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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui no município o direito de o contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digital para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.125/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 
“INSTITUI NO MUNICÍPIO O DIREITO DE O 
CONTRIBUINTE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS 
DE PAGAMENTO DIGITAL PARA QUITAÇÃO DE 
DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, TAXAS E 
CONTRIBUIÇÕES.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o direito de o contribuinte ter 
acesso a meios e formas de pagamento digital, como a ferramenta de pagamento 
instantâneo Pix ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos 
de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município. 
Parágrafo único. Os meios de pagamento a que se refere 
o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser 
pago por meio de cruzamento de dados. 
Art. 2º, No caso de pagamento por meio de Pix, a 
administração pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave 
aleatória específica para a identificação do pagamento. 
Art. 3º. Os encargos e eventuais diferenças de valor 
cobrados por conta da utilização dos métodos de pagamento de que trata esta lei ficarão 
exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do poder público 
municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, O disposto nesta lei aplica-se inclusive aos 
créditos tributários anteriores à sua vigência. 
Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada no que 
couber por decreto do Poder Executivo. 
Art. 6º, As despesas com a execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor após decorridos 45 dias 
de sua publicação oficial. 
Dores do Indaiá/MG, 16 de outubro de 2023. 
 
07 ZA 
LEANDRO E LR Ei OREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
 
Municipal d o Indaiá, em 1 IO) 4% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municip | 
a 
Secfetário M j administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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