| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2023 |
| Date | 2023-08-24 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XI do art. 179 da Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019 |
| native_id | 2586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 179 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 2019.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a redação do art. 179 da Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 179. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; II - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada à tramitação de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VIII - coagir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político; IX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI — participar de gerência ou de administração, de empresa privada, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município, exceto se a transação for precedida de licitação; XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergência; XVIII - exercer quaisquer atividades, inclusive conversas e leituras, que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado. XX - apresentar-se, habitualmente, em estado de embriaguez; XXI - exercer atribuições incompatíveis com o cargo para o qual está nomeado. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito AN À NE "Tual ÓORES DOINDAL, ds LL Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 24 de agosto de 2023. / ALEXANDRO COÊLHO FEÉREIRA F Prefeito Municipal ( ae Certifico e dou fé que esta Lei Complementar uno, foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Crsâico fan de Dores do Indaiá, em / 0% 29 , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânic unicip Secreto Muhicipa/de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG