53 (4.201.625,37) (50.427.929,79)
2070 245.980,00 4.077.484,20 (3.831.504,20) (4.259.433,99)
2071 223.644,21 3.710.164,16 (3.486.519,95) (57.745. 953.94).
2072 202,849,94 3.367.850,69 (3.165.000,75) (60.910,954,69)
2073 183.490,34 3.048.825,47 | (2.865.335,13) (53.776.289,82)|
2074 165.510,79 2.752.168,32 (2.586.657,53) (6.362.947,35) |
2075 148.871,58 2.477.219,19 (2.328.347,61) (68.691.294,96)
2076 133.513,62 2.223.013,39 (2.089.499,77) (70.780.794,73)
2077 119.355,31 1.988.231,02 (1.868.875,71) (72.649.670,44)
2078 106.317,45 1.771.612,12 (1.665.294,67) (74.314.965,11)
2079 94.348,31 1.572.406,83 (1.478.058,52) (75.793,023,63)
2080 83.404,16 1.390.065,39 (1.306.661,23) (77.099.684,86)
2081 73.440,99 1.224.016,57 (1.150.575,58) (78.250.260,44)
2082 54.417.08 1.073.617,94 (1.008.200,86) (79.259.461,30)
2083 56.286,88 938.114,55 (881.827,67) (80.141.288,97)|
2084 48.996,18 816.603,00 (767.606,82) (B0.908.895,79)
2085 42.481,69 708.028,33 (665.546,64) (81.574.442.43)
2086 36.665,42 611.090,42 (574.425,00) (82.148.867,43)
2087 31.467,52 524.458,69 (492.991,17) (82.641.858,60) |
2088 26.825,53 447.092,15 (420.265,62) (B3.062,125,22)
2089 22.692,89 378.214,81 | (355.521,92) (83.417.547,14)|
2090 19.027,93 317.132,11 (298.104,18) (8371575132)|
2091 15.794,60 263.243,31 | (247.448,71) (83.963.200,03)
2092 12.964,55 216.075,79 . (203.111,24) (84.166.311,27)
2093 10.511,74 175.195,66 (164.683,92) (84.330,985,19)
2094 8.410,96 140.182,72 (131.771,76) (B4.462,766,95)
2095 6.635,87 110.597,86 (103.961,99) (84.566 728,94).
2096 5.157,16 85.952,59 o (80.795,43) (84647 52437)
| 2097 304275 | 65.712,39 (61.769,64) (84.708.294,01)|
| 2098 3.014,31 50.238,37 (47.224,06) (84756 51807)|
Total 516.024,845,08 610.655,280,57 (94.630.435,49) (1.874,684.694,27) |
Fonte: Instituto de Previdência do Servi dor Municipal de Dores do Indaiá - MG, por intermédio da ContabilPrev Assessoria Municipal LTDA. - EPP, Abril/2023.
null
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 11:06:38
Página: 2 de 2
a An Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
=p: Gabinete do Prefeito
ANEXO III
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024
MUNICIPIDOE DORDOE INSDAI Á ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
República Federativa do Brasil
PROVIDÊNCIA
S
IvaLor | DESCRIÇÃO
ALOR
E Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingênciae Limitação de |
para o GILRAT pela Receita Federal do Brasil º eNMiAda MS Despesas Discricionárias i 258 ARA
Z 7 & Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de
Multas Ambientais ocorridas em Gestões anteriores Tons Despesas Discricionárias
SUBTOTAL 368.422,03 SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO
“o Dog Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de
DESCRIÇÃO ||
Demandas Judiciais Diversas
40.000,00.
Despesas Discricionárii i i
F stação de Arrecadação de Receitas Municipais 200.000 Limitação de Despesas iscricionárias . ; 200.000,00.
emais Riscos Fiscais “55,000 Limitação de Despesas Discricionárias 55.000,00.
UBTOTAL 35.000,00 SUB]
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 1344-2023 145732 Pagina: | de |