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norma nº 3184/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3184 / 2024
Date 2024-08-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá aa Gabinete do Prefeito 
LEI Nº. 3.184/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2.024 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM 
MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE 
E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA 
QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza 
suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício 
de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação 
 
 
 
orçamentária discriminada abaixo: 
 
 
 
 
Orgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde 
Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de 
 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes 
 
 
 
 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
 
suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos 
Ficha Orçamentária 460 
Art. 2º, Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará 
o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo 
 
das seguintes dotações orçamentárias: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
sm Gabinete do Prefeito 
 
 
 
 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades 
 
Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 
Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes 
 
 
 
 
 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 | | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Elemento 3.3.50.43.00 | | Subvenções Sociais 
Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove 
 
suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos 
 Ficha Orçamentária 447 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei 
Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao 
poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem 
necessárias. 
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
/ ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi 
Dores do Indaiá, em /$ /05 [2004 | blicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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