| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3187 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 3.040/2022, que "Cria medalha Flor do Congado no âmbito do município de Dores do Indaiá regulamenta sua concessão." |
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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá FP. Gabinete do Prefeito LEI Nº, 3.187/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.024. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI Nº 3.040/2022, QUE “CRIA MEDALHA FLOR DO CONGADO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.040, de 11 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20, A medalha deverá ser arredondada, com 55 mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres "Câmara Municipal de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres "Medalha Flor do Congado” e no seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito, e ou a impressão da data e nome do homenageado com a identificação das razões do pleito e sua foto em papel vergê 180 gr. que deverá ficar disposta na parte interna do estojo que acompanha a medalha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições e contrário. Dores do Indaiá — Minas Gerais, 31 de Outubro de 2.024. Certifico e dou fé que seta Lei Municipál foi ptblicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 2 !/ (Oy Pe ermos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Plánejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG