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norma nº 3130/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza a doação de material reciclável proveniente da coleta seletiva do município de Dores do Indaiá à Comunidade Terapeutica Francisco de Assis e dá outras providências.
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matéria 1580 →

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.130/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. 
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL 
RECICLÁVEL PROVENIENTE DA COLETA SELETIVA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ À COMUNIDADE TERAPEUTICA FRANCISCO DE ASSIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado a doação de material 
reciclável, proveniente da coleta seletiva realizada pelo setor de limpeza urbana e usina 
de reciclagem do município, à Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - nome 
fantasia Fazenda Francisco de Assis, associação privada, inscrita no CNPJ nº 
07.026.764/0001-03. 
Art. 2º. O material reciclável a ser doado, 
corresponderá a até 150 garrafas Pet mensais, que serão obrigatoriamente utilizados 
pelo donatário como matéria prima para fabricação de vassouras. 
Art. 3º. A título de contrapartida a donatária, 
disponibilizará 60 (sessenta) vassouras anuais ao município, para a limpeza urbana e 
limpeza das repartições públicas do município. 
Art. 4º. Fica sob a responsabilidade da donatária o 
recolhimento na Usina de Triagem e transporte do material reciclável, mediante prévia 
autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e 
Meio Ambiente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. A fiscalização e cumprimento da presente lei 
fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente. 
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro de 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dor fio Trdaiá, em 40) MU 9% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
ppt 
 
de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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