br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 159/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 149/2023 de 11 de dezembro de 2.023 e dá outras providências.
native_id2670

Originating matéria

matéria 1863 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 Seia 
LEI COMPLEMENTAR Nº 159 /2024, DE 01 DE ABRIL DE 2.024 
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Complementar 
Municipal: 
Art.1º. O art. 2º e seu parágrafo único da Lei 
Complementar nº 149/2023 de 11 de Dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2º - Fica autorizado a doação de 32 (trinta e dois) lotes aos 
beneficiários finais, selecionados pelo Município, após regular 
processo de seleção, lotes os quais serão servidos de infraestrutura 
constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas 
pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento 
de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de 
circulação pavimentadas necessários. 
Parágrafo único — Serão considerados beneficiários/donatários aptos 
para O programa referido no caput deste artigo, comtemplados com 
a doação dos 32 (trinta e dois ) lotes, as famílias que se enquadrem 
integralmente no disposto no art. 6º desta lei, observadas outras 
legislações e outros critérios a serem, a tempo e modo, definidos. + 
/ / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nel y Gabinete do Prefeito 
 
Art.2º. O art. 4º da Lei Complementar nº 148/2023 de 
11 de Dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 49 - Os 32 (trinta e dois) lotes doados terão destinação exclusiva 
para construção de unidades habitacionais populares de interesse 
social a serem construídas em conjunto, conforme aprovação pela 
Caixa Econômica para as famílias beneficiadas com este programa 
habitacional, objeto da presente Lei, selecionadas pelo Município de 
Dores do Indaiá/MG, conforme previsão desta Lei. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 ITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
oresdo Indaiá, em 2 4 , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →