| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Altera os §§ 1º e 3º do Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 pr camaramunicipaldores(Damail.com EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2024. “Altera os& 8 1º e 3º do Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Minas Gerais, nos termos do inc. IV do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica deste Município: Art. 1º, Os 8 8 1º e 3º do artigo 142 passam a vigorar com as seguintes redações: g 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (...) s 3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o s 1º deste artigo em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a execução da programação ser equivalente. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 07 de maio de 2024. A ue ” O ) | Made | NAS José Marinho Zica Leonardo Diógenes Coélho Presidente 1º Secretário