| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º, O servidor público, ativo ou inativo, que perceber vencimento base inferior ao salário mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu vencimento base e o salário mínimo vigente. Art. 2º, O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o pagamento junto à contabilidade e financeiro. Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.024 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.025 e 2.026, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Sw, Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. ALEXANDRO PREF Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal Se em SO/0/1/44% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal nv / NR dig istração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” ANEXO I PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. I) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá decorrente da elevação do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG A eg Gabinete do Prefeito Rd II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023. SITUAÇÃO ATUAL - R$ 1.320,00 Férias (valor| 13º Salário Vencimento ( Encargos Encargos de 1/3 do (valor do (base de . - CARGO N. | Salário Mínimo | venc. de 1 | vencimento + | cálculo do a 48%) a Custo Mensal Anual mês +12) 12) patronal) , , ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL R$ R$ R$ 87 R$ 114.840,00 | R$ 1.011,79| R$ 9.570,00 125.421,79 | 26.940,60 1.828.348,64 R$ 152.362,39 Servidores Públicos R$ 16.016,44 R$ R$ 66. .302 R$ 5.500,00 | R$ 72.802,00 50 $ 66.000,00 | R$ 1.302,00 $ 5.500 $ 0 1.065.821,28 R$ 88.818,44 R$ 137 R$ 180.840,00 R$2.313,79 R$ 15.070,00 198.223,79 TOTAL R$ 241.180,83 R$ 2.894.169,92 SITUAÇÃO PROPOSTA - R$ 1.412,00 CARGO Salário Mínimo | PROPOSTO PROPOSTO PROPOSTO | PROPOSTO PROPOSTO R$ 1.955.778,99 R$ R$ Servidores Públicos 87 R$ 122.844,00 | R$ 1.082,31 | R$ 10.237,00 R$ 162.981,58 134.163,31 | 28.818,28 e e R$ 1.140.387,68 Servidores R$ Públicos R$ 95.032,31 50 R$ 70.600,00 | R$ 1.412,00 | R$5.883,33 | R$77.895,33 17.136,97 R$ 137 R$ 193.444,00 R$2.494,31 R$ 16.120,33 212.058,64 TOTAL | R$ 258.013,89 R$ 3.096.166,67 DIFERENÇA PARA BASE DE CÁLCULO DE IMPACTO 2024 R$ 16.833,06] R$ 201.996,76 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia ma dov br -. DORES DO INDAIÁ Me Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 7 Gabinete do Prefeito pa BE MOORES DO INDAIÁ Sae E Ni — *Valor dos vencimentos conforme informações do setor de Recursos Humanos (2023). R$ 180.840,00 Memória de Cálculos. Memória de cálculo para o exercício de 2023 Piso atual R$ 1.320,00 x 6,9697%= R$ 1.412,00 Valor dos vencimentos R$ 180.840,00 x 6,9697% = R$ 193.444,00 Valor total com encargos = R$ 258.013,89 (-) R$ 241.180,83= R$ 16.833,06 x 12 (meses) = R$ 201.996,76 (Anual) Exercício de 2024 = R$ 201.996,76* 1,0000 = R$ 201.996,76 Exercício de 2025 = R$ 201.996,76* 3,8700 = R$ 209.814,03 Exercício de 2026 = R$ 209.814,03 *3,5000 = R$ 217.157,52 Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA subiu de 3,87% também acima da meta de 3%. Essa é a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa de 3,87%. III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. EXERCÍCIO 2024 2025* 2026* 1. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais ref. DEZ/2023 R$ 27.454.818,67 R$ 28.517.320,15| R$ 29.515.426,36 ESPECIFICAÇÃO 2- Atualização do piso R$ 201.996,76 R$ 209.814,03 R$ 217.157,52 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,74% 0,74% 0,74% e Dados projetados na LDO/2023 O impacto orçamentário financeiro, com base no orçamento aprovado para o ano de 2023, demonstrado no quadro logo acima, sendo, portanto, uma previsão, ocasionará provável impacto de 0,74% no orçamento de 2024 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas de Transferências e das receitas municipais, e desta forma poderá minimizar os riscos fiscais, embora de baixo valor significativo, mas diante dos números atuais trazidos logo abaixo, poderá impactar nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,74% e 0,74%, respectivamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023 PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. As despesas decorrentes da reajuste do valor do salário mínimo aos servidores públicos na do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas em rubricas orçamentárias especificas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que esse reajuste gerará aumento despesas com gastos com pessoal e poderá afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2023, podendo, porém, ser compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas que aumentem a RCL- Receita Corrente Liquida, e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Para os exercícios de 2024 e 2025, de igual forma poderão refletir de forma negativa nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), pois terão que ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando, assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. V) COMPROVAÇÃO COM AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO PODERÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2023 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de (2023). ESPECIFICAÇÃO 2023 1- Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 59.276.703,11 2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 27.454.818,67 Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 3 - Percentual Realizado =2/1 46,32% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no período de 12(doze) meses, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito de Janeiro a Dezembro de 2023, encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF (54,00) o índice atingiu 46,32%. Projeção dos gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO 2024 1- Receita Corrente Líquida do Município 2024 R$ 59.276.703,11 Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 27.454.818,67 Impacto reajuste sobre o salário mínimo de (6,96%) R$ 201.996,76 2- Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 27.583.859,43 Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 3 - Percentual Projetado =2/1 46,66% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu no período de 12(doze) meses — (Janeiro a Dezembro de 2023) o percentual de 46,32% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 46,66% com a implementação deste projeto, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a realização de Receita Corrente Liquida no mesmo período, mantendo-se, portanto, ainda abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. Há de se considerar que se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, Ill-alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 86º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente Líquida do município no decorrer do exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para a relação RCL/Despesa de Pessoal, e consequentemente uma redução do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo, estas poderão ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle e trazendo aumento da despesa total com pessoal do município gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF. VI) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao reajuste do salário mínimo aos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente R$ 201.996,76 para o exercício de 2024 e poderá ser compensada em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, podendo refletir negativamente nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei Complementar nº 004/2.023 de 19 de Maio de 2023 poderá comprometer o atendimento das metas fiscais estampados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, haja visto que a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos adicionais, somadas às ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal até o presente momento, embora suficientes para manter este equilíbrio, mostra-se no limite para suportar os desembolsos futuros para a realização do implemento ora em questão. RECOMENDA-SE, portanto, acuidade e continuo acompanhamento da despesa total com pessoal para concretizar a criação dos referidos cargos. Dores do Indaiá - MG, 30 de Janeiro de 2.024. Ih + CLÁUDI USA DOS SANTOS CONTADO ERRO 2% CRC/MG DEIVERS adsl FIÚZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, P ENTO E FINANÇAS PROJETO DE LEI COMPLEME 04/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG