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norma nº 3123/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui o Programa Minha Casa Melhor e autoriza a doação de materiais de construção do Município de Dores do Indaiá do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.123/2.023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023. 
“INSTITUI O PROGRAMA MINHA CASA 
MELHOR E AUTORIZA A DOAÇÃO DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica instituído através da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, o Programa Minha Casa Melhor, que tem por finalidade a 
doação de materiais de construção às famílias de baixa renda para construção, reforma 
ou ampliação de suas unidades habitacionais. 
Parágrafo Único — Para efeito da aplicação desta lei, 
entende-se como família de baixa renda as que não possuam renda familiar per capita 
superior a meio salário mínimo, incluindo nesta média eventuais rendas provenientes 
de programas do Governo Federal. 
Art. 2º. Para o recebimento do auxílio material de 
construção o beneficiário deve apresentar: 
I - Requerimento na Secretaria de Desenvolvimento 
Social; 
II — Documentos pessoais de todas as pessoas que 
residem na casa; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adin(QQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
HI — Comprovação de que o local a ser reformado é 
de propriedade do requerente e que os impostos municipais estejam devidamente 
quitados. 
Parágrafo Único - Para a concessão do referido 
benefício, deverá ser emitido laudo técnico por Assistente Social lotado na Secretaria 
de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Dores do Indaiá, comprovando a condição 
de vulnerabilidade social da família e também a de laudo técnico pelo engenheiro civil 
da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos. 
Art. 3º. Os itens que podem ser doados mediante o 
benefício de material de construção são: 
I — Areia; 
II — Brita; 
HI — Tijolo; 
IV — Cimento; 
V-Telha; 
VI — Madeira; 
VII — Ferragem; 
VIII- Tinta; 
81º, O Município de Dores do Indaiá deverá promover 
licitação para a compra do material ou, na inexistência do procedimento, o valor 
máximo a ser despendido com o auxílio material de construção é de um salário mínimo 
por família. 
82º, Os materiais de construção que serão doados 
pela Prefeitura deverão ser exclusivamente, aqueles citados nos incisos do art. 30, 
Art. 4º, Compete ao Conselho Gestor do Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social o acompanhamento das doações de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
material de construção, que verificará “in loco” a necessidade do benefício formulando 
laudo descritivo. 
Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social deverá: 
I - Proceder a avaliação da situação sócio-econômica 
verificando “in loco” a necessidade do solicitante, considerando o requerimento do 
solicitante cadastrado junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
Il - Verificar “in loco” se o material doado foi 
devidamente utilizado pelo beneficiário; 
Art. 6º. Compete a Secretaria de Desenvolvimento 
Social: 
I - Definir a relação e quantitativo do material a ser 
doado com base no laudo formulado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social para acompanhamento de doação de material de 
construção; 
II - Fiscalizar a execução do presente programa, 
Art. 7º, Farão face às despesas decorrentes desta lei 
a dotação orçamentária própria. 
Art. 8º. Aplica-se, no que couber a Lei Municipal nº 
3.110 de 17 de julho de 2023. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de outubro de 2.023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
" E g aa LEANDRO CÉSAR RE ÇA: PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍC E 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Indaiá, em /b / DÁ Gg , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
a 
Secretár unicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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