| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para R$65.849,68, ( sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
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“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.128/2023 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA R$ 65.849,68, (SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Dores do Indaiá, por seus representantes legais aprovaram e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 65.849,68, (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.410/22, que “Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, conforme abaixo: [Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar Atividade 2038 e Ambulatorial. Categoria . 3.0.00.00 Despesas Correntes Econômica Grupo de 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes Natureza PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Mod. de e a 3.3.90.00 Aplicações Diretas Aplicação Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte De e 1.710 Transferências Especial dos Estados Recursos (Sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais e Valor Fonte R$ 65.849,68 sessenta e oito centavos) Ficha Orçamentária 513 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como o excesso de arrecadação por fonte de recursos no exercício de 2023. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer suplementações caso necessário, podendo utilizar outras fontes de recursos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 20 de outubro de 2023. PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Dores do Indaiá, em AM) ) ySF , Nos art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Piafejanhento/e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Certifico e dou fé que 4 esta Lei Municipal foi é lrhos dp Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de |