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norma nº 147/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAcrescetna o inciso XVI ao art. 211 da Lei Complementar nº 17, de 06 de junho de 2012, que institui o Código Tributário Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2.023 
“ACRESCENTA O INCISO XVI AO ART. 211 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 06 DE JUNHO 
DE 2012, QUE INSTITUI O CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE DORES DO 
INDAIÁ E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, 
Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 211, da Lei Complementar nº 017/2012, o inciso XVI, 
com a seguinte redação: 
XVI — Ficam isentos de pagamento do IPTU — Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana no Município de Dores do Indaiá os proprietários de imóveis residenciais 
portadores de doenças degenerativas. 
Parágrafo único. Para fins de isenção de que trata o inciso XVI, entende por doença 
grave e degenerativa as seguintes patologias: 
a) Espondiloartrose anquilosante; 
b) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
c) Tuberculose Ativa; 
d) Hanseníase; 
e) Alienação mental; 
f) Esclerose múltipla; 
g) Cegueira binocular total; 
h) Paralisia irreversível e incapacitante; 
i) Cardiopatia Grave; 
j) Doença de Parkinson; 
k) Nefropatia Grave; 
|) Contaminação por radiação; 
m) Hepatopatia grave; 
n) Fibrose cística; 
o) e doenças relacionadas a Portaria do Ministério da Saúde nº 349, de 08 de agosto 
de 1996. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
-N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
“E ey val DOR] ES DO IND Mi DAI es es Gabinete do Prefeito SS ES) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá, 20 de novembro de 2023. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações 
na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em LL AZ , Nos termos do art. 106, 
caput, da Lei Orgânica ral 
Secretário Municipal de Admihistração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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