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norma nº 3156/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3156 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaConcede benefício através de doação de área de propriedade do município de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais à empresa que descreve, para instalação de empreendimento e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.156/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.023 
CONCEDE BENEFÍCIO ATRAVÉS DE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — ESTADO DE MINAS GERAIS À EMPRESA QUE DESCREVE, PARA INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder benefício, através de doação de área de propriedade do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais abaixo descrita, à empresa DIVISA AGRICOLA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.339.779/0001-81, conforme 
documentação constante no Processo Administrativo nº 021/2023 da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, sendo: 
I- Fração ideal correspondente a 4.194,52 mí? (quatro 
mil e cento e noventa e quatro metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) do 
terreno situado no “ Campo de Aviação”, lote 13, com área total de 14.579,83 m? 
(quatorze mil e quinhentos e setenta e nove metros e oitenta e três centímetros 
quadrados), ficando denominado fração ideal 01, conforme memorial descritivo do anexo 
I. 
Parágrafo único — Imóvel de propriedade do Município 
de Dores do Indaiá, conforme medida e confrontações descritas na certidão de registro 
de imóveis devidamente registrada na Matricula nº 18.635, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º. A concessão de benefício através de doação de 
área de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, de que trata o artigo 
1º desta Lei, independe de concorrência, tendo em vista a existência de relevante 
interesse social e de ser feita com encargo, em conformidade com o art. 50, inciso VI, da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), cria 
a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.” 
eo art. 116, I da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 3º. A partir da data de publicação da presente Lei, 
a BENEFICIÁRIA obriga-se a: 
I — No prazo máximo de 06 (seis) meses providenciar a 
lavratura e o registro da escritura pública de doação junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais; 
I - Iniciar as obras de infraestrutura em toda área 
correspondente a área prevista no inciso I do artigo 1º desta Lei, 
III — Iniciar a construção das edificações dentro do prazo 
de 06 (seis) meses; 
IV — Iniciar as atividades operacionais em 18 (dezoito) 
meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado 
em função da complexidade do projeto e da construção; 
V — Não paralisar por mais de 06 (seis) meses suas 
atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; 
VI — Não alienar o bem público imóvel recebido em 
doação, no todo ou em parte; 
VII — Não dar o bem imóvel destinação ou finalidade 
distinta da contida nesta Lei; 
VIII — Contratar, preferencialmente, mão de obra do 
Município; e 
IX — Promover o licenciamento dos seus veículos no 
Município. 
81º, A construção de muros e alambrados não é 
considerada como início de construção das edificações; 
 
82º, As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30% 
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com o projeto e cronograma 
de instalação da empresa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, A área descrita no inciso I, do artigo 1º desta 
lei, doada a título de benefício, será revertida automaticamente para o Município, caso 
seja constatado que a BENEFICIÁRIA deu a mesma destinação diversa de sua finalidade, 
ou por descumprimento de quaisquer das obrigações contidas nesta Lei e, ainda, caso não 
inicie as obras nos prazos estabelecidos no artigo 3º desta Lei. 
Art. 5º. A concessão de benefício através da doação da 
área a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante 
Escritura Pública da qual constarão, obrigatoriamente, os encargos da BENEFICIÁRIA, o 
prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666/93, sob pena de nulidade. 
Art. 6º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula 
de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Administração 
Pública. 
Art.7º. No caso de transferência do imóvel por sucessão 
decorrente de morte do BENEFICIÁRIO, a vedação de alienação e transferência do imóvel 
doado, sem prévia autorização escrita da Administração Pública, será mantida aos 
herdeiros. 
Art.8º, Fica vedada a BENEFICIÁRIA hipotecar ou dar 
em garantia, às instituições financeiras ou bancárias, a área doada a título de concessão 
de benefício, para fins de levantamento de empréstimos destinados a qualquer finalidade. 
Art. 9º. A escritura pública de doação e seu respectivo 
registro deverão ser lavrados no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da data da 
publicação da presente Lei, sob pena de perda dos efeitos da concessão de benefícios AP 
previstos no artigo 1º desta Lei. ( a 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 10. As despesas decorrentes da efetivação da 
escritura pública de doação e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis 
e demais repartições públicas fica a cargo da BENEFICIÁRIA. 
Art. 11. A doação terá por base o Laudo de Avaliação 
de lavra da Comissão Permanente de Avaliações, de Bens Móveis e Imóveis, Para Fins de 
Desapropriações, Alienações e Locações do Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, 
para o Exercício de 2.023, nos termos do art. 53, 8 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, 
nomeada e constituída através da Portaria nº 003/2023. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2.023. 
ALEXANDRO COÊLHC / PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÀ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
MEMORIAL DESCRITIVO — FRACIONAMENTO LOTE 13 
Assunto: Fracionamento do Lote 13 
Lugar: Campo de Aviação 
Cidade — Estado: Dores do Indaiá-MG Proprietário(s): Município de Dores do Indaiá 
CPF/CNPJ: 18.301.010/0001-22 
Responsável Técnico: Marcus Sacchetto Duarte 
Certidão de Matrícula: 18.635 
Área total: 14.579,83 m? 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
Conforme planta de situação e memorial descritivo elaborado pelo engenheiro civil, Marcus 
Sacchetto Duarte, CREA 241871, segue o imóvel descrito: Área total do lote 14.579,83 m? 
(quatorze mil e quinhentos e setenta e nove metros e oitenta e três centímetros 
quadrados), sendo 71,68 metros (setenta e um metros e sessenta e oito centímetros) de 
frente com Município de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, (do ponto 01 ao 
ponto 02), ainda pela frente com Município de Dores do Indaiá, Lote 12, matrícula 18.634, 
(do ponto 02 ao ponto 03), 70,03 m (setenta metros e três centímetros); confrontando 
pela direita (do ponto 03 ao ponto 04) com Município de Dores do Indaiá, Lote 14, 
matrícula 18.636, 91,26 metros (noventa e um metros e vinte e seis centímetros); 
confrontando pelo fundo (do ponto 04 ao ponto 05) com LM Administradora de Bens LTDA 
(Fazenda Condutas “Lugar Barra Afundou”), matrícula 16.163, 152,45 metros (cento e 
cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centimetros); confrontando pela esquerda (do 
ponto 05 ao ponto 01) com o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, Bairro Aeroporto, 
matrícula 16.943, 107,35 metros (cento e sete metros e trinta e cinco centímetros). 
DESCRIÇÃO DAS FRAÇÕES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG h
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
FRAÇÃO 01: Área total 4.194,52 m? (quatro mil e cento e noventa e quatro metros e 
cinquenta e dois centimetros quadrados), sendo 91,38 metros (noventa e um metros e 
trinta e oito centímetros) de frente com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 
18.635; confrontando pela direita com Município de Dores do Indaiá, Lote 13, matrícula 
18.635, 44,00 metros (quarenta e quatro metros); confrontando pelo fundo com Município 
de Dores do Indaiá, Lote 11, matrícula 18.633, e Lote 12, matrícula 18.634, 95,14 metros 
(noventa e cinco metros e quatorze centímetros); confrontando pela esquerda com a 
Fração 02, 43,74 metros (quarenta e três metros e setenta e quatro centímetros). A fração 
01 representa uma porcentagem do terreno de 28,77%. 
ÁREA REMANECESTE: Ressaltamos por meio deste memorial descritivo as informações 
referentes à área remanescente após a divisão da Fração 01, localizada no Município de 
Dores do Indaiá, sob a titularidade do no Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 
18.301.010/0001-22, matrícula 18.635. A área remanescente em questão está situada no 
Campo de Aviação, com uma extensão total de 10.385,31 metros quadrados. A 
propriedade da referida área é de inteira responsabilidade do Município de Dores do 
Indaiá, devidamente identificado pelo CNPJ 18.301.010/0001-22. A matrícula 18.635 do 
Registro de Imóveis competente formaliza a documentação legal relacionada a esta área. 
A utilização da área remanescente será determinada de acordo com as normativas 
municipais. Qualquer alteração nas características da área ou mudanças em sua 
destinação deverão ser devidamente comunicadas e autorizadas pelas autoridades 
competentes. Este memorial descritivo é apresentado para fins de registro e 
conhecimento, com o intuito de formalizar as informações pertinentes à área 
remanescente resultante da divisão da Fração 01. 
Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2023. 
hi bom ho 
Marcus Sacchetto Duarte 
Engenheiro Civil - CREA-MG 241871/D 
 
 
e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
ore3 do Indaiá, em AQUA RD , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Seciétário Municipal-de Administração, Planejamento e Finanças. 
aee 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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