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norma nº 3114/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAltera o art. 2º e inciso V do art. 3º da Lei Municipal nº 2890/2019 que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.114/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2.023 
“ALTERA O ART. 2º E INCISO V DO ART. 
3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2890/2019 
QUE: REESTRUTURA O CONSELHO DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR — CAE NO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ-MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. O caputdo art. 2º da Lei Municipal 2.890 de 6 de 
Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.2º. O Conselho de Alimentação Escolar — CAE 
será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos membros suplentes, 
devendo, obrigatoriamente, serem indicados pelos segmentos representativos 
seguintes, nos termos do art.43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. 
Art. 2º. O inciso V do art. 3º da Lei Municipal 2.890 de 6 
de Dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
V- O mandato dos conselheiros, considerando 
serviço público relevante não remunerado, é de 04 ( quatro) anos, podendo ser 
reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 10 de agosto de 
2.025. 
 ALEXANDRO COEL 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certific ou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
ai do Ijidaiá, em (0 108 2% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
se Munickysf de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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