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norma nº 150/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaAutoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art, 1º, O servidor público, ativo ou inativo, que perceber 
vencimento base inferior ao salário mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem 
nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu 
vencimento base e o salário mínimo vigente. 
Art. 2º, O Departamento de Recursos Humanos deverá 
proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e 
repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o 
pagamento junto à contabilidade e financeiro. 
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.024 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.025 e 2.026, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito Sw, 
Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.024. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de Janeiro de 2.024. 
 ALEXANDRO 
PREF 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal Se em SO/0/1/44% |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal nv / 
NR dig istração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.” 
ANEXO I 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº, 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
I) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá decorrente da 
elevação do salário mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412. 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 A eg Gabinete do Prefeito Rd II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ PARA 2023. 
 
SITUAÇÃO ATUAL - R$ 1.320,00 
 Férias (valor| 13º Salário Vencimento ( Encargos Encargos de 1/3 do (valor do (base de . - CARGO N. | Salário Mínimo | venc. de 1 | vencimento + | cálculo do a 48%) a Custo Mensal Anual mês +12) 12) patronal) , , 
 ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL ATUAL R$ R$ R$ 87 R$ 114.840,00 | R$ 1.011,79| R$ 9.570,00 125.421,79 | 26.940,60 1.828.348,64 R$ 152.362,39 
 
 
 Servidores 
Públicos R$ 16.016,44 R$ R$ 66. .302 R$ 5.500,00 | R$ 72.802,00 50 $ 66.000,00 | R$ 1.302,00 $ 5.500 $ 0 1.065.821,28 R$ 88.818,44 
 
 
 R$ 137 R$ 180.840,00 R$2.313,79 R$ 15.070,00 198.223,79 
 TOTAL R$ 241.180,83 R$ 2.894.169,92 
 
SITUAÇÃO PROPOSTA - R$ 1.412,00 
 CARGO Salário Mínimo | PROPOSTO PROPOSTO PROPOSTO | PROPOSTO PROPOSTO 
 R$ 1.955.778,99 R$ R$ Servidores Públicos 87 R$ 122.844,00 | R$ 1.082,31 | R$ 10.237,00 R$ 162.981,58 
 
 
 
134.163,31 | 28.818,28 e e 
 
 
R$ 1.140.387,68 Servidores R$ Públicos R$ 95.032,31 50 R$ 70.600,00 | R$ 1.412,00 | R$5.883,33 | R$77.895,33 17.136,97 
 
 R$ 137 R$ 193.444,00 R$2.494,31 R$ 16.120,33 212.058,64 TOTAL | R$ 258.013,89 R$ 3.096.166,67 DIFERENÇA PARA BASE DE CÁLCULO DE IMPACTO 2024 R$ 16.833,06] R$ 201.996,76 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia ma dov br -. DORES DO INDAIÁ Me
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
7 Gabinete do Prefeito pa BE MOORES DO INDAIÁ Sae E Ni — 
*Valor dos vencimentos conforme informações do setor de Recursos Humanos (2023). R$ 180.840,00 
Memória de Cálculos. 
Memória de cálculo para o exercício de 2023 
Piso atual R$ 1.320,00 x 6,9697%= R$ 1.412,00 
Valor dos vencimentos R$ 180.840,00 x 6,9697% = R$ 193.444,00 
Valor total com encargos = R$ 258.013,89 (-) R$ 241.180,83= R$ 16.833,06 x 12 (meses) = R$ 201.996,76 (Anual) 
Exercício de 2024 = R$ 201.996,76* 1,0000 = R$ 201.996,76 
Exercício de 2025 = R$ 201.996,76* 3,8700 = R$ 209.814,03 
Exercício de 2026 = R$ 209.814,03 *3,5000 = R$ 217.157,52 
Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA subiu de 3,87% também acima da meta de 3%. Essa é a segunda 
elevação seguida. Para 2025, a estimativa de 3,87%. 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 EXERCÍCIO 
2024 2025* 2026* 
1. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais ref. DEZ/2023 R$ 27.454.818,67 R$ 28.517.320,15| R$ 29.515.426,36 
 ESPECIFICAÇÃO 
 
 
2- Atualização do piso R$ 201.996,76 R$ 209.814,03 R$ 217.157,52 
 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,74% 0,74% 0,74% 
e Dados projetados na LDO/2023 
O impacto orçamentário financeiro, com base no orçamento aprovado para o ano de 2023, demonstrado no quadro logo 
acima, sendo, portanto, uma previsão, ocasionará provável impacto de 0,74% no orçamento de 2024 para gastos com pessoal e encargos sociais para a 
Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado 
e com o incremento das receitas de Transferências e das receitas municipais, e desta forma poderá minimizar os riscos fiscais, embora de baixo valor significativo, 
mas diante dos números atuais trazidos logo abaixo, poderá impactar nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os percentuais apresentados para 2024 e 
2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 0,74% e 0,74%, respectivamente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023 PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da reajuste do valor do salário 
mínimo aos servidores públicos na do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas 
em rubricas orçamentárias especificas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 
2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que esse reajuste gerará aumento 
despesas com gastos com pessoal e poderá afetar as metas de resultados fiscais relativos aos 
valores fixados na LOA para 2023, podendo, porém, ser compensadas com o equilíbrio entre 
a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas que 
aumentem a RCL- Receita Corrente Liquida, e com os devidos ajustes no decorrer da execução. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, de igual forma poderão 
refletir de forma negativa nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 
2022), pois terão que ser compensadas em função da contenção de gastos com despesas de 
caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento 
das receitas de transferências, compensando, assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo 
com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixados pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
V) COMPROVAÇÃO COM AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO 
PODERÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O 
EXERCICIO DE 2023 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder 
Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
 
 
Realizadas até o mês de (2023). 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2023 
1- Receita Corrente Líquida Ajustada do Município R$ 59.276.703,11 
2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 27.454.818,67 
Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
 
3 - Percentual Realizado =2/1 46,32% 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no período de 12(doze) meses, 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
de Janeiro a Dezembro de 2023, encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) 
inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF (54,00) o índice atingiu 
46,32%. 
 
 
 
Projeção dos gastos do Projeto de Lei: 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2024 
1- Receita Corrente Líquida do Município 2024 R$ 59.276.703,11 
Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 27.454.818,67 
Impacto reajuste sobre o salário mínimo de (6,96%) R$ 201.996,76 
2- Despesa Total com Pessoal (Prefeitura) R$ 27.583.859,43 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 
3 - Percentual Projetado =2/1 
 46,66% 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu no período de 12(doze) meses — (Janeiro a Dezembro de 2023) o percentual 
de 46,32% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 46,66% com a 
implementação deste projeto, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a realização 
de Receita Corrente Liquida no mesmo período, mantendo-se, portanto, ainda abaixo do limite 
legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%. 
Há de se considerar que se a despesa total com pessoal 
excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função, Ill-alteração de 
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, 
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - 
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 86º do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente 
impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente 
Líquida do município no decorrer do exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para 
a relação RCL/Despesa de Pessoal, e consequentemente uma redução do índice da despesa 
com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas 
Receitas que compõem a base de cálculo, estas poderão ocasionar reflexos negativos 
prejudicando o controle e trazendo aumento da despesa total com pessoal do município 
gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF. 
VI) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao 
reajuste do salário mínimo aos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá será de 
aproximadamente R$ 201.996,76 para o exercício de 2024 e poderá ser compensada em 
função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento 
das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, podendo refletir negativamente 
nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com o 
Projeto de Lei Complementar nº 004/2.023 de 19 de Maio de 2023 poderá comprometer o 
atendimento das metas fiscais estampados na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual para exercício de 2023, haja visto que a previsão orçamentárias de 
despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com abertura de créditos 
adicionais, somadas às ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio 
fiscal até o presente momento, embora suficientes para manter este equilíbrio, mostra-se no 
limite para suportar os desembolsos futuros para a realização do implemento ora em questão. 
RECOMENDA-SE, portanto, acuidade e continuo 
acompanhamento da despesa total com pessoal para concretizar a criação dos referidos 
cargos. 
Dores do Indaiá - MG, 30 de Janeiro de 2.024. 
Ih + CLÁUDI USA DOS SANTOS 
CONTADO ERRO 2% CRC/MG 
DEIVERS adsl FIÚZA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, P ENTO E FINANÇAS PROJETO DE LEI COMPLEME 04/2023, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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