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norma nº 142/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaAltera a Lei Complementar nº 79 de 22 de março e dá outras providências.
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matéria 1446 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 22 DE 
MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal nº 
79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e 
Remuneração dos Servidores das Areas Administrativas, Operacional, Assistência Social e 
Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.", passa a 
v
 
igorar com a seguinte redação: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO 1 
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
No DE | CARGA , VENCIMENTO 
LASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO 
Controle Interno 01 40h PM - CI R$ 3.623,92 
Auxilar de SENVIÇOS | ag 40h PM - ASAD | R$ 1.379,78 
Administrativos 
Oficial de Serviços Administrativos | 05 40h PM - OSAD | R$ 1.379,78 
Agente de Semiças | o 40h PM - AGSA | R$ 1.507,97 
Administrativos 
Auditor Fiscal 01 40h PM - AUDFI | R$ 2.861,00 
Agente Fiscal 04 40h PMA - FIS R$ 1.621,06 
Auxiliar Técnico 04 40h PM - AUXT | R$ 1.779,38 
Advogado do Procon 01 40h PM - ADV R$ 2.861,00 
Assistente Social 04 30h PM - AS R$ 2.171,67 
Coveiro 03 40h PM - € R$ 1.684,16 
Técnico em Informática 01 40h PM - TI R$ 1.801,96 
 
Psicólogo da Assistência Social 03 40h PM - PSC R$ 2.895,56 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Entrevistador Social 01 40h PM - ES R$ 2.171,67 
Auxiliar de Sistemas 04 40h PM - AXS R$ 1.212,00 
Tesoureiro Municipal 01 40h PM - TM R$ 3.051,73 
Contador Municipal 01 40h PM - CT R$ 3.623,92 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari | 40 40h PM - ASP R$ 1.212,00 
Auxiliar de Serviços Públicos - Área 
Interna 88 40h PM - ASP R$ 1.212,00 
Auxiliar de Serviços Públicos - Área 
Urbana e Rural 36 40h PM - ASP | R$ 1.212,00 
Instrutor Esportivo 02 40h PM - IESP R$ 1.379,78 
Técnico Ambiental 01 40h PM-TAM | R$2.412,75 
Motorista 16 40h PM - MOT | R$ 1.327,00 
Mecânico 03 40h PM - MEC R$ 2.111,15 
Oficial de Serviços Públicos 12 40h PM - OSP R$ 1.658,76 
Operador de Máquinas 17 40h PM - OPM R$ 1.930,19 
A PM - 
Engenheiro Agrônomo 01 40h ENGAM R$ 2.861,00 
am o 
PM - 
Médico Veterinario 01 30h MEDVET R$ 3.619,12 
Advogado da Assistência Social 01 40h PM - ADVAS | R$ 2.862,00 
Analista Ambiental 01 40h AN aum | R$ 3.619,12 
Fiscal Ambiental 01 40h PM-FISAM | R$ 1.917,19 
Art. 2º. 0 ANEXO III da Lei Complementar Municipal 
nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e 
Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e 
Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III 
NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DO
 
RES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Gabinete do Prefeito 
 
NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
Auxiliar de Serviços Administrativos 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
Il - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com a 
função exercida no cargo, com duração 
mínima de 180 horas; 
IV - Ensino Superior compatível com a 
 
função. 
Agente de Serviços Administrativos, Oficial de Serviços 
Administrativos 
I - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com a 
função exercida no cargo, com duração 
mínima de 180 horas; 
II - Ensino Superior compatível com a 
função; 
 
IV - Mestrado compatível com a função. 
Auxiliar Técnico, Agente Fiscal, Auxiliar de Sistemas 
Entrevistador Social, Fiscal Ambiental 
I - Ensino Médio Completo; 
II - Ensino Superior compatível com a 
função; 
II - Especialização 
compatível com a função; 
IV - Mestrado compatível com a função. 
 
"atu sensu” 
Advogado do Procon, Assistente Social, Contador 
Controlador Interno, Tesoureiro, Psicólogo da 
Assistência Social, Auditor Fiscal, Engenheiro 
Agrônomo, Advogado da Assistência Social, Médico 
Veterinário, Analista Ambiental. 
I - Bacharel em área específica; 
Il - Especialização "latu 
compatível com a função; 
II - Mestrado em área compatível; 
IV - Doutorado em área compatível. 
 
sensu” 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari Auxiliar de Serviços 
Públicos - Area interna Auxiliar de Serviços Públicos - 
Área Urbana e Rural Coveiro 
I -Alfabetizado; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
HI - Curso técnico de nível médio 
compatível com a função exercida no 
cargo, com duração mínima de 180 
horas; 
 
IV - Ensino Médio Completo. 
Motorista, Oficial de Serviços Públicos; Mecânico, 
Operador de Máquinas, 
I - Ensino Fundamental Incompleto; 
II - Ensino Fundamental Completo; 
II - Ensino Médio Completo ou curso 
técnico de nível médio compatível com a 
função exercida no cargo, com duração 
mínima de 180 horas; 
IV - Ensino Médio Completo. 
 
Instrutor Esportivo, Técnico de Informática I - Ensino Médio Completo; 
: : E ad 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 II - Ensino Superior compatível com a 
função; 
HI - Especialização "latu sensu” 
compatível com a função; 
 
IV - Mestrado compatível com a função. 
I - Bacharel em área específica; 
Il - Especialização "latu sensu" 
Técnico Ambiental compatível com a função; 
II - Mestrado em área compatível; 
 IV - Doutorado em área compatível. 
* A demanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam efetivos 
ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, área interna, os 
quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de acordo com suas respectivas 
atribuições. 
Art. 3º, O ANEXO IV da Lei Complementar Municipal 
nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e 
Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e 
Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO IV 
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CLASSE DE CARGOS A VENCIMENTO SÍMBOLO 
I R$ 1.379,78 PM - ASAD - 1 
o | no I R$ 1.407,37 | PM-ASAD-II 
Auxiliar de Serviços Administrativos m R$ 1.435,53 E REED 
IV R$ 1.507,29 ASAD - IV 
I R$ 1.684,16 PM-C-I 
II R$ 1.717,85 PM-C-II 
Covelro HI R$ 1.752,20 PM = CT 
IV R$ 1.787,25 PM -C-IV 
Oficial de Serviços Administrativos I R$ 1.379,78 PM - OSAD -1 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - rosto 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
IH R$ 1.407,37 PM - OSAD - II 
HI R$ 1.477,75 PM - OSAD - III 
IV R$ 1.551,63 PM - OSAD - IV 
I R$ 1.507,97 PM - AGSA - 1 
IH R$ 1.538,11 PM - AGSA - TI 
Agente de Serviços Administrativos É 
HI R$ 1.615,01 PM - AGSA - III 
IV R$ 1.695,76 PM - AGSA - IV 
I R$ 2.861,00 PM - AUDFI - 1 
IH R$ 3.004,03 PM - AUDFI - II 
Auditor Fiscal É 
HI R$ 3.154,26 PM - AUDFI - TII 
IV R$ 3.311,96 PM - AUDFI - IV 
I R$ 1.621,06 PM - AFIS - 1 
IH R$ 1.702,12 PM - AFIS - II 
Agente Fiscal 
HI R$ 1.787,22 PM - AFIS - III 
IV R$ 1.876,55 PM - AFIS - IV 
I R$ 1.779,38 PM - AUXT -1 
IH R$ 1.868,38 PM - AUXT - II 
Auxiliar Técnico 
HI R$ 1.961,77 PM - AUXT - III 
IV R$ 2.059,86 PM - AUXT - IV 
I R$ 2.861,00 PM - ADV -I 
IH R$ 3.004,03 PM - ADV - TI 
Advogado do Procon 
HI R$ 3.154,26 PM - ADV - III 
IV R$ 3.311,96 PM - ADV - IV 
I R$ 2.171,67 PM-AS-I 
IH R$ 2.280,27 PM -AS-II 
Assistente Social 
HI R$ 2.394,27 PM - AS - III 
 IV R$ 2.513,98 PM - AS - IV 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
I R$ 3.051,73 PM-TM-I 
IH R$ 3.204,31 - - 
Tesoureiro Municipal ? E PM TIM 
HI R$ 3.364,53 PM - TM - II 
IV R$ 3.532,75 PM - TM- IV 
I R$ 3.623,92 PM-CT-I 
IH R$ 3.805,12 PM - - 
Contador Municipal ; Ctrl 
HI R$ 3.995,38 PM-CT-II 
IV R$ 4.195,15 PM - CT - IV 
I R$ 3.623,92 PM-CI-I 
IH R$ 3.805,12 PM-CI-II 
Controle Interno 
II R$ 3.995,38 PM -CI-TII 
IV R$ 4.195,15 PM - CI - IV 
I R$ 1.801,96 PM-TI-I 
| | H R$ 1.838,00 | PM-TI-II 
Técnico de Informatica 
HI R$ 1.929,90 PM - TI -III 
IV R$ 2.026,42 PM - TI-IV 
I R$ 1.212,00 PM-ASP-I 
, IH R$ 1.236,24 PM - ASP -II 
Auxiliar de Serviços Públicos - Gari 
HI R$ 1.260,96 PM - ASP - II 
IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV 
I R$ 1.212,00 PM -ASP-I 
Auxiliar de Serviços Públicos - área H R$ 1.236,24 PM - ASP -II 
urbana e rural II R$ 1.260,96 PM - ASP - III 
IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV 
I R$ 2.412,75 PM - TAM -I 
Técnico Ambiental II R$ 2.533,35 PM - TAM - TI 
 
 
HI R$ 2.660,02 | PM-TAM-II 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ F 
 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
IV R$ 2.793,05 PM - TAM - IV 
I R$ 1.327,00 PM - MOT -I 
II R$ 1.353,55 PM - MOT - TI 
Motorista 
HI R$ 1.380,61 PM - MOT - III 
IV R$ 1.408,22 PM - MOT - IV 
I R$ 2.111,15 PM - MEC -I 
o H R$2.153,35 | PM-MEC-II 
Mecânico 
HI R$ 2.196,41 PM - MEC - III 
IV R$ 2.240,36 PM - MEC - IV 
I R$ 1.658,76 PM - OSP-I 
o o IH R$ 1.691,94 | PM-OSP-II 
Oficial de Serviços Públicos 
HI R$ 1.725,77 PM - OSP - III 
IV R$ 1.760,27 PM - OSP - IV 
I R$ 1.930,19 PM - OPM -1 
) II R$ 1.968,79 PM - OPM - TI 
Operador de Maquinas 
HI R$ 2.008,17 PM - OPM - III 
IV R$ 2.048,34 PM - OPM - IV 
I R$ 2.895,56 PM - PSC-I 
IH R$ 3.040,34 PM-PSC-II 
Psicólogo de Assistência Social 
HI R$ 3.192,36 PM - PSB - II 
IV R$ 3.351,97 PM - PSC - IV 
I R$ 1.379,78 PM - IESP -I 
II R$ 1.448,76 PM - IESP - II 
Instrutor Esportivo 
HI R$ 1.521,21 PM - IESP - III 
IV R$ 1.597,25 PM - IESP - IV 
Auxiliar de Serviços Públicos - área I R$ 1.212,00 PM -ASP-1 
 
interna II R$ 1.236,24 PM -ASP-II 
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G 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
HI R$ 1.260,96 PM - ASP - III 
IV R$ 1.286,17 PM - ASP - IV 
I R$ 1.212,00 PM - AUXT - T 
I R$ 1.236,24 PM - ; 
Auxiliar de Sistemas ; PENNE 
II R$ 1.260,96 PM - AUXT - TII 
IV R$ 1.286,17 PM - AUXT - IV 
I R$ 2.861,00 PM - ENGAM -1 
N R$ 3.004,03 e - ENGAM - 
Engenheiro Agrônomo - - NI R$3.154,26 | PM - ENGAM 
HI 
IV nsg31os | PM = ENGAM - 
IV 
I R$3619,12 | [Mo MEDVET O 
N R$380,07 | MEDMEIO 
Médico Veterinário 
NI R$ 3.990,07 a MEME - 
IV R$ 4.189,57 iai E MED - 
I R$ 2.861,00 PM - ADV-I 
II R$ 3.004,03 PM - ADV -II 
Advogado da Assistência Social 
HI R$ 3.154,26 PM - ADV - III 
IV R$ 3.311,96 PM - ADV - IV 
I R$ 2.171,67 PM -ES-I 
H R$ 2.280,27 PM - ES-II 
Entrevistador Social 
HI R$ 2.394,27 PM - ES- III 
IV R$ 2.513,98 PM - ES IV Fiscal Ambiental 
I R$ 1.917,19 PM- FISAM 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
II R$ 2.013,05 PM- FISAM II 
NI R$ 2.113,70 PM- FISAM III 
IV R$ 2.219,39 PM- FISAM IV 
I R$ 3.619,12 PM-ANAM I 
II R$ 3.800,0 - 
Analista Ambiental ? 8 PRANAM 
WI R$ 3.900,08 PM-ANAM III 
 
IV R$ 4.189,58 PM-ANAM IV 
Art. 4º. 0 ANEXO V da Lei Complementar Municipal 
nº 79/2019, de 22 de Março de 2019, que "Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e 
Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e 
Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.", passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio 
TECNICO administrativo de grande complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos 
e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; 
- Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; - 
Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos recebidos, formalizando os 
processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e 
devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar 
dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar 
cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição 
do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de 
acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores, 
- Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e 
processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa É « 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou atendimento a 
solicitações; - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse 
da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 
Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - 
Atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a arquivos e fichários; 
Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; 
Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; - Encaminhar 
despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - Receber e distribuir 
material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e distribuir internamente 
correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando 
o nome, localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - Apanhar materiais de consumo 
em depósitos, conferi-los com as Aquisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; - 
Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo 
assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; - Executar serviços 
externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando 
depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, 
utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do 
destinatário, para remessa a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando 
máquina própria, ligando-a, desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando número de 
cópias; - Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio 
o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante. - Operar cortadores e 
grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Executar outras atribuições 
 
afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob 
supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo de 
complexidade média. 
OFICIAL DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, 
fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando 
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e 
pagamentos de pequena monta; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos 
duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, escolas, e nos demais órgãos 
municipais; - Atender a chamadas telefônicas, internas e externas, conectando as ligações com os 
ramais solicitados; - Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas em normas 
estabelecidas; - Redigir ou participar da redação de ofícios, despachos e demais expedientes 
 
simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes 
 / 
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 de documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e 
demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos, alterar e obter dados e informações, bem como 
consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da 
unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; - Estudar e 
informar processos simples, de acordo com orientação recebida; - Conferir, anotar e informar 
expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação 
de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a tesouraria e atividades de 
contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o 
caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - 
Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - 
Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo 
normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade 
administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material 
ao almoxarifado; - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; 
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos 
não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros; - Preparar relação de cobranças e 
de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle 
financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano 
de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa 
e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de despesa, receita e 
outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando 
quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas 
para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, contábil-financeiros; - 
Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados 
para elaboração do Balanço geral, - Executar ou supervisionar O lançamento das contas em 
movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das 
 
tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
- Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar na 
execução das tarefas de apoio administrativo de baixa 
complexidade. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais 
completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa 
 
correspondente; - Transmitir prontamente, ligações para pedido externo, oriundos de ligações 
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 telefônicas e demais situações; - Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer 
defeitos verificados no equipamento; - Manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados 
pelos usuários; - Manter atualizado lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com 
as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da 
mesa e prestar informações aos usuários internos e externos, - Atender com urbanidade a todas 
as chamadas telefônicas; - Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação 
para o ramal solicitado; - Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que 
as operações não sejam perturbadas; - Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes 
perfeitas condições de funcionamento; - Promover digitações de documentos, conforme solicitação 
da chefia imediata; - Auxiliar no setor de protocolo e arquivo; - Digitar ou determinar a digitação 
de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida, - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros, - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios 
parciais e anuais, atendendo às exigências ou as normas da unidade administrativa, - Estudar e 
informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; - Verificar as necessidades de 
material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de 
requisições de material ao almoxarifado, - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e 
operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios 
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da 
Prefeitura; - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens, entre outros, - 
Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, 
para facilitar o controle financeiro; - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da 
Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência 
de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de receita, despesas e outros; - Fazer 
a conciliação de extratos bancários, confrontando débito pesquisado quando for detectado erro e 
realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de 
balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico￾financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço 
Geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
 
contábeis; - Executar outras atividades afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE DE SERVIÇOS | Compreende os cargos que têm como atribuição executar 
ADMINISTRATIVOS tarefas de apoio administrativo de maior complexidade. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos 
e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve, 
- Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os documentos para expedição, - 
 
Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos recebidos, formalizando os 7 
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processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e 
devoluções de documentos que pertencem à unidade administrativa onde exerce sua função; - 
Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e 
atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a 
diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de 
inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material 
ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar 
documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por 
assunto, etc.); - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse 
da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - 
Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, 
segundo normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de 
documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e 
demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados e 
informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter 
geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar na 
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as normas da unidade 
administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida, - 
Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e 
analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de 
interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de 
serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guardar 
e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos, - 
Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou 
solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Orientar os servidores que 
 
o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Fundamental Completo. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AGENTE Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das 
 
FISCAL leis, regulamentos e normas que regem as posturas, obras e tributos municipais. 
 
Atribuições típicas: 
 - Executar vistorias em estabelecimentos comerciais e industriais para liberação de alvará de 
funcionamento expedido pela Prefeitura; - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades 
comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou 
manipulam e dos serviços que prestam; - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício 
desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; - Verificar as 
condições das calçadas e passeios, observando a existência de obstáculos, tais como painéis 
 
publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando as devidas providências para sua 
 
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 desobstrução; - Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; - 
Acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais de instalação 
e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido pela Prefeitura; - 
Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de 
publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e 
vitrines; - Verificar /n /oco os pedidos enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o 
cancelamento de taxas cobradas indevidamente; - Verificar o horário de abertura e fechamento do 
comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão 
das farmácias; - Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas 
a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de 
inflamáveis, explosivos e corrosivos; - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e 
objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - Receber as 
mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o 
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; - Verificar o licenciamento 
de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - Verificar 
o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; - Verificar o 
licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por 
particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro, 
devidamente habilitado; - Verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como uso de 
buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; 
- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das 
posturas municipais e da legislação urbanística; - Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo 
a decreto municipal; - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; - Efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por 
bairros, para subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; - Efetuar em cada residência 
localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos 
dias de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; 
- Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos de 
disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como 
indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros, - Emitir parecer fiscal sobre o 
resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a 
adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o pagamento 
das taxas públicas referente ao recolhimento do lixo; - Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela 
Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à 
população; - Efetuar levantamento em campo de áreas críticas, como terrenos baldios com mato, 
entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos; - Fiscalizar os locais de despejo 
irregular de entulho, orientando os depositores sobre os locais permitidos; - Efetuar levantamento 
das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor 
competente, para as devidas providências, - Vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos 
compartimentos de acondicionamento e exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos 
sobre suas atividades e manter a chefia imediata permanentemente informada a respeito das 
irregularidades encontradas; - Anotar as reclamações da população no que se refere às posturas 
 
municipais; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. PO 7 
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Cargo: Descrição Sintética: 
ADVOGADO DO Compreende o cargo que se destina a representar 0 PROCON no Município de 
Dores do Indaiá, atuando e gerindo processos administrativos em defesa dos 
PROCON . no 
consumidores, conforme determinação legal. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e Educação 
para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; - Aplicar sanções 
administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos 
institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor; - Auxiliar na instrução probatória de 
processos administrativos ou judiciais de outros órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos 
dos consumidores, no que for cabível; - Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e 
municipais na proteção e defesa do consumidor; - Acompanhar e opinar nos processos jurídicos 
relacionados ao Procon, bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal; - 
Executar as parcerias com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não￾Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do 
 
consumidor; - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar programas de 
ASSISTENTE assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, 
SOCIAL identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de 
natureza social. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e 
projetos na área de Serviço Social, - Realizar vistorias, pareceres técnicos sobre a matéria de serviço 
social; - Proceder avaliações socioeconômicas para a prestação de serviços sociais, - Elaborar, 
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, orientar 
indivíduos e grupos no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento 
e na defesa de seus direitos; - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - 
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para 
subsidiar ações profissionais; - Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela 
Municipalidade; - Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de 
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; - Realizar 
 
entrevistas e avaliação social para fins de concessão de auxílios; - Promover, por meio de técnicas 
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 próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou 
solução de problemas sociais identificados; - Fazer estudo de casos e/ou situações problemas em 
equipe interdisciplinar, - Estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas 
 
existentes; - Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução - curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para o exercício 
da profissão. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a coordenar tarefas de apoio técnico￾administrativo aos trabalhos e projetos nas áreas de processamento de dados, 
TÉCNICO EM desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de 
, autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como auxiliar os 
INFORMATICA sa ad Ro 
dirigentes municipais em atividades de planejamento, organização, 
coordenação, supervisão e controle de tarefas burocráticas concernentes à 
 
 administração da Prefeitura voltadas às questões de informática. 
 
Atribuições típicas: 
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e 
implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Auxiliar o profissional da área na realização de 
estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando 
estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de 
demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar manuais de serviço, 
planos e programas de trabalho administrativo e outros projetos afins, coordenando as tarefas de 
apoio administrativo; - Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura; - Realizar estudos e coletar 
dados e informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de políticas, programas e 
normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de dados; - Realizar 
configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na 
programação de computadores; - Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom 
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes 
e componentes; - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em 
sua área de atuação; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
 
função. 
 
Requisitos para provimento: 
 
- Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Informática. - Experiência comprovada. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
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Gabinete do Prefeito 
Compreende o cargo que se destina a executar todos os serviços relacionados 
TESOUREIRO É - o o. 
MUNICIPAL a Tesouraria Municipal, exercendo atividades ligadas diretamente ao 
recebimento de receitas, pagamento de despesas e controle financeiro. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização 
do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura 
Municipal; - Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; - Prestar 
informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo; - 
Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; 
- Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que 
dão suporte aos balancetes; - Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações 
financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de 
pagamento; - Providenciar emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; - Comunicar os 
pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua 
 
especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e Gestão 
 
 
Financeira. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CONTADOR Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar 
MUNICIPAL e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade 
atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; - Conferir as notas 
de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano de contas; - Controlar e informar 
as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; - Realizar balancetes mensais para 
acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações 
de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal 
de Contas; - Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e 
as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para 
o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; - Emitir relatórios para 
o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; - 
Atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA, - Supervisão dos 
investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; 
- Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir 
o desempenho das atividades do Município; - Propor ajustes orçamentários quando necessário; - 
Executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências impostas pelo 
 
Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis 
com a sua especialização profissional. 
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Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho regional 
 
 
de contabilidade - CRC. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a utilizar métodos e medidas para verificar a 
exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e administrativos, desenvolver 
CONTROLE a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas executivas nos 
INTERNO termos da legislação, aplicável a espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder 
Executivo Municipal, da gestão desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e 
dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos constitucionais 
- art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal - acompanhamento de resultados e outros macro 
controles); - Realizar auditorias contábeis, operacionais, de gestão e patrimoniais em todas as áreas 
da administração, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a 
observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; - Avaliar os resultados 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, - Prezar pela observância dos limites impostos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Avaliar o cumprimento das metas fiscais e das prioridades e 
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos 
programas constantes do Plano Plurianual - PPA; - Examinar as fases da execução da despesa, 
inclusive, verificando a regularidade das licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos 
celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da legalidade, economicidade e 
razoabilidade; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão Institucional, - Manter os 
relatórios em arquivo próprio para consulta dos órgãos de controle externo; - Buscar O equilíbrio 
nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos; - 
Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores 
em geral; - Quanto à Gestão Patrimonial, examinar os seguintes controles: a) inventário de bens 
patrimoniais, b) disponibilidades de caixa, c) almoxarifado, d) veículos, combustíveis e peças; - 
Verificar as fases da execução da despesa, compreendendo: a) a adequada classificação da 
despesa, b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, 
c) observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações, d) a observância das normas 
sobre adiantamentos; - Examinar o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer 
parcela integrante do subsídio, vencimento ou salário de seus agentes políticos ou servidores. - 
Responsabilizar-se pela remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 
 
na forma determinada na lei. 
 
Requisitos para provimento: - Instrução: formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, 
 
Administração, Direito. 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar serviços de limpeza de 
AUXILIAR DE e na . . . : 
SERVIÇOS logradouros, pátios públicos e praças, inclusive capina, pintura e limpeza de 
7 . meios-fios e sarjetas e higiene de áreas públicas, tais como cemitério, represa 
PUBLICOS - GARI : . , 
 
campos de futebol e poliesportivo e coleta de lixo. 
 
Atribuições típicas: 
- Receber de seu encarregado as orientações sobre os locais a serem capinados; - Retirar no 
Almoxarifado as ferramentas próprias (enxada, lima, etc.); - Executar os serviços de capina e 
limpeza de ruas; - Devolver as ferramentas, no final do expediente, no Almoxarifado, em perfeitas 
condições de limpeza e conservação; - Comunicar ao seu superior os casos de danos às 
ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de lavação de banheiro e de varrição; - 
Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e 
materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; - Zelar pela limpeza e manutenção do 
local de trabalho e das ferramentas que utiliza; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os 
materiais nos locais indicados; - Executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, 
pulverizando inseticidas; - Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação 
recebida; - Recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração 
manual ou em caminhões especiais pertencentes à Prefeitura; - Promover a separação de lixo 
 
recolhido para utilização na usina de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, 
SERVIÇOS higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no preparo 
PÚBLICOS - ÁREA de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e 
INTERNA demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras 
anormalidades. 
 
 
Atribuições típicas: 
 Quanto às atribuições na cantina: - Fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de 
todos os setores; - Servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios 
pertinentes; - Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros 
materiais relacionados com o seu trabalho; - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, 
selecionando e cortando alimentos; - Preparar lanches e outras refeições simples, segundo 
orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; - 
x 1 
 
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, 7 
 
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 comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - Manter 
arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade 
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios 
que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Quanto às atribuições na faxina: - Limpar e arrumar 
as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições 
de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a 
manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem 
como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; - Transportar 
mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura; - Recolher lixo da 
unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; Quanto às atribuições de vigia: - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades 
no Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e 
permanência de pessoas inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas 
dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e 
examinando autorizações para garantir a segurança do local; - Fiscalizar o estacionamento de 
propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações 
para ingresso e, quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de materiais e veículos 
postos sob sua guarda; - Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de 
estacionamento da Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da 
Prefeitura; - Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades 
na área sob sua jurisdição; - Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - 
 
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, solicitando socorro. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e 
demais serviços relacionados ao esgoto, executar tarefas de caráter técnico 
relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas rurais, 
na conservação de estradas vicinais e de cultivos experimentais e definitivos 
de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura. 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS - ÁREA 
URBANA E RURAL 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Fazer manutenção e conservação de rede de esgoto; - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas 
manuais apropriadas; - Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de 
acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; - Limpar ralos e boca-de￾lobo; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Transportar 
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções 
recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que 
não exijam conhecimentos especiais, - Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; - 
Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar no nivelamento de 
 
superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; - Preparar argama
 
ssa, 
 
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concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - Assentar tubos concretos, sob a 
supervisão, na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios, - Auxiliar na construção de redes 
de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras, - Organizar 
e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das estradas vicinais, consertando 
mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela 
população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras 
do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, - Coveamento, 
preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, 
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações mais adequadas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os 
plantios viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para 
fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; - 
Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, 
indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instituindo quanto à técnica de 
aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; - 
Registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o 
Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; - Requisitar, acompanhar e 
controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, 
bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços, - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a 
INSTRUTOR programação, organização e realização de atividades esportivas, recreativas e 
ESPORTIVO de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do 
Município. 
 
Atribuições típicas: 
 
- Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de 
lazer do Município; - Coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização 
conjunta de certames esportivos; - Articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover 
ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; - Colaborar com as 
comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades 
recreativas; - Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; - Opinar, quando 
solicitado, sobre pedidos de subvenção, a entidades, a competições esportivas e atividades 
recreativas; - Recepcionar delegações esportivas, imprensas e outros visitantes ligados à sua 
atividade; - Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua 
utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; - 
Executar outras atribuições afins. 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Compreende os cargos que se destinam à conservação ou preservação do meio 
TECNICO ambiente e aos cuidados com a vida animal e vegetal, através de 
AMBIENTAL desenvolvimento de programas ambientais, a serem efetivados em escolas e 
órgãos públicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Executar tarefas sobre educação ambiental; - Executar e elaborar projetos e programas para 
atuar em comportamento animal, cadastramento da flora e fauna; - Identificação das diferentes 
espécies de árvores; - Auxiliar o superior hierárquico a executar tarefas atinentes ao controle, 
conservação e preservação do meio ambiente, - Auxiliar o superior hierárquico no estudo das 
características dos seres vivos, sua evolução e suas relações com outros seres vivos, - Executar 
tarefas de educação ambiental junto aos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades ecológicas; 
 
- Executar outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: 
 
 
Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, ambulâncias, 
caminhões-pipa, caminhões-basculantes e caminhões de carga, veículos de 
transporte de cargas leves, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas 
condições de aparência e funcionamento. 
MOTORISTA 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura 
tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de 
funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e 
materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o 
fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o 
descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de 
urgência; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva 
do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços 
 
de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto 
 
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 possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no 
começo e no final do serviço, anotar as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários 
sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Conduzir 
veículos de transporte de cargas e equipamentos de alto custo para Prefeitura, tomando as 
 
precauções indicadas; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
- Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de motorista - 
 
 
CNH "D". - Experiência: Exercício de atribuições similares às descritas para o cargo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
. Compreende o cargo que se destina a executar tarefas relativas a conserto, 
MECÂNICO regulagem, lubrificação e limpeza de carros, máquinas e demais equipamentos 
eletromecânicos. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Revisar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bombas e 
aparelhos eletromecânicos; - Montar e desmontar, reparar e ajustar máquinas, motores e 
equipamentos eletromecânicos em geral; - Substituir peças e componentes avariados de carros, 
caminhões e máquinas pesadas; - Retirar e colocar motores, válvulas e montar e desmontar 
chassis; - Chapear e pintar carrocerias de máquinas e veículos; - Ajustar a calibragem de pneus, 
quando necessário, enchendo-os ou esvaziando-os de ar comprimido, a fim de mantê-los em boas 
condições de uso; - Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, 
com auxílio de ferramentas adequadas;- Trabalhar no reparo e na manutenção de implementos 
agrícolas, bem como na regulagem dos mesmos; - Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras 
de ar, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos 
apropriados para restituir-lhes condições de uso; - Verificar o nível e a viscosidade do óleo, caixa 
de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, 
se necessária; - Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes à Prefeitura, interna e 
externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento aos mesmos utilizando 
produtos específicos; - Limpar com jatos de água ou ar sob pressão os filtros que protegem os 
diferentes sistemas de motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; - Lubrificar peças 
do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de direção, do freio e outros 
elementos, aplicando óleo adequado, a fim de zelar pela manutenção e conservação do 
equipamento; - Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando à 
 
chefia imediata qualquer irregularidade verificada; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. - Experiência: Exercício de atribuições similares às 
 
descritas para O cargo. 
 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de pintura, carpintaria, 
marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas elétricos, condutos 
OFICIAL DE |i.,z + F 
SERVIÇOS hidráulicos, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, 
PÚBLICOS bem como montar armações de ferro, trabalhos de pintura de paredes e outras 
superfícies; instalações de água e redes de esgoto, na montagem; desmontagem 
 e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição. 
 
Atribuições típicas: 
1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar preparação de superfícies a serem pavimentadas; 
- Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas, - Executar trabalhos 
de movimentação e recuperação de pavimentos; - Carregar areia, pré-moldados e outros materiais 
utilizados nos serviços; - Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; - Executar outras 
atribuições afins. 2. Quanto aos serviços de pedreiro: - Executar serviços de reparo, reconstrução, 
demolição e edificação de obras de alvenaria; - Executar serviços de revestimento de paredes, 
pisos e tetos; - Executar preparo de argamassa e concreto; - Executar confecção de peças de 
concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc, - Executar assentamento de tijolos, pedras, 
ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; - Participar dos trabalhos de construção 
de lajes de concreto; - Participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais 
de construção; - Executar trabalhos de caiação; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Realizar 
trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando 
paredes e pisos para reconstruir bases danificadas, - Construir caixas d' água, caixas coletoras de 
água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras 
atribuições afins. 3. Quanto aos serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de 
distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, 
transformadores e outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e circuitos 
elétricos em geral; - Substituir e recarregar baterias; - Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, 
platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; - 
Executar reparo de motores, dínamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; - Executar 
conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; - Substituir 
lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; - Manter o local de trabalho limpo 
e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos materiais que utiliza, - Zelar pela própria 
segurança no trabalho e pela de outras pessoas; - Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos 
serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de bombas: - Executar instalação e 
conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa 
pressão; - Executar marcação, união e vedação de tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar 
instalação de condutores, caixas d' água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; 
- Executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando as partes componentes, como 
tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, - Ligar e desligar 
bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; 
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado; - Manter e conservar os equipamentos e materiais 
que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas, - Executar outras 
atribuições afins. 5. Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem 
pintadas, executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - Executar 
o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e 
 
substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, aplicando 
 
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camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela guarda e manutenção 
dos equipamentos e materiais que utiliza; - Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Executar 
outras atribuições afins. 6. Quanto aos serviços de manilheiro: - Executar ligações domiciliares 
utilizando manilhas de até oito polegadas; - Executar instalação de novas redes; - Participar da 
construção de caixas de visita; - Executar abertura de valas para colocação de manilhas; - Zelar 
pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras 
atribuições afins. 7. Quanto aos serviços de ferramenteiro: - Executar o apontamento de 
ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros; - Executar o reparo de ferramentas em 
geral; - Executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda 
e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições 
afins. 8. Quanto aos serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso de pistola 
convencional, caneco, tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; - Executar a conferencia de 
espessura de micragem; - Executar preparos de tintas e pigmentos; - Executar outras atribuições 
afins. 9. Quanto aos serviços de carpintaria: - Executar serviços de reparo e montagem em peças 
de madeira; - Serrar, aplainar, alisar e furar madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para 
obter componentes necessários à montagem da peça; - Executar o preparo e tratamento de 
madeiras para construções; - Executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes 
de carroceria de caminhão e outros veículos; - Executar a confecção de peças de madeira para 
moldagem de concreto em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Executar 
outras atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - Selecionar os vergalhões, baseando￾se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar as características e bitolas exigidas 
pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou 
máquina própria para obter os diversos componentes de armação; - Curvar os vergalhões em uma 
bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos 
mesmos as características exigidas para as armações; - Colocar armações de ferro ou aço 
posicionando e fixando a ferragem nas formas para posterior concretagem, conforme instruções 
recebidas para a execução de vigas, colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se 
está de acordo com o projeto; - Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11. 
Atribuições comuns a todas as áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução 
dos trabalhos típicos da classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas 
equipamentos que utiliza; - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; - Interpretar 
croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; - Auxiliar, eventualmente, na 
execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob sua 
 
supervisão. 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino fundamental incompleto. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e 
OPERADOR DE | implementos agrícolas montados sobre rodas para carregamento e 
MÁQUINAS descarregamento de material, roçada de terrenos, preparo de terra e limpeza de 
vias, praças e jardins. 
- 
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Atribuições típicas: 
- Operar retroescavadeira para execução de serviços de roçadas de terrenos e limpeza de vias, 
praças e jardins; - Operar a máquina de acordo com as orientações do seu superior, observando 
normas de segurança e de utilização; - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e 
manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do 
serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e 
materiais análogos; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações 
e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Pôr em prática as 
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de 
evitar possíveis acidentes; - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as 
instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando 
necessária; - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o 
bom funcionamento do equipamento; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e 
corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; - 
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Operar 
tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, 
roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do 
seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator 
e observando normas de segurança e de utilização das máquinas; - Operar roçadeira, acoplando￾a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar área e 
melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ou 
 
lazer; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
- Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de motorista 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
É Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no 
PSICOLOGO DA . . . ' o. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na 
área social. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento 
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e 
tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no 
planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas, - Articular-se com 
profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a 
grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os 
 
e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de | 
/ 
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saúde; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe 
multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que 
intervêm na saúde geral do indivíduo; - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em 
relação ao grupo inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar 
assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e 
atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; - Elaborar 
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e 
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua 
área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua 
área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico 
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos 
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, 
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, 
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar 
 
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
AUXILIAR DE | Compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio 
 
SISTEMAS administrativo, de menor e média complexidade. 
 
Atribuições típicas: 
- Manter e operar serviços de redes; - Configurar e executar manutenções corretivas e preventivas 
de software, hardware e rede; - Prestar suporte técnico ao usuário e administrar recursos de rede; 
- Auxiliar os servidores na execução das atividades junto aos sistemas informatizados, - Alimentar 
o sistema da Prefeitura com informações e dados que lhes forem passados; - Demais atividades 
 
afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Ensino Médio Completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 Compreende o cargo que se destina ao sepultador, profissional que trabalha garantindo 
FREAR a organização dos cemitérios e limpeza das covas e jazigos, cavando e abrindo 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdcresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
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sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, dentre outras 
atribuições. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide 
e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; - Carregar e colocar o caixão 
na cova aberta; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na 
sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar 
a inviolabilidade do túmulo; - Manter a limpeza do cemitério, conservação de jazigos e de covas; - 
Realizar sepultamentos e exumação dos cadáveres; - Zelar pela conservação de cemitérios, 
máquinas e ferramentas de trabalho; - Zelar pela segurança do cemitério; - Controlar segundo 
normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização 
de sepulturas; - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita do cemitério; - Executar 
 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Alfabetizado. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que se destina a executar atividades de fiscalização tributária, 
AUDITOR inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, 
FISCAL sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação as obrigações 
principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e 
executar outras atividades correlatas ao cargo. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica; - 
Proceder revisão de ofício, homologar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação; - 
Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os 
relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei; - Supervisionar o 
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da 
União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei, - Avaliar e especificar os parâmetros 
de tratamento de informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e 
controle de tributos e contribuições, - Exercer, observada a competência específica de outros 
órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal, - Emitir pareceres técnicos de caráter 
tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do Município, se for o 
caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou 
judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da administração tributária; 
Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; 
 
Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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 - Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou 
 
 
Economia. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos 
ENGENHEIRO relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da floricultura, 
AGRONOMO fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam o Município de Dores 
 
do Indaiá. 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e representar o Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por este com 
outros entes federados ou entidades do terceiro setor; - Organizar, orientar e controlar os serviços 
de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; - Fazer pesquisas visando ao 
aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal; - Realizar 
perícias agronômicas; - Examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; - 
Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo 
 
patrimônio público; - Desempenhar atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no 
 
 
respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ENTREVISTADOR Compreende o cargo que ira proceder ao. cadastramento e 
SOCIAL acompanhamento das políticas de assistência social do Municipio de 
Dores do Indaiá. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Aplicar questionários e roteiros de pesquisa; - Identificar-se junto ao entrevistado/responsável 
familiar, preencher questionário/formulário manual e digitalmente, - Verificar a validação do 
cadastro único do sistema; - Coletar informações sócio demográficas e socioeconômicas, em 
domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou manuais) e outros instrumentais que lhe forem 
repassados; - Realizar o arquivamento de formulários do cadastro único conforme orientações de 
padrão do Ministério da Cidadania; - Cadastrar informantes e famílias, cadastrar domicílios; indicar 
exclusão e mudanças em cadastros, bem como fazer a atualização de referidos cadastros, - Verificar 
consistência da informação; - Preencher informação não preenchido; - Verificar erros 
preenchimento em questionários/formulários; - Corrigir informação levantada e verificar dados. - 
Realizar triagem: Atender as famílias; - Verificar cadastro; - Identificar a composição familiar; - 
Selecionar formulário adequado; - Entrevistar o responsável familiar, - Agendar entrevistas 
 
domiciliar: - Esclarecer dúvidas; - Identificar a situação da família; - Identificar o responsável 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
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 familiar com base em documentos, - Esclarecer para os objetivos do cadastro único; - Identificar a 
demanda da família; - Encaminhar para órgãos competentes, se necessário; - Organizar as 
informações e os documentos para o controle interno; - Orientar sobre programas sociais e políticas 
públicas; - Realizar busca ativa das famílias, - Entrevistar famílias em domicílios, instituições, locais 
externos e comunidades, - Conferir a veracidade das informações; - Atender os grupos 
populacionais tradicionais e específicos. - Realizar operacionalização de sistemas: Operar os 
sistemas web/online relacionados ao Cadastro único e Programa Bolsa Família (sistema do Governo 
 
Federal). - Desempenhar atividades correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
 
 
Instrução: Ensino médio completo. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
ADVOGADO DA Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos 
ASSISTÊNCIA SOCIAL relacionados com a orientação Jurídica relativa aos usuários do CREAS e 
demais ações relativas a assistência social. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Oferecer atendimento de advocacia pública; - Receber denúncias; - Prestar orientação jurídica 
aos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; - Fazer 
encaminhamentos processuais; - Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço; - 
Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do serviço; - Participar de palestras informativas a 
comunidade; - Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; - Capacitar agentes 
multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; - Participar de todas as 
 
reuniões da equipe. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Formação em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e 
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando 
MÉDICO medicamentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e 
VETERINÁRIO empregando outros metodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção 
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade, exclusivamente no 
âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente ou a serviço dela através de convênios com entidades 
 públicas/privadas que detenham respectiva competência. 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a 
pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e 
executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de 
alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles 
que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, 
supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições 
de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, 
diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para 
assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de 
nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o 
controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - 
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, 
orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento 
básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e 
cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando 
sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, 
aleatoriamente e de acordo com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre 
instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a 
comerciantes e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de 
hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção "in /oco" com a finalidade de assegurar a qualidade da água, 
utilizada na irrigação; - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância 
sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa anual de atividades do 
setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por 
animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, 
formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na 
limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
 
regulamento da profissão. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o 
 
 
exercício da profissão. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Contribuir para a formulação de políticas de meio ambiente afetas à regulação, 
gestão e ordenamento do uso e aceso aos recursos naturais, planejamento, 
ANALISTA execução, acompanhamento e avaliação das atividades meio e finalísticas 
AMBIENTAL relacionadas diretamente com a missão da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra secretaria 
que vier a substituir, visando o Desenvolvimento Ambiental Sustentável. 
 
Atribuições típicas: 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
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- Administrar processos relacionados à autorização, intervenção, regularização e licenças 
ambientais, com vistas às normas legais e técnicas exigidas, sob orientação das diretrizes 
estabelecidas pelo órgão executivo ambiental municipal. 
- Elaborar diagnósticos, pareceres, manifestações e relatórios das ações e serviços ambientais, com 
classificação de aspectos e impactos, realizando a identificação da legislação ambiental aplicável, 
análise de documentos, registros e georreferenciamento, redação e avaliação técnica de 
procedimentos e instruções de trabalhos ambientais. 
- Realizar vistorias, relatórios e coordenar inspeções ambientais em campo, bem como participar 
de coleta de amostras e monitoramento atmosférico, de água e solo, emissão de particulados e 
efluentes. 
- Desenvolver e gerenciar planos, programas e projetos de políticas ambientais, bem como realizar 
auditoria interna dos trabalhos. 
- Fazer a divulgação e treinamentos de políticas públicas do setor, trabalhos de comunicação, 
educação e conscientização ambiental. 
 
- Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Superior Completo em Ciências Biológicas (bacharel) ou Engenharia Ambiental ou Engenharia 
Florestal ou Geografia (esta, associada à especialização ou pós-graduação na área ambiental) e 
 
 
 
registro no respectivo conselho de classe. 
Cargo: Descrição Sintética: 
FISCAL Fiscalizar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, 
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios além das utilizadoras de 
AMBIENTAL . bens naturais. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; 
- Fiscalizar os prestadores de serviço público, os demais agentes econômicos, o poder público e a 
população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de 
seus atos, 
- Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação 
ambiental vigente; 
- Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos 
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; 
- Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área 
ambiental; 
- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação 
e fiscalização na área ambiental; 
- Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação 
e fiscalização na área ambiental; 
- Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do 
Município; 
 
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avés do processo competente; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 - Instruir sobreo estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de 
regularização ambiental, emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; 
- Apoiar as atribuições da Secretaria Municipal responsável pelo meio-ambiente, inclusive no que 
concerne aos processos de licenciamento ambiental; 
- Conduzir veículos a fim de realizar as atribuições de cargo; 
 
- Executar outras tarefas correlatas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nível Médio Completo, com formação técnica ou tecnológica em Meio Ambiente ou Gestão 
Ambiental com registro no respectivo conselho de classe e Carteira Nacional de Habilitação — CNH 
 
categoria “B” ou superior”. 
 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando 
provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e 
cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, 
ADVOGADO | mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando 
GERAL legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e 
entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos 
interesses da administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, 
facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos 
 princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
- Representar e defender em juizo ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias ou de 
Fundações a ele vinculadas; - Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município e de 
quaisquer outras que não foram liquidadas; - Orientar quanto a sindicância, inquérito e processo 
administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandados de 
segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais; - Elaborar projetos de Leis, 
decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo Administrativo, - Promover 
desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - Aprovar contratos, convênios, decretos, 
leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a sua apreciação; - Assessorar o Prefeito nas 
conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas, - Assinar os editais de Licitação e 
Concurso, opinando sobre a legalidade e a forma dos mesmos; - Auxiliar a Comissão de Licitação 
no processo de Habilitação e Julgamento de Propostas; - Manter em arquivo, constantemente 
atualizado, a legislação Federal, Estadual e Municipal; - Executar outras atividades correlatas que 
 
lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, 
solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas 
documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, 
instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando 
ASSESSOR questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para 
JURÍDICO atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, 
assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da 
administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando 
negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios 
 éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. 
 
Atribuições típicas: 
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, 
assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria jurídica às 
unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, 
administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções regulamentares; - Estudar e redigir minutas 
de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, 
em conformidade com as normas legais; - Interpretar normas legais e administrativas diversas, 
para responder a consultas das unidades da Prefeitura; - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial 
ou extrajudicial; - Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; - Estudar questões de 
interesse do município que apresentem aspectos jurídicos específicos; - Assistir à Prefeitura na 
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Analisar 
processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão 
de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a 
documentação concernente à transação; - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos 
Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - 
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio 
referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de 
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - 
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades 
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
 
afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, 
CHEFE DE | informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública 
GABINETE municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, 
monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas 
municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses 
da população; - Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a 
qualidade do serviço prestado pela administração pública; - Fomentar a participação popular na 
definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de 
discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade; - Promover 
audiências públicas de prestação de contas da execução orçamentária bem como definição dos 
planos municipais de investimento anuais e plurianuais; - Coordenar as ações de planejamento 
estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão 
dos distritos, localidades ou bairros; - Gerir comunicação social do governo municipal, divulgando 
acesso ao governo, notícias e atos oficiais de interesse da população; - Coordenar as atividades de 
recepção de autoridades, eventos cívicos e apresentações de natureza político-institucional do 
município; - Manter a informação, orientação e divulgação de atos de programas de governo; - 
Manter a comunidade informada sobre as receitas e despesas municipais, por meio da divulgação 
sistemática de balancetes, notas explicativas e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e 
aplicação de recursos municipais; - Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos 
básicos nas regionais político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais 
 
prestadas às regionais político - administrativas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
ASSESSOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
PROJETOS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Coordenar todas as atividades de aprovação, elaboração, retificação, unificação, 
 
desmembramento e demais operações que decorram do acompanhamento de projetos de 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
financiamentos junto aos órgãos de fomento; - Acompanhar a execução física e financeira dos 
projetos aprovados, bem como dos cronogramas de desembolso e planilhas de custos; - Analisar 
a elaboração e a apresentação, junto aos órgãos de fomento, dos processos de prestação de contas 
dos projetos da prefeitura, - Coordenar o procedimento de expedição de alvarás de construção e 
operações de demolição, inclusive com a expedição das respectivas certidões; - Coordenar todo o 
procedimento, inclusive a fiscalização, de concessão e negatória de "Habite-se"; - Promover o 
levantamento dos projetos, mediante pesquisa em todos os meios admitidos e disponíveis (intranet 
- sistema próprio, internet e livros), a fim de que se regularize o imóvel, responsabilizando-se pela 
geração da certidão de baixa, certidão de averbação, declaração de decadência e, quando for o 
caso, declaração do "Habite-se”, declaração do contribuinte constando a data, ainda que 
aproximada, de início e término da construção e a vistoria do fiscal; - Coordenar e acompanhar as 
convenções de condomínio; e - Lançar os projetos no Sistema de Gerenciamento de Obras 
 
(Sisobra). 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Curso superior em engenharia e registro no conselho de classe. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas 
GESTOR | da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver 
subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe, - Gerir o 
desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas 
unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento 
dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do 
governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho, - Gerir o 
gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos 
sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do 
 
Secretário Municipal. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
GERENTE 
Gerencia e planeja as atividades relacionadas com administração de DE ei a ç BENEFÍCIOS benefícios, desenvolve planos de ação na implantação de novos contratos, 
SOCIAIS acompanha práticas oferecidas pelo mercado e administra orçamento da 
area. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas fixando os objetivos de ação dentro 
das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria; 
- Programar e supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de assistência 
Social; - Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com 
a competência da Secretaria; - Viabilizar banco de dados com os cadastros de entidades e 
organizações sociais, clubes de serviços, entre outros, visando à articulação e à ação integrada; - 
Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a 
transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; - Elaborar o 
Diagnóstico da realidade social, o plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como 
programas, projetos, benefícios e serviços que visem o estabelecimento da política de assistência 
social e sua respectiva previsão Orçamentária; - Programar e coordenar a execução de ações 
voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, 
previamente aprovada Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - 
Incentivar a criação de fóruns permanentes visando sensibilizar a população através de suas 
entidades de atendimento e de defesa de direitos para as problemáticas de cada segmento 
vulnerabilizado, buscando formas alternativas de intervenção; - Captar demandas e necessidades 
da população para definir procedimentos de intervenção para o atendimento das situações 
apresentadas; - Realizar cadastramento da demanda de usuários; - Realizar estudo social, 
diagnóstico e prognóstico das situações sociais a fim de efetuar os encaminhamentos necessários; 
- Manter intercâmbio e cadastramento atualizados dos recursos da comunidade, efetivando a 
 
intersetorialidade; - Realizar visitas domiciliares; - Realizar outras tarefas afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Instrução: Bacharel em Direito. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
AMBIENTAL coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
 
políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
 - Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades 
e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente 
 
ou outra que vier a substituí-la; - Formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO 
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 conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade; - 
Supervisionar a coleta e reciclagem de lixo, com intuito de preservar o meio ambiente; - Coordenar 
os estudos acerca das características dos seres vivos, sua evolução, suas relações com outros seres 
vivos; - Planejar, coordenar e administrar instituições de tratamento de esgoto, saneamento básico, 
redes de distribuição de água, coleta e descarte de lixo. - Supervisionar as ações de educação 
ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades ecológicas; - Supervisionar 
tarefas relativas à educação ambiental; - Supervisionar e coordenar todos os projetos e programas 
relacionados as ações de comportamento animal, - Manter, defender e recuperar o equilíbrio 
ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; - 
Formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; 
- Supervisionar os atos de cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefas 
relativas ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Elaborar e implantar 
procedimentos e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e analisar 
todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; 
- Assessorar no fomento ao incentivo da Agricultura, Indústria e Comércio no Município; - Atuar 
como responsável técnico da Usina de Triagem e compostagem; - Atuar junto aos órgãos 
ambientais para liberação de licenciamentos ambientais e outorgas; - Assessorar no planejamento 
de praças e jardins; - Proceder à avaliação técnica de arvores para supressão; - Atuar junto ao 
 
CAR; - Executar outras atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
 
Graduação em Engenharia Ambiental e cadastro do conselho de classe correspondente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de negócios e/ou 
relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam recursos humanos e 
GERENTE DE | financeiros, assessoram diretoria e setores da organização e implantam ações de 
NEGÓCIOS relações públicas e ouvidoria; Analisam conjuntura dessas áreas, bem como atuam 
em processo de decisões políticas, participando da formulação de políticas públicas 
e administram operações financeiras. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
no desempenho de suas atribuições e responsabilidades; - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o 
cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com 
as demais Secretarias; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de 
decisões de governo; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como 
na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados 
do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Administração, 
 
Planejamento e Finanças; - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
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institucionais do município, em cooperação com o Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e 
adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano 
de Governo e demais metas formalmente fixadas; - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que 
forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades 
afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver 
 
vinculado. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a promoção do 
AGENTE DE | desenvolvimento local e territorial, praticando atividades locais ou 
DESENVOLVIMENTO comunitárias sempre com foco na implementação de ações voltadas ao 
desenvolvimento comercial do município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço; - Planejar, executar e articular as políticas para 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - Criar uma articulação 
e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. - Planejar estrategicamente, 
interagir com as lideranças. - Acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre 
desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de competências específicas 
como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para moderação de grupos, negociação e 
solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação, captação de recursos. - 
 
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
 
Requisitos para provimento: Ser servidor efetivo do município. Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade 
 
 
com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
ADMINISTRAÇÃO, finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS | planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
 Atribuições típicas: 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
É x. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - aa 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
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gtes.D0 INoAy 
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- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares 
imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito 
Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da 
Secretaria, - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, 
coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de 
atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando 
solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas 
com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem 
desenvolvidos, - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores 
competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as 
finanças do Município; - Acompanhar a arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com 
assinatura física ou eletrônica em conjunto com a Tesouraria; - Apresentar relatórios de sua área 
para subsidiar decisões do prefeito ou do legislativo; - Comparecer à Câmara Municipal quando 
convocado; - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município; - Apresentar 
o balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; - Elaborar cálculos 
 
estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
SUBSECRETÁRIO | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de 
mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ [ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar O 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos, - Executar outras atividades que lhe forem 
 
atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
COORDENADOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
DO CRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - 
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e 
avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; - Coordenar a 
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir 
com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 
- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias; - Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socio educativos de convívio; - 
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficiência e os impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, 
articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território 
 
de abrangência do CRAS; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ás 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
COORDENADOR finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades 
e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e 
implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades 
e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos, - Acompanhar e analisar todos 
os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - 
Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras 
 
atribuições afins. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
CHEFE DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
DEPARTAMENTO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
 
 
políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando 
 
designada pela ausência do Secretário; 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
ASSESSOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
CONVENIOS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria; - 
Coordenar o levantamento de todas as demandas; - Fazer a Prestação de informações aos órgãos 
de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; - Fiscalizar, 
acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de 
parcerias, - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; 
- lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos aos convênios de cada Secretaria 
Municipal; - Coordenar o levantamento de propostas a serem oferecidas ao Município, verificando 
em especial, a necessidade e a viabilidade de projetos junto ao Executivo; - Executar a elaboração 
de propostas e acompanhamento de aceitação e aprovação das mesmas, bem como verificar contas 
bancárias específicas junto aos órgãos competentes referentes a todos os convênios firmados; - 
Acompanhar prazos fixados para cada prestação de contas de convênios firmados com o Município, 
 
bem como encaminhar cópias das documentações a cada órgão competente. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estaduai e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas 
da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
GESTOR DO 
ABRIGO 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço e dos cuidadores contratados para atuar no 
abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de Acolhimento 
Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de Acolhimento 
Institucional; - Elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, o Projeto 
Político - Pedagógico do Serviço de acolhimento institucional, - Articular com a rede intersetorial, 
tais como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Unico de Assistência Social - SUAS, o Sistema 
Educacional e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; - 
Atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da Proteção 
 
Social Especial de Alta Complexidade; - Promover e participar de reuniões periódicas com 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 representantes da rede de proteção, visando contribuir com o Município na articulação e avaliação 
dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados; - Definir, em conjunto com a equipe 
técnica que atuará nas instituições que oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas 
modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o 
monitoramento, a avaliação e o desligamento das crianças e dos adolescentes; - Definir, em 
conjunto com a equipe técnica que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios 
e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os 
adolescentes; - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação 
das ações, usuários e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores, 
discussão dos casos e a avaliação das atividades desenvolvidas; - Encaminhar à autoridade 
judiciária competente, a cada três meses, relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica 
acerca da situação de cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação 
prevista no 8 1º, do art. 19, da Lei nº 8.069 de 1990 e suas alterações; - Estabelecer dias e horários 
de visitas, a fim de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver 
 
outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Asseguram cumprimento da missão, estabelecem estratégias operacionais, 
coordenam diretorias e supervisionam projetos da admnistração. Negociam 
transferência de tecnologia; representam e preservam a imagem da entidade; 
comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, concedem 
entrevistas e participam de negociações. 
DIRETOR DE 
PROJETOS 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Planejar as atividades relacionadas com elaboração, controle e execução de projetos no âmbito 
da Prefeitura; - Distribuir as tarefas para a equipe responsável pelos projetos - Analisar resultados 
dos projetos contratados - Acompanhar a execução de contratos - Gerenciar o desempenho dos 
projetos e apresentar resultados à autoridade superior - Avaliar a viabilidade de projetos - Elaborar 
projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e estradas - Elaborar projetos básicos 
conforme a lei de licitações - Controlar custos e prazos de projetos contratados pelo Município - 
Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores - Comunicar 
decisões à autoridade superior - Planejar e coordenar a execução dos projetos do município; - 
Assegurar que o projeto fique dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os 
indicadores dos projetos; - Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais; 
- Coordenar as partes interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - 
Assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o 
contexto do projeto e o momento da empresa; - Receber, avaliar e executar solicitações de 
mudanças, entre outras, - Assinar ART - Atestado de Responsabilidade Técnica dos Projetos 
 
relativos as obras executadas pela Prefeitura; - Executar atribuições correlatas. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DO 
Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana 
c
! 
DEPARTAMENTO DE 
ompreendendo o recolhimento e transporte do lixo capina e 
LIMPEZA U
dae vi b Eos E 
RBANA conserva das vias urbanas, serviços de consere vjardçinãagoem de 
 
praças de jardins. 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento e 
transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem de 
praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos do setor; - Supervisionar e dirigir os 
servidores nos serviços de limpeza urbana; - Assessorar O superior imediato, bem como o Chefe 
do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro 
de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua área de atuação; - 
Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da limpeza urbana, 
baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver 
subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento 
de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou 
sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar 
instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o 
resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar 
falhas e propor modificações, - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os 
resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar 
pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas 
 
correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE TRANSPORTES Supervisionar e coordenar o Setor de Transportes. 
 
 
Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos 
e equipamentos da Prefeitura; - Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e 
equipamentos que deram entrada no Departamento; - Emitir relatórios sobre os trabalhos 
realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento de 
Administração de Frotas; - Coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho; - 
Providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura, - Promover os serviços de 
conservação e manutenção de veículos e equipamentos; - Registrar as ocorrências com veículos, 
indicando as providências cabíveis; - Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e 
lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos; - Zelar pelo cumprimento das 
normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito; - Acompanhar o 
processo de aquisição de materiais e equipamentos; - Promover o acompanhamento da execução 
física e financeira dos contratos na área de sua atuação; - Promover o acompanhamento e avaliação 
da execução dos convênios na área de sua atuação; - Controlar e fiscalizar a frequência dos 
motoristas, - Zelar pelo bom desempenho dos motoristas, cobrando funções e realizando 
treinamentos, - Manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as 
questões referentes ao licenciamento dos veículos; - Estabelecer formas de controle da frota 
municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e 
lubrificantes e reposição de peças; - Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, 
centralizando o controle dos mesmos; - Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade 
de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas; - Gerir, planejar, 
coordenar e promover a execução de todas as atividades da do transporte municipal, baseando em 
projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; 
- Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas 
orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo 
estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos 
programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor 
modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos 
informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das 
normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do 
 
superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Executar, dirigir e coordenar os trabalhos das obras públicas do 
GESTOR DE OBRAS Município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar ao 
superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras pretendidas; - 
 
( 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de compatibilização dos 
objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los 
sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; 
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas 
correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de 
todas as atividades da de obras, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as 
diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e 
desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução 
de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar 
melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir 
normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal 
responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
 
e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar e supervisionar os serviços realizados com a construção 
DE GBRiS É cencos e manutenção de obras municipais, tais como ponte, estradas, 
PÚBLICOS escolas, calçamento, limpeza urbana, fabricação de pré-moldados 
e transporte municipal. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Acompanhar e fiscalizar a limpeza urbana do Município; - Programar e distribuir os serviços de 
construção e manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de trabalho; - Apoiar nos 
serviços de rua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, providenciando materiais e 
transportes, - Coordenar os trabalhos na fabricação de manilhas, meio fio, pré-moldados, blocretes, 
etc, - Providenciar os materiais, para que não paralise a obra; - Substituir servidores sob sua 
supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
 
trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
Gabinete do Prefeito 
CHEFE. DE DEPARTAMENTO | Coordenar e supervisionar os serviços realizados no 
FUNERÁRIO Cemitério Municipal. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar as atividades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais 
referentes aos Cemitérios Municipais; - Manter rigoroso registro de todos os sepultamentos 
realizados no Cemitério Municipal, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento das 
normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos documentos; - Manter 
arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de propriedade de títulos de 
perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas sepultadas em cada jazigo e quaisquer 
documentos (taxas, notas fiscais) relativos a sepultamentos, exumações, inumações e 
transladações no âmbito do Município; - Supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo 
a verificação da documentação comprobatória e a conferência das respectivas Guias de 
Recolhimento das taxas devidas e Nota Fiscal do serviço funerário; - Realizar a comercialização dos 
terrenos do Cemitério Municipal, anotar pagamentos e emitir título de Perpetuidade, após a 
quitação definitiva de todos os emolumentos e taxas devidos, mantendo em processos arquivados 
toda a documentação comprobatória; - Avaliar e instruir processos de concessão e transferência e 
de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, para verificação dos aspectos legais e parecer 
conclusivo no processo, para autorização da concessão ou transferência; - Proceder a abertura e 
instrução de processos de caducidade de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, quando 
verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, promovendo as medidas legais 
cabíveis, emitindo juntamente com o Diretor do Departamento documento de caducidade do 
respectivo Título; - Promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério 
Municipal, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a 
planta original e normas específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos 
servidores lotados no Cemitério Municipal e definir, juntamente com o Secretário Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças e com o Secretário Municipal de Obras e Transportes as 
normas de funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das 
instalações e equipamentos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas de 
 
segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
PARTA ENTO E e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
VEÍCULOS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - rosas 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
- Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção de 
máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e veículos; - 
Providenciar a reposição das peças; - Controlar o abastecimento dos veículos, caminhões e 
máquinas; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Acompanhar a 
execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e máquinas; - Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar relatórios sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para 
avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene do 
 
trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE | Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos relacionados com 
ESTRADAS as estradas do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Desenvolver a metodologia e coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos planos 
operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município, - Executar, supervisionar e 
coordenar as obras nas estradas do Municipio; - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e 
compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro de sua área de atuação, assim como 
mantê-lo sempre informado sobre sua área; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando 
necessários; - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de 
atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário 
a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores 
na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações, - Elaborar 
relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior 
imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança 
 
e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ai 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ,
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 GESTOR ) DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações necessárias 
AGRONEGÓCIO ao desenvolvimento do agronegócio. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente, - Distribuir tarefas aos operadores dos equipamentos colocados à disposição da 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; - Liderar equipes de 
operadores, projetistas e demais servidores; - Gerenciar os custos e prazos de execução dos 
projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento do Agronegócio no Município; 
- Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito do Agronegócio no município - Elaborar 
projetos para captação de recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos 
de acordo com a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a 
administração e fornecedores; - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu âmbito 
de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras 
 
atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE DESENVOLVIMENTO | Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e ações 
ECONOMICO necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir tarefas 
aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico do 
Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - Gerenciar os custos 
e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento 
econômico no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito desenvolvimento 
econômico; - Elaborar projetos para captação de recursos externos; - Acompanhamento de 
elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente 
de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Firmar parcerias com instituições de formação 
profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e 
o fortalecimento de cadeias produtivas; - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu 
âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria; - Executar 
 
outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
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p, Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DA USINA | Coordenar, supervisionar os a execução dos trabalhos 
DE COMPOSTAGEM de reciclagem dos resíduos domiciliares. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário; - 
Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução de dúvidas e 
problemas para melhor desempenho no trabalho; - Zelar pela observância das normas de 
segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, 
pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Baixar instruções em sua 
área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores, - Definir estratégias 
operacionais, elaborar programa anual de trabalho e elaborar cronograma de atividades; - Elaborar 
relatório semestral sobre o desenvolvimento da Usina, demonstrando resultados atingidos e 
sugerindo melhorias para o desenvolvimento sustentável do departamento; - Coordenar e controlar 
a destinação sanitária e final do lixo; - Manter em condições de higiene e de operação a área de 
transbordo, o galpão de triagem e o aterro local (o último se necessário); - Providenciar a lavagem 
dos equipamentos utilizados e do galpão no sistema de lixo; - Cotar orçamentos para venda dos 
recicláveis; - Acompanhamento da elaboração de projeto básico para venda dos materiais no que 
 
tange a Lei de Licitações; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DE | Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das políticas de 
EMPREGO geração de emprego do Município. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e desenvolver atividades de inserção de trabalhadores e profissionais no mercado de 
trabalho; - Realizar busca ativa de empregos e auxiliar na divulgação das referidas em parceria 
com a equipe do Sine; - Realizar busca ativa de cursos e capacitações para os munícipes; - Realizar, 
acompanhar e analisar todos os indicadores da área de plano de ação de forma a garantir o alcance 
 
das metas. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 Cargo: Descrição Sintética: 
GESTOR DE PROTEÇÃO Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das políticas de 
SOCIAL proteção social do Município. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos 
sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por 
decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da 
fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros 
fatores, - Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio 
de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e definir, 
junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e 
polos de oferta de outros serviços da proteção social básica; - Contribuir na formulação e na 
regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição 
dos critérios de acesso; - Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica; - 
Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, 
programas e ações da proteção social básica; - Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas 
e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo 
superiores; - Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os 
segmentos populacionais; - Realizar a manutenção de atualização dos cadastros, realizando a busca 
ativa dos beneficiários a fim de evitar bloqueios/cancelamentos; - Submeter informações sobre os 
 
programas e serviços periodicamente à Secretária. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução das 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DO CASI atividades do CASL. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação, baseando-se nos 
objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes da Secretaria; - Controlar o 
desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de problemas e dúvidas; - 
Manter as matrículas dos alunos atualizados, bem com acompanhar a atualização no Cadastro 
Único; - Reportar ao gestor e aos pais dos alunos matriculados o desempenho nas atividades 
desempenhadas, - Realizar avaliações mensais das atividades e do desempenho dos oficineiros e 
demais colaboradores; - Zelar pela manutenção da segurança e higiene do trabalho; - Elaborar 
7 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - Roque É 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 regimento de funcionamento do local, devendo conter atividades desempenhadas, objetivos a 
 
serem alcançados entre outros. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E Coordenar, supervisionar e auxiliar na gestão de 
POLITICAS EXTERNAS políticas externas de Assistência Social. 
 
 
 Atribuições típicas: 
- Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, 
orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob 
a égide da legalidade; - Realizar atendimento ao público; - Controlar frotas e agendar viagens; - 
Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, 
relatórios e outros; - Lavrar atas; - Realizar rotinas de departamento pessoal; - Encaminhar, 
movimentar e buscar documentos em outras repartições públicas; realizar tarefas advindas de 
mudanças de estrutura ou modernização administrativa, quer Seja na área administrativa, 
 
financeira, tributária, previdenciária, entre outras; executar tarefas afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Coordenar todos os serviços relacionados ao 
funcionamento, manutenção e conservação da Praça de 
Esportes Municipal. 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO 
DA PRAÇA DE ESPORTES 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com 
as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades dos 
servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; - Responsabilizar-se pela 
conservação e preservação de toda área da praça de esportes; - Supervisionar e controlar a 
utilização dos equipamentos de esporte tais como: piscinas, quadra, campo de futebol e área de 
lazer; - Coordenar e supervisionar os agendamentos das atividades físicas propostas na praça de 
esporte Municipal; - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de 
 
segurança para os servidores; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento dos produtos de gênero 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
alimentício e material de limpeza para os trabalhos que serão realizados na praça de esporte; - 
Comunicar ao servidor superior as demandas e atividades realizadas na praça de esporte Municipal; 
- Adotar medidas de segurança quanto a prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes 
ao uso da população nas dependências da Praça de Esporte Municipal; - Adotar medidas 
 
emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários da área de lazer municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO coordenar aa e eg ec reaas as ações de 
DE LAZER E EVENTOS e ê vas a realização de atividades de lazer e eventos 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com 
as diretrizes do secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades dos 
servidores envolvidos nos eventos municipais; - Responsabilizar-se pela conservação e preservação 
de todo equipamento de utilização de seu departamento; - Supervisionar e controlar a utilização 
dos veículos da secretaria durante os eventos públicos e viagens referente ao desporto; - 
Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de segurança para os 
servidores usuários; - Organizar e realizar as manutenções nos locais públicos, no qual serão 
realizados os possíveis eventos municipais; - Comunicar ao servidor superior as demandas e 
atividades realizadas; - Adotar medidas de segurança, quanto a prevenção de acidentes de trabalho 
e acidentes referentes a segurança da população envolvida nos eventos municipais; - Adotar 
medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários das áreas de lazer 
 
municipais. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
GESTOR . DE 
PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 
 Atribuições típicas: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver 
subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o 
desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas 
unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento 
dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do 
governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o 
gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos 
sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do 
Secretário Municipal; - Elaborar documentos de prestação de contas de verbas de nível Estadual e 
Federal alocadas ao Município; - Analisar as subvenções internas do Município e emitir relatórios 
com registro de eventuais correções; - Analisar as prestações de contas de entidades beneficiadas 
 
com subsídios internos; - Controlar os arquivos de prestações de contas internas e externas. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
COMPRAS coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas 
de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver 
subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o 
desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, 
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos 
trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações 
superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas 
unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento 
dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do 
governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o 
gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos 
sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do 
Secretário Municipal; - Formalizar processos de compra baseados em termos de referência; - 
 
Coletar orçamentos para subsídios de processos de compra; - Responsabilizar-se pela conformidade 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 das documentações apresentadas por fornecedores; - Realizar o trâmite dos processos de compra 
 
direta; - Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR DE | cora o geo co RT o Do 
RECURSOS finalisticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
HUMANOS pa 
 
politicas de mudança. 
Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em 
sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do 
Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - Acompanhar e desenvolver a 
equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas 
e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor 
desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e 
determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável 
pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o 
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para 
avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do 
trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e 
elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em 
razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar a folha de pagamentos, com base nos 
registros de ponto e demais relatórios das secretarias; - Elaborar certidões funcionais dos 
servidores; - Realizar o controle de jornada, férias, licenças e demais ocorrências dos servidores, - 
Elaborar o instrumento de admissão e rescisão dos servidores; - Preencher formulários, fornecendo 
informações a respeito do quadro de pessoal do município junto aos órgãos de fiscalização (E￾Social, DIRF, RAIS, etc.); - Encaminhar servidores para a realização de perícias médicas, - Averbar 
descontos sobre os vencimentos dos servidores (pensões judiciais, empréstimos consignados, 
descontos sindicais, etc.); - Enviar arquivos bancários às instituições financeiras realizadoras do 
pagamento dos vencimentos aos servidores; - Emitir certidão de tempo de contribuição e demais 
 
documentos relacionados ao vínculo laboral. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 Cargo: Descrição Sintética: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
 
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Gabinete do Prefeito 
 
 GESTOR DE RENDAS, Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
TRIBUTOS E | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
FISCALIZAÇÃO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas; - Gerir o cadastro de imóveis do município, realizando registros e baixas; - Coordenar 
as atividades relacionadas ao cálculo e à cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; 
- Avaliar os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, certidões 
de baixa, habite-se, averbação e desmembramento; - Autorizar retificação e unificação de áreas; - 
Encaminhar a inscrição de débitos para a dívida ativa; - Fornecer informações para a execução de 
débitos inscritos em dívida ativa; - Manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Obra da 
 
Receita Federal - SISOBRA. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
GESTOR | DE 
LICITAÇÃO E 
CONTRATOS 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas; - Lançar processos no sistema informatizado; - Homologar os processos de licitação; - 
Coordenar a confecção de atas de registro de preço e contratos, - Gerir os pedidos de compra para 
geração de empenhos; - Gerir a autuação de processos licitatórios; - Gerir as atividades de rescisão 
de contratos; - Coordenar a participação em licitações; - Coordenar a execução de pregão 
eletrônico; - Coordenar as atividades relacionadas com o processo licitatório; - Receber e processar 
os recursos contra decisões nos processos licitatórios; - Emitir pareceres sobre questões 
 
relacionadas com o processo licitatório. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
GESTOR . DE finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
COMUNICAÇÃO coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
 
Atribuições típicas: 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO À 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos, - Auxiliar O 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas. - Gerir a elaboração dos materiais publicitários relativos a campanhas municipais, 
boletins informativos, divulgação de editais, etc. - Elaborar conteúdos, desenvolver estratégias de 
publicidade e acompanhar as publicações nas plataformas de comunicação social da Prefeitura 
Municipal (sítio na internet, aplicativos, mídias sociais, etc.); - Organizar iniciativas e planejar 
eventos e conferências de imprensa; - Acompanhar os eventos municipais e identificar fatos 
relevantes a serem divulgados nas mídias da Prefeitura Municipal, - Acompanhar a divulgação de 
notícias externas atinentes à administração municipal e avaliar a eventual necessidade de 
 
respostas; - Relacionar-se com os meios de comunicação e preparar conteúdos a serem publicados. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas 
GESTOR DO o So ER x A . 
da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e 
PROCON o ' À mM 
supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos, - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no ambito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar O Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar O Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar O Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar O 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas. - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao 
consumidor; - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões 
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado; - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus 
direitos, deveres e prerrogativas; - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados 
como crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais ( 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
 homogêneos; - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do 
consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas 
especiais, - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar 
os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da administração 
pública e da sociedade civil; - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem 
informar os menores preços dos produtos básicos; - Manter cadastro atualizado de reclamações 
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, - Expedir notificações aos fornecedores 
para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para 
comparecerem às audiências de conciliação designadas; - Encaminhar os consumidores que 
 
necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado. 
 
Requisitos para provimento: 
 Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e 
COORDENADOR DE | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
FINANÇAS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades 
e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e 
implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades 
e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos 
os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - 
Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras 
atribuições afins. - Proceder à previa análise dos processos apresentados para pagamento 
considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de 
despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de empenho, quando necessário; - Conferir, liquidar 
e acompanha o pagamento das notas fiscais de fornecedores; - Prestar informações aos credores 
sobre pagamentos e recolhimentos efetuados; - Gerar documentos comprobatórios de despesas 
para compor os processos; - Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente 
arquivados; - Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis; - Elaborar 
 relatório sobre a execução orçamentária; 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DO Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
DEPARTAMENTO DE e finalísticas e administração pública municipal. Definem diretrizes, 
FISCALIZAÇÃO planejam, coor enam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
 
fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando 
designada pela ausência do Secretário; - Realizar registros e baixas no cadastro de imóveis do 
município; - Coordenar a cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar os 
imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, localização e 
funcionamento, certidões de baixa, habite-se, averbação e desmembramento e demais 
 
documentos, - Autorizar retificação e unificação de áreas; - Coordenar a equipe de fiscalização. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente; 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DO Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
DEPARTAMENTO DE|* finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
COMPRAS planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
) J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade, - Responder pela Secretaria quando 
designada pela ausência do Secretário; - Coletar orçamentos para subsídios de processos de 
compra; - Emitir ordens de pagamento à contabilidade; - Acompanhar o envio das ordens de 
compras aos fornecedores, com base nas solicitações realizadas pelos ordenadores de despesa; - 
 
Responsabilizar-se pela conformidade das faturas e notas fiscais recebidas pelo ente. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas 
CHEFE DO a o E viii a 
meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
DEPARTAMENTO das diretrizes, planejam, coordena isi õ it d PATRIMÔNIO E ARQUIVO , planejam, am e supervisionam ações, monitorando 
 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Realizar o cadastro, controle da 
movimentação e baixa dos bens móveis; - Registrar informações que subsidiem o departamento 
contábil relativamente à depreciação, exaustão e amortização de componentes patrimoniais, - 
 
Fornecer informações ao departamento jurídico para a realização da baixa de bens inservíveis. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Cargo: Descrição Sintética: 
CHEFE DO Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
DEPARTAMENTO DE | € finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
ALMOXARIFADO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
 
e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Receber e conferir mercadorias 
entregues pelos fornecedores, devoivendo os bens em desconformidade com as ordens de compra; 
- Controlar estoques; - Disponibilizar materiais de consumo aos departamentos, mediante 
 
requisição. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE ESPORTES, CULTURA, 
LAZER, EVENTOS E 
TURISMO 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares 
imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito 
Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no ambito da 
Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente, - Planejar, 
 
coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
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 atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando 
solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas 
com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem 
desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores 
competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as 
diretrizes esportivas, culturais e turísticas visando a qualidade de vida da população do Município; 
- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, 
orientando e promovendo o desenvolvimento dos processos; - Incentivar, apoiar e fomentar as 
manifestações esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de ginástica 
e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; 
- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; - Incentivar 
a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas de atendimento pessoal e social 
de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, 
instituições públicas e privadas; - Promover eventos culturais, esportivos e turísticos; - Estimular a 
participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo 
competições, cursos e seminários; - Desenvolver e articular a formalização de convênios com 
órgãos públicos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das 
atividades no âmbito de sua competência; - Manter os equipamentos e recursos esportivos e de 
lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades 
esportivas e de lazer, - Promover pesquisas, debates e eventos para conscientizar a sociedade 
sobre a realidade e importância do Esporte na formação do indivíduo; - Definir critérios de utilização 
dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; - Planejar e coordenar 
atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico 
e tecnológico no âmbito do Município; - Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; 
- Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo 
coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; - Elaborar e gerenciar o Plano Municipal 
de Turismo; - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio 
 
à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL | Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
DE ESPORTES, CULTURA, | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
LAZER, EVENTOS E TURISMO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
 AM 
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planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuída; - Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado; - 
Responder pela Secretaria na ausência do seu titular; - Coordenar e apresentar relatórios solicitados 
pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em 
conjunto com o Secretário, o orçamento anual da Secretaria; -Controlar e executar todo o 
processamento relacionado com o adiantamento financeiro para pequenas despesas; - Responder 
pela organização e orientação administrativa da Secretaria; - Assessorar o titular da pasta na 
direção, coordenação e gestão estratégica do órgão; - Participar da formulação das políticas e 
diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar e avaliar 
as atividades técnico-administrativas da secretaria; - Exercer as competências que lhe forem 
 
delegadas pelo titular da pasta 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
DESENVOLVIMENTO finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
ECONÔMICO planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança. 
 Atribuições típicas: 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares 
imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito 
Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da 
Secretaria, - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, 
coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de 
atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as 
Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre 
o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, 
para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando 
solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas 
com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem 
desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores 
competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Coordenar, 
executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, 
do comércio e dos serviços privados; - Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito 
de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a 
política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar 
e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que visem 
incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do 
município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de 
valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e 
desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio ambiente; - Priorizar a 
gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para 
o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, 
coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a 
gestão ambientalista; - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das 
crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos e 
 
entidades afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio 
e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados 
e fomentando políticas de mudança. 
CHEFE DE 
DEPARTAMENTO DE 
MEIO AMBIENTE 
 Atribuições típicas: 
 
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- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, 
baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que 
estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na 
solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para 
possibilitar melhor desempenho nos trabalhos, - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer 
cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o 
pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar 
relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior 
imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança 
e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, 
redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando 
designada pela ausência do Secretário; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações 
municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; - 
Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de reconduzir a economia municipal à 
vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a política municipal de agricultura, pecuária 
e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o 
município; - Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, 
a produtividade e a modernização do setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos 
de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários 
e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção 
e a defesa do meio ambiente, - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação 
das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a 
qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar 
programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista; - Concorrer para com a 
educação ambiental da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a 
 
integração de seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
SECRETARIO patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da 
MUNICIPAL DE OBRAS | administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, 
E TRANSPORTES coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança. 
 
 
Atribuições típicas: 
 - Administrar, dirigir, executar e promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, 
em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; - Subsidiar a administração pública 
com dados e informações sobre as obras e serviços públicos realizados; - Administrar, coordenar e 
 
fiscalizar a execução dos serviços de transportes no Município; - Execução de serviços de 
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conservação das vias urbanas e rurais, - Elaborar a política de transporte e tráfego urbano; - 
Controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura; - Promover a 
manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município; - Prover o 
gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as 
diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente; - Administrar, coordenar e fiscalizar 
 
as atividades do Cemitério Municipal. 
 
Requisitos para provimento: 
Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
Cargo: Descrição Sintética: 
, Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de 
SECRETARIO MUNICIPAL | material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e 
DE DESENVOLVIMENTO | finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, 
SOCIAL planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
 
 resultados e fomentando políticas de mudança. 
 
Atribuições típicas: 
- Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - 
Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário 
Municipal, respondendo soiidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração 
e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal 
a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para 
as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na 
prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados 
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de 
governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos 
relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o 
cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e 
eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o 
Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de 
transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem 
atribuídas; - Analisar estatísticas dos dados da população carente; - Programar e executar 
programa de capacitação para populações carentes; - Coordenar atividades dirigidas à colocação 
profissional de populações carentes; - Coordenar equipamentos da assistência social; - Gerir os 
 
programas assistenciais vinculados à Prefeitura. 
 
Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e 
 
administrativa municipal, estadual e federal vigente. 
 
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Prefeitura Municipal àe Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Ficam criados os cargos efetivos de Fiscal 
Ambiental e Analista Ambiental, conforme regulamento desta lei, sendo que os demais 
cargos não sofrerão qualquer alteração. 
Parágrafo único. Os cargos criados nesta deverão ser 
providos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, admitida à contratação 
temporária na forma da Lei Municipal nº 2.927/2021 ou outra lei que vier a substitui-la. 
Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 
Art. 7º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 8º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação. 
— 
 
Certifico e dou fé que esta Lei icipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipa ores Yo Indaiá, em 4 % nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
No Se etário Myicips | de Administração, Planejamento e Finanças. 
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