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norma nº 3131/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3131 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera a Lei nº 2.2860/2019 que regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.131/2.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. 
“Altera a Lei nº 2.860/2019 que 
Regulamenta o Cemitério Municipal e dá 
outras providencias.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 38 da Lei 
nº 2.860/2019, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 38. Os terrenos dos cemitérios podem, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de Administração, 
ser objeto de concessões de uso privativo, para 
instalação de sepulturas e para a construção de 
Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento 
do preço público estabelecido neste artigo. 
$ 1º Os terrenos poderão também ser concedidos em 
hasta pública, nos termos e condições especiais que O 
Município estabelecer. 
82º O valor que será utilizado para fim de parâmetro 
das concessões de uso privativo será aquele definido 
após vistoria prévia da comissão de avaliação, de bens 
móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá. 
83º O valor definido no laudo emitido pela comissão 
de avaliação de bens móveis e imóveis do Município 
de Dores do Indaiá deverá ser homologado e 
publicado, previamente a publicação de edital e C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
abertura de processo de concessão, mediante decreto 
do executivo municipal. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro 2.023. 
 PREFEITO MÚNICIPAL 
al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Certifico e dou fé que esta Lei Mu icip 
Dores do Indaiá, em 4/4! A * nos os-do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Pipa fretes 
O ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. D 
- DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br

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