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norma nº 3115/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaRevoga, altera redação e repristina dispositivos do art. 6º e do Anexo XIX da Lei Municipal nº 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.023 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.115/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
“REVOGA, ALTERA REDAÇÃO E REPRISTINA 
DISPOSITIVOS DO ART.6º E DO ANEXO XIX DA 
LEI MUNICIPAL N.º 3.067/2022, DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E 
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art.1º. Dá nova redação ao art. 6º da Lei 
Orçamentaria Anual de 2023, a lei 3.067, de dezembro de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 6º. Durante a execução orçamentária fica o Executivo 
e Legislativo Municipal autorizado a: 
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta 
por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a 
execução orçamentária de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se da anulação parcial e ou total 
de dotações conforme dispõe o art. 43 da lei 4.320/64; 
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento 
para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do excesso de arrecadação até o 
limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado; 
II - Abrir créditos suplementares às dotações do 
orçamento para o exercício de 2023, podendo, para tanto, utilizar-se do superávit financeiro 
verificado no exercício anterior do superávit financeiro apurado; 
IV- Utilizar recursos resultantes de operações de crédito 
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; e 
SM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá dE Gabinete do Prefeito 
V- Promover as medidas necessárias para ajustar os 
dispêndios ao efetivo comportamento da receita. 
Art.2º. O ANEXO XIX — EMENDA PARLAMENTAR 
IMPOSITIVA da Lei Municipal n.º 3.067/2022, de 14 de dezembro de 2022, que 
“Estima e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para O 
Exercício Financeiro de 2023.” passa a viger com a seguinte redação: 
ANEXO XIX 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 
EMENDA A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 3.070/2022 
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA AO PROJETO 
DE LEI Nº 84 de 31 de AGOSTO DE 2022, NOS 
TERMOS DOS ARTIGOS 141 E SEGUINTES DA LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ/MG E DOS ARTIGOS 166 E SEGUINTES DA 
CONSTITUIÇÃO 
Art. 1º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Jose Ailton de Souza ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 2º. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V-— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 3º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
X
no Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 7.247,27 (sete mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 4º. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais 
e três centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 5º. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica. 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São Jos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
RES IND) E; e Gabinete do Prefeito ES DO NOR 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
HI — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Je 
Art. 6º. A presente emenda destina à área do Esporte o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito 
valor de R$ 2.131,55 (Dois mil cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
6º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 8º. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Pereira Lino ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 9º, A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 47.157,42 (quarenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
& 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I —- Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV - Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 29.810,24 (vinte e nove mil, oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Rc Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 4.557,87 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); 
dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 10º. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 16.789,31 (dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 4.557,86 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta 
e seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.852,62 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais 
e sessenta e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
WI - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventae m ( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ça 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
DEreied io Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 4/4, 
V - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 11. - A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e oito centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,28 (três mil, quatrocentos e dez reais e vinte e 
oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 12. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
I - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II —- Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Ho Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 13º. Revogado: 
I — Revogado; 
II — Revogado. 
Art. 14. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adão Amaral da Silva ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 (D) 
seguintes da Constituição da República. E 
N 
Art. 15. A presente emenda destina à área da Saúde o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
-—N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ad. Gabinete do Prefeito 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VIII - ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
Art. 16. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 17.052,41 (dezessete mil e cinquenta e dois reais e quarenta e um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaia - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 5.542,03 (cinco mil quinhentos e quarenta e dois reais e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 17. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ao Gabinete do Prefeito 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 18. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos). Dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ps
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE, Gabinete do Prefeito 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII —- SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 19. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 20. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Gustavo Henrique de Oliveira Feliciano ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA 
(Projeto de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 21. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
£
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
- VII - Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10:302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 22. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução; 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admiBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
eletro Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostós, Ficha 474; 
“WI -— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 23. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 24 - A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 17.905,03 (dezessete mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o 
limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: a O 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E Gabinete do Prefeito 
“1 — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.13.01.10.202.0905.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
II - Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
III - Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
V - Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
VII - SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admiDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
8,7 Gabinete do Prefeito 
Art. 25. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
189, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 26. Fica criada a emenda parlamentar impositiva da 
Vereadora Karla Francisca Vieira Araújo ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto 
de Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva 
Parlamentar instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos 
artigos 166 e seguintes da Constituição da República. 
Art. 27. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
vI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
«No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá as * Gabinete do Prefeito 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474, 
VIII —- ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 2.557,87 (dois mil, quinhentose cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos); dedução: 
02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500(1002) — 
Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474; 
IX - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.13.01.10.302.0005.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500(1002) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 474. 
Art. 28. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 15.347,18 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezoito 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,49 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta 
e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24,0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
| HI — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indai Pe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
ES Gabinete do Prefeito 
usa 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 29 . A presente emenda destina à área da Educação 
o valor de R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 7.673,58 (sete mil seiscentos e setenta e três reais e 
cinquenta e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 30. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 15.347,16 (quinze mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
NS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ». Gabinete do Prefeito 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404, 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VII — Revogado. 
“ Art, 31. A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 4.263,10 (quatro mil duzentos e sessenta e três reais e dez centavos), respeitando 
o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica 
Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Remanejar recurso, no valor descrito no Caput do art. 
18º, para a Secretaria de Esportes com a finalidade de aquisição de materiais esportivos, 
dotação 02.04.01.27.812.0004.2010, código 3.3.90.30; 
Art. 32. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador José Marinho Zica ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 16.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAli.: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ap, Gabinete do Prefeito 
Art. 33. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 50.157,22 (cinquenta mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
III — Revogado; 
IV — Revogado; 
V — Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 7.247,27 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e sete 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VI - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 27.283,84 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VII — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá 
- Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.836,79 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e 
setenta e nove centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
VIII — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 10.084,07 (dez mil, oitenta e quatro reais e sete centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IX —" Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.705,25 (mil, setecentos e cinco reais e vinte e cinco 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. a 
Art. 34. A presente emenda destina à área da Assistência 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Mp Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá 
ad Gabinete do Prefeito 
Social o valor de R$ 12.789,31 (doze mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e um 
centavos), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 
$ 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na 
aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vincuiados de Impostos, Ficha 404; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 852,62 (eitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
III - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2345, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 2.984,18 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais 
e dezoito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2346, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 1.278,93 (mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.115,72 (cinco mil, cento e quinze reais e setenta e dois centavos); dedução: 
02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 404. , 
Art. 35. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e oito centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.331.)10/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
I — Assoc. Estudantes Univer. E Estud. Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.410,48 (três mil, quatrocentos e dez reais e quarenta 
e oito centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404. 
Art. 36. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de 18.905,03 (dezoito mil, novecentos e cinco reais e três centavos), respeitando o limite 
previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, 
seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Congadeiros do Bairro São José - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04:02.13.392.0005.2017, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); Dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2018, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções Sociais, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
II — Associação dos Congadeiros da Comunidade São 
Geraldo - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2019, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
IV — Associação da Congada de N. S. do Rosário de D. do 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2020, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
V — Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio 
Martins - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2021, código 
3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais 
e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 Subvenções 
Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
«
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SA Gabinete do Prefeito 
— NI — ASSOC. CULT. CONGADEIROS E FOLIOES CATUPE 
MISSIONEIRO - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2022, 
código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 2.557,86 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete 
reais e oitenta e seis centavos); dedução: 02.10.01.08.24.0012.2039, código 3.3.50.43 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 404 no valor 
de R$852,66 e 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas 
Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 no valor de 
R$1.705,20; 
VIE — SINDICATO RURAL DE DORES DO INDAIÁ - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2023, código 3.3.50.41, 
com valor estimado em R$ 3.557,87 (três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e 
sete centavos); Dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Art. 37. Revogado: 
I — Revogado; 
II — Revogado; 
Art. 38. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Adilson Mário Alves ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 39. A presente emenda destina à área da Saúde o valor 
de R$ 57.631,02 (cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
 
 
 Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 1%7 “HDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 356%(1-039 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
PP- . Gabinete do Prefeito 
 
 
N RES DO INDAI) je 
ES DO IND ea 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, 
código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 211; 
IV — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens 
Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
VI — REVOGADO 
Art. 40 - A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 13.631,02 (treze mil, seiscentos e trinta um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 4.531,02(quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e 
dois centavos), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e 
Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211 ; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RÓSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ec
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
; Gabinete do Prefeito 
 
HI —- Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais), dedução: 02.06.01.15.451.0011.2027, código 
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados 
de Impostos, Ficha 211. 
Art.41 - A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Assoc. Estudantes Univer. E Estud, Técnicos de D. 
Indaiá - Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211; 
Art. 42 - A presente emenda destina à área da Agricultura 
C
o 
o
valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da 
nstituição e no artigo 142, 8 19, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a Serem preenchidos na aplicação em: 
I— Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
3
- Subvenção e contribuição Pp/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
.3.50.43, com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais). dedução: 
02.06.01.15.451.0011.2027, código 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 211. 
Art. 43. Revogado: 
I — Revogado; 
valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
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301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
 cio 04 = FA. DO ROSÁRIO
“Mo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá as Gabinete do Prefeito 
I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
II — Revogado; 
HI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; 
IV — Revogado. 
Art. 45. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Leonardo Diógenes Coelho, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA (Projeto de 
Lei nº 84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 46. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$ 42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 
4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 328; , 
II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, 
código 4.4.90.51 Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de 
Impostos, Ficha 328; 
III — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); dedução: 02.09.01.12.365.0007.1006, código 4.4.90.51 
Subvenções Sociais, Fonte 1500 (1001) — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 328, 
no valor de R$2.413,50 e 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 
1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131, no valor de R$5.586,50; 
IV — Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 1.000,00 (Mil Reais); dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, códico 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 14.631,02 (Quatorze Mil e Seiscentos e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
VI — Revogado 
Art. 47. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 21.631,02 (vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
1 — Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, 
código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
131; 
II — ASSOC. ESTACAO CULT. SOCIAL E INCLUSAO DIGITAL 
- Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2344, código 
3.3.60.45, com valor estimado em R$ 8.131,02 (oito mil, cento e trinta e um reais e dois 
centavos); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 
— Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 131; 
II - Sociedade São Vicente de Paulo - Subvenção e 
Contribuição p/entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2347, código 3.3.60.45, com valor 
estimado em R$ 3.500,00(Três Mil e Quinhentos reais); dedução: 02.04.02.13.392.0005.2016, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CMF. +8.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ac'rncdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A d Gabinete do Prefeito 
código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 
131. 
Art. 48. A presente emenda destina à área da Educação o 
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 
8 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Assoc. Estudantes Univer. Estud. Técnicos D. Indaiá - 
Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.09.01.12.367.0005.2348, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dedução: 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131. 
Art. 49. A presente emenda destina à área da Agricultura 
o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99º, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Associação dos Produtores Rurais de Antas dos Coelhos 
- Subvenção e contribuição p/entidade, dotação 02.05.01.20.122.0010.2023, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais ) dedução 
02.04.02.13.392.0005.2016, código 3.3.50.41 Contribuições, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 131 no valor de R$4.643,02 e 02.04.01.28.846.0000.0001, 
código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos 
não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$356,98. 
Art. 50. A presente emenda destina à área da Cultura o 
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da 
Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, 
a serem preenchidos na aplicação em: MM 
I — Associação Comitiva Caboclos do Sertão - Subvenção e 
contribuição p/entidade, dotação 02.04.02.13.392.0005.2024, código 3.3.50.41, com valor 
estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito 
Vinculados de Impostos, Ficha 119. 
Art. 51. - A presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), respeitando o limite previsto no artigo 
166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os 
critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I - Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para 
Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 119; 
II — Revogado; 
III — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 
3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
IV — Revogado. 
Art. 52. Fica criada a emenda parlamentar impositiva do 
Vereador Silvio Silva, ao Projeto de Lei Orçamentária Anual —- LOA (Projeto de Lei nº 
84/2022), financiada exclusivamente com recursos consignados na Reserva Parlamentar 
instituída nos termos do artigo 141 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos artigos 166 e 
seguintes da Constituição da República. 
Art. 53. A presente emenda destina à área da Saúde o 
valor de R$42.631,02 (quarenta e dois mil, seiscentos-e trinta e um reais e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, & 9º, da Constituição e no artigo 142, 8 19, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Santa Casa de Mis. Dr. Zacarias - Subvenção e 
contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2041, código 3.3.50.43, com valor 
estimado em R$ 13.631,02 (Treze Mil Seiscentos e Trinta e Um reais e Dois Centavos); 
dedução: 02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit 
Atuarial do RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Dcoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
«o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá = Gabinete do Prefeito 
II — Apae - Associação Dos Pais E Amigos Exc. D. Indaiá - 
Subvenção e Contribuição p/ entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2042, código 3.3.50.43, 
com valor estimado em R$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Reais); dedução: 
02.04.01.28.846.0000.0001, código 3.3.91.97 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do 
RPPS, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 119 no valor de R$3.157,27 
e 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209 no valor de R$ 
5.342,73; 
II — ONG Orcino Guimarães - Subvenção e contribuição 
para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2043, código 3.3.50.43, com valor estimado em 
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
IV - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - 
Subvenção e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2044, código 
3.3.50.43, com valor estimado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
V— Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá - Subvenção 
e contribuição para entidade, dotação 02.13.01.10.302.0005.2040, código 3.3.50.43, com 
valor estimado em R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos reais); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
VI —- Revogado 
Art. 54. A presente emenda destina à área da Assistência 
Social o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 
9º, da Constituição e no artigo 142, 8 1º, da Lei Orgânica Municipal, seguindo os critérios 
equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I —- Fundação Assist. Ed. de Dores do Indaiá - FAEDI - 
Subvenção e contribuição p/ entidade, dotação 02.10.01.08.244.0012.2343, código 3.3.60.45, 
com valor estimado em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, 
código 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 — Recursos não 
Vinculados de Impostos, Ficha 209. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
r
Prefeiturá Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 55. À presente emenda destina à área do Esporte o 
valor de R$ 39.631,02 (Trinta e Nove Mil, Seiscentos e trinta e um Reais, e dois centavos), 
respeitando o limite previsto no artigo 166, 8 99, da Constituição e no artigo 142, & 1º, da Lei 
Orgânica Municipal, seguindo os critérios equitativos, a serem preenchidos na aplicação em: 
I — Dorense Futebol Clube - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812,0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
36.631,02 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e dois centavos); dedução: 
02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.29 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, 
Fonte 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos, Ficha 209; 
II — Revogado; 
RI — Clube Atlético Vilanovense - Subvenção e contribuição 
p/entidade, dotação 02.04.01.27.812.0005.2013, código 3.3.50.41, com valor estimado em R$ 
3.000,00 (três mil reais); dedução: 02.06.01.15.451.0007.1002, código 3.3.90.39 Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 
Ficha 209; 
IV — Revogado. 
&rt. 56. Esta Emenda Parlamentar fará parte 
integrante da LOA, do exercício de 2023. 
Pat. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art, 3º, Revogarn-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Do ida 18 de Agosto de 2.023 
 
Certifico e dou fé que esta Lei hicipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
o qto: em I& 10B/ pf BMD. + Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Z 
(
 o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES 10 INDAIÁ- CNP “2.291.010/0901-29— PÇA. DG ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243- CEP 3549.0960 E-MAIL: aciin(Ddoresdoindaia.ma.cov br- DORES DO INDAIÁ-MO

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