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norma nº 145/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 22 de março de 2019 e dá outras providências.
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Dea Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 145/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 
DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 
81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos 
servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte 
redação: 
Art. 17. Durante os afastamentos temporários do servidor 
titular, ou na vacância de cargo de provimento efetivo da carreira do magistério, poderá haver 
substituição, mediante ampliação da carga horária de servidor já ocupante da carreira do 
magistério ou contratação temporária, respeitado as disposições do art. 62 desta Lei 
Complementar. 
Art. 2º. O art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 
81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos 
servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte 
redação: 
Art.62. Na vacância de cargo, será ofertado primeiramente 
e prioritariamente ao servidor efetivo, para fins de dobra ou extensão, desde que: 
I - tenha qualificação profissional para exercer o cargo, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
II - tenha rendimento satisfatório e condizente com as 
atribuições, comprovadas mediante relatório circunstanciado da diretora e da supervisora da 
escola em que estiver lotada. 
8 1º, Se houverem candidatos com igual preferência, 
observar-se-á os seguintes critérios de desempate nessa ordem: 
I- maior tempo de serviço magistério municipal, 
II- maior tempo de serviço na respectiva escola; 
III- maior nível de progressão vertical; 
IV — maior nível de progressão horizontal; 
V- idade maior; 
& 2º, Quando, não houver candidato efetivo habilitado para 
prestar serviço em área carente, poderá ser aproveitado profissional em contrato temporário, 
atribuindo-se-lhe o regime especial de trabalho, observada a ordem de preferência do 
parágrafo anterior. 
Art. 3º. O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal nº 
81/2019, de 22 de Março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos 
servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
redação: 
ANEXO I 
CARGOS DA EDUCAÇÃO - PROVIMENTO EFETIVO 
CLASSES DE CARGOS Nº DE | CARGA SÍMBOLO | VENCIMENTO 
VAGAS | HORÁRIA 
Auxiliar de Serviços Públicos - Cantineira 10 40 horas | PM — ASPC | R$ 1.302,00 
Auxiliar de Serviços Públicos - Servente Escolar 30 40 horas | PM — ASPSE | R$ 1.302,00 
Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas | PM-ABIL | R$ 1.302,00 
Nutricionista 02 30 horas | PM — NUT R$ 2.429,64 
Psicólogo Educacional 02 20 horas | PM — PSIE R$ 1.533,64 
Secretário Escolar 04 24 horas PM — SES R$ 1.302,00 
Motorista da Educação 10 40 horas | PM -— MESC | R$ 1.405,69 
Supervisor Pedagógico 
 11 24 horas | PM — SUP R$ 2.112,08 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
/
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Orientador Educacional 01 24 horas | PM-— CAM R$ 2.112,08 
Pedagogo 01 40 horas | PM-— PED R$ 3.300,08 
Monitor de Creches 30 30 horas | PM -— MCR | R$ 1.549,35 
Professor- PEBI 86 24 horas | PM-—PEBI | R$ 2.112,08 
Professor — Atendimento Educacional Especializado - AEE | 30 24 horas | PM — AEE R$ 2.112,08 
Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM — TO R$ 3.833,73 
 
 
Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM — FE R$ 3.345,27 
 
 
 
 
PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL) 
 
 
 
 
 
 
CARGOS VAGAS | Nº TOTAL DE AULAS | SÍMBOLO VENCIMENTO 
Língua Portuguesa 09 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Matemática 10 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Ciências 05 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
História 08 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Geografia 05 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Arte 01 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Ensino Religioso 02 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
Educação Física 06 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
 
Língua 
 
Inglesa 04 24 horas PM — PEBII R$ 19,56/aula 
 
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) 
 
 
 
 
 
 
 
 
No DE NÚMERO VENCIMENTO | VENCIMENTO 
CLASSES DE CARGOS VAGAS TOTAL DE BÁSICO BASICO 
AULAS | AULAS(H/S) | AULAS(H/S) 
Língua Portuguesa 01 14 PM — PEM | R$ 19,56/aula 
Matemática, Estatística 01 24 PM — PEM | R$ 19,56/aula 
Física, Química e Biologia 01 23 PM - PEM | R$ 19,56/aula 
Geografia, História 01 08 PM - PEM | R$ 19,56/aula 
Sociologia, Filosofia 01 08 PM - PEM | R$ 19,56/aula 
Língua estrangeira 01 14 PM — PEM | R$ 19,56/aula 
Professor de Ensino Médio — Projeto Integrador 1, 06 112 PM — PEM | R$ 19,56/aula 
Projeto Integrador II, Projeto Integradoór III, 
Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, 
 Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO RIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIA-MG 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 Técnica de Programação, Técnica de Operação, 
Atividades Práticas Programadas (Estágio). 
Art. 4º, O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 
81/2019, de 22 de março de 2019, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos 
servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG, passa a vigor com a seguinte 
 
 
 
 
 
 
 
 
redação: 
ANEXO II 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CLASSE DE CARGOS Nº DE | CARGA SÍMBOLO VENCIMENTO BÁSICO VAGAS | HORÁRIA 
Secretário Municipal 01 - SUB — SEC Fixado em Lei Própria 
Subsecretário Municipal de Educação 01 40h SUB — SUBS R$ 3.367,38 
Coordenador de Transporte Escolar 01 40h PM-C R$ 2.020,42 
Coordenador de Finanças da Educação, 01 40h PM-C R$ 2.020,42 
Diretor Escolar 05 40h PM — DIR R$ 2.963,30 
Vice-diretor Escolar 04 30h PM — VICD R$ 1.922,68 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação revogando-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá/MG, 27 de outubro de 2023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Muni 5 foi 9) Bç e no Mural de Publicações 
na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em , hos termos do art. 106, 
caput, da Lei Org Munic 
4a 
Secretário M pah intra Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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