| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | Cria a função gratificada de agente de contratação e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. “CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos para conduzir processo licitatório. 8 1º, Conduzirá as modalidades: I- Concorrência; II - Concurso. 8 2º, Tem como obrigações: I - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8 3º, O agente de contratação será auxiliado por Equipe de Apoio. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito $ 4º. Responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 8 5º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: I- Poderá, a critério da Autoridade Competente, ser substituído por Comissão de Contratação; II - Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelo Poder Público Municipal, poderá contar com serviço de empresa ou de profissional especializado, devidamente contratada pela Administração Pública, para assessoria na condução da licitação. 8 6º. Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do Controle Interno. 8 7º. Deverá ser designado servidor substituto ao agente de contratação, em casos de impedimento, de indisponibilidade, de férias e/ou de licenças. & 8º, Considerando o disposto no inciso I do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, o disposto no caput neste artigo poderá ser cumprido até 31/03/2027. Art. 2º. Fica criada a função gratificada denominada de “Agente de Contratação” para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, para o servidor(a) efetivo(a) responsável pela condução e impulsionamento do procedimento licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, conforme disposto nesta Lei. Parágrafo Único. O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de Contratação fara jus à gratificação equivalente no importe de R$ 700,00 ( setecentos ) reais mensais ou 40% (quarenta por cento) do seu vencimento base, a livre escolha do servidor público. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá/MG, 20 de Novembro de 2.023. pe Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em AO ) [( 12% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Murficipal ffE Adininistração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG