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norma nº 1/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAltera os §§ 1º e 3º do Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá.
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
pr 
camaramunicipaldores(Damail.com 
 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024. 
“Altera os& 8 1º e 3º do Art. 142 da 
Lei Orgânica do Município de Dores 
do Indaiá”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município 
de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste 
Município: 
Art. 1º, Os 8 8 1º e 3º do artigo 142 passam a vigorar com as seguintes 
redações: 
g 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão 
aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual 
será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
(...) 
s 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a 
que se refere o s 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) 
da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da 
programação ser equivalente. 
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 07 de maio de 2024. 
A ue ” O ) | Made | NAS 
José Marinho Zica Leonardo Diógenes Coélho 
Presidente 1º Secretário 

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