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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3193/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera a Lei nº 2.558 de 17 de abril de 2014 que: dispõe sobre estágio de estudantes na Prefeitura Municipal.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.193/2.024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.024. 
“ALTERA A LEI Nº 2.558 de 17 DE ABRIL DE 2014 QUE: DISPOE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PREFEITURA MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica alterado a redação dos incisos I, Il e III 
e acrescenta o inciso IV ao Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 13. (...) 
I- Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou 
Profissionais para jornada de 6 (seis) horas diárias: R$ 
800,00 (oitocentos reais); 
I- Estudantes do Ensino Médio Técnicos ou 
Profissionais para jornada de 4 (quatro) horas diárias: 
R$ 533,33 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e 
três centavos); 
IHI- estudantes do Ensino Superior para jornada de 6 
(seis) horas diárias: R$ 1.059,00 (um mil e cinquenta 
e nove reais); 
IV- Estudantes do Ensino Superior para jornada de 4 
(quatro) horas diárias: R$ 706,00 (setecentos e seis 
o 
MH 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 2º, Fica alterado a redação do parágrafo 1º do 
Art.13 da Lei 2.558/2014, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 13. (...) 
8 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
proceder à revisão do valor do benefício anualmente, 
com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) 
meses. 
Art.3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 17 de Dezembro de 2.024. 
 
Certifico e dou fé que esta ruas al À Eublicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em À 11/06 , ermos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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