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norma nº 3112/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2024, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.112/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORCAMENTARIA PARA O 
EXERCICIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a 
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º, O Orçamento do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024 será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes 
Anexos: 
I) Anexo I — Metas e Prioridades da Administração 
Municipal; 
II) Anexo II — Metas Fiscais; 
III) Anexo III — Riscos Fiscais. 
SEÇÃO I 
TÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º. As Metas e Prioridades da Administração Pública 
Municipal para o exercício de 2024, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento 
dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estão 
demonstradas no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, que faz parte 
integrante desta Lei. 
Art. 3º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 
2024 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas. 
Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para 
2024, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
se 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Gabinete do Prefeito 
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Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas. 
TÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 5º, Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2024, bem como 
o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em conformidade com o 
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 6º. As Metas Fiscais são as estabelecidas no Anexo II 
desta lei e obedeceram às determinações vigentes do Manual de Demonstrativos Fiscais — 
MDF, 132 edição, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, e foram desdobradas nos 
seguintes demonstrativos: 
I — Demonstrativo 1 — Metas Anuais; 
II — Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das 
Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
III — Demonstrativo III — Metas Fiscais Atuais Comparadas 
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, 
IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo; 
V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos; Demonstrativo; 
VI — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS, 
Demonstrativo; 
VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
Demonstrativo; 
VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado — DOCC; 
IX — Demonstrativo IX — Projeções Atuariais do RPPS. 
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“ay Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
AP. Gabinete do Prefeito rt AAQQRES Do MDA e 
 
 
Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste 
artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas 
Fiscais do Município. 
Art. 7º. Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativo às Receitas, às Despesas, ao Resultado Primário, ao Resultado 
Nominal e ao Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2024 e para os dois 
seguintes. 
& 1º Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 
2026 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em conformidade 
com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional, 
& 2º Os valores da coluna "% PIB", são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido com o Manual de 
Demonstrativos Fiscais — MDF, 132 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas Anuais 
da LDO 2024, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida 
do respectivo Estado da Federação. 
TÍTULO III 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 8º. Em cumprimento ao 8 3º do art. 4º da LRF, a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os Riscos 
Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no Anexo III. 
TÍTULO IV 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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A | Orofeturo Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 9º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 
4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado 
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores 
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
TÍTULO V 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 
Art. 10. De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, 
o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada 
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política 
Econômica Nacional. 
Parágrafo único — Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, 
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
TÍTULO VI 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 11. Em obediência ao & 2º, inciso III, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente. 
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VII 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 12. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da 
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação 
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. 
O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, 
deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo único — O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VIII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza 
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido etc. 
& 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da receita, 
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou 
contribuição. 
TÍTULO IX 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 14. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter 
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a 
dois exercícios. 
Parágrafo único — O Demonstrativo VIII - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de / 
é 
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas 
de caráter continuado. 
SEÇÃO II 
TÍTULO X 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E 
DESPESAS 
Art. 15. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo único — A base de dados da receita e da 
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026. 
TÍTULO XI 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO 
Art. 16. A finalidade do conceito de Resultado Primário é 
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, OU seja, 
se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo único — O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade 
pública. 
TÍTULO XII 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL Ç ? 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito 
Art. 17. O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer 
à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN, 
Parágrafo único — O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido 
o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará 
na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os 
Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
TÍTULO XIII 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 18. Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de 
créditos e precatórios judiciais. 
Parágrafo único — Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e 
da projeção dos valores para 2024, 2025 e 2026. 
SEÇÃO III 
TÍTULO XIV 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2024 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do 
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a 
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas a 
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- DORES DO INDAIÁ-MG 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ds Gabinete do Prefeito 
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade 
de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN, 
Art. 21. - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos 
os Anexos exigidos na legislação vigente. 
TÍTULO XV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras (arts. 19, 8 19 
40º 1, "a" e 48 LRF). 
Art. 23º. Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2024 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois 
seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF): 
I — Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos 
de transferências voluntárias; 
II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
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-—Ry Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá É, Gabinete do Prefeito 
III — Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos 
e agricultura, e; 
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços 
de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2024 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF. 
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei 
(art. 4º, 8 3º da LRF). 
Parágrafo único — Os riscos fiscais, caso se concretizem, 
serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. 
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2024 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida prevista. (Art. 
50, III da LRF). 
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 59 
e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
& 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes não se 
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que 
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se tornaram insuficientes.
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
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Gabinete do Prefeito 
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2024, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) 
do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
8 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos tendo 
como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como a 
tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, da Lei nº 
4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação de 30% 
aprovado. 
8 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes de 
Recursos. 
& 6º Autoriza a criação de elemento de despesa dentro de 
ações orçamentárias existentes no orçamento. 
Art. 28. As despesas do Poder Legislativo no município, 
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por cento) 
incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158 
e 159 da Constituição Federal. 
Art. 29. A lei orçamentária anual consignará recursos ao 
Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais sob 
a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada pública. 
Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 
8 5º da LRF). 
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as 
Unidades Gestoras. 
Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 
parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 33. A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2024 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Ve art. 14, 1 da LRF). 
Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal 
a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da 
LRF). 
Parágrafo único — As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 
70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou 
sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo único — Para efeito do disposto no art. 16, 8 
30 da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão 
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante 
no exercício financeiro de 2024, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e/ou no 
art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados (art. 16, 8 3º da LRF). 
Art. 36. As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
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SN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = 28 Gabinete do Prefeito 
Art. 37. Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas a preços correntes. 
Art. 39. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo 
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo único — Ainda nos casos de abertura de 
créditos adicionais por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo a: 
I — Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por 
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2024, em função de reestruturação 
administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
II — Transporem recursos entre projetos ou atividades de 
um mesmo programa, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei 
Orçamentária para 2024, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após 
execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de 
execução dessas ações; 
III — Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da 
despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2024, em função de priorizações de gastos. 
8 1º O disposto nos incisos 1, II e III deste artigo, será 
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as 
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 
8 2º O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos 
entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem 
onerar o percentual estabelecido nos incisos 1, II e III deste artigo. 
 
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FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ep, Gabinete do Prefeito 
8 3º Fica expressamente vedado o cancelamento de 
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para 
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2024, em consonância com o 
princípio da exclusividade. 
Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2024, o 
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais 
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal). 
Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo 
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. 
Parágrafo único — Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). 
Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto 
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas 
(art. 4º, I, "e" da LRF). 
Art. 43. Fica autorizada a criação de elementos de despesa 
e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de um 
elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o limite 
dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual, 
objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do art. 167, inciso IV, da 
cr/88. 
SEÇÃO IV 
TÍTULO XVI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Bs Gabinete do Prefeito 
Art. 44, A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, 
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 e 
Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. 
Art. 45. A contratação de operações de crédito dependerá 
de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 46. Ultrapassado o limite de endividamento definido 
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 
1º, II da LRF). 
SEÇÃO V 
TÍTULO XVII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 47. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante 
lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e 
as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único: Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2024. 
Art. 48. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, Executivo e 
Legislativo, no exercício de 2024, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a 
despesa verificada no exercício de 2022, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
Parágrafo único — Para a fixação da despesa com pessoal 
para o exercício 2.024 o Poder Executivo utilizará como parâmetro, além das despesas 
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.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
realizadas no exercício 2.023, a elevação do salário mínimo, a elevação do piso do professor, 
a progressão na carreira dos servidores da educação, a revisão geral anual de que trata o 
inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 49. Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II 
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 50º. O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos 
na LRF (art. 19 e 20): 
I — Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II — Eliminação das despesas com horas-extras; 
III — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
Art. 51. Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que 
trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os 
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros. 
Parágrafo único — Quando a contratação de mão-de￾obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a 
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas 
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
 
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[rejeita Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
SEÇÃO VI 
TÍTULO XVIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 52. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, 
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no 
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos 
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
(art. 14 8 3º da LRF). 
Art. 54. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção 
ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). 
SEÇÃO VII 
TÍTULO XIX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 55. O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a 
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
Parágrafo único — A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 56. Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados 
por insuficiência de tesouraria. 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários, abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por 
Decreto do Executivo, 
Art. 58. O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 59. As Emendas impositivas parlamentares serão 
indicadas em até 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 42, 
inciso II, da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990). 
Parágrafo único — As emendas serão indicadas pelo 
montante total em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao 
Poder Executivo Municipal, em tempo hábil, até o dia 30/07/2023 para que possam ser feitas 
as alterações devidas no PLOA, antes da votação final do projeto de orçamento. 
Art. 60. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar 
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as normas 
e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. 
Art. 61º. O Poder Executivo ao apurar que, no período de 
12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa 
e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste fiscal de vedação 
conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional 109, de 
2021). 
I — Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, 
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e 
empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de 
determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; 
II — Criação de cargo, emprego ou função que implique 
aumento de despesa; 
III — Alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250- CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 a 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
dd] o | E . hard, Gabinete do Prefeito 
| 
Sac OORES DO MON! 
“rm QQRES DO INDAD?> 
 
IV — Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, ressalvadas: 
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não 
acarretem aumento de despesa; 
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios; 
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do 
caput do art. 37 desta Constituição, e; 
d) as reposições de temporários para prestação de serviço 
militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 
V — Realização de concurso público, exceto para as 
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; 
VI — Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, 
abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho 
indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados públicos, ou ainda 
de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou 
de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo, 
VII — Criação de despesa obrigatória; 
VIII — Adoção de medida que implique reajuste de 
despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder 
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; 
IX — Criação ou expansão de programas e linhas de 
financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que 
impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; 
X — Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de 
natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição. 
Art. 62º - O Município deverá conduzir sua política fiscal 
buscando manter a dívida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, conforme 
art. 164-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único -— Sustentabilidade da divida, 
especificando: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Erejenara Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
a) indicadores de sua apuração; 
b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a 
trajetória da dívida; 
c) trajetória de convergência do montante da dívida com 
os limites definidos em legislação; 
d) medidas de ajuste, suspensões e vedações; 
e) planejamento de alienação de ativos com vistas à 
redução do montante da dívida 
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Dores do Indaiá - MG,24 de julho de 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
D
 
ores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
METAS FISCAIS 
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oindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÀ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Programas e Ações Prioritárias 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: |0001- PROCESSO LEGISLATIVO 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 
1.712.154,39 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.712.154,39 
PROGRAMA: |0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 97.005,06 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 87.005,06 
PROGRAMA: | 0584 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
01.02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara 
1.441.256,55 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.441.256,55 
PREFEITURA MUNCIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
PROGRAMA: | 0000 - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
| 02/01.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPFS 
9.991.20 
02.02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
o 12.307,23 
| 02.03,01.28.843.0000.0003 - Amortização aoJiléia da Divida Interna do Municipio o E . 
1517 408,08 | 
| 02.03.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o . ll ETrE] 
E 0208.01.28 04600000 , 0004- Contribuição para Formação do PASEP 
. | 760.087 04 
—| Sam: 01.28.846.0000. ooo = Manitênção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
o | Seeisto | 
02.05.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
| 29.989,72, 
| 02.05.02 28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Eebenucaçdo Déficit Atuanai do RPPS o 
| 14 147, 76| 
[Essa Sagan - SCiaGãO do Aporte para Cobertura do Déficit Aluarial do RPPS o o 
| 182.s 70: s8| 
| 02.07.01.28.846.0000.0001 - MisraEda do Aporte para egberhita do Déficit Atuarial do RPPS 
É 
E 8.931,01 
o 02.08. 01.28. 846.0000.0001- Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
o “os, 302.68 
| 02.08. 01.28. 846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 
| o 41.529,67 | 
02:11.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 
7.523,49 
02.1 2.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS o 
o Loo 7.984,92 | 
| 02:13.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura a Déficit Atuarial do RPPS 
o 170.775,56 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.487.72068 
PROGRAMA: |0002- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
02.014.01.04 122.0002.2003- Adm, e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 
695.945,00, 
[= nm — — — — —— — — — — O — —— 
| Samos dez. Dona: 2096 - Adm. e Manutenção d6a Secretaria Mun. de Adibisiraçãoã Fleriejamento e Finanças o do aro 096,45 
| 02:03.01.04.122.0002.2006 - Adm. e Manutenção das Atividades do Dep. de Convênios 
| 260 388 40 
“oa 0301 04 125.0002.2008 - Adm e Henulençáo dá Assessoria de Projetos o 
o | E 
| meosoros0a4.s1 31.0002. 2007 - Publicidade Oficial dos Atos da Administração pública o no O É É | 88.918,31] 
 
== = - 
null 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22 
Página: 1 de 4 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E 02.04.01.27.122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretana Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 46559706] 
| o 02.05.01.23.122.0002.2019- Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, Pjonegádios éé Meio Ambiente o 81.164,97 | 
| 02.06.01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e rienáiis o o | al 
E 02,07.01.08.122.0002.2030 - Adm. e Manutenção da Secretana Mun. de ee Social | 1.139.088,11 | 
02 08.01.10.122.000 2.2035 - Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde | 854.698:64] 
| 02.09.01.12.122.0002.2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação o 469.133,05 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 10.020.275,91 
PROGRAMA: | 9003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.02.01.02.061.0003.2004 - Manutenção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Municipio 348.260,44 
02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais 609.087,51 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 957.347,95 
PROGRAMA: | 0004 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02,04,01.13.392.0004.1320 - Revitalização da Casa da Cultura 110.231,33 
| “w» 04.01.2781 2.0004.2010- Adm. e Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Eventos o o 724.728,02 | 
| 0208c2 123620004 2010 - Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura | 273.045,92 | 
| 020402 13:392.0004,2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública o o L o * 2aes94| 
| 02.04,03.23.695.0004.201 8 - Administração e Manutenção das Atividades do Tunsmo O o | o 7819773] 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 1.21 584244] 
| PROGRAMA: 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES e 
AÇÃO | META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 74.098,60 
| 02.0134.39.2 00025.2.01 6 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas à Cultura do Municipio o 189.247,81 
| 02.13.01.10.302,0005.2029 - Transferência para Consórcios o No 119. 05750 
02.13.01,10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades 
2.963.943,93] 
 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.346.347,64 | 
 
PROGRAMA: | 0006 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS À EVENTOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02,04.01.27.812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Esporte 74.098,60 | 
| 020402 1 3,392 .0008.2017 - Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Municipio 44.459,16 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 118.557,76 
PROGRAMA: [ooor - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
| 2.04.01.27.812.0007.1001 -C onstrução, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 269.718,90 
| 0E2. 15.451. 0007.1002 - Construção, Ampli Kasa tai de lntrvdio Libança — BASATAO| | 
RF 42.361 0007.1005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental | 400t.13ê2, 
| 208011 2.365.007. 1006 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil soe, 28 | 
02.13.01.10.301.0007.1003 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Ligados à Saúde da Familia 306.934,78 
n 02:13: o 4 0.302.0007. 1004 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos dee saude no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 260.812,24 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.149. 166,04] 
PROGRAMA: | D008 - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS | 
AÇÃO META FINANCEIRA | 
02.04.02.13.391.0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público 102.847, 7 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 102.847,34 | 
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22 
28 
 
Página: 2 de 4 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: | 0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO E TRABALHO 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
02.05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital 
240.149,85 
02.05.01.23.122.0009.2020 - Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e atenda Local o 123.866,76 | 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 364.016,61 
PROGRAMA: |0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
02.05.01.20.122.0010.2022 - Administração e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 
374.426,73 
02.05.01.20.605.0010.2023 - Administração e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 
30.334,72] 
02.05.01.20.606.0010.2029 - Transferência para Consórcios 
84.263,11 
02.05.02. 17.512.0010.2029 - Transferência para Consórcios o o EE at962 74 | 
02.05.02.17.512.0010.2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem 
o 1.308.605,58] 
02.05.02. 18.122.0010.2024 - Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente 
| 249.498,35 | 
02.05.02.18.541.0010.2025 - Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente 
o 26.542,88 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.091.634,09 
PROGRAMA: 0011 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
| 02:06.01.15.451.0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural 
6.590.365,82 | 
E 02.06.01,15.452.0011.2028 - Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 
o Do amas 
02,06,01.15.452.001 1.2029 - Transferência para Consórcios 
o 
17 52.005,19 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 7.820.221,98 
PROGRAMA: | 0012 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO 
META FINANCEIRA 
02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 
1.244.925,76 
02.10.01.08.244.0012.2039 - Subvenção & Contribuição para Entidades 
. o o me 505.578,63 
| 02110108240 0012.2098 - Adm. e Manutenção das Aivilades de Assistência ã Criança é o Adolescente 
o | o asa Basso, 
- | 42 026,23] 
| 02.12.01.08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 
E 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 
 
21 sa 57621] 
 
 
| 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: |0013- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE | 
AÇÃO META FINANCEIRA | 
02.13.01.10.122 0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde sos 7a] 
| 02.43,01,10.301.0013.2036 - Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saude o 279381170] 
RS 40.301.0013.2037 - Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Bucal o | 239.157,91 | 
| 02.13.01.10.302.0013.2038 - Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 2.800.557,52 | 
E 02.13.01.10.302.001 3.2040 - Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicilio - TFD o . | 1.702.894, 08 
| “ 024301.10,3030013 2041 Am: e Menulanção das Atividades da Farmácia | 976.434,07 
o ER eae Entregues por Decisão Judicial o É 69.51706 
a o o o 25.829,43 
02.13.01.10,304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 
| 02:13.01.10.305.0013,2043 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 
 
 
0213.01.10 .308.0013.2056 - Suporte Alimentar 
[ al 
Ep == Ses | 
 
O estam 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 8.571.026,79] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| 
PROGRAMA: |0014 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 161.657,22 
| 0209.01.12.361.0014.2045 - Adm. é Manutenção das Atividades do Ensino soa É o o | 3.441.951,59 | 
02.09.01 42,364.0014.2330 - Manutenção das Atividades do Transporte Estdiar -E nsino Fundamental . o A “ coamiass] 
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22 
 
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02.09.01.12.361.0014.2333- Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando- Ensino Fundamental 361.127,59. 
“020901 .12.362.0014,2047 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio o A (U — azas7978 
02.09.01.12.362.0014,2334 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando Ennio Médio o | 96.300,69 | 
02.09.01.12.363.0014.2050 - Fomento ao Ensino Profissionalizante — aroedo4|0 | 
E 02.098.01.12.364.0014.2049 - Fomento ao Ensino Superior 7583679] 
02.09.01.12.365.0014.2046 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil | 47399768 | 
02.09.01.12.365.0014.2329 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil o | 240.751,73) 
02.09.01.12.365.0014.2332 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Infantil == 180.563,80 
02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA 61.345,65 
02.09.02.12.361.0014.2051 -« Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental -F UNDES 70% o 4.876.217,67) 
02.09.02.12.361.0014.2052- Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 227937289] 
“0022.0099.0 212 361001, SAS e Mdainciição das Atividades do Transporte Escolar- Ensino Fundamental- FUNDEB 30% 219.243,99 
022.099.0 212. ass 0014. 2053 - Adm, e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% RR — sro42832] 
02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% o | 54.652,12, 
 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA | 14.158.864,89 
 
 
PROGRAMA: |0015 - PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE "CIDADE INTELIGENTE” 
 
 AÇÃO | META FINANCEIRA 
02.06.01.15.451.0015.2336 - Administração e Manutenção da Parceria Público-Privada de "Cidade Inteligente” | 1.493.198,34 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.493.198,34 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: | 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 
 AÇÃO META FINANCEIRA 
02.99.99.99,999.9999.9999 - Reserva de Contingência | 104.180,00 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 104.180,00 
 
IPSEMDI 
 
PROGRAMA: | 0590 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AÇÃO META FINANCEIRA 
03.01.01.04.122.0590.2239 - Manuiônçao das Despesas Administrativas RPPS 
546.155,84 | 
| 03.01.01.09.272.0590.2240- Marutánção de Outras Despesas RPPS o | o— ne r05s| 
oa 01.01.09.272.0590, 2241 - Manutenção Aposentaria e Pensões do rpPS o 6.347.982, 05 
03.01.01.09. 2720590. 2243- Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal o É | 1.269.408,36 
 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 8.480.252,00 
 
 
 
 
PROGRAMA: |9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
 AÇÃO META FINANCEIRA 
| 03.01.01.99.997,9999.9999 - Reserva de Contingência 2.266.956,80 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.266.956,80 
CUSTO TOTAL 73.151.248,67 
Ei 
 
n
 
ull Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 13:22:22 Página: 4 de 4
NS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
4 Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
RISCOS FISCAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Repútdica Federativa do Brasi 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
 
Demonstrativo | - Metas Anuais 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 
202 2025 2026 
ESPECIFICAÇÃO Valor PIB ARCL Valor Valor “PIB WRCL Valor Nalpé ARCL 
Constante a espe sm Constante Lobi a Ph Constante os faia 
Receita Total 73.151.248,67 70.216.211,04 D,007 122725 70.877.298,62 65.416.825,37 0.007 14,337 73.712.380,58 65.416.825,38 0,007 114,337 
Receitas Primárias (1) 56.626.598 45 54 354,577.12 0005] 95,002 58.891.652,39 54.354.577 12 0006] 95.002 51.247.328.89 5435457713 0005) 95002 
Despesa Total 57.901.934.55 55.578.743.08 0008] 97,141 50.218.011,93 55.578.743,08 0,005] s7,141 52.526.732,42 55.578.743,09 0005] 97141 
Despesas Primárias (Il 57.445.453,86 55.141.537,58 0,006 96,377 59.744 31201 55.141,537,58 0.006 96,377 62.134.084,51 55.141.537,60 0008 96,377 
Resultado Primário (ll) = (1= 11) (B19.855,41) (786.960,46) 0.000) (1.375) (852.649,62) (786.960,45) 0000) (1.375) (885.755,62) (785.960,47) 0000] (1,375) 
Resultado Nominal 5.073.857,60 4.870.279,90 0,000 as12 77.428,53 71.463,34 0,000 0124 (84.905,55) (75.350,31) D.000 (0.131) 
Divida Pública Consolidada 21.247.565,30 20.395.052,12 0002] 35,546 20.145.000,00 18.593.927,66 0002] 32498 19.000.000.00 16.861.747 02 0001) 29,471 
Divida Consolidada Liquida 9.457.626,94 9.078.159,85 0.001 15.867 9.535.055,47 8.800.463,20 0,001 15.381 9.450.149,92 8.386.533,54 0,000 14,658 
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) 
Índices de Inflação (%4) 
2024 2025 2026 2024 2025 2026 
943,282.771.200,00 950.829.033.370.00 958,435,655 637.00 418 400 4.00 
/ 
 
E 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:51:14 
Página: 1 de 1 
 
fi 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas 
 
Fiscais do Exercício Anterior 
 
 
 
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1.00 
i Metas Previstas 'Metas Realizadas | Variação É 
i ESPECIFICAÇÃO em 2022 (a) %PIB WRCL em 2022 (b) PIB YRCL sata mamã 
| (a) | (b) | | Valor (e) = (b-a) % (cia) x 100 i 
iReceita Total 49.376.656,88 — 0,005456% 118,65% 72.513.815,36 0,007842% 124,50% 23.137.158,50 45,85%: 
Receitas Primárias (1) 4588826602 — 0,005071% 108,40% 6197259851 0,006702%. 105,41% 18.084.332,49 35,05%: 
(Despesa Total 48729.7367,0 — 0,005385% 15,12% 6897809923 0,007460% 11843% 20.248.352,53 41,55%: 
“Despesas Primárias (Il) 47.322.011,53 0,005229% 11779% 6718495968 — 0,007266% 115,36% 19.862.948,15 41,97%: 
“Resultado Primário (1) = (1-1) -1.438.745,51 -0,000158% 339% -5212361,17 -0,000564% 895% -3.778.615,66 263,55%: 
;Resultado Nominal -1.479.853,00 -D,000164% 3,50% -3.84016,14 -0,000418% 5,53% 2.384.163,14 16111%; 
“Divida Pública Consolidada 11.773.556,00 0,001301% 27,81% 1306609355 — 0,001413% 22,43% 1.292.597,55 10,98%; 
Divida Consolidada Liquida 702387600 — 0,000776% 18,59% -1.489.385,92 -0,000161% 250% -B51320192 -12120%; 
RR a ME 
Previsto em 2022 [”Realizadoem2022 
 
905.000.000.000,00 924.700.000.000,00 
Página Ide
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brawl 
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820. inciso Il) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
 
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1.00 
E AÇÃO 
Valores a Preços Correntes 
2021 2022 ha 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 47.591.958,38 49,376 .656, 56 375 61.064.339,01 2367 73.151.248,57 19.79 70.877.288.62 (311) 73.712.390,58 4,00 
Receitas Primánias (1) 44.229.653,96 45.888.266,02 375 60.246.751,63 31.29 56.626.598 45 (601) 58.891.662,39 4,00 61.247.328,89 4,00 
Despesa Total 46.968.420 89 48.729.736 70 375 61,064.339,01 25,31 57.901.934 55 (5.18) 5021801193 399 52.626 .732.42 4,00 
Despesas Primánias (ll) 45611.577.35 47.322011,53 375 59.095.919,01 24,88 57.446.453.86 (2,80) 59,744.312.01 ass 62.124,084,51 400 
Resultado Primário (lj = (1= Il) (1.381.923,39) (1,433,745,51) ar 1.150.832,62 (180,26) (819.855,41) (171,24) (852.649,62) 3.99 (886.755,62) 400 
Resultado Nominal (1.518.990,00) (1.479.853,00) (8.60) (1.025.843,77) (30.68) 5.073.857,50 (584,60) TTA28,53 (88,48) (84.905,55) (209.65) 
Divida Pública Consolidada 13.081,729,00 11.772.556,00 (10,01) 11.683,700,85 (0.77) 21,247.585,30 81,85 20.145.000.00 (548) 19.000.000.00 (5.68) 
Divida Consolidada Liquida 8.503.729,00 7.023.876,00 (17,41) 8.941.740,07 27,30 9.457.526,94 575 9.535.055,47 0,81 9.450.149,92 (0.50) 
Valores a Preços Constantes 
PreciEEAçãO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 
54.747.272,25 54,343. 948, 54 (0.74) 61.054.339,01 12,36 70.H6.2H1,04 14,98 65.416.825,37 (6.84) 65.416.825,38 0,00 
Receitas Primárias (1) 50.879.455,05 50.504.625.58 (0,74) 60.246 .751,63 19,28 54.354,577,12 (9,79) 54,354.577.12 0.00 5435457713 0.00 
Despesa Total 
54.029,987,70 53.631.948,21 (0,74) 61.064,339,01 13,85 55.578.743,08 (8,99) 55.578.743,08 0,00 55.578.743,09 0,00 
Despesas Primárias (ll) 52.469,146,64 52.082.605,88 (0:74) 59.095.919,01 1346 55.141.537,58 (6.70) 55.141.537,58 0.00 55.141.537,60 0.00 
Resultado Primário (UI) = (1 11 (1.589.691,59) (1.577.980,30) (0,74) 1.150.832,62 (172,93) (785.960,46) (168.38) (785.960,45) (001) (785.960,47) 0,00 
Resultado Nominal 
(1.852.400,48) (1.628.726,21) (12,55) (1.025.843,77) (37.02) 4.870.279,90 (574.75) 71.463,34 (98,54) (75.350,31) (205,43) 
Divida Pública Consolidada 15.048.529,27 12957 97573 (13.90) 11.683.700.85 (9.84) 20.395.052.12 74.55 18.593.927,66 (8.84) 15.861.747.02 (8.32) 
Divida Consolidada Liquida 
9.782.240,16 7.730.477,92 (20,98) B.941,740 07 15.66 9.078.159,85 1.52 8.800.463,20 (3.06) 8.386.633,54 (4,71) 
Índices de inflação (%) 
2021 | 2022 2023 I 2024 | 2025 2026 
452 I 10,06 5.95 | 418 | 400 4.00 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:53:45 
Página: 1 de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, 8 20, inciso Ill) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
 
 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % | 2021 % 2020 Ea 
RESULTADOS ACUMULADOS 27.622.972,68 | 100,00 | 17.277.381,23 100,00 23.162.846,09 100,00 
| TOTAL 27.622.972,68| 100,00 | 17.277.381,23| 100,00 23.162.846,09| 100,00] 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 | Ya | 2021 % 2020 | Yo 
RESULTADOS ACUMULADOS -54.648.642,96 | 100,00 434.472.938,14 | 100,00 -24 789,81 100,00 
TOTAL -54.648.642,96| 100,00 | 134,472.938,14 | 100,00 -24.789,81 | 100,00 | 
 
 
null 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 14:49:20 Página: 1 de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
| Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos 
 
Recursos Obtidos com Alienação de Ativos 
 
 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, 8 20, inciso III) 
 
 
 
 
 
 
2022 2021 2020 
RECEITAS REALIZADAS 
(a) (b) (c) 
Saldo Financeiro no início de 2020 - 5) 28.678,79 
Alienação de Bens Móveis 0,00 | 0,00 | 86.650,00 
Alienação de Bens Imóveis - - 194.517,00 
Rendimento de Aplicações Financeiras 6.510,53 | 1.661,03 | 122,50 
2022 2021 2020 
DESPESAS EXECUTADAS 
' (d) (e) (1) 
Investimentos - =| 243.918,86 
2022 2021 2020 
SALDO FINANCEIRO (9)=(ad)+h (h)=(b-e)+i (i)jzc-f 
T 
Valor (IL) 
 
74.220,99 67.710,46 | 
Nota: Os valores do exercício financeiro de 2.020 foram obtidos analisando o extrato da conta Bancária nº 10412-4, agência: 0266-6, Banco do Brasil 
transferências para outras contase foram executadas despesas na fonte 100 com esse recurso, todavia o recurso foi usado para investimentos; 
66.049,43 
. Ressalta-se que houveram 
 
null 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 16:24:44 Página: 1 de 1
 
 
 +
 
Ea Senepo” Atuarial do RPPS 
AMPF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea "a”) 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - MG 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
1, | Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e 
 
 
R$ 1,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2021 2022 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 2.067.840,65 1.537.142,35 2.538.788,82 
RECEITAS CORRENTES 2.096.664,70] 1.575.874.06] 2.600.743,13 
Receita de contribuições dos segurados 1.042.280,53 1.119.887,60 1.689.292,79 
Pessoal Civil 1.042.280,53 1.119.887,60 1.689.292,79 
Ativo 1.032.723,97 1.109.148,89 1.675.402,29 
Inativo 9.556,56 10.738,71 13.890,50 
Pensionistas 0.00 0.00 0,00 
Outras contribuições previdenciárias 1.040.930,36 455.815,57 906.496,93 
Receita patrimonial 1.040.930,36 455.815,57 906.496,93 
Valores Mobiliarios 0,00 0,00 0,00 
Outras receitas correntes 13.453,81 170,89 4.953,41 
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.137,88 170,89 4.953.4] 
Demais receitas correntes 3:315:93 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Alienação de bens, direitos e ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras receitas de capital 0,00 0,00 0,00 
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 28.824,05 38.731,71 61.954,31 
 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - 11) 2.842.254,77 2.846.924,04 3.517.973,29 
RECEITAS CORRENTES 2.842.254,77 2.846.924,04 3,517.973,29 
 
 
 
 
 
 
 
Receita de contribuições Patronais -Pessoal Civil 2.107.763,06 2.028.641,75 2.570.533,59 
Patronal 2.107.763,06 2.028.641,75] 2.570.533,59 
Ativo 2.107.763,06 2.028.641,75] 2.570.533,59 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0,00 
Em regime de débitos e parcelamentos 734.491,71 818.282,29 947.439,70 
Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receita de Valores Mobiliarios 0,00 0,00 0,00 
Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0.00 
(=) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (UI = +) 4.910.095,42] 4.384.066,39] 6.056.762,11 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2020 2021 2022 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 4.490.287,62 4.928.019,95 5.615.523,79 
ADMNISTRAÇÃO GERAL 182.815,97 205.036,55 268.699,75 
Despesas correntes 182.815,97 205.036,55 263.354,75 
Despesas de capital 0,00 0,00 5.345,00 
PREVIDÊNCIA 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346 824,04 
Pessoal civil 0,00 0.00 0.00 
Pessoal militar 0,00 0,00 0.00 
Outras despesas previdenciárias 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346.824,04 
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 
Demais despesas previdenciárias 4.307.471,65 4.722.983,40 5.346.824,04 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 18.553,16 19.014,55 21.187,92 
ADMINISTRAÇÃO 18.553,16 19.014,55 21.187,92 Despesas correntes 18.553,16 19.014,55 21.187,92 
 
 
 
 
 
 
 
 
Despesa de Capital 0,00 0,00] 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI = IV + V) 4.508.840,78] 4.947.034,50] 5.636.711,71 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIL= II - VI) 401.254,64 -562.968,11 420.050,40 
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS fo o Do DO am 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 0,00 0,00 0,00 
Plano Financeiro 0,00 0.00 0.00 
Recursos para cobertura de insuficiências financeiras 0,00 0,00 0,00 
Recursos para formação de reserva 0,00 0,00 0,00 
Outros aportes para o RPPS 659.251,38 670.672,39 677.335,36 
Plano Previdenciário 0,00 0,00 0,00 
Recursos para cobertura de déficit financeiro 0.00 0,00 0.00 
Recursos para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0.00 
Outros aportes para o RPPS 0.00 0.00 0.00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 451.000,00 439.500,00] 1.000.000,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS 14.254.468,21] 13.711.703,62] 14.538.780,52 
 
 
Fonte: Instituo de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - MG, por intermédido da ContabilPrev Assessoria Municipal 
 
LTDA. - EPP, Abril/2023. 
NOTA 
 Os valores relativos à contribuição suplementar para amortização da déficit atuarial, foram demonstradas juntamente com os 
valores da Contribuição Patronal, tendo em vista que possuem a mesmã/rubrica da receita de acordo com o PCASP. 
Outros aportes para o RPPS demonstrado no Plano nceiró, refere-se a transferência para pagamento de benefícios de 
El s e responsabilidade do Tesouro Municipal. (Cc 
Al exantro-Eoélho Ferrei ra 
Prefeito Municipal 
Es 
Fá 
il 
dá 
 
e 
 
a 
Deiverson Marcos Fiúza 
Sec. Mun. de Planej. Adm. e Finanças 
 
Cláudio Morais dos Santos 
Contador 
 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da 
 
Renúncia de Receita 
 
 
 
 
 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
 
 
Renúnncia de Receita Prevista 
Tributo Modalidade Betores!P Compensação 
2024 2025 2028 
AA :2.00 - T 
E NO ro PDERE A PoE RUDE PREDIAL E Remissão Contribuinte em geral 123.000,00 185.700,00 130.000,00] Correção Monetária da plantas de valores imobiliários 
1.1.1,2.50.0.4.00- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA- DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Remissão Contnbuinte em geral 25.132,40 20.344,00 18.750,00 | Recadastramento imobdiário 
EE4 .1a, 4,E51.n1.2o.00- IMaPtOeS)T O OBSOBR E SERRVVIIÇÇOO: S DE QUALQUE! R NATUREZA Remissão Contribuntes do ISS 150.750,00 137.650,00 125.000,00 | Notificação e Cobrança Judicial 
1.1.1.4,51,1,4,00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 
x 
- ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Remissão Contnbuintes do I5S 32.177,00 28.540,00 22.578,00| Contingenciamento de Despesas 
 
Total 331.059,40 1223400 296.428,00 
Nota: Os valores previstos para remissão de receitas não, necessariamente, vão ocorrer. Para ser concedida, a remissão depende de ato fundamentado e de legislação especifica. 
 Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 16:45:51 
Pagina: 1 de 1 
 
 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
República Federativa do Brasil 
 
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso V) 
EVENTOS 
Aumento Permanente da Receita 
 
(-) Transferências Contitucionais 
 
VALOR PREVISTO PARA 2024 | 
 
 
 
1.808.965,14 | 
— 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| 125.400,00 | emendsao FsuND ES E O rezassão 
Saldo Fihaldo:fumentp Permanente de Receita (1) | 4 461.110,04 
Redução Cm Despesa (Il) o E o o Do O 210.875,00 | 
| Margem Bruta (Ill)=(I+11) ea 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) o o 1.493.198,34 
| Navas DOCE cecollhs por PPP o o om 149319834 
| Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(Ill-IV) 178.786,70 | 
f 
null Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 19:58:06 Página: 1 de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
 
Demonstrativo IX - Projeções Atuariais do RPPS 
 
 
 
Art. 4º 8 2º da LRF 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Em Reais 
Plano Previdenciário 
Exercicio Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciárias Saldo Financeiro do Exercício 
(a) 
(c)=(a-b) (d) = ('d' Exercício Anterior+ (c) 
2023 7.082.472,10 6.434.351,16 648.120,94 10.522.038,36 
2024 7.901.050,82 7.956.374,05 (55.323,23) 10.466.715,13 
2025 7.914.645,97 8.849.080,79 (934.434,82) 9.532.280,31 
2026 8.761.634,59 9.614.504,65 (852.870,06) 8.679.410,25 
2027 9.477.260,03 10.720.596,06 (1.243.336,03) 7.436.074,22 
2028 10.658.318,79 1.470.025,54 | (B11.706,75) 6.624.367,47 
2029 12.022.720,59 12.188.031,50 (165.310,91) 6.459.056,56 
2030 13.742.595,19 13.100.424,09 642.171,10 7.101.227,66 
2031 14.738.976,58 13.785.243,48 953.733,10 8.054.960,76 
2032 15.259.345,22 14.498.374,93 760.970,29 8.815.931,05 
2033 15.741.082,54 14.917.607,21 823.475,33 9.639.406,38 
2034 16.142.747,75 15.416.380,06 726.367,69 10.365.774,07 
2035 15.949.183,84 15.927.327,08 21.856,76 10.387.630,83]| 
| 2036 15.999.632,04 16.206.101,58 (206.469,54) 10.181.161,29 
2037 16.168.164,50 16.476.387,63 (308.223,13) 9.872.938,16 
2038 16.317.574,34 16.708.925,43 (391.351,09) 9.481.587,07 
2039 16.447.010,63 16.816.207,40 (369.196,77) 9.112.390,30) 
2040 16.605.685,76 16.791,915,47 (186.229,71) 8.926.160,59 
2041 16.805.363,27 16.654.249,62 151.113,65 9.077.274,24 
| 2042 17.046.534,/10 16.670.705,22 375.828,88 9.453.103,12 
2043 17.150.623,04 16.645.937,11 504.685,93 9.957.789,05 
2044 17.348.087,57| 16.557.891,91 790.195,66 10.747.984,71 
2045 17.553.003,21 16.411.325,37 1.141.677,84 11.889,662,55 
2046 17.674.463,60 | 16.037.529,63 | 1.636.933,97 13.526.596,52 
2047 17.891.206,71 15.606.948,86 2.284.257,85 15.810.854,37 
2048 18.118.815,29 15.154.273,78 2.964.541,51 18.775.395,88 
2049 18.360.801,25 14.842.971,73 3.517.829,52 22.203.225,40 | 
2050 18.536.788,30 14.783.751,48 | 3.753.036,82 26.046.262,22 
2051 18.480.227,95 14451 .265,96 4.028.961,99 30.075.224,21 
2052 18.548.165,71 13.899.652,09 | 4.648.513,62 34.723.737 88 | 
2053 18.680.620,18 13,317.140,56 5.363.479,62 40,087.217,45 
2054 18.820.049,62 12.771.319,52 6.048.730,10 46.135.947,55 
2055 18.952.380,77 12.331.554,69 6.620.826,08 52.756.773,63 
2056 784.485,45 11.698.610,43 (10.914,123,98) 41.842. 649,55 | 
2057 738.481,96 11.115.370,81 (10.376.888,85) 31.465.760,80 
2058 668.357,82 10.468.692,09 (9.800.334,27) 21.665.426,53 
2059 623.658,97 9.814.799,44 (9.191.140,47) 12.474.286,06 
2060 587.234,09 9.212.682,64 (8.625.448,55) 3.848.837,51 
2061 537.872,19 8.604.293,98 (8.066.421,79) (4.217.584,28) 
a, 
null 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 11:06:38 Página: 1 de 2
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2062 496.167,41 8.021.578,01 (7.525.410,60) (11.742.994,88) 
2063 451.985,53 7.435.036,18 (6.983,050,65) (18.726.045,53) | 
2064 417.240,16 6.872.436,85 (6.455.196,69) (25.181.242,22) 
2065 384.160,21 6.335.593,50 | (5.951.433,29) (31.132.675,51) 
2066 352,846,19 5.826.176,24 E (5.473.330,05) (36.606.005,56) 
2067 323.368,67 5.345.443,94 (5.022.075,27) (41.628.080,83) | 
2068 295.753,66 4.893.977,25 (4.598.223,59) (46.226,304,42) 
2069 269.980,16 4.471.605,53 (4.201.625,37) (50.427.929,79) 
2070 245.980,00 4.077.484,20 (3.831.504,20) (4.259.433,99) 
2071 223.644,21 3.710.164,16 (3.486.519,95) (57.745. 953.94). 
2072 202,849,94 3.367.850,69 (3.165.000,75) (60.910,954,69) 
2073 183.490,34 3.048.825,47 | (2.865.335,13) (53.776.289,82)| 
2074 165.510,79 2.752.168,32 (2.586.657,53) (6.362.947,35) | 
2075 148.871,58 2.477.219,19 (2.328.347,61) (68.691.294,96) 
2076 133.513,62 2.223.013,39 (2.089.499,77) (70.780.794,73) 
2077 119.355,31 1.988.231,02 (1.868.875,71) (72.649.670,44) 
2078 106.317,45 1.771.612,12 (1.665.294,67) (74.314.965,11) 
2079 94.348,31 1.572.406,83 (1.478.058,52) (75.793,023,63) 
2080 83.404,16 1.390.065,39 (1.306.661,23) (77.099.684,86) 
2081 73.440,99 1.224.016,57 (1.150.575,58) (78.250.260,44) 
2082 54.417.08 1.073.617,94 (1.008.200,86) (79.259.461,30) 
2083 56.286,88 938.114,55 (881.827,67) (80.141.288,97)| 
2084 48.996,18 816.603,00 (767.606,82) (B0.908.895,79) 
2085 42.481,69 708.028,33 (665.546,64) (81.574.442.43) 
2086 36.665,42 611.090,42 (574.425,00) (82.148.867,43) 
2087 31.467,52 524.458,69 (492.991,17) (82.641.858,60) | 
2088 26.825,53 447.092,15 (420.265,62) (B3.062,125,22) 
2089 22.692,89 378.214,81 | (355.521,92) (83.417.547,14)| 
2090 19.027,93 317.132,11 (298.104,18) (8371575132)| 
2091 15.794,60 263.243,31 | (247.448,71) (83.963.200,03) 
2092 12.964,55 216.075,79 . (203.111,24) (84.166.311,27) 
2093 10.511,74 175.195,66 (164.683,92) (84.330,985,19) 
2094 8.410,96 140.182,72 (131.771,76) (B4.462,766,95) 
2095 6.635,87 110.597,86 (103.961,99) (84.566 728,94). 
2096 5.157,16 85.952,59 o (80.795,43) (84647 52437) 
| 2097 304275 | 65.712,39 (61.769,64) (84.708.294,01)| 
| 2098 3.014,31 50.238,37 (47.224,06) (84756 51807)| 
 
Total 516.024,845,08 610.655,280,57 (94.630.435,49) (1.874,684.694,27) | 
Fonte: Instituto de Previdência do Servi dor Municipal de Dores do Indaiá - MG, por intermédio da ContabilPrev Assessoria Municipal LTDA. - EPP, Abril/2023. 
 
null 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 13-04-2023 11:06:38 
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 a An Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
=p: Gabinete do Prefeito 
ANEXO III 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2024 
 
MUNICIPIDOE DORDOE INSDAI Á ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
República Federativa do Brasil 
 
PROVIDÊNCIA
 
S 
IvaLor | DESCRIÇÃO 
 
ALOR 
E Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingênciae Limitação de | 
para o GILRAT pela Receita Federal do Brasil º eNMiAda MS Despesas Discricionárias i 258 ARA 
Z 7 & Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de 
Multas Ambientais ocorridas em Gestões anteriores Tons Despesas Discricionárias 
SUBTOTAL 368.422,03 SUBTOTAL 
 
 
 
 
PROVIDÊNCIAS 
DESCRIÇÃO 
“o Dog Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de 
 
DESCRIÇÃO || 
Demandas Judiciais Diversas 
 
 
 
40.000,00. 
 
 
Despesas Discricionárii i i 
F stação de Arrecadação de Receitas Municipais 200.000 Limitação de Despesas iscricionárias . ; 200.000,00. 
emais Riscos Fiscais “55,000 Limitação de Despesas Discricionárias 55.000,00. 
UBTOTAL 35.000,00 SUB] 
 
Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 1344-2023 145732 Pagina: | de | 
 

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