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norma nº 3128/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para R$65.849,68, ( sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.128/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PARA R$ 65.849,68, (SESSENTA E CINCO MIL, 
OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E 
SESSENTA E OITO CENTAVOS) POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais 
aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG 
autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 
2023, no valor de R$ 65.849,68, (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e 
sessenta e oito centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO 
SES/MG Nº 8.410/22, que “Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento 
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos 
destinatários 
 
 
das portarias ministeriais que menciona, conforme abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
[Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
Atividade 2038 e Ambulatorial. 
Categoria . 3.0.00.00 Despesas Correntes 
Econômica 
Grupo de 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 
 
Natureza 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
 
 
Mod. de e a 3.3.90.00 Aplicações Diretas Aplicação 
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte De e 1.710 Transferências Especial dos Estados 
Recursos 
(Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e Valor Fonte R$ 65.849,68 sessenta e oito centavos) 
Ficha Orçamentária 513 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe 
do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como o excesso de 
arrecadação por fonte de recursos no exercício de 2023. 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer suplementações caso 
necessário, podendo utilizar outras fontes de recursos. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 20 de outubro de 2023. 
 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Dores do Indaiá, em AM) ) ySF , Nos art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Piafejanhento/e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Certifico e dou fé que 4 esta Lei Municipal foi é lrhos dp Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
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