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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3132/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAltera a Lei nº 3.124/2023 que concede benefício através de doação de área de propriedade do município Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreedimento e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

<A r is Tora DORES DO INDAIÁ 
coMp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a. Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.132/2.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. 
“ALTERA A LEI Nº 3.124/2023 QUE CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º 
da Lei 3.214/2023, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 19.(...) 
I- Área total de 1.426,28 m? ( um mil quatrocentos e 
vinte e seis mil metros e vinte e oito quadrados) 
correspondente ao Lote 02 da Matricula M-16.944, 
possuindo as seguintes medidas e confrontações: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de 
coordenadas N 7.849.022,94m e E 438.349,31m; 
localizado na interseção de uma cerca de divisa de 
frente para a RUA "A"; deste, segue confrontando com 
RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO 
INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias, 
147º00'32" e 12,51 m até o vértice 2, de coordenadas 
N 7.849.012,45m e E 438.356,12m; 138º56'49" e 
16,64 m até o vértice 3, de coordenadas N td 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
«NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
nad Gabinete do Prefeito DORES DO INDA! 
NM tel 
7.848.999,90m e E 438.367,05m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 03”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 224º16'44" e 
48,31 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 04”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" e 
28,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7.848.985,07/m e E 438.312,93m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 01”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 43º51'01" e 
52,51 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de 
Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede 
em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS 
RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 me N = 
7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do 
Posicionamento por Ponto Preciso a partir das 
estações ativas da RBMC —- Rede Brasileira de 
Monitoramento Contínuo, encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referênciadas ao 
Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção U 
TM; e Área Total de 1.355,45 m?2 ( um mil trezentos 
e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO , 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
quadrados) correspondente ao Lote 03 da Matricula 
M-16.944, possuindo as seguintes medidas e 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice 1, de coordenadas N 7.848.999,90m e E 
438.367,05m, localizado na interseção de uma cerca 
de divisa de frente com a RUA "A"; deste, segue 
confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 138º57'13" e 13,13 m até o vértice 2, de 
coordenadas N 7.848.990,00m e E 438.375,67m; 
134º44'31" e 15,70 m até o vértice 3, de coordenadas 
N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 06”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 224º44'30" e 
47,04 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7.848.945,54m e E 438.353,71m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 05”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'56" e 
28,40 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na 
interseção de uma cerca de divisa; deste, segue 
confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 02”, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 44º16'44" e 
48,31 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de 
Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede 
em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS 
RTK de coordenadas UTM E = 436312,7/76 me N = 
7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 R > SÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do 
Posicionamento por Ponto Preciso a partir das 
estações ativas da RBMC - Rede Brasileira de 
Monitoramento Contínuo, encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referênciadas ao 
Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área 
e perímetro foram calculados no plano de projeção U 
TM. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi public no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 22 J[1 ) 2 , NOS é do'art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Rea 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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