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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 1/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a devolução de bens à prefeitura municipal de Dores do Indaiá/MG.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiGDamail com camaramunicipaldores(Damail.com 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025. 
BENS “DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE À PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso II da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA Oo seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.1º. Fica a Câmara Municipal de Dores do Indaiá autorizada, através do presente Decreto Legislativo, a efetuar devolução, à Prefeitura Municipal de Dores 
 
do Indaiá, os seguintes bens patrimoniais abaixo relacionados: 
Quantidade 
 
Descrição do do item 
 
Rack 
 
Televisão LG ultra slim 
 
Triturador de papel secret 525sb 
 
Conjunto de vaso e pedestal para adorno 
 
Jogo de dois sofás ma cor verde 
 
Jogo de dois sofá na cor marrrom 
 
Impressora HP 1018 
 
Impressora Ricoh Officio 
 md 
Caixas de pisos sobressalentes estampados na cor bege 
 
2 bombas de pressão 
 
Tampa de mesa na cor bege 
 
Dispensador de Alcool Gel com pedal 
AJA IN Ins|jajajajajajaja In 
 
Mangueira Danificada 
 
Persianas 
 
Impressora Brother DCP8157 
 
Antena Parabólica 
 Placa com Identificação da Câmara md 
 | md | md | A 
 
Filtro de Barro 
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Ka ncisca Vieira Araújo 
esidente 
 

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