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norma nº 162/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores que recebem remuneração inferior aos salário-mínimo nacional.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES QUE RECEBEM 
REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO 
NACIONAL.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. O servidor público, ativo ou inativo, que perceber 
vencimento base inferior ao salário-mínimo nacional terá direito a receber uma vantagem 
nominal denominado complemento salarial que representará a diferença entre o valor de seu 
vencimento base e o salário-mínimo vigente. 
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos deverá 
proceder a análise dos servidores que tem direito ao complemento disciplinado nesta lei e 
repassar ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para operacionalizar o 
pagamento junto à contabilidade e financeiro. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros. 
Art. 4º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos 1 e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei Nº 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 
 
E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 29 de Janeiro de 
2.025. ER a 
 Certifico e dou fé ques a Lei CADOR foi p Lisos no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em 2 OL nosMermos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretária Municipal de Administração, Plangjamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 161/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA- (Art. 16, inciso I, da 
LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
1) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto 
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter 
continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS 
 Complementação-Salário-Minimom 
 
 
 
 
K K K 
ESTIMATIVA -DE-AUMENTO-PESSOALR 
K É K K 
 
mg x Mo “a 
impacto-na-Folha-de-Pagamento￾Referente-a-Complementação- 
 
 
 
 
 
 
 
 
Salário-Mínimon So R$.58.873,77n -R$-60.934,35u R$-63.067,05% E O 
E EncargosSociaisu e R$-8.242,33% O E : R$DAMO, SE R$9460,051 Ou 
TOTAL R$-67.116,10% R$:70.074,50x R$:72.527,108 
Yu x x u 
K É É x 
TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAR 
K É É É 
 
 Esso 
RCLx 
 
“R$-71.222.699,09% -R$:73.715.493,55u -R$-76.295.535,83-u 
 
 
 
%-RCLE 0,09 0,091 0,09t 
EK u É 
ug K É 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALu 
u x x u 
RCLE -R$-71.222.699,09% -R$-73.715.493,55-u -R$-76.295.535,83n 
GASTO-COM-PESSOALM -R$-30.207.613,77% -R$-31.851.611,99% -R$-33.710.154,60-4 
a + + + 
*Aumento-com-a: 
Recomposição-Salarials -R$-67.116,10% “R$-70.074,50% 'R$-72.527,104 
“gm et E mts 
*m -R$-30,274.729,87-8 -R$-31.921.686,49% -R$-33.782.681,70-n 
%-SOBRE-RCLZ 42,50%! 43,30%tr 44,27%t 
u H u u tE ty 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação 
projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. 
 
V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Metodologia de cálculo — Calculamos a folha de pagamento 
com as recomposições salarias e verificamos o valor da complementação salarial dos valores 
que não atingiram o valor do salário-mínimo de 2025, multiplicamos pelos 12 meses do ano 
mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal com o 
aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de 
pagamento aos municipios. 
Dores do Indaiá - MG, 29 de janeiro de 2.025. 
ESTER LOPES DE e) O LOURENÇO 
CONTADORA — 77925/0-7 CRC/MG 
Fá 
) CLEUNICE APARECIDA DA SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 162/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192/2024 
de 13 de dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 24 de agosto de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 29 d eiro te2025. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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