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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3177/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3177 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar os cidadãos Lilian Kristina Coêlho, Caroline Silva Claudino, dioni William Palhares por danos materiais em seus veículos decorrentes da responsabilidade civil objetiva do municipio e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.177/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2.024 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR 
OS CIDADÃOS LILIAN KRISTINA COÉLHO, CAROLINE 
SILVA CLAUDINO, DIONI WILLIAN PALHARES POR 
DANOS MATERIAIS EM SEUS VEÍCULOS 
DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a Lilian Kristina Coêlho, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 
inscrita no | dados sensíveis 
dados sensíveis 
cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo 
automotor, marca Ford/Fiesta HA 1.6L SE A, cor branca, placa FME1F55, chassi 
9BFZD55P7EB701618, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no 
serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos 
trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015022438-001 
de 03/04/2024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00584/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). 
Art. 2º, Fica o Município 
 
de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar Caroline Silva Claudino, brasileira, portadora do 
 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis , Cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por 
danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW/FOX 1.0 GII, cor prata, placa HOD3JO9, 
chassi 9BWAAO5ZXB4057963, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município 
no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos 
A M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A» Gabinete do Prefeito 
trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015197595-001 
de 04/04/2.024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). 
Art. 3º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a Dioni Willian Palhares, brasileiro, servidor público municipal portador do RG nº MG 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis | cidade de 
Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, 
marca GM/ZAFIRA 2.0, cor branca, placa JGC8337, chassi 9BGTT/5B01C251848, de sua 
propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando 
o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta 
no Boletim de Ocorrência nº 2024-011780201-001 de 14/03/2.024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00596/2024, de 10 de maio de 2.024, é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
pri 
Dores do Indaiá, 21 de Junho de 2024. 
a Je A ESSA E 
/ ae e as Re E A a” 
ALEXANDRO-COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
) 
Secretária Municipal de” Adnhinistração, Planejamento e Finanças. 
 
 
 
Certifico e dou fé que es 
Municipal de Dores do Ind 
Municipal 
ei Munigipal (9) blicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
 
, em 2 o / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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