| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.047, de 14 de setembro de 2.022, que concede incentivo para pagamento de aluguel a empresa que descreve, e dá outras providências. |
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on Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.161/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.047, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022, QUE CONCEDE INCENTIVO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL A EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º da Lei Ordinária nº 3.047, de 14 de setembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º. O incentivo de que trata esta lei será concedido pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 5º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que "Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.", sendo o mesmo repassado diretamente a empresa, a proporção de 100% (cem por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) mensais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2024. ALEXANDRO PREF “Ag Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bs Gabinete do Prefeito ANEXO I PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC. 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto financeiro e orçamentário em face ao requerimento apresentado pela empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 46.614.595/0002-57, nos exatos termos do que prevê a Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021. I) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício pelo custeio de pagamento de aluguel, de imóvel privado, cujo valor estimado é de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos mensais) mensal, pelo prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do termo de colaboração, não se admitindo prorrogação. Gabinete do Prefeito 11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Rae Total dos Gastos Mensais Descrição (R$) Total dos Gastos (12 meses) (R$) SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 2.935/2021 R$ (FINALIZADO) 4.400,00 R$ 52.800,00 Descrição Total dos er Mensais Total dos Gastos (24 meses) (R$) SITUAÇÃO PROPOSTA — PAGAMENTO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO NA MODALIDADE ALUGUEL DE IMÓVEL PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 59, VI DA LEI Nº 2.935, DE 17 DE MAIO DE 2021.” R$ 4.400,00 R$ 105.600,00 Descrição Total dos ue Mensais Total dos Gastos (24 meses) (R$) VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 4.400,00 R$ 105.600,00 III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2024 do art. 5º, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021. *valores estimados para 2023 e 2024. 2025* 2026* 1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes 21.563.901,68 | 22.398.424,68 | 23.182.369,54 2. Projeto de Lei que autoriza o pagamento de benefício financeiro na modalidade aluguel de bem privado, nos termos R$ 105.600,00 | R$ 109.686.72 R$ 0,00 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,4897% 0,48979%/0* 0,00%0* “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito O impacto orçamentário financeiro, em função da concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,, será de 0,4897%) no orçamento de 2024 para o referido benefício, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2025 e 2026 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,4897%, e de 0,00%, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 2 exercícios. As despesas com a transferência financeira no valor mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custeio de locação de imóvel privado à empresa requerente, encontram-se previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2025. Para o exercício de 2024 de igual forma não refletirá nas metas previstas na LDO para o exercício financeiro de 2022, Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para o exercício de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito V) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto orçamentário e financeiro, no que se refere ao benéfico a ser concedido em 2024 de R$ 105.600,00 (Cento e cinco mil e seiscentos reais) Impactando 0,4897% no orçamento 2024, já estão comtemplados na vigente lei orçamentária anual e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, bem como também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a concessão de incentivo para pagamento de aluguel à empresa FAS INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de “Outras Despesas Correntes”, juntamente com aberturas de créditos adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza suportarão os desembolsos no presente exercício e para o de 2024. Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. Usgã- CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG IVERSON MARCOS FIUZA SEC. MUN. DE ADMINISTE O, PLANEJAMENTO E FINANÇAS nm PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acdim(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.024, Lei nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 3.112 de 24 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.024 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. ALEXANDRO PREFE ET = ECHO O FEI FERREIRA O MUNICIPAL Certifico e dou fé que-esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de s do ida em 30 (01 [44 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal a dá Municipal d ministração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG