| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.2860/2019 que regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.131/2.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. “Altera a Lei nº 2.860/2019 que Regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 38 da Lei nº 2.860/2019, passando a viger com a seguinte redação: Art. 38. Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas e para a construção de Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento do preço público estabelecido neste artigo. $ 1º Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que O Município estabelecer. 82º O valor que será utilizado para fim de parâmetro das concessões de uso privativo será aquele definido após vistoria prévia da comissão de avaliação, de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá. 83º O valor definido no laudo emitido pela comissão de avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá deverá ser homologado e publicado, previamente a publicação de edital e C PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito abertura de processo de concessão, mediante decreto do executivo municipal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro 2.023. PREFEITO MÚNICIPAL al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Certifico e dou fé que esta Lei Mu icip Dores do Indaiá, em 4/4! A * nos os-do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Pipa fretes O ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. D - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br