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norma nº 2/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaDispõe sobre a celebração de convênio para Cooperação Técnica e Financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel. (37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodiQgmail com 
camaramunicipaldoresQamail.com 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025. 
.€ “DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 39, Inciso III da LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art.1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a 
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da Administração Direta do Poder 
Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do quadro 
pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando 
atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade. 
Parágrafo único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste 
artigo será processado através da cessão do local nas dependências da Câmara 
Municipal de Dores do Indaiá/MG e de um servidor efetivo que será disponibilizado 
para a prestação de serviços relacionados à confecção das Carteiras de Identidades e 
outros, sem que haja transferência voluntária de recursos. 
I- TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA — instrumento por meio do qual o 
Poder Legislativo Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e 
servidores, sem transferência voluntária de recursos. 
II- PARTÍCIPES: 
a) Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG — representado pelo Presidente 
com responsabilidades subsidiárias do órgão da Administração Pública Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
poderlegislativodi(Dgmail. com 
camaramunicipaldores(Damail.com 
 
15 de Setembro de 1.882 
Direta, encarregado pela disponibilização dos bens e serviços destinados à execução 
do objeto do convênio; 
b) Policia Civil do Estado de Minas Gerais, com qual o Poder Legislativo 
Municipal fará a celebração de termo de cooperação técnica. 
Art.3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, sendo que o presente 
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. 
ala de Sesgões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2025. 
cisca Vié raújo Wilton de a Silva Presidente 19 ário 
 
Ka

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