| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Institui no município o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.125/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 “INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIREITO DE O CONTRIBUINTE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital, como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município. Parágrafo único. Os meios de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago por meio de cruzamento de dados. Art. 2º, No caso de pagamento por meio de Pix, a administração pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Art. 3º. Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização dos métodos de pagamento de que trata esta lei ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do poder público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência. Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber por decreto do Poder Executivo. Art. 6º, As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor após decorridos 45 dias de sua publicação oficial. Dores do Indaiá/MG, 16 de outubro de 2023. 07 ZA LEANDRO E LR Ei OREIRA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal d o Indaiá, em 1 IO) 4% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municip | a Secfetário M j administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG