| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a cidadã Patrícia Daniela Ribeiro de Sousa por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências. |
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qo Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº. 3.179/2024, DE 08 DE JULHO DE 2.024. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A CIDADA PATRICIA DANNIELLA RIBEIRO DE SOUSA POR DANOS MATERIAIS EM SEU VEICULO DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar a Patrícia Danniella Ribeiro de Sousa, brasileira, portadora do| | dados sensíveis | | dados sensíveis | | dados sensíveis | cidade de Belo Horizonte/MG , por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta 1.6 Flex, cor Preta, Placa KQK3A57, chassi: 9BFZF55PXD8441186, de sua propriedade, em virtude de dano causado por abalroamento de veículo de propriedade do Município de Dores do Indaiá, ocorrido no dia 05/06/2024 na Rua Amazonas nº 262 na cidade de Dores do Indaiá/MG, conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-025744337-001 de 07/06/2024. Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo n.º 00756/2024, de 10 de Junho de 2.024, é de R$ 700,00 (setecentos reais). Art. 2º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores aIndaiá ESA ALEXANDRO C PREF MUNICIPAL Certifico e ue BO esta PO BEE foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do In nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário bis de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG