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norma nº 141/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAltera a redação do inciso XI do art. 179 da Lei Complementar nº 78 de 22 de março de 2019
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ART. 179 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 78 DE 22 DE MARÇO DE 
2019.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica alterada a redação do art. 179 da Lei 
Complementar nº 78 de 22 de março de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 179. Ao servidor é proibido: 
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia 
autorização do chefe imediato; 
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, 
qualquer documento ou objeto da repartição; 
II - recusar fé a documentos públicos; 
IV - opor resistência injustificada à tramitação de documento 
e processo ou execução de serviço; 
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto 
da repartição; 
VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às 
autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante 
manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do 
Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da 
organização do serviço, em trabalho assinado; 
VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos 
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua 
responsabilidade ou de seu subordinado; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
VIII - coagir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a 
associação profissional, sindical ou partido político; 
IX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de 
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo 
grau civil; 
X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de 
outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
XI — participar de gerência ou de administração, de empresa 
privada, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar 
com o Município, exceto se a transação for precedida de 
licitação; 
XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a 
repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios 
previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo 
grau, e de cônjuge ou companheiro; 
XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de 
qualquer espécie, em razão de suas atribuições; 
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
XV - proceder de forma desidiosa; 
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em 
serviços ou atividades particulares; 
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do 
cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de 
emergência; 
XVIII - exercer quaisquer atividades, inclusive conversas e 
leituras, que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e 
com o horário de trabalho; 
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando 
solicitado. 
XX - apresentar-se, habitualmente, em estado de embriaguez; 
XXI - exercer atribuições incompatíveis com o cargo para o 
qual está nomeado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito AN À NE 
 "Tual ÓORES DOINDAL, ds 
LL 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 24 de agosto de 2023. 
 
/ ALEXANDRO COÊLHO FEÉREIRA F Prefeito Municipal 
( 
ae 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar uno, foi publicada no Mural de Publicações na Sede 
da Crsâico fan de Dores do Indaiá, em / 0% 29 , Nos termos do art. 106, caput, da 
Lei Orgânic unicip 
Secreto Muhicipa/de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 

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