| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de próprio municipal e da outras providências. |
| native_id | 2601 |
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projeta Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.126/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica denominado QUADRA POLIESPORTIVA PASTOR HEBER DIAS DE SOUSA, a quadra poliesportiva da Escola Municipal Irmã Luiza de Marilac, localizada na rua Aimorés, nº 03, Bairro São José, na cidade de Dores do Indaiá — MG. Parágrafo único - A denominação do próprio municipal de que trata esta lei é uma homenagem póstuma ao ilustre cidadão e benfeitor do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a instalação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação à Empresa de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais — COPASA, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG e às demais concessionários e prestadoras de serviços sediadas e/ou com unidades instaladas no Município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Indaiá, 16 de outubro de 2.023. LEANDRO E AE T MÓ PREFEITO MUNICIPAL EM Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em lo /1O 13 , Nos termos do Dê aid | da Lei Orgânica Municipal Secr eps Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG