| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá aa Gabinete do Prefeito LEI Nº. 3.184/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2.024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.091.329,30 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2.024, no valor de R$ 1.091.329,30 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos). O crédito será usado para reforço de saldo da seguinte dotação orçamentária discriminada abaixo: Orgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão e Modernização do Sistema de Saúde Atividade 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos Ficha Orçamentária 460 Art. 2º, Para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a anulação do saldo das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG MN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sm Gabinete do Prefeito Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.13 Fundo Municipal de Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0005 Transferência de Recursos a Entidades Atividade 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades Categoria Econômica |3.0.00.00.00 | Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 | | Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.43.00 | | Subvenções Sociais Fonte de Recursos 1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos Valor da R$ Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte e nove suplementação: 1.091.329,30 | | reais e trinta centavos Ficha Orçamentária 447 Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. / ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA / PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi Dores do Indaiá, em /$ /05 [2004 | blicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG