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norma nº 3137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza a doação de terrreno urbano do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.137 /2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO 
URBANO DO MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar a PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS — MINISTÉRIO 
ÁGAPE, ADAGAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 26.771.422/0001-54, com endereço á Rua 
Padre Luiz, nº 370, Bairro Sebastião, na cidade de Dores do Indaiá, CEP: 35.610-000, o 
imóvel constante da matrícula nº 12670 que foi extraída por meio reprográfico nos 
termos do Art. 41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme original, cujo teor é o 
seguinte: Lote 5, Quadra K, Bairro Residencial Santa Cruz, com área de 200, m? ( 
duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, na Rua B, com as seguintes dimensões 
e confrontações: pela frente, com a Rua B, com 10,00 m ( dez metros); pela direita, com 
lotes 1 e 2, 20,00 m ( vinte metros); pela esquerda , com lote 7, 20,00 m ( vinte metros); 
e pelo fundo, com lote 6, 10,00 ( dez metros); e o imóvel constante da matrícula nº 
12671 que foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 41 da Lei 8.935 de 
18/11/1994 e está conforme original, cujo teor é o seguinte: Lote 6, Quadra K, Bairro 
Residencial Santa Cruz, com área de 200,00 m2 ( duzentos metros quadrados), situado 
nesta cidade, na Rua C, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, com a 
Rua C, 10,00 ( dez metros); pela direita, com lote 8, 20,00 ( vinte metros); pela esquerda, 
com lotes, 3 e 4, 20,00 m ( vinte metros); e pelo fundo, com lote 5, 10,00 ( dez metros), 
Parágrafo único. A presente doação tem como 
finalidade exclusiva a construção de templo pela donatária. 
Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de 
área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
1º desta Lei, independe de concorrência, conforme previsto no art. 116, I da Lei Orgânica 
Municipal. 
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, 
a BENEFICIÁRIA obriga-se a: 
I- No prazo máximo de 06 (seis) meses iniciar as obras 
de construção do templo; 
II — Finalizar a construção das edificações dentro do 
prazo de 3 (três) anos; 
II — Não alienar o bem público imóvel recebido em 
doação, no todo ou em parte; 
IV - Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade 
distinta da contida nesta Lei; 
V — Contratar, preferencialmente, mão de obra do 
Município; e 
Parágrafo único. A construção de muros e alambrados 
não é considerada como início de construção das edificações. 
Art. 4º. A área descrita no artigo 1º desta lei, doada a 
título de benefício, será revertida automaticamente para o Município de Dores do Indaiá, 
independente de notificação, caso seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu destinação 
diversa de sua finalidade, ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas 
nesta Lei e, ainda, caso não inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta 
Lei. 
Art. 5º. A concessão de benefício através da doação da 
área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante 
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, O 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. / a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL. adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
| Gabinete do Prefeito 
Art. 6º, Na escritura pública constará, ainda, cláusula 
de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração 
Pública. 
Art. 7º. Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar 
em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão 
de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da efetivação da 
escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. 
Art. 9º. A doação terá por base o Laudo de Avaliação 
de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de 
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 19, da Lei Federal nº 8.666/93, 
nomeada e constituída através da Portaria nº 03/2023. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
desafetar as áreas dos imóveis descritas no art.1º desta lei; de área a ser doado a pessoas 
de baixa renda, para a doação a igrejas e construção de templos religiosos. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Prefeitura Municipal de Dores do Aridi Le Dezembro de 2.023. 
publicação. 
 
 O MUNICIPAL 
je Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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