| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 2.909/2.020 que: dá denominação à Creche Proinfância." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.174/2024 DE 10 DE MAIO DE 2.024 “ALTERA A LEI Nº 2.909/2.2020 QUE: DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE PROINFÂNCIA." A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei 2.909/2.020, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica alterada a denominação e o endereço da CRECHE MUNICIPAL MENINO JESUS, localizada na Av. Dr. João Chagas de Faria, nº 388, Bairro Juiz de Fora, em Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 3 anos, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ORDÁLIA ZICA DA COSTA, localizada na Praça Campo Indaiá, nº 477, Bairro São Sebastião, no Município de Dores do Indaiá, com atendimento de 4 meses a 2 anos. Art.2º. Fica revogada a Lei nº. 3.165/2.024, datada de 22 de março de 2.024. Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá, 10 de EE ori ALEXANDRO COÊLHO FERR PREFEITO MUNICIPAL a ad ud Certifico e dou fé que esta Lei Municipal fgi pâblicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 1O | s termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG