| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução de bens à prefeitura municipal de Dores do Indaiá/MG. |
| native_id | 2708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiGDamail com camaramunicipaldores(Damail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025. BENS “DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso II da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA Oo seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados: Quantidade Descrição do do item Rack Televisão LG ultra slim Triturador de papel secret 525sb Conjunto de vaso e pedestal para adorno Jogo de dois sofás ma cor verde Jogo de dois sofá na cor marrrom Impressora HP 1018 Impressora Ricoh Officio md Caixas de pisos sobressalentes estampados na cor bege 2 bombas de pressão Tampa de mesa na cor bege Dispensador de Alcool Gel com pedal AJA IN Ins|jajajajajajaja In Mangueira Danificada Persianas Impressora Brother DCP8157 Antena Parabólica Placa com Identificação da Câmara md | md | md | A Filtro de Barro Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Ka ncisca Vieira Araújo esidente