| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Regulamenta e fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do Município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2024, nos termos da Emenda Constitucional nº. 120/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. Art. 2º, O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.024 e dos exercícios futuros. Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2025 e 2026, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei “7 Responsabilidade Fiscal). = É ga PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A a Gabinete do Prefeito Art. 5º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal 8! publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal TE Db em 30/ O 1/24 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secret aa Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2.024. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate as Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, e 4 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2023. 01) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS"s e aos Agentes de Combate PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito as Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 79,8º,90, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às Endemias - ACE's Estão cadastrados no Ministério da Saúde 43 agentes aos quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos termos da EC. 120/2022 aos 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e O8(oito) Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL:adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 02) METODOLOGIA DE CÁLCULO: Prefe..ura Municipal de Dore. to Indaiá Gabinete do Prefeito GASTOS COM A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS- ACE'S. considerando Situação apenas a alteração do Piso Profissional: Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 meses) (R$) Piso — Atual Situação salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE'S — no total de 47 R$ 122.388,00 R$ 1.468.656,00 agentes -R$ 2.640,00 Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 meses) (R$) Proposta Situação —-Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias - ACE'S — no total de 47 agentes R$ 2.824,00 Descrição R$ 132.728,00 Total dos Gastos Mensais (R$) R$ 1.592.736,00 Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 10.340,00 R$ 124.080,00 Situação real considerando a alteração do piso para R$ 2.824,00 mais os encargos, férias, décimo terceiro e demais reflexos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Prefe..ura Municipal de Dore. do Indaiá ja Gabinete do Prefeito ADORES DO INGAIS Ie DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE Total dos Gastos Mensais Total dos Adicionais | 1/3 de Férias 13º Encargos Vencimentos |Quinqg./outros| (1/12Avos) | (1/12Avos)| Patronais id ECOC Insalub./Pericul. R$ 122.388,00 RS 12.108,60 R$ 3.736,02 R$ 11.208,05 | R$ 32.099,86 R$ 13.150,20 R$ 194.690,73 R$ 2.336.288,76 DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE Total dos Gastos Mensais Total dos Adicionais | 1/3 de Férias 13º Encargos Vencimentos | Quing./outros| (1/12 Avos) (1/12 Avos) Patronais vcoc Insalub. /Pericul. ANUAL R$ 132.728,00 | R$ 13.131,60 | R$ 4.051,66 |R$ 12.154,97 | R$ 34.811,83 | R$ 14.261,20 R$ 211.139,26 | R$ 2.533.671,12 Total dos Gastos Mensais ANUAL E FER 5 DIFERENÇA Total dos Adicionais 1/3 de Férias 13º (1/12 Encargos Insalub./Pericul. Á Vencimentos | Quing./outros| (1/12 Avos) AVOS) Patronais IMPACTAR | R$ 10.340,00 | R$ 1.023,00 R$ 315,64 R$ 946,92 | R$ 2.711,97 R$ 1.111,00 R$ 16.448,53 R$ 197.382,36 Fonte: Sistema de Folha de Pagamentos. Memória de Cálculo Mensal: - Encargos Patronais = (R$ 132.728,00+ R$ 13.131,60 + R$ 4.4051,66+ R$ 12.154,97) = R$ 162.066,23 x Alíquota Patronal% = R$ 34.811,83 (Alíquota de Contribuição Patronal = 21,48% para o IPSEMDI) - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 132.728,00 + R$ 13.131,60 = R$ 145.859,60 x 1/3 / 1/ 12 = R$ 4.051,66 - Provisão para 13º Salário = R$ 132.728,00 + R$ 13.131,60 = R$ 145.859,60 / 12 = R$ 12.1454,97 - Insalubridade/Periculosidade = R$ 14.261,20 > % calculado sobre 01(um) salário mínimo. - Quinquênio/outros = R$ 13.131,60 > % calculado sobre a remuneração. *Vencimento de R$ 2.640,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023, **Vencimento de R$ 2.824,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.412,00 a partir de janeiro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Prefe. ura Municipal de Dore do Indaiá bs Gabinete do Prefeito Sendo assim a base de cálculo para o impacto será da Diferença de R$ 197.382,36. Memória de Cálculo Anual considerando o valor do piso profissional mais os reflexos anual. Exercício de 2024 = R$ 197.382,36 * 1,0000 = R$ 197.382,36 Exercício de 2025 = R$ 197.382,36 * 1,0387 = R$ 205.021,06 Exercício de 2026 = | R$ 205.021,06 * 1,0350 = R$ 212.196,79 Nota 1: A inflação estimada para 2025 foi revista e a previsão do IPCA subiu de 3,87% — também acima da meta de 3%. Essa é a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa permaneceu em 3,87%. Projeção do Banco Central 17/01/2023. 03) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2024 2025* 2026* 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais R$ 27.454.818,67 | R$ 28.517.320,05 | R$ 29.515.426,25 2- Adequação do piso salarial profissional da Diferença dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS 's e aos Agentes de Combate às Endemias — ACE 's. R$ 197.382,36 R$ 205.021,06 R$ 212.196,79 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 0,72% 0,72% 0,72% O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei Complementar nº 003 de 23 Janeiro de 2024, será de 0,72% no orçamento de 2024 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas de Transferências do Fundo Nacional de Saúde e das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PAaALiIPE. JAAD.) APREÃ LAIS APR APRAAA AAR PR AAA: sd PNAD SS ai ão a a Apis RAR RS» ASR AR É nanda Prefe. .ura Municipal de Dore. to Indaiá Gabinete do Prefeito ORES DO INDAIR es a Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro ambos alcançam 0,72% respectivamente porque compreendem todo o exercício. 04) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. As despesas decorrentes da alteração do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACA e dos Agentes Combate de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, a Lei nº 3.158, de 14 de Dezembro de 2023, sendo que os valores para essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2024, haja visto que, serão compensadas com o equilíbrio entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e com os devidos ajustes no decorrer da execução. Para os exercícios de 2025 e 2026, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2024 pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PAL sAAV APPA LALA APR APALA ARA PE RARA SI INE ua Do! a Data sm ms ma e E rAMRA RA NRLIMRALÁ Ra Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 05) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais - Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2023. ESPECIFICAÇÃO 2023 1- Receita Corrente Líquida do Município R$ 57.320.144,48 2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$27.167.842,14 Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 3 - Percentual Realizado =2/1 47,40% Fonte: Anexo VII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder janeiro a dezembro de 2023. Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá do exercício encerrado de 2023 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2024 inclusos os gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO 2024 01) Receita Corrente Líquida do Município projetada para 2024 R$ 59.276.703,11 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2024 (Prefeitura) R$ 27.454.818,67 Recomposição de 3,71% para os Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2024. R$ 1.018.573,77 Impacto do piso profissional dos vencimentos da Diferença do Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's R$ 197.382,36 02) Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2024 (Prefeitura) R$ 28.670.774,80 Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 03) Percentual Projetado =2/1 48,37% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2023 o percentual de 47,40% e projeta o índice de Despesa com Pessoal e Encargos de 48,37% ao final de 2024, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a uma estimativa de Receita Corrente Liquida bem inferior a realizada em 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 34,30%, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Há de se considerar que se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Ill-alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 86º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente Líquida do município para o exercício de 2024 contribuindo assim positivamente para redução do índice da despesa com pessoal em 2024, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2024 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa totai com pessoal do município gerando excessos de gastos em relação ao limite da LRF. Nos termos da EC/120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, em seu & 11 estatui que os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de Desta forma, há de se considerar no cálculo para o Impacto Financeiro e Orçamentário para o referido projeto de lei, baseia-se nos reflexos que recaem sobre os valores do piso para esses profissionais, quais sejam: vantagens, incentivos, auxílios, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito gratificações e indenizações estabelecidos na forma da lei municipal, o que no presente caso concreto, apenas sobre os quinquênios e insalubridades. 06) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao pagamento do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá será de aproximadamente R$ 197.382,36 para o exercício de 2024 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2025 e 2026, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a regulamentação e fixação do vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 2024 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. Dores do Indaiá, MG, 30 de Janeiro de 2024. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR - 123915/0-7X CRC/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG