| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por superávit financeiro no valor de R$260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.139/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 260.340,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e criação de elemento de despesa no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), nas dotações orçamentárias conforme especificações abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica em saúde Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 pn e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em aúde Categoria Dai 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital Econômica Grupo de Natureza |4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação |4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente Fonte De Recursos | 706 Transferência Especial da União R$259.803,00 Duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e três reais Ficha Orçamentária 480 Valor Fonte C ) V a E af PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 8 10, Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.488, de 12 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica em saúde Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Categoria Econômi 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital conômica Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente Fonte De Recursos | 706 Transferência Especial da União Valor Fonte R$537,00 Quinhentos e trinta e sete reais Ficha Orçamentária 480 8 2º, Para abertura do crédito de que trata a tabela acima será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.648, de 29 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos das respectivas portarias acima citadas. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NA N Gabinete do Prefeito Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2.023. + em A Sécretário Mujficip é Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do np y ( 19/4 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal