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norma nº 3181/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3181 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaAutoriza a criação do Programa Municipal de incentivo à coleta de pneus inservíveis, no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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matéria 1805 →

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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.181/2024 DE 15 DE JULHO DE 2.024 
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO À COLETA DE 
PNEUS INSERVÍVEIS, NO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de 
Dores do Indaiá, a criar o Programa Municipal de Incentivo à Coleta de Pneus Inservíveis, com o 
objetivo de recolher pneus imprestáveis para uso, para destiná-los à reciclagem. 
Parágrafo único. Para os fins desta lei: 
I - Consideram-se pneus imprestáveis aqueles que, por 
defeito de fabricação ou por decorrência do uso, não mais se prestem à utilização; 
II - O Poder Executivo: 
a) determinará através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, locais próprios para coleta e adequado armazenamento dos pneus inservíveis até a 
destinação final; 
b) providenciará a coleta dos pneus inservíveis; 
c) poderá celebrar convênios com cooperativas ou com 
entidades públicas ou privadas que desenvolvam atividades de reciclagem, para que seja dada 
destinação final aos pneus inservíveis; 
d) elaborar cartilhas e desenvolver ações educativas, para 
conscientização da importância de se reciclar os pneus inservíveis. 
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei, inclusive para determinar os órgãos responsáveis pelo programa e pela fiscalização dos 
descartes incorretos de pneus inservíveis por particulares. 
A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente deverá promover periodicamente levantamento sobre a 
demanda existente pelo produto pneumático para fins de pavimentação asfáltica junto ao setor 
público, especialmente aos municípios e concessionários de rodovias, e junto à iniciativa privada, 
devendo, ainda, promover ações com vistas ao incremento dessa destinação. 
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, 
esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua 
publicação. 
Dores do Indaiá, 15 de Julho de 2.024. 
 Certifico e dou fé que esta Lei uk al foi publigada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, -& h. nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 

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