| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de convênio para Cooperação Técnica e Financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel. (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodiQgmail com camaramunicipaldoresQamail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025. .€ “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art.1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do quadro pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade. Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado através da cessão do local nas dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG e de um servidor efetivo que será disponibilizado para a prestação de serviços relacionados à confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos. I- TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA — instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária de recursos. II- PARTÍCIPES: a) Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG — representado pelo Presidente com responsabilidades subsidiárias do órgão da Administração Pública Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 poderlegislativodi(Dgmail. com camaramunicipaldores(Damail.com 15 de Setembro de 1.882 Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio; b) Policia Civil do Estado de Minas Gerais, com qual o Poder Legislativo Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica. Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, sendo que o presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. ala de Sesgões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025. cisca Vié raújo Wilton de a Silva Presidente 19 ário Ka