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norma nº 3161/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAltera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.047, de 14 de setembro de 2.022, que concede incentivo para pagamento de aluguel a empresa que descreve, e dá outras providências.
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on Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.161/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.047, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022, QUE CONCEDE INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL A EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.1º. O artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de 
setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 2º. O incentivo de que trata esta lei será concedido pelo período 
de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 5º, inciso V, da Lei 
Municipal nº 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que "Dispõe Sobre a 
Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de 
Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.", sendo 
o mesmo repassado diretamente a empresa, a proporção de 100% (cem 
por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO, no valor 
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2024. 
ALEXANDRO 
PREF 
“Ag Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/ DECLARAÇÃO DO 
ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC. 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus 
artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de 
despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário em face ao requerimento apresentado pela empresa FAS INDÚSTRIA DE 
CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 46.614.595/0002-57, nos 
exatos termos do que prevê a Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio 
de pagamento de aluguel, de imóvel privado, cujo valor estimado é de R$ 4.400,00 (quatro mil 
e quatrocentos mensais) mensal, pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir 
da data da assinatura do termo de colaboração, não se admitindo prorrogação.
 
Gabinete do Prefeito 
11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Rae Total dos Gastos Mensais Descrição (R$) Total dos Gastos (12 meses) (R$) 
 SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 2.935/2021 R$ (FINALIZADO) 4.400,00 R$ 52.800,00 
 
Descrição Total dos er Mensais Total dos 
Gastos (24 meses) (R$) 
 
SITUAÇÃO PROPOSTA — PAGAMENTO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO NA 
MODALIDADE ALUGUEL DE IMÓVEL PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 59, 
VI DA LEI Nº 2.935, DE 17 DE MAIO DE 2021.” 
R$ 4.400,00 R$ 105.600,00 
 
 
Descrição Total dos ue Mensais Total dos 
Gastos (24 meses) (R$) 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 4.400,00 R$ 105.600,00 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 
ESPECIFICAÇÃO 
EXERCÍCIO 
 2024 
 
 
do art. 5º, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021. *valores estimados para 2023 e 2024. 
 
2025* 2026* 
1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes 21.563.901,68 | 22.398.424,68 | 23.182.369,54 
2. Projeto de Lei que autoriza o pagamento de benefício financeiro na modalidade aluguel de bem privado, nos termos R$ 105.600,00 | R$ 109.686.72 R$ 0,00 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,4897% 0,48979%/0* 0,00%0* 
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
O impacto orçamentário financeiro, em função da 
concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE 
CONFECÇÕES LTDA,, será de 0,4897%) no orçamento de 2024 para o referido benefício, 
sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de 
caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá 
impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. 
Os percentuais apresentados para 2025 e 2026 
demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,4897%, e de 0,00%, ou 
seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter 
Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um 
período superior a 2 exercícios. 
As despesas com a transferência financeira no valor 
mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custeio de locação de 
imóvel privado à empresa requerente, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas 
Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro 
de 2024, a lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e não irão afetar as metas de resultados 
fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2025. 
Para o exercício de 2024 de igual forma não refletirá nas 
metas previstas na LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 
2021, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter 
não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do 
projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais 
diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para o exercício de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
V) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que 
se refere ao benéfico a ser concedido em 2024 de R$ 105.600,00 (Cento e cinco mil e 
seiscentos reais) Impactando 0,4897% no orçamento 2024, já estão comtemplados 
na vigente lei orçamentária anual e serão compensadas em função da contenção de gastos 
com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os 
exercícios de 2025 e 2026, bem como também não irão refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE 
CONFECÇÕES LTDA. não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão 
orçamentárias de “Outras Despesas Correntes”, juntamente com aberturas de créditos 
adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas 
com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza 
suportarão os desembolsos no presente exercício e para o de 2024. 
Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. 
Usgã- CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS 
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG 
 
 
 IVERSON MARCOS FIUZA 
SEC. MUN. DE ADMINISTE O, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
nm 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acdim(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
“Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 
21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. 
 
 
 
ALEXANDRO 
PREFE 
ET = 
ECHO O FEI FERREIRA 
O MUNICIPAL 
 
Certifico e dou fé que-esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de s do ida em 30 (01 [44 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
a dá Municipal d ministração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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