| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2024 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | Reconhece a entidade do município de Dores do Indaiá como de utilidade pública e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ? Gabinete do Prefeito LEI Nº, 3.186/2024, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.024, “RECONHECE ENTIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 19. Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ABS - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA SAÚDE - FREEMED, fundada em 02 de agosto de 2022, inscrita no CNPJ sob o nº 47.387.952/0001-73, com registro de abertura junto à Receita Federal do Brasil, que é uma entidade voltada a atividades associativas ligadas à cultura, arte e à saúde. Art. 2º. Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório fios atividades realizadas, caso requerido pelo Órgão competente pela Prefeitura Municipal. Art. 3º, Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal, caso a entidade: I — substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos; II — altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal; HI — se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei. Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá — Minas Gerai / ALEXANDRO TOÊLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Ed Certifico Dores do e Indaiá, dou fé em po a Lei Munici al foi b ublicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 05 jtO [SE o a termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Prejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br e - DORES DO INDAIÁ-MG