| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar os cidadãos Lilian Kristina Coêlho, Caroline Silva Claudino, dioni William Palhares por danos materiais em seus veículos decorrentes da responsabilidade civil objetiva do municipio e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.177/2024 DE 21 DE JUNHO DE 2.024 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR OS CIDADÃOS LILIAN KRISTINA COÉLHO, CAROLINE SILVA CLAUDINO, DIONI WILLIAN PALHARES POR DANOS MATERIAIS EM SEUS VEÍCULOS DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Lilian Kristina Coêlho, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº inscrita no | dados sensíveis dados sensíveis cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta HA 1.6L SE A, cor branca, placa FME1F55, chassi 9BFZD55P7EB701618, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015022438-001 de 03/04/2024. Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00584/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais). Art. 2º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar Caroline Silva Claudino, brasileira, portadora do | dados sensíveis | | dados sensíveis | | dados sensíveis , Cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca VW/FOX 1.0 GII, cor prata, placa HOD3JO9, chassi 9BWAAO5ZXB4057963, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos A M PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG — Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A» Gabinete do Prefeito trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-015197595-001 de 04/04/2.024. Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00586/2024, de 09 de maio de 2.024, é de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais). Art. 3º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Dioni Willian Palhares, brasileiro, servidor público municipal portador do RG nº MG | dados sensíveis | | dados sensíveis | cidade de Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca GM/ZAFIRA 2.0, cor branca, placa JGC8337, chassi 9BGTT/5B01C251848, de sua propriedade, em virtude de dano causado pelo município no serviço de limpeza urbana quando o veículo fora atingido por uma pedra proveniente dos trabalhos de roçadeira, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-011780201-001 de 14/03/2.024. Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00596/2024, de 10 de maio de 2.024, é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pri Dores do Indaiá, 21 de Junho de 2024. a Je A ESSA E / ae e as Re E A a” ALEXANDRO-COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL ) Secretária Municipal de” Adnhinistração, Planejamento e Finanças. Certifico e dou fé que es Municipal de Dores do Ind Municipal ei Munigipal (9) blicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura , em 2 o / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG