br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3127/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3127 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências.
native_id2602

Originating matéria

matéria 1450 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.127/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023 
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso de suas atribuições legais, APROVA e submete a sação do Prefeito a seguinte Lei, 
Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na 
internet, um Ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos 
Municipais: 
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição 
ou órgão que cada membro representa, 
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); 
II - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se, 
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; 
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. 
Parágrafo único — os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados 
no icone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias 
após confeccionados. 
Art. 2º. À Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone 
denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para O 
link da Prefeitura Municipal. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Dores do Indaiá, 16 de outubro de 2023. 
 
 
MOREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL ÉM EXERCÍCIO 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores dô Ind iá,em 46/ (0) / 4% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal ai 
Secretário Muticipal/de inistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →