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norma nº 163/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do municipío de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
É SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do 
Município de Dores do Indaiá no percentual de 4,77 % (quatro vírgula setenta e sete por cento 
) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em 
observância ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, 
de 22 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
Exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros. 
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que O 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). M 
Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ML
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
aiá, 29 de Janeiro de 2.025 
//ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
| PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
plicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Certifico e dou rmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal fé que sta Lei Munici al foi p 
Dores do Indaiá, em 2/2 / PDA , nos 
secretária Municipal de Administração, Plâriejamento e Finanças. 
Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAI 
IL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA 
=
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO 
INDAIÁ — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
, PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE 
CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, 
inciso I, da LC 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda 
inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais. 
1) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição 
da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do 
Indaiá. 
PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
 
o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
=P, a Gabinete do Prefeito e Ema 
TERRE 
IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS 
 
 econposção satarar 
u H 
 
E K 
ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH 
 
mote cs a E 
impacto-na-Folha-de-Pagamento￾Referente-à-Recomposição: 
 
 
 
 
 
 
 
Salarial R$1095314,108 R$-1133.647,/114 R$-:1.173.324,74H 
E UR é HC 
Encargos Sociaisa — R$-153.343, 984 R$170047071 R$175998]m 
go UCs é *m E 
TOTALH — R$1.248.658,174 R$-1.303.694, 184º R$:1.349.323,45% 
ú ú x ú 
Z H Z ú 
 
TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAS 
 
H H 
 
 
ReLm R$-71.222.699,094 
 
 
 
 
-R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-1 
%RCLH 1,7% 1,76 1,76 
ú H 
u H H 
IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH 
KH H 
RCLu -R$-71.222.699,09H R$-73.715.493,55-H -R5-76.295.535,83-n 
GASTO-COM-PESSOALH -R$-28.958.955,60-H -R$-30.547.917,81% -R$-32.360.831,15-4 
“x Ad std À 
*Aumento-com-a 
Recomposição-Salarialm -R$-1.248.658,17H -R$-1.303.694,187 R$-1.349.323,454 
*H eg ef est 
é R$-30.207.613,77-H R$-31.851.611,99% -R$-33.710.154,60:4 
%-SOBRE-RCLH 42,81% 43,20% 44,18% 
“ a g y 
Nota Explicativa 
A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação 
projetado da LDO de 2025. 
O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 
usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. b 
Metodologia de cálculo — Aplicamos um percentual de 
4,77% referente ao índice INPC sobre a folha de dezembro relativo aos cargos contemplados 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 > 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br DN
- DORES DO INDAIA-MG 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
por este projeto de lei e multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. 
Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal dos efetivos devido ao IPSEMDI e dos 
contratados e comissionados o INSS com o aumento gradual do valor da alíquota patronal 
aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios referente aos cargos. 
Dores do Indaiá/MG, 29 de janeiro de 2.025. 
Glad 
ESTER LOPES DE ARAÚJO LOURENÇO — 77925/0-7 CRC/MG 
NTADORA 
CLEUNICE APARECIDA DA SILVA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
e A e ie me
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2.025. 
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA 
INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PUBLICOS DA “ADMINISTRAÇÃO, 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 
13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
Dores do Indaiá/MG, 29 de j 
af 
sá pe Fa 
aneiro-de 2,025. 
ALEXANDRO HOFERRE 
/ PREFEITO MÚNICIPAL % 
e 
Pad 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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