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norma nº 153/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza a recomposição de perda inflacionaria dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá - Minas Gerais.
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P. Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.024, 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá no percentual apurado no total de 3,71% (Três vírgula setenta e um por cento), sobre as tabelas dos vencimentos básicos/salários que envolvem todos os servidores efetivos, comissionados do âmbito do Poder Legislativo do Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de janeiro/2023 a dezembro/2023. 
Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos vencimentos do mês de janeiro de 2.024. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo | referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.024 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.025 e 2.026, e Anexo | referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos | e Il, no art. 17 e no art. 21, inciso |, todos da Lei Complementar nº.101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). o.
 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.024. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 09 de Fevereiro de 2.024. 
 Certifico e dou fé que esta Lei uns foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de/dores do Indaiá, em 14,0 JAY , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal | 
Secretári Munigipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
 
 
 
ANEXO | 
LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ, ESTADO DE MINAS 
GERAIS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus 
artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de 
despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 
1) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente recomposição dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá — Minas Gerais.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2024: 
 Total dos Total dos DESCRIÇÃO- SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Gastos Gastos Anuais 
Mensais (R$) (RS) SITUAÇÃO ATUAL - Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Servidores do Município De Dores Do Indaiá 2023. = (D) 
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2024 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Servidores do Poder Legislativo de Dores | R$ 28.078,64 RS 374.381,82 Do Indaiá =acréscimo de 3,71%= E 
RS 27.137,99 | R$ 361.838,96 
 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E — D R$ 1.006,82 | R$ 12.542,86 
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2024.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá » Gabinete do Prefeito mesma DATA e "Ng LES. DO INOAIL Fi 
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 
IH) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: 
 EXERCÍCIO 
2024 2025* 2026* ESPECIFICAÇÃO 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2023 para 2024. 
2- Variação / Acréscimo — Vencimentos servidores RS 12.542,86 RS 13.028,27 RS 13.484,26 3- Impacto Orçamentário e Financeiro - Vereadores = (2/1) 0,94% 0,94% 0,94% Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.032/22 
R$ 1.326.956,09 |R$ 1.377.645,81 |R$ 1.430.960,70 
 
 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2024 = R$ 12.542,86 (x) 1,0000 = R$ 12.542,86 
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2025 = R$ 12.542,86 (x) 0,0387 = R$ 485,41 (+) R$ 12.542,86 = R$ 13.028,27 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — SERVIDORES 2026 = R$ 13.028,27 (x) 0,0350 = R$ 455,99 (+) R$ 13.028,27 = R$ 13.484,26 
Nota 1: A inflação apurada pelo IBGE através do INPC nos últimos 12 meses e aplicada para recomposição dos vencimentos ds servidores do Poder Legislativo em 2024 é de 3,71% a.a. 
Fonte:https://Awww.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/mercado-amplia-melhora-das-expectativas-para-o-produto-interno. bruto-nominal-em-2024-e￾2025H:":text=Foi%20mantida%20expectativa%20de%20varia%C3%A7%C3%A30,Consumidor%20(INPC)%20para%202024 consulta realizada em 17/01/2024 às 17:33hs 
Nota 2: O INPC projetado para 2025 é de 3,87% a.a. e 2026 é de 3,50% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição, conforme Projeto de Lei Complementar nº 004 de 25 de Janeiro de 2024, será 
de 0,94% no orçamento de 2024 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito 
 despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto 
Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 0,94% em 2024, assim como em 2025 e 2026.
 
IV) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios da diferença calculada dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 12.542,86 (doze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) para o exercício de 2024 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. 
Dores do Indaiá-MG, 09 de fevereiro de 2.024 
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000
 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2024, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.024. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG no percentual de 3,71% (Três vírgula setenta e um por cento), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.024, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.158, de 21 de Dezembro de 2.023, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá-Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.024." e é compatível com a Lei Municipal nº 3.112 de 24 de Julho de 2028, que "Dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2024, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências.” Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação especifica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso | do 8 1º, do art. 16 da LRF). 
Câmara Municipal de Dores Indaiá, 09 de Fevereiro de 2.024. 
José Marinho Zica 
Presidente 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Osvaldo Araújo - CEP 35610-000

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