| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do municipío de Dores do Indaiá - Minas Gerais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS É SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos da administração direita e indireta do Município de Dores do Indaiá no percentual de 4,77 % (quatro vírgula setenta e sete por cento ) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 72, 82º e 83º, da Lei Complementar Municipal n.º 78/2019, de 22 de março de 2019, que “Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do Exercício do ano de 2.025 e dos exercícios futuros. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.025 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.026 e 2.027, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que O aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). M Art. 4º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ML Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito aiá, 29 de Janeiro de 2.025 //ALEXANDRO COELHO FERREIRA | PREFEITO MUNICIPAL plicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Certifico e dou rmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal fé que sta Lei Munici al foi p Dores do Indaiá, em 2/2 / PDA , nos secretária Municipal de Administração, Plâriejamento e Finanças. Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAI IL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA = Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 163/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2.025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 1) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da preda inflacionária dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá. PÚBLICO - ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá =P, a Gabinete do Prefeito e Ema TERRE IMPACTO-ORÇAMENTÁRIO/-FINANCEIROS econposção satarar u H E K ESTIMATIVA-DE-AUMENTO-PESSOALH mote cs a E impacto-na-Folha-de-PagamentoReferente-à-Recomposição: Salarial R$1095314,108 R$-1133.647,/114 R$-:1.173.324,74H E UR é HC Encargos Sociaisa — R$-153.343, 984 R$170047071 R$175998]m go UCs é *m E TOTALH — R$1.248.658,174 R$-1.303.694, 184º R$:1.349.323,45% ú ú x ú Z H Z ú TABELA-2--IMPACTO-SOBRE-A-RECEITA-CORRENTE-LÍQUIDAS H H ReLm R$-71.222.699,094 -R$-73.715.493,55-H -R$-76.295.535,83-1 %RCLH 1,7% 1,76 1,76 ú H u H H IMPACTO-GASTO-COM-PESSOALH KH H RCLu -R$-71.222.699,09H R$-73.715.493,55-H -R5-76.295.535,83-n GASTO-COM-PESSOALH -R$-28.958.955,60-H -R$-30.547.917,81% -R$-32.360.831,15-4 “x Ad std À *Aumento-com-a Recomposição-Salarialm -R$-1.248.658,17H -R$-1.303.694,187 R$-1.349.323,454 *H eg ef est é R$-30.207.613,77-H R$-31.851.611,99% -R$-33.710.154,60:4 %-SOBRE-RCLH 42,81% 43,20% 44,18% “ a g y Nota Explicativa A receita corrente líquida foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior considerando a correção da inflação projetado da LDO de 2025. O Gasto de pessoal também foi corrigida em 2026 e 2027 usando um índice de 3,5% em relação ao ano anterior. b Metodologia de cálculo — Aplicamos um percentual de 4,77% referente ao índice INPC sobre a folha de dezembro relativo aos cargos contemplados PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 > FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br DN - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito por este projeto de lei e multiplicamos pelos 12 meses do ano mais 13º salário e 1/3 de férias. Sobre esse valor calculamos a obrigação patronal dos efetivos devido ao IPSEMDI e dos contratados e comissionados o INSS com o aumento gradual do valor da alíquota patronal aprovado pela desoneração da folha de pagamento aos municípios referente aos cargos. Dores do Indaiá/MG, 29 de janeiro de 2.025. Glad ESTER LOPES DE ARAÚJO LOURENÇO — 77925/0-7 CRC/MG NTADORA CLEUNICE APARECIDA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG e A e ie me Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025, DE 21 DE JANEIRO DE 2.025. “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONARIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS DA “ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de acordo com a Lei Orçamentária Anual para O Exercício Financeiro de 2.025, Lei nº 3.192, de 13 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 3.183 de 06 de Agosto de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício de 2.025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá/MG, 29 de j af sá pe Fa aneiro-de 2,025. ALEXANDRO HOFERRE / PREFEITO MÚNICIPAL % e Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG