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norma nº 3141/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3141 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaRatifica a 1ª alteração contratual consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro - CISICOM e dá outras providências.
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Ro Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº, 3.141/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
“RATIFICA A 12 ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — 
CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e 
Decreto Federal 6.017/2007, a 12 Alteração Contratual Consolidada do Consórcio 
Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro — CISICOM. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
servidores municipais ao CISICOM para O cumprimento de Contrato de Programa ou para 
que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. 
Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis 
orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. 
& 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em 
cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que O 
suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos 
consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 
8 20 É vedada a aplicação dos recursos entregues por 
meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, 
para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. 
$ 3º Observar-se-á para fins de aplicação do disposto 
neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E- MAIL: gabinete(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito 
2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na 
gestão fiscal e dá outras providências”. 
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 20 
 
//ALEXANDRO COÊLHO FÉ “IRA / PREFEITO MUNICIPAL 
Ê M Ud A 
A 
 
 
 
o Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
ific e dou fé que soe Lei Mu icipal foi publicada n 
ores do Indaiá, em 112 [42 —, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Z 
Secret, fo Mysidipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - binete(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: ga

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