| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.124/2023 que concede benefício através de doação de área de propriedade do município Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreedimento e dá outras providências. |
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<A r is Tora DORES DO INDAIÁ coMp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a. Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.132/2.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023. “ALTERA A LEI Nº 3.124/2023 QUE CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ - ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado a redação do inciso I do Art.1º da Lei 3.214/2023, passando a viger com a seguinte redação: Art. 19.(...) I- Área total de 1.426,28 m? ( um mil quatrocentos e vinte e seis mil metros e vinte e oito quadrados) correspondente ao Lote 02 da Matricula M-16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.849.022,94m e E 438.349,31m; localizado na interseção de uma cerca de divisa de frente para a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias, 147º00'32" e 12,51 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.849.012,45m e E 438.356,12m; 138º56'49" e 16,64 m até o vértice 3, de coordenadas N td o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG «NM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá nad Gabinete do Prefeito DORES DO INDA! NM tel 7.848.999,90m e E 438.367,05m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 03”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º16'44" e 48,31 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 04”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'04" e 28,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.985,07/m e E 438.312,93m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 01”, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º51'01" e 52,51 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,776 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC —- Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM; e Área Total de 1.355,45 m?2 ( um mil trezentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, - ROSÁRIO , FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito quadrados) correspondente ao Lote 03 da Matricula M-16.944, possuindo as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.848.999,90m e E 438.367,05m, localizado na interseção de uma cerca de divisa de frente com a RUA "A"; deste, segue confrontando com RUA "A" PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com os seguintes azimutes e distâncias: 138º57'13" e 13,13 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.848.990,00m e E 438.375,67m; 134º44'31" e 15,70 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.848.978,95m e E 438.386,82m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 06”, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º44'30" e 47,04 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.848.945,54m e E 438.353,71m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 05”, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º06'56" e 28,40 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.848.965,3im e E 438.333,32m, localizado na interseção de uma cerca de divisa; deste, segue confrontando com CAMPO DE AVIAÇÃO "LOTE 02”, com os seguintes azimutes e distâncias: 44º16'44" e 48,31 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão corrigidas e ajustadas ao Transporte de Coordenadas para dentro da propriedade em sua sede em local aberto, representadas pelo marco BASE GPS RTK de coordenadas UTM E = 436312,7/76 me N = 7847178,033 m, Georreferênciadas ao Sistema PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 R > SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Geodésico Brasileiro, pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atras do PPP - Relatório do Posicionamento por Ponto Preciso a partir das estações ativas da RBMC - Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo, encontram-se representadas no Sistema UTM, referênciadas ao Meridiano Central nº -45º00' WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro 2.023. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi public no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 22 J[1 ) 2 , NOS é do'art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Rea PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG