| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de material reciclável proveniente da coleta seletiva do município de Dores do Indaiá à Comunidade Terapeutica Francisco de Assis e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.130/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. “AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAL RECICLÁVEL PROVENIENTE DA COLETA SELETIVA REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ À COMUNIDADE TERAPEUTICA FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a doação de material reciclável, proveniente da coleta seletiva realizada pelo setor de limpeza urbana e usina de reciclagem do município, à Comunidade Terapêutica Francisco de Assis - nome fantasia Fazenda Francisco de Assis, associação privada, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. Art. 2º. O material reciclável a ser doado, corresponderá a até 150 garrafas Pet mensais, que serão obrigatoriamente utilizados pelo donatário como matéria prima para fabricação de vassouras. Art. 3º. A título de contrapartida a donatária, disponibilizará 60 (sessenta) vassouras anuais ao município, para a limpeza urbana e limpeza das repartições públicas do município. Art. 4º. Fica sob a responsabilidade da donatária o recolhimento na Usina de Triagem e transporte do material reciclável, mediante prévia autorização da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. A fiscalização e cumprimento da presente lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro de 2.023. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dor fio Trdaiá, em 40) MU 9% , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal ppt de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG