| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Ratifica a 1ª alteração contratual consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro - CISICOM e dá outras providências. |
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Ro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº, 3.141/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023. “RATIFICA A 12 ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO — CISICOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, a 12 Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro Oeste Mineiro — CISICOM. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CISICOM para O cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. Art. 3º. O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. & 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que O suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. 8 20 É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. $ 3º Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E- MAIL: gabinete(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 20 //ALEXANDRO COÊLHO FÉ “IRA / PREFEITO MUNICIPAL Ê M Ud A A o Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de ific e dou fé que soe Lei Mu icipal foi publicada n ores do Indaiá, em 112 [42 —, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Z Secret, fo Mysidipal de Administração, Planejamento e Finanças. CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - binete(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: ga