| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2023 |
| Date | 2023-10-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019 e dá outras providências. |
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Dea Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação: Art. 17. Durante os afastamentos temporários do servidor titular, ou na vacância de cargo de provimento efetivo da carreira do magistério, poderá haver substituição, mediante ampliação da carga horária de servidor já ocupante da carreira do magistério ou contratação temporária, respeitado as disposições do art. 62 desta Lei Complementar. Art. 2º. O art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação: Art.62. Na vacância de cargo, será ofertado primeiramente e prioritariamente ao servidor efetivo, para fins de dobra ou extensão, desde que: I - tenha qualificação profissional para exercer o cargo, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá II - tenha rendimento satisfatório e condizente com as atribuições, comprovadas mediante relatório circunstanciado da diretora e da supervisora da escola em que estiver lotada. 8 1º, Se houverem candidatos com igual preferência, observar-se-á os seguintes critérios de desempate nessa ordem: I- maior tempo de serviço magistério municipal, II- maior tempo de serviço na respectiva escola; III- maior nível de progressão vertical; IV — maior nível de progressão horizontal; V- idade maior; & 2º, Quando, não houver candidato efetivo habilitado para prestar serviço em área carente, poderá ser aproveitado profissional em contrato temporário, atribuindo-se-lhe o regime especial de trabalho, observada a ordem de preferência do parágrafo anterior. Art. 3º. O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO CLASSES DE CARGOS Nº DE | CARGA SÍMBOLO | VENCIMENTO VAGAS | HORÁRIA Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira 10 40 horas | PM — ASPC | R$ 1.302,00 Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar 30 40 horas | PM — ASPSE | R$ 1.302,00 Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas | PM-ABIL | R$ 1.302,00 Nutricionista 02 30 horas | PM — NUT R$ 2.429,64 Psicólogo Educacional 02 20 horas | PM — PSIE R$ 1.533,64 Secretário Escolar 04 24 horas PM — SES R$ 1.302,00 Motorista da Educação 10 40 horas | PM -— MESC | R$ 1.405,69 Supervisor Pedagógico 11 24 horas | PM — SUP R$ 2.112,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG / Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Orientador Educacional 01 24 horas | PM-— CAM R$ 2.112,08 Pedagogo 01 40 horas | PM-— PED R$ 3.300,08 Monitor de Creches 30 30 horas | PM -— MCR | R$ 1.549,35 Professor- PEBI 86 24 horas | PM-—PEBI | R$ 2.112,08 Professor — Atendimento Educacional Especializado - AEE | 30 24 horas | PM — AEE R$ 2.112,08 Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM — TO R$ 3.833,73 Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM — FE R$ 3.345,27 PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) CARGOS VAGAS | Nº TOTAL DE AULAS | SÍMBOLO VENCIMENTO Língua Portuguesa 09 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Matemática 10 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Ciências 05 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula História 08 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Geografia 05 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Arte 01 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Ensino Religioso 02 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Educação Física 06 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula Língua Inglesa 04 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) No DE NÚMERO VENCIMENTO | VENCIMENTO CLASSES DE CARGOS VAGAS TOTAL DE BÁSICO BASICO AULAS | AULAS(H/S) | AULAS(H/S) Língua Portuguesa 01 14 PM — PEM | R$ 19,56/aula Matemática, Estatística 01 24 PM — PEM | R$ 19,56/aula Física, Química e Biologia 01 23 PM - PEM | R$ 19,56/aula Geografia, História 01 08 PM - PEM | R$ 19,56/aula Sociologia, Filosofia 01 08 PM - PEM | R$ 19,56/aula Língua estrangeira 01 14 PM — PEM | R$ 19,56/aula Professor de Ensino Médio — Projeto Integrador 1, 06 112 PM — PEM | R$ 19,56/aula Projeto Integrador II, Projeto Integradoór III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO RIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Técnica de Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Art. 4º, O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 81/2019, de 22 de março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSE DE CARGOS Nº DE | CARGA SÍMBOLO VENCIMENTO BÁSICO VAGAS | HORÁRIA Secretário Municipal 01 - SUB — SEC Fixado em Lei Própria Subsecretário Municipal de Educação 01 40h SUB — SUBS R$ 3.367,38 Coordenador de Transporte Escolar 01 40h PM-C R$ 2.020,42 Coordenador de Finanças da Educação, 01 40h PM-C R$ 2.020,42 Diretor Escolar 05 40h PM — DIR R$ 2.963,30 Vice-diretor Escolar 04 30h PM — VICD R$ 1.922,68 Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá/MG, 27 de outubro de 2023. Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Muni 5 foi 9) Bç e no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em , hos termos do art. 106, caput, da Lei Org Munic 4a Secretário M pah intra Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG