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norma nº 146/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaCria a função gratificada de agente de contratação e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Agente de Contratação é pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos para conduzir processo licitatório. 
8 1º, Conduzirá as modalidades: 
I- Concorrência; 
II - Concurso. 
8 2º, Tem como obrigações: 
I - Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação; 
II - Negociar condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado e também com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente 
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em 
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, 
devendo a negociação, depois de concluída, ter seu resultado divulgado a todos os licitantes 
e anexado aos autos do processo licitatório. 
8 3º, O agente de contratação será auxiliado por Equipe 
de Apoio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
$ 4º. Responderá individualmente pelos atos que praticar, 
salvo quando induzido a erro pela atuação da Equipe de Apoio. 
8 5º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: 
I- Poderá, a critério da Autoridade Competente, ser 
substituído por Comissão de Contratação; 
II - Cujo objeto não seja rotineiramente contratado pelo 
Poder Público Municipal, poderá contar com serviço de empresa ou de profissional 
especializado, devidamente contratada pela Administração Pública, para assessoria na 
condução da licitação. 
8 6º. Poderá contar com o apoio do Setor Jurídico e do 
Controle Interno. 
8 7º. Deverá ser designado servidor substituto ao agente 
de contratação, em casos de impedimento, de indisponibilidade, de férias e/ou de licenças. 
& 8º, Considerando o disposto no inciso I do art. 176 da 
Lei Federal nº 14.133/2021, o disposto no caput neste artigo poderá ser cumprido até 
31/03/2027. 
Art. 2º. Fica criada a função gratificada denominada de 
“Agente de Contratação” para atender ao disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, 
para o servidor(a) efetivo(a) responsável pela condução e impulsionamento do procedimento 
licitatório, tomando as decisões necessárias e executando quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até sua homologação final, conforme disposto 
nesta Lei. 
Parágrafo Único. O servidor especialmente designado para 
desempenho da função de Agente de Contratação fara jus à gratificação equivalente no 
importe de R$ 700,00 ( setecentos ) reais mensais ou 40% (quarenta por cento) do seu 
vencimento base, a livre escolha do servidor público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Dores do Indaiá/MG, 20 de Novembro de 2.023. 
pe 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em AO ) [( 12% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 Secretário Murficipal ffE Adininistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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