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norma nº 3179/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar a cidadã Patrícia Daniela Ribeiro de Sousa por danos materiais em seu veículo decorrentes da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.
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matéria 1742 →

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qo Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº. 3.179/2024, DE 08 DE JULHO DE 2.024. 
 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR 
A CIDADA PATRICIA DANNIELLA RIBEIRO DE SOUSA 
POR DANOS MATERIAIS EM SEU VEICULO 
DECORRENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL 
OBJETIVA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a Patrícia Danniella Ribeiro de Sousa, brasileira, portadora do| | dados sensíveis | 
| dados sensíveis | 
| dados sensíveis | cidade 
de Belo Horizonte/MG , por danos materiais sofridos no veículo automotor, marca Ford/Fiesta 1.6 
Flex, cor Preta, Placa KQK3A57, chassi: 9BFZF55PXD8441186, de sua propriedade, em virtude 
de dano causado por abalroamento de veículo de propriedade do Município de Dores do Indaiá, 
ocorrido no dia 05/06/2024 na Rua Amazonas nº 262 na cidade de Dores do Indaiá/MG, 
conforme consta no Boletim de Ocorrência nº 2024-025744337-001 de 07/06/2024. 
Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga, que 
corresponde ao total dos danos avaliados, e orçamentos apresentados que constam do Protocolo 
n.º 00756/2024, de 10 de Junho de 2.024, é de R$ 700,00 (setecentos reais). 
Art. 2º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Dores aIndaiá 
ESA 
ALEXANDRO C 
PREF MUNICIPAL 
Certifico e ue BO esta PO BEE foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do In nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário bis de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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