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norma nº 3153/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3153 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.153/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023 
CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder benefício, através de doação de área de propriedade do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais abaixo descrita, à empresa ROSADO & FARIA COMÉRCIO DE 
PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 
08.732.479/0001-62, conforme documentação constante no Processo Administrativo nº 
006/2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio 
Ambiente, sendo: 
I- Fração ideal correspondente a 1.634,93 m? (um mil e 
seiscentos e trinta e quatro metros e noventa e três centímetros quadrados) do terreno 
situado no “ Campo de Aviação”, lote 9, com área total de 10.009, 43 m? ( dez mil e nove 
metros e quarenta e três centimetros quadrados), ficando denominado fração ideal 05, 
conforme memorial descritivo do anexo 1. 
Parágrafo único — Imóvel de propriedade do Município 
de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro 
de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.631, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de 
área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 
1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de relevante 
: Curi Cumças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito Seal DORES DO 
interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 5º, inciso VI, da 
Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria 
a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.” 
e o art. 116, I da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, 
a BENEFICIÁRIA obriga-se a: 
I — No prazo máximo de 06 (seis) meses providenciar a 
lavratura e o registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais; 
II — Iniciar as obras de infraestrutura em toda área 
correspondente a área prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, 
III — Iniciar a construção das edificações dentro do prazo 
de 06 (seis) meses; 
IV — Iniciar as atividades operacionais em 18 (dezoito) 
meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado 
em função da complexidade do projeto e da construção; 
V — Não paralisar por mais de 06 (seis) meses suas 
atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; 
VI - Não alienar o bem público imóvel recebido em 
doação, no todo ou em parte, 
VII - Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade 
distinta da contida nesta Lei; 
VIII — Contratar, preferencialmente, mão de obra do 
Município; e 
IX - Promover o licenciamento dos seus veículos no 
Município. 
81º, A construção de muros e alambrados não é 
considerada como início de construção das edificações; > N 
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Gabinete do Prefeito É gg SR mm nc o Dra DORES DO RSA! vá = ” 
82º, As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% 
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma 
de instalação da empresa. 
Art. 4º. A área descrita no inciso I, do artigo 1º desta 
lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso 
seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu a mesma destinação diversa de sua finalidade, 
ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei e, ainda, caso não 
inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º. A concessão de benefício através da doação da 
área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante 
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, o 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do & 4º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. 
Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula 
de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração 
Pública. 
Art.7º. No caso de transferência do imóvel por sucessão 
decorrente de morte do BENEFICIÁRIO, a vedação de alienação e transferência do imóvel 
doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública, será mantida aos 
herdeiros. 
Art.8º. Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar 
em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão 
de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. 
Art. 9º. A escritura pública de doação e seu respectivo 
registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da 
publicação da presente Lei, sob pena de perda dos efeitos da concessão de benefícios 
previstos no artigo 1º desta Lei. ( 
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Art. 10. As despesas decorrentes da efetivação da 
escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. 
Art. 11. A doação terá por base o Laudo de Avaliação 
de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de 
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, 
nomeada e constituída através da Portaria nº 003/2023. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2.023. 
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ANEXO | 
MEMORIAL DESCRITIVO —- FRACIONAMENTO LOTE 09 
Assunto: Fracionamento do Lote 09 
Endereço: Alameda JK 
Bairro: Lugar Campo de Aviação 
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG 
Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá 
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 
Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte 
Certidão de Matrícula: 18.631 
Área total: 10.009,43 m? 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, 
Marcus Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 
10.009,43 m? (dez mil e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), sendo 
97,81 metros (noventa e sete metros e oitenta e um centímetros) de frente para Faixa 
de Domínio (do ponto 01 ao ponto 02); confrontando pela direita (do ponto 02 ao ponto 
03) com José Jaime Alves (Sítio Califórnia), matrícula 8.266, 53,33 metros (cinquenta 
e três metros e trinta e três centímetros); ainda confrontando pela direita (do ponto 03 
ao ponto 04) com Município de Dores do Indaiá, Lote 10, matrícula 18.632, 46,85 
metros (quarenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros); confrontando pelo 
fundo (do ponto 04 ao ponto 05) com Alameda JK, 98,58 metros (noventa e oito 
metros e cinquenta e oito centímetros); confrontando pela esquerda (do ponto 05 ao 
ponto 06) com o Município de Dores do Indaiá, lote 08, matrícula 18.630, 103,65 
metros (cento e três metros e sessenta e cinco centímetros). 
DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG LN
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FRAÇÃO 01: Área total 2.505,70 m? (dois mil e quinhentos e cinco metros e setenta 
centímetros quadrados), sendo 47,86 metros (quarenta e sete metros e oitenta e seis 
centímetros) de frente para Faixa de Domínio; confrontando pela direita com a Fração 
02, 52,56 metros (cinquenta e dois e cinquenta e seis metros); confrontando pelo 
fundo com a Fração 05 e 04, 48,13 metros (quarenta e oito metros e treze 
centímetros); confrontando pela esquerda com o Município de Dores do Indaiá, lote 
08, matrícula 18.630, 51,83 metros (cinquenta e um metros e oitenta e três 
centímetros). A fração 01 representa uma porcentagem do terreno de 25,03%. 
FRAÇÃO 02: Área total 1.602,09 m*? (um mil e seiscentos e dois metros e nove 
centímetros quadrados), sendo 30,35 metros (trinta metros e trinta e cinco 
centímetros) de frente para Faixa de Domínio; confrontando pela direita com a Fração 
03, 53,03 metros (cinquenta e três metros e três centímetros); confrontando pelo 
fundo com a Fração 06 e 05, 30,35 metros (trinta metros e trinta e cinco centímetros); 
confrontando pela esquerda com a Fração 01, 52,56 metros (cinquenta e dois metros 
e cinquenta e seis centímetros). A fração 02 representa uma porcentagem do terreno 
de 16,01%. 
FRAÇÃO 03: Área total 1.048,09 m? (um mil e quarenta e oito metros e nove 
centímetros quadrados), sendo 19,50 metros (dezenove metros e cinquenta 
centímetros) de frente para Faixa de Domínio; confrontando pela direita com José 
Jaime Alves (Sítio Califórnia), matrícula 8.266, 53,33 metros (cinquenta e três metros 
e trinta e três centímetros): confrontando pelo fundo com a Fração 06, 19,84 metros 
(dezenove metros e oitenta e quatro centímetros); confrontando pela esquerda com a 
Fração 02, 53,03 metros (cinquenta e três metros e três centímetros). A fração 03 
representa uma porcentagem do terreno de 10,47%. 
FRAÇÃO 04: Área total 1.216,71 m? (um mil e duzentos e dezesseis metros e setenta 
e um centímetros quadrados), sendo 23,76 metros (vinte e três metros e setenta e 
seis centímetros) de frente para Alameda JK; confrontando pela direita com o 
Município de Dores do Indaiá, lote 08, matrícula 18.630, 51,83 metros (cinquenta e 
um metros e oitenta e três centímetros); confrontando pelo fundo com a Fração 01, 
23,78 metros (vinte e três metros e setenta e oito centímetros); confrontando pela 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG A
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esquerda com a Fração 05, 50,63 metros (cinquenta metros e sessenta e três 
centímetros). A fração 04 representa uma porcentagem do terreno de 12,16%. 
FRAÇÃO 05: Área total 1.634,93 m? (um mil e seiscentos e trinta e quatro metros e 
noventa e três centímetros quadrados), sendo 32,86 metros (trinta e dois metros e 
oitenta e seis centímetros) de frente para Alameda JK; confrontando pela direita com 
a Fração 04, 50,63 metros (cinquenta metros e sessenta e três centímetros); 
confrontando pelo fundo com a Fração 01 e 02, 32,86 metros (trinta e dois metros e 
oitenta e seis centímetros); confrontando pela esquerda com a Fração 06, 48,97 
metros (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros). A fração 05 representa 
uma porcentagem do terreno de 16,33%. 
FRAÇÃO 06: Área total 2.001,91 m? (dois mil e um metros e noventa e um 
centímetros quadrados), sendo 41,96 metros (quarenta e um metros e noventa e seis 
centímetros) de frente para Alameda JK; confrontando pela direita com a Fração 05, 
48,97 metros (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros); confrontando 
pelo fundo com a Fração 02 e 03, 41,69 metros (quarenta e um metros e sessenta e 
nove centímetros); confrontando pela esquerda com o Município de Dores do Indaiá, 
lote 10, matrícula 18.632, 46,85 metros (quarenta e seis metros e oitenta e cinco 
centímetros). A fração 06 representa uma porcentagem do terreno de 20,00%. 
Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2023. 
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Marcus Sacchetto Duarte 
Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D 
o ou fé que esta eg Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
oresjdo Indaiá, em 819) 2/24 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secrefário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
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