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norma nº 3113/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), a oferecer garantias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.113/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2.023. 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal (CAIXA), a oferecer 
garantias e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operação 
de crédito e garantir com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), até o valor de R$ 14.000.000,00 
(quatorze milhões de reais) destinados a Despesas de Capital para execução de diversos 
projetos no município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do agente financeiro e as 
condições específicas, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento — FINISA, 
Art. 2º - Para garantia da dívida e demais obrigações 
decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observadas as finalidades 
previstas no art. 1º desta lei, fica o Executivo autorizado a ceder e a transferir ao agente 
financeiro, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre Operações 
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM) e/ou o produto de outros impostos e/ou as receitas geradas pelos impostos 
a que se referem os arts. 156 e 158 da Constituição Federal, bem como as receitas de que 
tratam o art. 159, e conforme inciso IV do Art. 167, todos da Constituição Federal, na forma 
da legislação vigente, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do 
principal, encargos e pagamento dos acessórios da dívida. 
81º - Em caso de insuficiência de parte dos depósitos 
bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de 
extinção das receitas, a garantia será sub-rogada por fundos ou impostos que venham a 
substitui-las, durante os prazos do contrato de financiamento autorizado por essa lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
82º - Na hipótese de inadimplemento, fica o Executivo a 
conferir ao agente financeiro os poderes bastantes para que as garantias possam ser 
prontamente exequíveis, sem necessidade de empenho, por meio de débito nas contas 
correntes de depósitos vinculadas às receitas de transferência mencionadas no caput deste 
artigo, limitado ao exato montante apurado como inadimplemento, mediante a apresentação 
de prestação de contas por parte do agente financeiro ao Município. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito 
a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 10 de agosto de 2.023. 
 
 
 
e dou fé que esta cs unia foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
rés do Indaiá, em JO OB /A3 + , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
ário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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