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norma nº 3187/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3187 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 3.040/2022, que "Cria medalha Flor do Congado no âmbito do município de Dores do Indaiá regulamenta sua concessão."
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matéria 1960 →

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o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá FP. Gabinete do Prefeito 
LEI Nº, 3.187/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.024. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI Nº 
3.040/2022, QUE “CRIA MEDALHA FLOR DO 
CONGADO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DORES 
DO INDAIA REGULAMENTA SUA CONCESSÃO.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 3.040, de 11 de agosto de 2022, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 20, A medalha deverá ser arredondada, com 55 mm de diâmetro, dourada em 
inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no 
semicírculo inferior com os dizeres "Câmara Municipal de Dores do Indaiá”, no semicírculo 
inferior os dizeres "Medalha Flor do Congado” e no seu verso ficando conservado em 
branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam a data e nome do homenageado 
e a identificação das razões do pleito, e ou a impressão da data e nome do homenageado 
com a identificação das razões do pleito e sua foto em papel vergê 180 gr. que deverá 
ficar disposta na parte interna do estojo que acompanha a medalha. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições e contrário. 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, 31 de Outubro de 2.024. 
 
Certifico e dou fé que seta Lei Municipál foi ptblicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em 2 !/ (Oy Pe ermos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Plánejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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