| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimentos de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG | CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(D gmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1,882 RESOLUÇÃO Nº 02/2024. “Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimentos de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente e no uso de minhas atribuições legais, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Dores do Indaiá - MG, a concessão de suprimentos de fundos, sob a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que se regerá segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria. Art. 2º Entende-se, por adiantamento, o numerário colocado à disposição dos agentes públicos, a fim de lhes dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados através do regime de adiantamento, ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos neste regulamento, e sempre em caráter de exceção. Art. 4º Fica estipulado o valor máximo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, a ser disponibilizado em regime de adiantamento, ficando o repasse e a prestação de contas sob a responsabilidade do Tesoureiro, ou outra autoridade designada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, nos termos deste regulamento. 81º Os valores previstos neste artigo poderão ser atualizados anualmente, de acordo com a variação do INPC, ou por outro índice que vier a substituí-lo, por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal; 82º O valor previsto no caput poderá ser superior ao estipulado, mediante justificativa. Art. 5º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesa: F UM. /y A / CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1,882 I - despesas com material de consumo, em razão de inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, devidamente justificada e da inexistência de fornecedor contratado; Hl - despesas com serviços de terceiros, em razão de inexistência de prestador de serviços contratado; HI - despesas com viagens a serviço do Legislativo, inclusive diárias e ajudas de custo, assim como reparos em veículos e outros dispêndios imprevistos, inadiáveis e urgentes; IV - despesas eventuais com refeições, recepção de autoridades ou pessoas a serviço do Legislativo, desde que previamente solicitada e autorizada de forma expressa; V - despesas judiciais e cartorárias; VI - despesas com representação eventual; VII - despesa extraordinária e urgente, cuja demora possa trazer prejuízos; VIII - despesa que tenha de ser efetuada em lugar distante do município; IX - despesa destinada a recepções e homenagens, inclusive as póstumas; X - despesa miúda e de pronto pagamento, assim entendidas: a) despesas postais, de qualquer natureza; b) transportes urbanos, pequenos carretos e outras despesas de pequeno vulto relacionadas a logística; c) encadernações avulsas e com artigos de escritório, desenho, impressos e papéis em quantidades restritas para o uso e consumo próprio e imediato; d) com artigos farmacêuticos, de ótica, alimentícios e de laboratórios, em quantidades restritas, para uso e consumo imediato; e) material e serviços de limpeza e higiene, para uso e consumo imediato; f) pequenos consertos, peças e utensílios, desde que não implique em direcionamento e/ou fracionamento; g) aquisição avulsa de livros, jornais e outras publicações técnicas; e h) qualquer outra despesa de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada pelo responsável. Art. 6º Especialmente naqueles casos previstos nos incisos I e IJ, do artigo Ss. somente poderá haver o pagamento das despesas se não se tratar de aquisições ou contratações passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício financeiroorçamentário, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, fuga ao processo licitatório. Art. 7º As despesas passíveis de planejamento ou em valor superior àquele previsto no art.95, 8 2º, da Lei nº 14.133/21, correrão pelos itens orçamentários próprios e 9,7 v / ) | ph go? CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1.982 seguirão o processamento normal da despesa, seja por meio de licitação ou por processo de dispensa ou inexigibilidade. CAPÍTULO II - DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS Art. 8º As requisições de adiantamentos serão autorizadas pelo Presidente da Câmara através de formulários, conforme anexos 1 e II, encaminhadas ao setor contábil para liberação da nota de empenho. Art. 9º Dos ofícios requisitórios de adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações: I - dispositivo legal em que se baseia; H - identificação da espécie da despesa mencionando o item do artigo 5º, deste regulamento, no qual ela se classifica; WI - nome completo, cargo ou função do agente público responsável pelo adiantamento e do responsável pelo autorização; IV - dotação orçamentária a ser onerada; V - prazo de aplicação. Art. 10 - O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. Parágrafo único. Havendo interesse da administração, os recursos poderão ser adiantados semanalmente, sendo obrigatória a prestação de contas de igual período. Art. 11 - Na hipótese de adiantamento único, o ofício requisitório deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. Art. 12 - Não se fará novo adiantamento: I - a quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal; II - a quem, dentro de 30 (trinta) dias, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas. Td pholuto | Art. 13 - Não se fará adiantamento: h CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(ygmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1.882 I - a servidor declarado em alcance, assim entendido aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda; I - o servidor responsável por dois adiantamentos sem a devida prestação de contas. CAPÍTULO III - DO PERÍODO DE APLICAÇÃO Art. 14 - O adiantamento solicitado em base mensal ou semanal somente poderá ser aplicado durante o período de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do numerário ao responsável. Art. 15 - No caso de adiantamento único, o período de aplicação será aquele estabelecido no ofício requisitório, conforme estabelecido no artigo 11, deste regulamento. Art. 16 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação. CAPÍTULO IV - DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS Art. 17 - O ofício requisitório será autuado e protocolado seguindo diretamente ao Gabinete do Presidente para a competente autorização. Art. 18 - Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente. Art. 19 - Autorizada, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal ou transferência bancária, em favor do responsável indicado no processo. Art. 20 - No caso de adiantamento em duodécimos, a despesa será empenhada globalmente pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Parágrafo Único - No caso deste artigo, todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo. Art. 21 - Cabe ao setor de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições deste regulamento. Parágrafo Único - Constatando qualquer irregularidade processual, não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo informado, para os reparos que se fizerem necessários. /Í » CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail. com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1,882 Art. 22 - Efetuando o pagamento, o setor de Contabilidade inscreverá o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo: responsáveis por adiantamentos. CAPÍTULO V - DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO Art. 23 - O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado. Art. 24 - A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá o correspondente comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cupom, recibo idôneo. Art. 25 - As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Câmara Municipal, devendo constar o nome completo, endereço e CNPJ. Art. 26 - Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido, em hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, cópias, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. Art. 27 - Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Art. 28 - Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do material ou da prestação de serviço. Art. 29 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite estabelecido neste artigo as despesas correspondentes aos incisos V, VI, VII e VII, do artigo 5º, deste regulamento. CAPÍTULO VI - DO RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO Art. 30 - O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido através de depósito bancário em conta da Câmara Municipal, onde constará o nome do responsável do adiantamento cujo saldo está sendo restituído. Art. 31 - O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 3 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação. Art. 32 - A Tesouraria classificará o valor recolhido no grupo das receitas orçamentárias ou fará anulação total ou parcial da nota de empenho dos recursos não utilizados. Art. 33 - O setor de Contabilidade, à vista da guia de recolhimento, emitirá a nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo e registrará a anulação no Diário da Despesa Empenhada e no Diário da Despesa Realizada. prt fo, CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiDgmail.com camaramunicipaldores(Qgmail.com 15 de Setembro de 1,882 Art. 34 - No mês de dezembro de cada exercício financeiro-orçamentário, todos os saldos de adiantamento serão recolhidos à Tesouraria até o último dia útil, mesmo que o período da aplicação não tenha expirado. Parágrafo único. Excepcionalmente poderá deixar recursos de adiantamento para acerto no exercício seguinte, desde que devidamente justificado. Art. 35 - Se, eventualmente, algum saldo de adiantamento for recolhido no exercício seguinte, o valor será classificado como receitas de restituições do exercício. CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 - No prazo de 03 (três) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestará contas da aplicação do adiantamento recebido. Parágrafo Único. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas. Art. 37 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada, na Contabilidade, dos seguintes documentos: I - ofício, conforme modelo constante do Anexo III, deste regulamento; Il - impressos conforme modelos constantes dos Anexos IV, V e VI deste regulamento; II - relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do documento, espécie de documento, nome do interessado e valor da despesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada; IV - comprovante de recolhimento do saldo não aplicado através de depósito bancário, se houver; V - cópias da Nota de Empenho e da Nota de anulação, se houver saldo recolhido; VI - documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no inciso II; VII - os documentos mencionados no inciso VI, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas tamanho ofício; em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros; VIII - em cada documento constará, obrigatoriamente: atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço; a finalidade da despesa, o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários à perfeita caracterização da despesa. Art. 38 - Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refiram a despesa não classificável na espécie de adiantamento concedido. CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1,882 Parágrafo Unico - Somente serão aceitos documentos originais, não se admitindo outras vias, cópias, fotocópias ou outra espécie de reprodução. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 - Caberá ao setor de tesouraria a tomada de contas dos adiantamentos. Art. 40 - Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o artigo 37, o setor de Contabilidade verificará se as disposições do presente regulamento foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las. Art. 41 - Se as contas forem consideradas em ordem e boas, o setor de tesouraria certificará o fato, no local apropriado do documento mencionado no inciso II, do artigo 37, deste regulamento, e encaminhará o processo, apensado ao que autorizou Oo adiantamento, ao órgão de Controle Interno, para exame final e parecer. Art. 42 - Com o parecer do Controlador Interno, o processo será encaminhado diretamente ao Presidente da Câmara para aprovação ou não aprovação das contas, voltando ao setor de Tesouraria para as seguintes providências: I - no caso de as contas terem sido aprovadas: a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de Compensação; b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo; c) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde ficará à disposição do Tribunal de Contas; II - na hipótese de a aprovação das contas ficar condicionada ao cumprimento de determinadas exigências: a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas; b) adotar as medidas indicadas no inciso anterior; II - não tendo sido aprovadas as contas, seguir a orientação determinada pelo Presidente da Câmara, em seu despacho final. Art. 43 - O setor de Tesouraria organizará um calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos concedidos. Art. 44 - No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, o setor de Tesouraria oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de 3 (três) dias úteis para fazê-lo. Parágrafo Único - Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via original colocando de próprio punho a data do recebimen CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1.882 Art. 45 - Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de Tesouraria remeterá, no dia imediato, a cópia do oficio referida no parágrafo único, do artigo 44, deste regulamento, à Assessoria Jurídica, devidamente informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Art. 46 - Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente da Câmara através de portaria. Art. 47 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 24 de setembro de 2024. daléuo oia Do osêé Marinho Zica Leonardo Dióge Presidente 0 Secre CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Damail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1.482 ANEXO I Formulário de Solicitação de Adiantamento ÓRGÃO: SETOR SOLICITANTE: RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA O ADIANTAMENTO: AGENTE POLÍTICO/ SERVIDOR PÚBLICO A QUE SE DESTINA O ADIANTAM ENTO: CARGO/ FUNÇÃO: VALOR GLOBAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DESTINAÇÃO: MOTIVO DO ADIANTAMENTO: PRAZO DE APLICAÇÃO DO ADIANTAMENTO: . DATA DA SOLICITAÇÃO: DATA DE AUTORIZAÇÃO: / / [JS . ASSINATURA SOLICITANTE ASSINATURA RESPONSÁVEL PELAAUTORIZAÇÃO NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO NOME, CARGO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVELPELO USO DO ADIANTAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1.882 ANEXO II Relatório de Viagens Relatório de Adiantamentos de Viagens Nome: Cargo: Objetivo da Viagem: Período: Viagem Autorizada por: Item Quant. DISCRIMINAÇÃO VALOR DA DESPESA 01 Passagens aéreas R$ 02 Passagens: rodoviárias R$ 03 Taxas: embarque e pedágio R$ 04 Refeições ou lanches R$ 05 Material de Expediente R$ 06 Colagem de Pneus R$ 07 Ônibus R$ 08 Combustível RS 09 Taxi R$ 10 Diária Integral com Pernoite RS 11 Diária Integral sem Pernoite RS 12 Diária Parcial R$ . 13 Adiantamento R$ 14 Peças para veículos RS 15 Outros Materiais de Consumo R$ 16 Outros Serviços R$ TOTAL R$ RECIBO Recebi a importância acima para a qual dou plena e total quitação. Data: LJ Nome: Assinatura: APROVAÇÃO DA DESPESA Data: / / Nome: Assinatura: Cargo: CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1.882 ANEXO III PRESTAÇÃO DE CONTAS - REGIME DE ADIANTAMENTO À Contabilidade Nos termos, da Resolução n.º....... 2024, apresentamos a V.S.2 a prestação de contas relativa ao adiantamento recebido através do “Ofício — Requisitório” n.º Empenho n.º...., Nota de Anulação n.º..... Outrossim, a presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos, que anexamos: a) prestação de contas; b) relação dos documentos de despesa; c) cópia da guia de recolhimento do saldo não utilizado; d) cópia da Nota de Empenho; e) cópia da Nota de Anulação (com reversão à Dotação); f) documentos das despesas utilizadas, numerados de Ol a ..... Câmara Municipal de ................. /MG, ...., de ........ ,de... Responsável pelo uso do adiantamento CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Dgmail.com 15 de Setembro de 1.882 ANEXO IV BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Processo n.º Adiantamento entregueem JJ Servidor: Período de Aplicação: de [SJ a SS - HISTÓGICO CRÉDITO DÉBITO(R$) (R$) 1. Valor recebido. x 2. Despesas realizadas, conforme comprovantes ; anexos,rubricados e numerados de 01 até. es so ceia 3. Saldo não utilizado, recolhido conforme Guia x deArrecadação n.º es acre TOTAIS ....ecesessereseneesesesororcosonsconcnconoocesrentondos (R$) , a 7 Data: / [—— Responsável pelo Uso da Diária/Adiantamento CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores (Damail.com 15 de Setembro de 1.982 ANEXO V APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Esta prestação de contas deu entrada na Contabilidade em — / / ; CERTIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS,ENCONTRANDO-A EXATA. OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO. Em / / (Chefe da Contabilidade) PARECER DO CONTROLE INTERNO: OPINAMOS PELA: ( ) APROVAÇÃO () REPROVAÇÃO () DILIGÊNCIAS, NOS TERMOS DOS APONTAMENTOS EM ANEXO Em / / (Controlador Interno) APROVADA: (O JSIM ( JNÃO OBSERVAÇÃO: Data: / / Presidente da Câmara CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail.com camaramunicipaldores(Ogmail.com 15 de Setembro de 1.882 ANEXO VI RELAÇÃO DE DESPESAS FAVORECIDO ojojnjojunjs|wjnin nih HR|O L2. ninijoinjeltajalolalala UN P/W|N|B|O|O|m|S/9|n|P)u No ah Responsável