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norma nº 3139/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3139 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional por superávit financeiro no valor de R$260.340,00 (duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.139/2023, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
260.340,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL E 
TREZENTOS E QUARENTA REAIS), NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, e criação 
de elemento de despesa no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 260.340,00 
(duzentos e sessenta mil e trezentos e quarenta reais), nas dotações orçamentárias conforme 
especificações 
 
abaixo: 
 
 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica em saúde 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2036 pn e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em 
aúde 
Categoria Dai 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital Econômica 
Grupo de Natureza |4.4.00.00.00 | Investimentos 
Mod. de Aplicação |4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente 
Fonte De Recursos | 706 Transferência Especial da União 
R$259.803,00 Duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e três 
reais 
Ficha Orçamentária 480 
 
 
 
 
 
 
Valor Fonte 
C ) V 
a E af 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
8 10, Para abertura do crédito de que trata a tabela acima 
será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.488, de 
12 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber 
recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
 
 
estabelecimentos de saúde. 
 
 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica em saúde 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em 
Saúde 
Categoria Econômi 4.0.00.00.00 | Despesas de Capital 
 
conômica 
 
Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 | Investimentos 
 
 
 
Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente 
Fonte De Recursos | 706 Transferência Especial da União 
Valor Fonte R$537,00 Quinhentos e trinta e sete reais 
 
Ficha Orçamentária 480 
8 2º, Para abertura do crédito de que trata a tabela acima 
será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria 3.648, de 
29 de setembro de 2022 — que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber 
recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
estabelecimentos de saúde. 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos das 
respectivas portarias acima citadas. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. ” 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
A
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NA N 
Gabinete do Prefeito 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Dores do Indaiá, 18 de dezembro de 2.023. 
 + em 
A 
Sécretário Mujficip é Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do np y ( 19/4 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal

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