| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Revoga, altera redação e repristina dispositivos do art. 6º e do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.115/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 “REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art.1º. Dá nova redação ao art. 6º da Lei Orçamentaria Anual de 2023, a lei 3.067, de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Durante a execução orçamentária fica o Executivo e Legislativo Municipal autorizado a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se da anulação parcial e ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da lei 4.320/64; II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado; II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior do superávit financeiro apurado; IV- Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; e SM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dE Gabinete do Prefeito V- Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art.2º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que “Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: ANEXO XIX EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V-— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG X no Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica. Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São Jos PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá RES IND) E; e Gabinete do Prefeito ES DO NOR Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Je Art. 6º. A presente emenda destina à área do Esporte o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito valor de R$ 2.131,55 (Dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 6º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 9º, A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV - Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Rc Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; WI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventae m ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ça FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG DEreied io Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; I - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II —- Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Ho Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 13º. Revogado: I — Revogado; II — Revogado. Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 (D) seguintes da Constituição da República. E N Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG -—N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ad. Gabinete do Prefeito valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ao Gabinete do Prefeito Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ps “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE, Gabinete do Prefeito MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII —- SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 19. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG £ Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; - VII - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10:302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG eletro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostós, Ficha 474; “WI -— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: a O N PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito “1 — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.13.01.10.202.0905.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; III - Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admiDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 8,7 Gabinete do Prefeito Art. 25. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 189, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, vI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá as * Gabinete do Prefeito 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, VIII —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentose cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 15.347,18 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,49 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; | HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indai Pe PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ES Gabinete do Prefeito usa Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 29 . A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 15.347,16 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG NS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ». Gabinete do Prefeito Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII — Revogado. “ Art, 31. A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 16.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAli.: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ap, Gabinete do Prefeito Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Revogado; II — Revogado; III — Revogado; IV — Revogado; V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IX —" Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. a Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Mp Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá ad Gabinete do Prefeito Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vincuiados de Impostos, Ficha 404; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (eitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; III - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. , Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: ( PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.331.)10/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de 18.905,03 (dezoito mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04:02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG « “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SA Gabinete do Prefeito — NI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de R$1.705,20; VIE — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.557,87 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 37. Revogado: I — Revogado; II — Revogado; Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 1%7 “HDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR FONE: (037) 3551-4243 - CEP 356%(1-039 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá PP- . Gabinete do Prefeito N RES DO INDAI) je ES DO IND ea Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; IV — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; VI — REVOGADO Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ec Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito HI —- Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud, Técnicos de D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; Art. 42 - A presente emenda destina à área da Agricultura C o o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da nstituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a Serem preenchidos na aplicação em: I— Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 3 - Subvenção e contribuição Pp/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código .3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. Art. 43. Revogado: I — Revogado; valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: PREF FO E N I E T : U R ( A 0 37) M U 3 N 55 IC 1 I - P 4 A 24 L 3 D - E CE D P O R 3 E 5 S 6 10 D - O 00 6 I ND x / . ! m é t ait c « x a ) d mi 18 r . a 301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ cio 04 = FA. DO ROSÁRIO “Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá as Gabinete do Prefeito I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; II — Revogado; HI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; IV — Revogado. Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; , II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328; III — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, no valor de R$2.413,50 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$5.586,50; IV — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.000,00 (Mil Reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, códico 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; VI — Revogado Art. 47. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 21.631,02 (vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 1 — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; II - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CMF. +8.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ac'rncdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A d Gabinete do Prefeito código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art. 48. A presente emenda destina à área da Educação o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131. Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: MM I — Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito Vinculados de Impostos, Ficha 119. Art. 51. - A presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; II — Revogado; III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; IV — Revogado. Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual —- LOA (Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e seguintes da Constituição da República. Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos-e trinta e um reais e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = Gabinete do Prefeito II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$3.157,27 e 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209 no valor de R$ 5.342,73; II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; VI —- Revogado Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG r Prefeiturá Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 55. À presente emenda destina à área do Esporte o valor de R$ 39.631,02 (Trinta e Nove Mil, Seiscentos e trinta e um Reais, e dois centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812,0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 36.631,02 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.29 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; II — Revogado; RI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 3.000,00 (três mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; IV — Revogado. &rt. 56. Esta Emenda Parlamentar fará parte integrante da LOA, do exercício de 2023. Pat. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º, Revogarn-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Do ida 18 de Agosto de 2.023 Certifico e dou fé que esta Lei hicipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de o qto: em I& 10B/ pf BMD. + Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Z ( o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 10 INDAIÁ- CNP “2.291.010/0901-29— PÇA. DG ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 3549.0960 E-MAIL: aciin(Ddoresdoindaia.ma.cov br- DORES DO INDAIÁ-MO