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norma nº 3183/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e, Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.183/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2.024. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, com a 
Graça de Deus aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual do Município de 
Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025 será 
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo os seguintes Anexos: 
I) Anexo I — Metas e Prioridades da Administração 
Municipal; 
II) Anexo TI — Metas Fiscais, 
III) Anexo TII — Riscos Fiscais. 
SEÇÃO I 
TÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 2º - As Metas e Prioridades da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2025, atendidas as despesas obrigatórias e as de 
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, estão demonstradas no Anexo 1 - Metas e Prioridades da Administração 
Municipal, que faz parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária 
Anual para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e m estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constitui 
todavia, em limite à programação das despesas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
pErejetora Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 4º - Na elaboração da proposta orçamentária para 
2025, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas. 
TÍTULO II 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 5º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, 
despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 
2025, bem como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em 
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF,142 edição, aprovado pela 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 6º - As Metas Fiscais são as estabelecidas no Anexo 
II e foram desdobradas nos seguintes demonstrativos: 
I — Demonstrativo I — Metas Anuais; 
II — Demonstrativo II — Avaliação do Cumprimento das 
Metas Fiscais do Exercício Anterior, 
III — Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais 
Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
IV — Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio 
Líquido; 
V — Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos; 
VI - Demonstrativo VI — Avaliação da Situação 
Financeira e Atuarial do RPPS; 
VII — Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação 
da Renúncia de Receita; 
VIII — Demonstrativo VIII — Margem de Expansão das 
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado — DOCC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO 
 
SÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
: Gabinete do Prefeito 
Art. 7º Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativo às Receitas, às Despesas, ao Resultado Primário, ao 
Resultado Nominal e ao Montante da Dívida Pública, para o Exercício Financeiro de 2025 
e para os dois seguintes. 
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 
e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou 
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em 
conformidade com os Manuais de Demonstrativos Fiscais aprovados pela Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
8 2º - Os valores da coluna "Y% PIB", são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido com o Manual 
de Demonstrativos Fiscais — MDF, 142 edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, as Metas 
Anuais da LDO 2025, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita 
Corrente Líquida do respectivo Ente. 
TÍTULO III 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 8º - Em cumprimento ao 8 3º do art. 4º da LRF, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, deverá conter o 
Anexo de Riscos Fiscais, informando as providências a serem tomadas, caso se 
concretizem. Os Riscos Fiscais, assim como suas providências são os estabelecidos no 
Anexo III. 
TÍTULO IV 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROS ÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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 recuday 1 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
Art. 9º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do 
Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, 
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos 
como metas. 
TÍTULO V 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art. 10 - De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas 
e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único: Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
TÍTULO VI 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 11 - Em obediência ao 8 2º, inciso III, do Art. 4º 
da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações 
do Patrimônio de cada Ente. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO/ 268 - ROSÁRIO 
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= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Serena DORES DO INDAIÁ! e P. > Gabinete do Prefeito NM Y— 
Parágrafo Único: O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VII 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 12 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata 
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com 
a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram 
aplicados. 
Parágrafo único: O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VIII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 13 - Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do 
Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar O equilíbrio das 
contas públicas. 
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes da compensação de redução de despesas correntes, pelo aumento da 
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação 
 
 tributo ou contribuição. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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- DORES D INDAIÁ-MG 
 “No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
x Gabinete do Prefeito 
TÍTULO IX 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo Único: O Demonstrativo 8 - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de 
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado. 
SEÇÃO II 
TÍTULO X 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS 
E DESPESAS 
Art. 15 - O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos 
da política econômica nacional. 
Parágrafo Único: A base de dados da receita e da 
despesa constitui - se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada 
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2025, 2026 e 2027. 
TÍTULO XI 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTA 
PRIMÁRIO 
. . [o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES D INDAIÁ-MG
a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
AGP. Gabinete do Prefeito 
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário 
é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único: O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública. 
TÍTULO XII 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL 
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN. 
Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, 
que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
TÍTULO XIII 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações 
de créditos e precatórios judiciais. 
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FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG 
 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Es Gabinete do Prefeito 
ço ORES DO INDAIB? se Y [mero gro 
Parágrafo Único: Utiliza a base de dados de Balanços 
e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027. 
SEÇÃO III 
TÍTULO XIV 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 
2025 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2025 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos 
a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 21 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
TÍTULO XV 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2025 
obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receit 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
5 Gabinete do Prefeito 
 
ec dor 
despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras 
(arts. 1º, 810401, "a" e 48 LRF). 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2025 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação 
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário 
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 
LRF): 
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos 
de transferências voluntárias; 
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas, 
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços 
públicos e agricultura, e 
IV - Dotação para material de consumo e outros 
serviços de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo Único: Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 deverá observar o disposto no 
art. 17 da LRF. 
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ratio Municipaí de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei 
(art. 4º, 8 3º da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4.320/1964. 
Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2025 
destinará recursos para a Reserva de Contingência, até 1% da Receita Corrente Líquida 
prevista. (Art. 59, III da LRF). 
-$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na. Portaria MPO nº 42/1999, art. 
50 e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b” da LRF). 
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência 
destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2025, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares 
de dotações que se tornaram insuficientes. 
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2025, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% (quinze) por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
& 4º - Os créditos adicionais suplementares abertos 
tendo como fonte de recurso o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, assim como 
a tendência de excesso de arrecadação por fonte de recursos (art. 43, inciso IV, 8 3º, d 
Lei nº 4.320/64), não irão computar para fins de apuração do limite de suplementação 
15% (Quinze por cento) aprovado; 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
8 5º - Fica autorizada a inclusão e alteração de Fontes 
de Recursos; 
8 6º - Autoriza a criação de elemento de despesa dentro 
de ações orçamentárias existentes no orçamento; 
Art. 28 - As despesas do Poder Legislativo no município, 
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por 
cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos 
arts. 158 e 159 da Constituição Federal. 
Art. 29 - A lei orçamentária anual consignará recursos 
ao Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos 
culturais sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após 
chamada pública. 
Art. 30 - Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 
50, 8 509 da LRF). 
Art. 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para 
as Unidades Gestoras. 
Art. 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2025 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, 1 da LRF). 
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 33 - A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2025 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 4º, 82º, Ve art. 14,1 da LRF). 
Art. 34 - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica 
(art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF). 
Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35 - Os procedimentos administrativos de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de 
que trata o art. 16, itens 1 e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os 
autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo Único: Para efeito do disposto no art. 16, 8 
3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2025, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados 
(art. 16, 8 3º da LRF). 
Art. 36 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária é 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
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MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P. Gabinete do Prefeito 
Art. 37 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38 - A previsão das receitas e a fixação das 
despesas serão orçadas a preços correntes. 
Art. 39 - A execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada 
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos 
gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo Único: Ainda nos casos de alteração 
orçamentária por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo a: 
I — Remanejarem recursos entre programas de uma 
mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 15% (quinze por 
cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de 
reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; 
II - Transporem recursos entre projetos ou atividades 
de um mesmo programa, fixado o limite de 15% (quinze por cento) da despesa a ser 
fixada Lei Orçamentária para 2025, em função da existência de saldo orçamentário 
remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da 
alteração na prioridade de execução dessas ações, 
III - Transferirem recursos entre categorias econômicas 
de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 15% (quinze por cento) 
da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2025, em função de priorizações de 
gastos. 
8 1º - O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, serg 
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, / 
/ 
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. / 
/ / 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
8 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir 
recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação 
orçamentária sem onerar o percentual estabelecido nos incisos I, II e III deste artigo. 
8 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de 
dotações orçamentárias de natureza de despesas 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas — Pessoal Civil e 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais, como fonte de recursos para 
atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2025, em consonância com o 
princípio da exclusividade. 
Art. 40 - Durante a execução orçamentária de 2025, o 
Poder Executivo Municipal, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial por lei, desde 
que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025 (art. 167, 1 da Constituição 
Federal). 
Art. 41 - O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. 
Parágrafo único: Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” 
da LRF). 
Art. 42 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das 
metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). 
Art. 43 - Fica autorizada a criação de elementos de 
despesa e fonte de recursos, transposição, transferência e o remanejamento de recursgs / 
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“Sp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ds Gabinete do Prefeito 
de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade 
até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei 
Orçamentária Anual, objetivando repriorizações das ações governamentais, nos termos do 
art. 167, inciso IV, da CF/88. 
SEÇÃO IV 
TÍTULO XVI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 44 - A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, 
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 
e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. 
Art. 45 - A contratação de operações de crédito 
dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 46 - Ultrapassado o limite de endividamento 
definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira 
(art. 31, 8 1º, II da LRF). 
SEÇÃO V 
TÍTULO XVII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 47 - O Executivo e o Legislativo Municipal, 
mediante lei autorizativa, poderão em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de 
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir 
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados 
os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). 
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peettura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Parágrafo único: Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. 
Art. 48 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 49 - O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): 
asi Elinindção de gnitsgente concedidas a servidores; 
U- Eliminação das despesas com horas-extras, 
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV - Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
Art. 50 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde 
que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade 
do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único: Quando a contratação de mão-de￾obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, 
a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras 
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
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“Ny Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 ai Gabinete do Prefeito 
SEÇÃO VI 
TÍTULO XVIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em 
lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 52 - Os tributos lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 8 3º da LRF). 
Art. 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 
2º da LRF). 
SEÇÃO VII 
TÍTULO XIX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que 
a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso 
enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
f 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados 
por insuficiência de tesouraria. 
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, 
abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a 
assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou 
não do Município. 
Art. 58 - As Emendas impositivas parlamentares serão 
indicadas em até 2% (dois por cento) sobre a receita corrente líquida (art. 42, inciso III, 
da Lei Orgânica Municipal de 21 de março de 1.990). 
$ 1º - As emendas serão indicadas pelo montante total 
em cada ação orçamentária e elemento de despesa e serão repassadas ao Poder Executivo 
Municipal, em tempo hábil, para que possam ser feitas as alterações devidas no cadastro 
das despesas, antes do início do exercício financeiro de 2025. 
Art. 59 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar 
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação atendidas as 
normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano 
Plurianual. 
Art. 60 - O Poder Executivo ao apurar que, no período 
de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% 
(noventa e cinco por cento), poderá enquanto permanecer a situação, aplicar o ajuste 
fiscal de vedação conforme determina o art. 167-A da Constituição Federal (Emenda 
Constitucional 109, de 2021). 
I - Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, 
reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores 
e empregados públicos, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julga 
 
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fo No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
EA as Be Gabinete do Prefeito 
ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este 
artigo; 
II - Criação de cargo, emprego ou função que implique 
aumento de despesa; 
III - Alteração de estrutura de carreira que implique 
aumento de despesa; 
IV - Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer 
título, ressalvadas: 
a) As reposições de cargos de chefia e de direção que 
não acarretem aumento de despesa; 
b) As reposições decorrentes de vacâncias de cargos 
efetivos ou vitalícios; 
C) As contratações temporárias de que trata o inciso IX 
do caput do art. 37 desta Constituição; e 
d) As reposições de temporários para prestação de 
serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares; 
V - Realização de concurso público, exceto para as 
reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; 
VI - Criação ou majoração de auxílios, vantagens, 
bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os 
de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder e de servidores e empregados 
públicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial 
transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas 
de que trata este artigo; 
VII - Criação de despesa obrigatória; 
VIII - Adoção de medida que implique reajuste de 
despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder 
aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; 
IX - Criação ou expansão de programas e linhas de 
financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que 
impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; 
X - Concessão ou ampliação de incentivo ou bensfício 
de natureza tributária, conforme art. 167-A da Constituição. , / 
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[Erejeitara Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Art. 61 - O Município deverá conduzir sua política fiscal 
buscando manter a dívida pública municipal em níveis sustentáveis especificando, 
conforme art. 164-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Sustentabilidade da dívida, 
especificando: 
a) Indicadores de sua apuração; 
b) Níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com 
a trajetória da dívida; 
c) Trajetória de convergência do montante da dívida 
com os limites definidos em legislação; 
d) Medidas de ajuste, suspensões e vedações; 
e) Planejamento de alienação de ativos com vistas à 
redução do montante da dívida 
Art. 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Dores do Indaiá - MG, 06 de Agosto de 2.024. 
LEANDRO CÉSAR RENAU 
PREFEITO MUNICIPAL, EXERCÍCIO 
Certifico e dou fé que este Lê Si DEEM" Vagieio e cada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em GO s termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças. 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
METAS FISCAIS 
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Programas e Ações Prioritárias 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ANENS Dis METAS E PRIORIDADES 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: | 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO 
AÇÃO META FINANCEIRA 
01.01.01.01.031.0001.2001 - Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 1.874.000,28 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.874.000,28 
PROGRAMA: | 0033 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES 
AÇÃO META FINANCEIRA 
01.02.01.01.031.0033.1265 - Construção e Ampliação do Prédio e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 300.000,00 
E CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 300.000,00 
PROGRAMA: |0584 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
AÇÃO META FINANCEIRA 
01.02.01.01.031.0584.2002 - Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara 1.627.621,32 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.627.621,32 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA 
PROGRAMA: | 0000 - PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.01.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.150,75 
02.02.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 11.271,96 
02.03.01.28.843.0000.0003 - Amortização e Juros da Divida Interna do Município 2.164.255,25 
02.03.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 218.295,00 
02.03.01.28.846.0000.0004 - Contribuição para Formação do PASEP 696.149,48 
02.04.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 47.742,83 
02.04.03.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 5.000,00 
02.05.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 27.467,02 
] 02.05.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 12.957,67 
02.06.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 176.371,61 
02.07.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 9.095,63 
02.08.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 112.930,62 
02.09.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 38.036,25 
02.09.02.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 10.000,00 
02.10.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 10.000,00 
02.11.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 6.890,63 
02.12.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 7.313,24 
02.13.01.28.846.0000.0001 - Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 156.410,14 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.719.338,08 
PROGRAMA: |0002- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO 
AÇÃO : META FINANCEIRA 
02.01.01.04.122.0002.2003 - Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 637.402,99 
| 02.03.01.04.122.0002.2005 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças PS 562,09 
- fr 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 Ç gina: 1 de 5 
 
 
 
 
 
 
02.03.01.04.122.0002.2006 - Adm. e Manutenção das Atividades do Dep. de Convênios 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
238.484,86 
02.03.01.04.125.0002.2008 - Adm. e Manutenção da Assessoria de Projetos 180.929,47 
02.03.01.04.131.0002.2007 - Publicidade Oficial dos Atos da Administração Pública 81.438,62 
02.04.01.27.122.0002.2009 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 426.431,63 
02.05.01.23.122.0002.2019 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolv. Econômico, Agonegócios e Meio Ambiente 74.337,48 
02.06.01.15.122.0002.2026 - Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 994.188,35 
02.07.01.08.122.0002.2030 - Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social 1.543.269,47 
02.08.01.10.122.0002.2035 - Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 764.667,94 
02.09.01.12.122.0002.2044 - Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação 429.670,17 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 10.477.383,07 
PROGRAMA: 0003 - MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.02.01.02.061.0003.2004 - Manutenção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Município 318.965,22 
02.02.01.02.062.0003.0002 - Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais 557.851,85 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 876.817,07 
PROGRAMA: | 0004 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.04.01.13.392.0004.1320 - Revitalização da Casa da Cultura 106.151,25 
02.04.01.27.812.0004.2010 - Adm. e Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Eventos 663.764,82 
02.04.02.13.392.0004.2013 - Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura 250.077,65 
02.04.02.13.392.0004.2014 - Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública 27.146,21 
02.04.03.23.695.0004.2018 - Administração e Manutenção das Atividades do Turismo 71.619,84 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.118.759,77 
PROGRAMA: | 0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AENTIDADES 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0005.2011 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 67.865,52 
02.04.02.13.392.0005.2016 - Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas à Cultura do Municipio 173.328,53 
02.09.01.12.367.0005.2347 - Subvenções para Entidades no Âmbito da Educação Especial 50.000,00 
02.09.01.12.367.0005.2358 - Subvenção à Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos 50.000,00 
02.13.01.10.302.0005.2029 - Transferência para Consórcios 109.042,53 
02.13.01.10.302.0005.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades 2.714.620,74 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 3.164.857,32 
PROGRAMA: |0006 - DESTINAÇÃO DE RECURSOS A EVENTOS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0006.2012 - Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Esporte 67.865,52 
02.04.02.13.392.0006.2017 - Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Município 40.719,31 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 108.584,83 
PROGRAMA: |0007 - EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.04.01.27.812.0007.1001 - Construção, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 247.030,49 
02.06.01.15.451.0007.1002 - Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 800.954,11 
02.09.01.12.361.0007.1005 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Fundamental 366.473,80 
02.09.01.12.365.0007.1006 - Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis do Ensino Infantil 33.932,76 
02.13.01.10.301.0007.1003 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos Ligados à Saúde da Família 281.115,82 
02.13.01.10.302.0007.1004 - Construção, Ampliação e Reforma de Estabelecimentos de Saúde no Âmbito da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 238.873,05 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.968.380,03 
DL 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 ” Página: 2 de 5 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA: | 0008 - MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.04.02.13.391.0008.2015 - Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público 94.195,95 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 94.195,95 
PROGRAMA: |0009 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO E TRABALHO 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.05.01.19.573.0009.2021 - Incentivo a Atividades de Inclusão Digital 319.948,75 
02.05.01.23.122.0009.2020 - Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e do Comércio Local 213.447,25 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 533.396,00 
PROGRAMA: | 0010 - FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.05.01.20.122.0010.2022 - Administração e Manutenção das Atividades Voltadas ao Incentivo à Agricultura e ao Agronegócio 392.930,43 
02.05.01.20.605.0010.2023 - Administração e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 27.783,00 
02.05.01.20.606.0010.2029 - Transferência para Consórcios 77.175,00 
02.05.02.17.512.0010.2029 - Transferência para Consórcios 43.928,18 
02.05.02.17.512.0010.2335 - Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem 1.198.527,33 
02.05.02.18.122.0010.2024 - Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente 201.034,43 
02.05.02.18.541.0010.2025 - Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente 24.310,13 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.965.688,50 
PROGRAMA: 0011 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.06.01.15.451.0011.2027 - Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana e Rural 6.121.754,27 
02.06.01.15.452.0011.2028 - Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 1.534.402,93 
02.06.01.15.452.0011.2029 - Transferência para Consórcios 47.630,58 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 7.703.787,78 
PROGRAMA: |0012- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.10.01.08.244.0012.2031 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 1.140.204,19 
02.10.01.08.244.0012.2039 - Subvenção e Contribuição para Entidades 463.050,00 
02.10.01.08.244.0012.2337 - Ações Promovidas para Regularização Fundiária 100.000,00 
02.10.01.08.244.0012.2338 - Adm. e Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - Programa Auxílio Brasil 50.000,00 
02.10.01.08.244.0012.2339 - Adm. e Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica - Piso Básico Fixo 23.578,98 
02.10.01.08.244.0012.2340 - Adm. e Manutenção do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 25.000,00 
02.10.01.08.244.0012.2341 - Concessão de Beneficios Eventuais 50.000,00 
02.10.01.08.244.0012.2342 - Adm. e Manutenção do Bloco da Gestão do SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS 26.598,25 
02.11.01.08.243.0012.2033 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente 329.575,84 
02.12.01.08.241.0012.2034 - Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 38.491,03 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 2.246.498,29 
PROGRAMA: 0013 - GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.13.01.10.122.0013.2055 - Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 4.630,50 
02.13.01.10.301.0013.2036 - Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 2.958.616,64 
02.13.01.10.301.0013.2037 - Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Bucal 219.040,25 
02.13.01.10.301.0013.2364 - Atendimento terapêutico de Equoterapia 58.987,25 
02.13.01.10.302.0013.2038 - Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.564.978,19 
02.13.01.10.302.0013.2040 - Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD O) 1.559.648,80 
Z 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 Págiria: 3 de 5 
/ 
 
 
 
 
 
 
 
02.13.01.10.303.0013.2041 - Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
894.297,68 
02.13.01.10.303.0013.2057 - Medicamentos Entregues por Decisão Judicial 63.669,38 
02.13.01.10.304.0013.2042 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 87.768,37 
02.13.01.10.305.0013.2043 - Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 790.121,89 
02.13.01.10.306.0013.2056 - Suporte Alimentar 23.152,50 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 9.224.911,45 
PROGRAMA: |0014- GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.09.01.12.361.0014.1319 - Construção de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental 141.008,40 
02.09.01.12.361.0014.2045 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 4.152.419,01 
02.09.01.12.361.0014.2330 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental 826.875,00 
02.09.01.12.361.0014.2333 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Fundamental 330.750,00 
02.09.01.12.361.0014.2344 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Fundamental 100.000,00 
02.09.01.12.362.0014.2047 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio 114.008,70 
02.09.01.12.362.0014.2334 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Médio 88.200,00 
02.09.01.12.362.0014.2346 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Médio 25.000,00 
02.09.01.12.363.0014.2050 - Fomento ao Ensino Profissionalizante 34.728,75 
02.09.01.12.364.0014.2049 - Fomento ao Ensino Superior 69.457,50 
02.09.01.12.365.0014.2046 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 434.125,59 
02.09.01.12.365.0014.2329 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil 420.500,00 
02.09.01.12.365.0014.2332 - Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Infantil 165.375,00 
02.09.01.12.365.0014.2345 - Subvenções Socias para Caixas Escolares do Ensino Infantil 50.000,00 
02.09.01.12.366.0014.2048 - Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA 56.185,33 
02.09.02.12.361.0014.2051 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 4.966.036,45 
02.09.02.12.361.0014.2052 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 2.087.634,95 
02.09.02.12.361.0014.2331 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 200.801,47 
02.09.02.12.365.0014.2053 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 522.444,61 
02.09.02.12.365.0014.2054 - Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% 50.238,03 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 14.835.788,79 
PROGRAMA: |0015- PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE "CIDADE INTELIGENTE" 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.06.01.15.451.0015.2336 - Administração e Manutenção da Parceria Público-Privada de "Cidade Inteligente” 1.544.729,19 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.544.729,19 
PROGRAMA: | 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
AÇÃO META FINANCEIRA 
02.99.99.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 211.333,22 
. CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 211.333,22 
IPSEMDI 
PROGRAMA: |0590 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA 
AÇÃO META FINANCEIRA 
03.01.01.04.122.0590.2239 - Manutenção das Despesas Administrativas RPPS 716.851,48 
03.01.01.09.272.0590.2240 - Manutenção de Outras Despesas RPPS 415.689,02 
03.01.01.09.272.0590.2241 - Manutenção Aposentaria e Pensões do RPPS 8.278.998,31 
03.01.01.09.272.0590.2243 - Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal 1.666.149,47 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 11.077.688,28 
PROGRAMA: |9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
AÇÃO | META FINANCEIRA 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 ã ágina: 4 de 5 
 
 
 03.01.01.99.997.9999.9999 - Reserva de Contingência 
 
1.357.310,37 | 
 
CUSTO TOTAL POR PROGRAMA 1.357.310,37 
CUSTO TOTAL 76.031.069,59 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 17:33:54 Página: 5 de 5
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
RISCOS FISCAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, 8 1º) 
Demonstrativo | - Metas Anuais 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 1,00 
2025 2026 2027 ESPECIFICAÇÃO Valor Vas WPIB | YRCL Valor Valor WPIB | YRCL Valor Valor WPIB | ROL are Constante di ame in Constante a! bi a Constanta e fera 
Receita Total 76.031.069,59 73.438.684,04 0,007 115,197 80.266.000,18 74.907.457,73 0,007 115,197 84.736.816,39 76.405.606,89 0,008 115,197 
Receitas Primárias (1) 72.871471,57 70.386.816.93 0,007 110,410 76.930.412,55 71.794.553,28 0,007 110,410 81.215.436,53 73.230.444,35 0,007 110,410 
Despesa Total 76.031.069,59 73.438.684,04 0,007 115,197 80.266.000,18 74.907.457,73 0,007 115,197 84.736.816,39 76.405.606,89 0,008 115,197 
Despesas Primárias (Il) 72.630.447,10 70.154.010,52 0,007 110,045 76.675.963,01 71.557.090,74 0,007 110,045 80.946.814,15 72.988.232,56 0,007 110,045 
Resultado Primário (Ill) = (1 = 11) 241.024,47 232.806,40 0,000 0,365 254.449,54 237.462,53 0,000 0,365 268.622,38 242.211,78 0,000 0,365 
Divida Pública Consolidada 28.154.478,85 27.194.512,55 0,002 42,657 29.722.683,32 27.738.402,80 0,002 42,657 31.378.236,78 28.293.170,86 0,003 42657 
Divida Consolidada Liquida 2.917.445,15 2.817.970,78 0,000 4420 4.445.824,25 4.149.021,89 0,000 6,380 4.693.456,66 4.232.002,33 0,000 6,380 
Resultado Nominal 367.103,80 354.586,88 0,000 0,556 1.528.379,10 1.426.344,81 0,000 2,193 247.632,41 223.285,52 0,000 0,336 
Projeção PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) Índicas de inflação (%) 
2025 2026 2027 2025 2026 2027 
995.775.219.798,80 1.017.682.274.634,37 1.040.071.284.676,33 3,53 3,50 3,50 
 
NOTA: A Receita 
 Corrente Orçada para 2024 foi reestimada baseado no valor efetivamente arrecado em 2023 para melhor adequar a base de cálculo utilizada para a previsão da receita dos anos de 2025, 2026 e 2027. A Receita de Capital Orçada para 2024 continuou a mesma, assim como a Receita Estimada do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI. A projeção ainda considerou o índice de preços (Índice oficial de inflação - IPCA) e o indice de quantidade (Produto Interno Bruto - PIB REAL) projetados para os três anos seguintes. 
 Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:26:15 Página: 1 de 1
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
R$ 1,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| Metas Previstas em Metas Realizadas em ESPECIFICAÇÃO | 2023 Variação ] %PIB WRCL 2023 WPIB %RCL | (a) | tb) Valor (c) =(b-a) % (cla) x 100 Receita Total a [no 61.084.339,01] 0,00006| 1,066036113 76.669.523,80| 0,00008 1,33846501 1560518478 2556] Receitas Primárias (1) 80.246.751,63] o.0ao8| 1,051763009 69.754.145,85| 0,00007 1,217739186 9.507.394,22 15.78 Despesa Total o o o = o 1.084.339,01) o — 000006 1,0660361 13 no “ 78.54640986] 0,00008 1,388690075 o 18.482.150,85] 30,27 (Despesas Pemánas ) — o o o | 89.085.619,04] 0.00006| tosterames | . 77.89362975 0,00008 1,359840185 verem o 3181] Resultado Primário (Il) =(1-1) 1.150.832,62] 0,00000| 0,020090763 (8.139.783,90) -0,00001 -0,142100999 -9.280.616,52 -807,30 Divida Pública Consolidada | q” 11.683.700,85 0.00001] 0,203969244 17.251.286,82 0,00002 0,301340445 SsTrsaS 97 o atas] IDivida Consolidada Liquida É . o DO 8.941.740,07] 0,00001 0,15610122] -1053.267,90] 0,00000 -0,018387343 “2994 99797] 411,78! Resultado Nominal | o o o 402584377] = agonoo|. o aprrsosrss 436.128,02] 0,00000| -0,00761 3744] O Somisos, Fal PIB Estado (Em R$ 1.000.000,00) É Recelta Corrente Liquida (Em R$ 1.000.000,00) O o ER Realizado em 2023 Realizado em 2023 o 95338570000000 57.281.679,56 
Planejamento de Governo o 
Pá :1dg1
 
 
Demonstrativo Ill — 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS República Federativa do Brasil 
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.40, 820, inciso Il) 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO Valores a Preços Correntos 
Receita Total 
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receitas Primárias (1) 
72.513.815,36 76.669.523,80 5,73 81.398.709,86 6,16 76.031.069,59 (6,60) 80.266.000,18 5,57 84.736.816,39 5,56 
Despesa Total 
69.008.545,09 69.754.145,85 1,08 69.006.683,28 (1,08) 72.871.471,57 5,60 76.930,412,55 5,57 81.215.436,53 5,57 
Despesas Primárias (Il) 
68.978.099,23 79.546.499,86 15,32 81.398.709,86 2,32 76.031.069,59 (6,60) 80.266.000,18 5,57 84.736.816,39 5,56 
Resultado Primário (ll) = (111) 
67.184.959,68 77.893.929,75 15,93 78.178.441,70 0,36 72.630.447,10 (7,10) 76.675.963,01 5,57 B0.946.814,15 5,57 
Divida Pública Consolidada 
1.823.585,41 (8.139.783,90) (546,36) (9.171.758,42) 1267 241.024,47 (102,62) 254.449,54 5,57 268.622,38 5,57 
Divida Consolidada Liquida 
13.066.093,55 17.261.286,82 32,10 26.661.286,82 54,45 28.154.478,85 5,60 29.722.683,32 5,56 31.378.236,78 5,56 
Resultado Nominal 
(5.038.938,94) (5.780.320,85) 14,71 2.550.341,35 (144,12) 2.917.445,15 14,39 4.445.824,25 52,38 4.693.456,66 5,56 (5.613.799,24) (741.381,91) (86,80) 8.330.662,20 (1.223,66) 367.103,80 (95,60) 1.528.379,10 316,33 247.632,41 (83,80) 
ESPECIFICAÇÃO 
2022 Nba di inês 
Receita Total 
2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 
Receitas 
80.256.476,54 80.211.655,79 (0,06) 81.398.709,86 1,47 73.438.684,04 (9,78) 74.907.457,73 2,00 76.405.606,89 2,00 Primárias (1) 
Despesa 
76.376.931,11 72.976.787,38 (4,46) 69.006.683,28 (5.45) 70.386.816,93 1,99 71.794.553,28 2,00 73.230.444,35 2,00 Total 
Despesas 
76.343.234,39 83.221.548,15 9,00 81.398.709,86 (2,20) 73.438.684,04 (9,78) 74.907.457,73 2,00 76.405.606,89 2,00 Primárias (1) 
Resultado 
74.358.632,40 81.492.629,30 9,59 78.178.441,70 (4,07) 70.154.010,52 (10,27) 71.557.090,74 2,00 72.988.232,56 2,00 Primário (ll) = (111) 2.018.298,70 (8.515.841,91) (521,93) (9.171.758,42) 7,70 232.806,40 (102,53) 237.462,53 2,00 242.211,78 1,99 Divida Pública Consolidada 14.461.225,42 18.058.758,27 24,87 26.661.286,82 4763 27.194.512,55 1,99 27.738.402,80 1,99 28.293.170,86 2,00 Divida Consolidada Liquida (5.576.971,54) (6.047.371,67) 843 2.550.341,35 (14217) 2.817.970,78 10,49 4.149.021,89 47,23 4.232.002,33 2,00 Resultado Nominal (6.213.212,54) (775.633,75) (87,52) 8.330.662,20] (1.174,04) 354.586,88 (95,75) 1.426.344,81 302,25 223.285,52 (84,35) 
Índicos do Inflação (%) 
2022 2023 2024 2025 2026 2027 5,79 4,62 3,76 3,53 3,50 3,50 
Valores de Referência 
Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente Valor corrente 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:22:10 Página: 1 de 1 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Demonstrativo IV — Evolução do Patrimônio Líquido 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) 
 
 
 
 
 
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 Yo 2022 Yo 2021 Yo 
RESULTADOS ACUMULADOS -133.496.516,96 100,00 -27.025.670,28 100,00 35.507.672,56 100,00 
TOTAL -133.496.516,96 100,00 -27.025.670,28| 100,00 35.507.672,56 | 100,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 Yo 2021 % 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS -170.885.542,02 100,00 -54.648.642,96 100,00 -732.473,01 100,00 
TOTAL -170.885.542,02 100,00 -54.648.642,96| 100,00 -732.473,01 100,00 
 NOTA: O primeiro quadro traz informações consolidadas, ou seja, considera todos os órgãos e entidades que fazem parte da Administração Direta e Indireta do Município. 
Já o segundo quadro traz informações somente do regime próprio de previdência do Município. 
 Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:46:39 Página: 1 de 1
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art.40, $ 20, inciso III) 
 
 
 
 
RECEITAS REALIZADAS aro alga an (a) (b) (c) 
Saldo Financeiro - Início de 2021 - - 66.049,43 
Alienação de Bens Móveis 593.100,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 18.924,31 6.510,53 1.661,03 
DESPESAS EXECUTADAS a Rem sa 
Investimentos 99.347,10 0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO (9) pg +h (h) E ao )+i (i ne -f 
Valor (Il) 586.898,20 74.220,99 67.710,46 
 
NOTA: Demonstrativo elaborado conforme informações obtidas do extrato da Conta Bancária nº 10412-4, agência 0266-6, Banco do Brasil. Ressalta-se 
que houve transferências para outras contas bancárias e foram executadas despesas na fonte de recurso 1.500.000, pois em anos anteriores a receita 
com Alienação de Ativos fora lançada nessa fonte, no entanto o recurso foi gasto com Investimentos; 
 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 19:47:26 Página: 1 de 1 
 
DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2025 
 
FUNDO 
RECEITAS 
EM CAPIT 
AS 
RECEITAS CORRENTES 
Ativo 
Pensionista 
Receita de Cj 
Receita Patrimonial 
Receitas 
Receitas de V: 
Receitas Patrimoniais 
de 
Financeira entre os 
Periódicos 
RECEITAS DE CAPITAI 
Direitos e 
de 
AMPF - Demonstrativo 6 art. 4º, $ 2º, inciso IV, alinea "a 
NO 
= RPPS (FUNDO EM 
de Déficit Atuarial do RPPS 
00 
75 
028.641,75 
7 
417.083,86 
00 
81 
00 
! 0,00 
818.453,1 
00 
00 
0,00 
19 
14.714,18 
3.889,41 
2.925.81 
1.441.611,89 
0. 
00 
00 
750.997,87 
00 
00 
Outras Receitas de €. 00 00 
 
=(1+H￾DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM 
CAPITALIZAÇÃO) 2021 
/ 3.715.865,16 4 
Pensões Morte 393.511,04 
00 
00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
pi PREVIDENGIÁNIO = FUNDO EM | Roe | PRE 
CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV = V) 332.032,67 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 2021 | o | o 
ANTERIORES VALOR 0 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS | 2021 I 2022 I 2023 ] 
 
VALOR I 439.500,00 I 1.000.000,00 l 2.176.000,00 ] 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM 2021 2022 2023 
125.639, 
.76 É 019,43 
Outro Bens e Direitos 9.099,93 14. 93 
4.968. 00 4.790. 1 
00 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 
Ativo 
Pensionista 
 
de 
Ativo 
Imobiliárias 
V. Mobiliários 
Receitas Patrimoniais 
de 
Receitas Correntes 
Demais Receitas Ci 
RECEITAS DE CAPITAL (VII 
e Ativos 
Outras de € 
AL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REP. + 
- RPPS (FUNDO EM 
Demais Prev 
AL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
TADO - FUNDO EM 
DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REP. 
Investimentos e 
Bens é 
DO REGIME 
AL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 
Correntes 
c 
AL DAS DESPESAS DA RPPS (XV) = 224.328,39 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII = XV) | 221.559,93 
Caixa e 
Bens 
RECEITAS MANTIDOS 
C dos & 
Demais itas Pr 6 
AL DAS RECEITAS 670.672,39 
DESPESAS MANTIDOS 2021 
DOS SERVIDORES - RPPS 
1 
14.273,81 
132.424,73 
152.117,94 
5 00 
289.887,67 
=275.613,86 
677. 
677.335,36 
2022 
148. 
 
-281.119,30 
2023 
635.861,46 
 
 
00 
AL DAS DESPESAS OS MANTIDOS PELO 670.672,39 663.216,58 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO] ndo aa 
e +, 
 
(XD) = (XVII - XVII)? E 14.131,78 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
 
 
Art. 4º 8 2º da LRF 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Em Reais 
Plano Previdenciário 
Exercicio Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciárias Saldo Financeiro do Exercício 
(a) (b) (=(a-b) (d) = ('d' Exercício Anterior + (c) 
2024 8.109.342,74 8.244.468,21 (135.125,47) 10.707.864,15 
2025 8.109.485,08 9.121.692,94 (1.012.207,86) 9.695.656,29 
2026 9.121.090,06 9.970.593,25 (849.503,19) 8.846.153,10 
2027 10.323.738,20 11.022.368,31 (698.630,11) 8.147.522,99 
2028 11.396.322,14 11.647.607,19 (251.285,05) 7.896.237,94 
2029 12.699.583,77 12.307.322,61 392.261,16 8.288.499,10 
2030 13.695.679,27 13.154.992,18 540.687,09 8.829.186,19 
2031 13.983.885,44 13.888.528,89 95.356,55 8.924.542,74 
2032 14.429.587,68 14.699.472,64 (269.884,96) 8.654.657,78 
2033 14.815.091,42 15.102.992,94 (287.901,52) 8.366.756,26 
2034 15.963.683,56 15.609.065,98 354.617,58 8.721.373,84 
2035 15.765.046,60 16.113.500,68 (348.454,08) 8.372.919,76 
2036 15.809.162,18 16.398.652,53 (589.490,35) 7.783.429,41 
2037 15.964.195,05 16.746.705,70 (782.510,65) 7.000.918,76 
2038 16.061.660,44 16.986.589,54 (924.929,10) 6.075.989,66 
2039 16.175.570,84 17.075.972,67 (900.401,83) 5.175.587,83 
2040 16.550.715,11 17.039.571,49 (488.856,38) 4.686.731,45 
2041 17.166.600,62 16.877.164,97 289.435,65 4.976.167,10 
2042 17.511.692,91 16.886.822,69 624.870,22 5.601.037,32 
2043 17.772.266,67 16.844.737,34 927.529,33 6.528.566,65 
2044 18.154.875,07 16.717.047,24 1.437.827,83 7.966.394,48 
2045 18.219.081,47 16.478.841,54 1.740.239,93 9.706.634,41 
2046 18.314.319,33 16.144.471,07 2.169.848,26 11.876.482,67 
2047 18.426.061,77 15.655.595,38 2.770.466,39 14.646.949,06 
2048 18.592.294,43 15.143.530,16 3.448.764,27 18.095.713,33 
2049 18.770.910,16 14.799.006,22 3.971.903,94 22.067.617,27 
2050 18.861.832,20 14.669.279,02 4.192.553,18 26.260.170,45 
2051 18.807.681,57 14.312.234,94 4.495.446,63 30.755.617,08 
2052 18.829.659,23 13.736.813,80 5.092.845,43 35.848.462,51 
2053 18.947.854,16 13.118.530,34 5.829.323,82 41.677.786,33 
2054 19.089.662,19 12.570.447,36 6.519.214,83 48.197.001,16 
2055 19.217.166,11 12.108.096,02 7.109.070,09 55.306.071,25 
2056 664.282,49 11.478.645,12 (10.814.362,63) 44.491.708,62 
2057 621.504,70 10.883.140,35 (10.261.635,65) 34.230.072,97 
2058 569.616,41 10.260.401,53 (9.690.785,12) 24.539.287,85 
2059 532.425,03 9.637.558,54 (9.105.133,51) 15.434.154,34 
2060 504.038,49 9.078.498,06 (8.574.459,57) 6.859.694,77 
2061 462.379,30 8.533.280,83 (8.070.901,53) (1.211.206,76) 
2062 423.076,74 8.001.601,41 (7.578.524,67) (8.789.731,43) 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:09:07 car: 1 de2 
/ 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2063 386.001,91 7.464.751,12 (7.078.749,21) (15.868.480,64) 
2064 358.874,95 6.949.787,79 (6.590.912,84) (2.459.393,48) 
2065 333.056,86 6.458.075,46 (6.125.018,60) (28.584.412,08) 
2066 308.460,80 5.988.283,20 (5.679.822,40) (34.264.234,48) 
2067 285.174,02 5.542.498,11 (5.257.324,09) (39.521.558,57) 
| 2068 263.164,78 5.120.354,06 (4.857.189,28) (4.378.747,85) 
2069 242.436,82 4.722.127,93 (4.479.691,11) (48.858.438,96) 
2070 222.838,66 4.345.044,44 (4.122.205,78) (52.980.644,74) 
2071 204.563,31 3.992.794,30 (3.788.230,99) (56.768.875,73) 
2072 187.444,09 3.662.496,17 (3.475.052,08) (60.243.927,81) 
2073 171.489,48 3.353.886,96 (3.182.397,48) (63.426.325,29) 
2074 156.611,98 3.065.484,01 (2.908.872,03) (6.335.197,32) 
2075 142.716,25 2.795.606,59 (2.652.890,34) (68.988.087,66) 
2076 129.779,97 2.543.944,40 (2.414.164,43) (71.402.252,09) 
2077 117.689,90 2.308.737,86 (2.191.047,96) (73.593.300,05) 
2078 106.435,17 2.089.045,97 (1.982.610,80) (75.575.910,85) 
2079 96.034,32 1.885.779,36 (1.789.745,04) (7.365.655,89) 
2080 86.337,44 1.696.151,65 (1.609.814,21) (78.975.470,10) 
2081 77.354,90 1.520.159,16 (1.442.804,26) (80.418.274,36) 
2082 69.041,04 1.357.252,20 (1.288.211,16) (81.706.485,52) 
2083 61.451,82 1.208.275,77 (1.146.823,95) (82.853.309,47) 
2084 54.534,88 1.073.003,19 (1.018.468,31) (83.871.777,78) 
2085 48.209,45 948.601,21 (900.391,76) (84.772.169,54) 
2086 42.553,42 837.334,28 (794.780,86) (85.566.950,40) 
2087 37.431,62 736.578,47 (699.146,85) (86.266.097,25) 
2088 32.773,93 646.274,83 (613.500,90) (86.879.598,15) 
2089 28.714,29 566.342,63 (537.628,34) (87.417.226,49) 
2090 24.737,34 488.340,63 (463.603,29) (87.880.829,78) 
2091 21.652,54 427.401,63 (405.749,09) (8.286.578,87) 
2092 18.953,02 374.158,40 (355.205,38) (8.641.784,25) 
2093 16.526,98 326.529,08 (310.002,10) (8.951.786,35) 
2094 14.410,72 284.678,55 (270.267,83) (89.222.054,18) 
2095 12.334,52 243.876,01 (231.541,49) (89.453.595,67) 
2096 10.705,48 211.962,34 (201.256,86) (89.654.852,53) 
2097 9.289,80 184.064,59 (174.774,79) (89.829.627,32) 
2098 8.081,92 160.113,43 (152.031,51) (89.981.658,83) 
2099 7.031,09 139.278,88 (132.247,79) (90.113.906,62) 
 
Total 513.828.020,10 614.784.916,34 (100.956.896,24) (2.040.120.798,27) 
NOTA: Demonstrativo elaborado conforme informações repassadas pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Dores do Indaiá - IPSEMDI, por intermédio da ContabilPrev Assessoria Municipal 
LTDA,, Abril/2024; 
K 
 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 20:09:07 Página: 2 de 2 
 
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
 
 
 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
 
 
Renúnncia de Receita Prevista 
Tributo Modalidade Compensação 2025 2026 2027 
1,1,1.2.50.0.4,00 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E Contribuintes inscritos em divida TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Anistia ativa 20.344,00 25.698,00 32.589,00 | Correção monetária das plantas de valores imobiliários. 
1.1.1.4.51.1,4.00 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Contribuintes inscritos em divida - ISSQN - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Anistia ativa 28.540,00 32.589,00 35.896,00 | Recadastramento imobiliário 
Total 48.884,00 58.287,00 68.485,00 
 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 22:25:55 Página: 1 de 1
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
ANEXO DE METAS FISCAIS MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
 
República Federativa do Brasil 
 
 
 
 
AMF —Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) 
 
 
 
 
 
 
 
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2025 
Aumento Permanente da Receita 4.064.983,00 
(-) Transferências Contitucionais a 
(-) Transferências ao FUNDEB 812.996,60 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 3.251.986,40 
Redução Permanente de Despesa (Il) - 
Margem Bruta (Ill)=(I+11) 3.251.986,40 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2.001.366,66 
Impacto de Novas DOCC 2.001.366,66 
| Novas DOCC geradas por PPP - 
 
NOTA: 
Margem 
O Demonstrativo 
Líquida de 
da 
Expansão 
Margem de 
de 
Expansão 
DOCC (V)=(III-IV) 
das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado foi elaborado considerando 
 
a projeção para o aumento 
1.250.619,74 
da receita corrente para o exercício financeiro de 2025 e, também, foi considerado quanto desse valor já está comprometido com novas despesas 
obrigatórias de caráter continuado de acordo com os grupos de natureza da despesa. Cabe ressaltar que se trata de uma projeção e não, necessariamente, 
esse aumento permanente da receita vai acontecer. 
 Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 21:48:37 Página: 1 de 1
fp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Aq? Gabinete do Prefeito 
ANEXO III 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
República Federativa do Brasil 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2025 
 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
assunção de divida por ocasião de divergência na apuração da Contribuição 
o GILRAT pela Receita Federal; 
Multas Ambientais 
Judiciais Diversas 
NOTA: 
SUBTOTAL 
Riscos Fiscais bi di histôncas de anteriores e em 
de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de 298.422,03 Despesas Discricionárias; 
de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de 
Despesas Discricionárias; 
de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingência e Limitação de 
s Discricionárias; 
50.000 
300.000 Despesa 
 
 
Planejamento de Governo Emissão: CLAUDIO MORAIS DOS SANTOS 14-04-2024 18:21:11

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