| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3127 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.127/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.023 “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, APROVA e submete a sação do Prefeito a seguinte Lei, Art. 1º. O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um Ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa, II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); II - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se, IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. Parágrafo único — os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no icone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados. Art. 2º. À Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um icone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para O link da Prefeitura Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Dores do Indaiá, 16 de outubro de 2023. MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL ÉM EXERCÍCIO Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores dô Ind iá,em 46/ (0) / 4% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal ai Secretário Muticipal/de inistração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG